Tópico 0315
“A justiça atrasada não é Justiça; senão injustiça qualificada e manifesta”. A frase é do advogado, político, diplomata e jurista Ruy Barbosa, nascido em 1849 e morto em 1923. Ele chegou a essa conclusão há quase cem anos, protestando contra a demora do Poder Judiciário. Mas o problema continua atual. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de cada 100 processos em análise em 2013, apenas 29 foram julgados.
O Senado tem aprovado projetos que podem dar outro ritmo aos processos. O mais recente deles (SCD 9/2015), originalmente apresentado por Ricardo Ferraço (PMDB-ES), regulamenta a mediação como meio de solução de controvérsias e aguarda sanção da presidente Dilma Rousseff.
O presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB do Distrito Federal, Asdrúbal Lima Júnior, explica que a nova legislação define um processo para a solução de conflitos que podem acabar na Justiça. Nesses casos, os envolvidos contam com a ajuda de uma terceira pessoa, o mediador, a quem cabe promover um entendimento entre as partes. O tratado tem valor legal e deve ser cumprido.
"O resultado desejável da mediação é o acordo. Não há uma decisão dada por um terceiro, mas apenas outra pessoa que ajuda no processo de diálogo e vira um facilitador" diz Asdrúbal.
Para José Pimentel (PT-CE), que relatou o projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a mediação é perfeita para solucionar conflitos de pequena gravidade. "Não podemos mais assistir na Justiça situações como a de duas pessoas que moram no mesmo condomínio, se conhecem bem, mas um dia se envolvem num acidente de carro. Só que, em vez de fazerem um acordo, vão para o Poder Judiciário", afirma.
O projeto prevê três tipos de mediação: extrajudicial, judicial e administrativa. Na primeira, antes de procurar a Justiça, os envolvidos tentam uma composição com um mediador ou instituição privada especializada na área. A mediação deve seguir os princípios legais e, se houver uma acomodação, não é necessário que a decisão seja registrada judicialmente.
"Esse acordo tem toda validade jurídica, mas ainda assim, a depender do mediador e das partes, o acordo pode ser homologado por um juiz. O documento por si já vale. Se uma das partes não cumprir aquilo que ficar estabelecido, o documento poderá ser levado à execução forçada perante o Poder Judiciário", ressalta Asdrúbal Lima Júnior.
Antes do juiz
A mediação judicial é a que acontece no Poder Judiciário, mas antes de o processo chegar às mãos de um juiz. Apresentada a demanda, os envolvidos são chamados para tentar um trato. Esse meio de campo pode ser feito por serventuários da Justiça ou por mediadores privados. Acordo fechado, o entendimento é levado ao juiz, que faz a homologação.
A mediação administrativa está ligada à resolução de conflitos que envolvam a administração pública. É preciso de autorização da Advocacia-Geral da União, com parecer aprovado pela Presidência da República. Asdrúbal Lima avalia que o uso da mediação deve gerar economia. "Não só no gasto da própria defesa, como no aparelhamento do próprio Poder Judiciário. Afinal, esse dinheiro também vem dos cofres públicos".
A mediação pode funcionar como uma maneira de resolver pendências que se arrastam por um bom tempo e deixam estragos emocionais.
"Exemplo são as causas envolvendo pensão alimentícia, em que, na maioria das vezes, a briga financeira é só uma desculpa para o casal resolver pendências afetivas muito mais complexas. Nessa hipótese, a mediação, através de profissionais devidamente capacitados, trabalha o pano de fundo do conflito familiar, a fim de que as partes saiam não só com um acordo financeiro em mão, mas também emocionalmente satisfeitas e com a relação social restabelecida", diz Ricardo Ferraço.
Arbitragem é outra alternativa
Antes de aprovar o projeto da mediação, o Senado votou, em maio, a proposta - já sancionada pela presidente Dilma - com novas regras para a arbitragem (Lei 13.129/2015).
A arbitragem guarda diferenças significativas em relação à mediação, como explicado em uma cartilha da Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará.
O texto esclarece que a mediação tem o propósito de recuperar o diálogo entre as partes para só depois tratar do conflito. O mediador não toma decisões nem dá sentenças. A arbitragem, por sua vez, é indicada para quando o entendimento não vem de forma amigável. A um terceiro - o árbitro, geralmente um especialista no tema - é dado o poder de decisão.
Brasil soma 95 milhões de ações
A publicação 'Justiça em Números', do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada em 2014, mostrou que no final do ano anterior havia 95 milhões de processos na Justiça. A cada ano, o acervo processual cresce 3,4% em média.
Para o presidente do Senado, Renan Calheiros, "a mediação e a arbitragem, aprovadas pela Casa, são dois métodos alternativos de resolução de conflitos que irão contribuir para esvaziar as prateleiras da Justiça”.
Em 2013, Renan propôs a criação de uma comissão de juristas com o objetivo de apresentar propostas para leis de mediação e de arbitragem. O grupo foi presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão.
Na solenidade de apresentação dos textos da comissão, no final de 2013, o ministro salientou que os mais de 90 milhões de processos que aguardam análise nos tribunais significam quase um litígio para cada dois brasileiros. Na Austrália, segundo ele, há uma questão para cada grupo de 16 mil habitantes.
"Quando você aposta na solução em que a própria sociedade encontra a resolução dos seus conflitos, isso é um marco da civilidade", disse o ministro.
O esforço de modernização dos códigos da Justiça começou nas gestões de José Sarney como presidente do Senado. Ele instalou comissões de juristas encarregados de modernizar os códigos civis e penais. Sarney considera alarmante o número de ações judiciais no Brasil. Para o ex-senador, há no país uma cultura de litígio, que pode ser mudada se a sociedade entender os benefícios dos acordos.
O que é preciso para ser mediador
O foco principal da mediação é resolver as disputas que envolvam causas cíveis e administrativas nas mais diferentes áreas. Mas qual seria a diferença entre esse método e a conciliação?
Segundo o CNJ, normalmente a mediação é usada em casos mais complexos e a conciliação, nos mais simples. Asdrúbal Lima Júnior, da OAB-DF, acrescenta que a mediação é indicada nas situações de relações continuadas, como as familiares, e a conciliação, nos casos eventuais.
Pelo projeto aprovado no Senado, nas questões extrajudiciais qualquer pessoa que tenha confiança das partes pode ser mediador. Já para ser mediador judicial, o interessado deve ter curso superior completo, formado há pelos menos dois anos em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. É também necessário que se capacite em uma escola de formação de mediadores reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ou pelos tribunais.
Os tribunais, por sua vez, deverão manter cadastros atualizados de mediadores. A remuneração aos mediadores judiciais será definida pelos tribunais e paga pelas partes em conflito. O serviço é gratuito, contudo, para pessoas mais pobres.
Uma das características da mediação é a agilidade. A judicial deve ser resolvida em até 60 dias. Se o prazo não for suficiente, mas a negociação estiver caminhando para um pacto, o juiz pode conceder tempo extra. Na extrajudicial, não está definido um limite, mas o acordo deve ocorrer em até três meses.
Leia também;
Senado aprova o projeto de lei que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial como forma de solução de conflitos.
Projeto de Lei 1.005/2013 que regulamenta o trabalho de mediador e conciliador no Estado de São Paulo é sancionado.
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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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