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quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Programa Artigo 5º da TV Justiça trata da importância da conciliação para o consumidor


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0187

A Constituição Federal determina que o Estado é responsável por promover direitos e defesa do consumidor. O programa Artigo 5º desta semana discute o que tem sido feito para garantir esses direitos. Para facilitar a vida de quem precisa reclamar, funcionários de instituições públicas e privadas estão sendo capacitados. E a busca pela conciliação, agora, também pode ser feita pela internet.

Para falar sobre o tema, o programa Artigo 5º convidou Denis Sarausa, presidente da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Cidadania (ABRADEC). Ele explica que grandes empresas dispõem de canais de comunicação na internet e ensina que esse deve ser o primeiro passo para tentar resolver algum problema: “Quando não consegue resolver pela internet, o conselho é que o consumidor entre em contato pelo telefone, ou, se for o caso, vá até a empresa pessoalmente para buscar a conciliação que, para nós, é o melhor meio antes de buscar o Judiciário”.

A advogada Cláudia Ferreira, especialista em Direito do Consumidor, também participa do programa e alerta que não basta fazer a queixa por telefone. É preciso formalizar qualquer tentativa de conciliação. “O consumidor pode fazer uma carta simples com seus dados, contando o que aconteceu e enviar pelo correio com algum tipo de protocolo para acusar o recebimento da carta. Assim, ele formaliza a reclamação e, não tendo resposta, pode acionar o fornecedor na Justiça” – explica a advogada.


VÍDEO DE REFERÊNCIA


Créditos do vídeo à TV Justiça.



Fonte: TV Justiça e Supremo Tribunal Federal.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São PauloPós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Per fas et nefas, Laus Deo !!!


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