A principal diferença entre mediação e negociação é a presença de um terceiro facilitador,
tanto que muitos denominam a mediação de simples “negociação facilitada”. Como
define Petrônio Calmon, “Negociação é o mecanismo de solução de conflitos com vistas
à obtenção da autocomposição caracterizado pela conversa direta entre os envolvidos
sem qualquer intervenção de terceiro como auxiliar ou facilitador” (2007, p. 113).
Tanto a mediação quanto a negociação podem ou não ter como resultado a produção
de um acordo, total ou parcial, ou o simples avanço (ou retrocesso) no processo
de diálogo e/ou interação entre as partes, mas a utilização da mediação pressupõe
que elas estejam com dificuldades para comunicar-se de forma que seja produtiva
para os interesses de ambas e que um terceiro facilitador possa contribuir
neste processo.
A utilização da mediação pressupõe, contudo, que seja adotado pelas
partes diretamente envolvidas no conflito um determinado modelo
ou ética de negociação, dentre as diferentes estratégias que
um negociador pode adotar. Gladys Stella Álvarez em sua Tese de
Doutorado, apresenta um modelo de classificação:
1. Estratégia da competição: grande preocupação com as metas
pessoais e pouca preocupação com as relações. Adotada por quem
busca alcançar suas próprias metas a todo custo, sem preocupar-se
com as necessidades ou a aceitação de outras pessoas. Na mente
dessa pessoa não há dúvida de que ela tem razão;
2. Estratégia de concessão: pouca preocupação com as metas
pessoais e grande preocupação com as relações. Pode ser altamente
apropriada quando se percebe que se está equivocado, tendo
um efeito muito positivo no momento de reconhecer erros, postergações,
esquecimentos e também quando um assunto não tem
muito interesse para a parte;
3. Estratégia de evitar o confronto: pouca preocupação com as
metas pessoais e pouca preocupação com as relações. Evitando
sofrer a tensão e a frustração do conflito, a pessoa que utiliza este
estilo simplesmente elimina a si mesma, seja mental ou fisicamente.
Os encontros com outros são o mais impessoal possível e, caso
haja desacordo, esta pessoa se retirará. Evitar pode ser adequado
quando se trata de questões de menor importância;
4. Busca do “meio-termo”: preocupação moderada tanto com as
metas pessoais quanto com as relações. Pode ser apropriado quando
os objetivos são apenas medianamente importantes e a pessoa
pode colaborar moderadamente e até certo ponto com a outra;
5. Estratégia de colaboraração: grande preocupação tanto com
as metas pessoais quanto com as relações. As pessoas que utilizam
este estilo não consideram como mutuamente excludentes a
satisfação de suas próprias metas e as dos demais. Consideram o
conflito como algo natural e útil que, inclusive, se for manejado de
forma apropriada, conduz a uma solução mais criativa. Esse estilo
é adequado quando os objetivos são tais que é necessário contar
com uma estreita colaboração para atingi-los. Nele, existe a
interdependência entre as pessoas envolvidas, sem que elas sejam
acusadas ou julgadas.
Este último estilo é exatamente o ideal num processo de mediação, embora o segundo
e o quarto possam ter seu espaço em questões pontuais. A mediação é necessária
justamente quando um ou mais dos envolvidos em um conflito não consegue assumir a
colaboração como sua postura predominante.
Cabe ao mediador, assim, conduzir as partes a esta postura
colaborativa, a única capaz de otimizar resultados, notadamente
nos conflitos de dimensão coletiva, como aqueles que
envolvem políticas públicas. O sucesso do mediador se mede justamente
pela sua capacidade de mobilizar as partes neste sentido,
o que fará emergir naturalmente uma solução que seja a melhor
possível para todos os envolvidos.
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Marcelo Gil é Mediador e Conciliador Judicial capacitado pela Universidade Católica de Santos, nos termos da Resolução 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
Contato: (11) 97175.2197, (15) 98120.4309, (15) 98120.4309 /// E-mail : conciliador.marcelogil@r7.com
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