Tópico 0308
O curso Fundamentos da Mediação Comunitária resulta de parceria entre o Ministério da Justiça e a Rede Nacional de Mediação Comunitária e será promovido pela Escola Nacional de Mediação e pelo Centro de Educação à Distância da Universidade de Brasília (CEAD-UnB). A Rede Nacional de Mediação Comunitária consolidou-se no ano de 2013 a partir de um encontro que promoveu o fortalecimento e a união dos atores da Mediação Comunitária no Brasil. Este curso contou com a contribuição das diversas experiências de Mediação Comunitária, para que esta prática seja acessível a todos os cidadãos brasileiros.
O presente curso tem por objetivo sensibilizar a comunidade em geral para a mediação comunitária, a partir da reflexão crítica sobre as limitações dos modelos adversariais e de transferência de responsabilidade para um terceiro. Será apresentada proposta de transformação dos modelos relacionais em situações de conflito, o potencial transformador da atuação cooperativa e responsável em uma comunidade, bem como as possibilidades de satisfação dos seus participantes.
Carga horária: 40 horas divididas em 5 módulos de conteúdo e ambientação.
Modalidade: A distância.
Categoria: Gratuito.
Público alvo:
Geral, preferencialmente com experiência em trabalhos comunitários.
Terão prioridade equipes técnicas e voluntários de programas “Justiça Comunitária” com convênios vigentes com a Secretaria da Reforma do Judiciário, mediadores e agentes comunitários.
Critérios de seleção
É pré-requisito para a participação no curso ter 18 anos completos na data de início do curso.
Serão priorizados os inscritos na seguinte ordem:
Equipes técnicas e voluntários de programas "Justiça Comunitária" com convênios vigentes com a Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, e que tenham necessidade de formação, terão vagas garantidas.
O critério de seleção dos participantes para as demais vagas será o tempo de atuação comunitária proporcional à idade do candidato, conforme a equação:
ACP = TAC ÷ I
Em que: ACP = Atuação comunitária proporcional do candidato
TAC = Tempo de atuação comunitária do candidato
I – Idade do candidato
Exemplos
• Um candidato com 60 anos de idade (I=60) e 30 anos de atuação comunitária (TAC=30) terá tempo de atuação comunitária proporcional (ACP) = 0,5.
• Um candidato com 25 anos de idade (I=25) e 10 anos de atuação comunitária (TAC=10) terá tempo de atuação comunitária proporcional (ACP) = 0,4.
Obs.: Esta equação tem por objetivo garantir a equidade da participação entre pessoas de diversas idades, e que tenham experiência de atuação comunitária proporcional à sua idade.
Ainda de acordo com os critérios de seleção, os candidatos não classificados dentro do número de vagas estabelecido formarão cadastro de reserva. A lista de candidatos do cadastro de reserva será utilizada para chamar novos alunos em casos de desligamento automático ou voluntário de outros alunos durante a primeira semana do curso, de acordo com o Edital de seleção de cursistas.
Observação: Atenção ao preenchimento do subitem 4.3 (Atuação em Eventos) no Formulário de Inscrição.
Leia também;
Senado aprova o projeto de lei que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial como forma de solução de conflitos.
Projeto de Lei 1.005/2013 que regulamenta o trabalho de mediador e conciliador no Estado de São Paulo é sancionado.
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Fonte: Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com
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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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