O conteúdo do relatório de uma processo de mediação envolvendo a coletividade, se aprovado pelo juízo ou outro órgão competente, ou
a partir de eventuais modificações por este requeridas, deverá nortear uma proposta a
ser apresentada pelo mediador ao grupo, na primeira sessão, na qual se explicitem os
objetivos e os procedimentos da mediação, bem como se estabeleçam:
a) Uma agenda de sessões (passível de modificações posteriores, caso se verifique
a necessidade);
b) As “regras do jogo”, ou seja, estimativa de tempo a ser gasto em cada etapa,
oportunidades de manifestação para cada participante, forma de alteração
da agenda;
c) A necessidade de disponibilização de informações e estudos técnicos disponíveis
ao grupo;
d) A necessidade de que cada um dos participantes se comprometa a participar
de todas as sessões e, caso seja indispensável enviar um substituto, colocá-lo a
par de tudo quanto já se discutiu durante o processo, bem como de que ambos
disponham de poderes concedidos pela organização para representá-la durante
o processo, inclusive firmando o acordo ao final obtido (ainda que existente a
fase de ratificação);
e) A necessidade de cada um dos participantes reportar-se constantemente à
sua organização no que diz respeito à viabilidade de cumprimento do acordo ao
final firmado;
f) A possibilidade de realização de novos estudos técnicos (na forma definida
pelo grupo), se se entender necessário;
g) O(s) local(is) de realização das sessões;
h) A forma pela qual se facultará a participação do público nas sessões ou se
receberão manifestações por escrito relacionadas ao problema discutido no processo
(conforme a amplitude da política pública debatida, pode ser apropriado
receber manifestações on-line ou pelo correio, já que apenas uma minoria de
pessoas, normalmente, tem condições de comparecer pessoalmente);
i) A forma pela qual o grupo divulgará informações relativas ao processo junto
à imprensa.
Ao final desta fase, é altamente recomendável celebrar um acordo preliminar ou protocolo
de conduta em que constem:
a) Um diagnóstico inicial do conflito (que contemple as perspectivas de todas as
partes envolvidas);
b) As “regras do jogo” durante a mediação (regras para realização de convites
para reuniões, para contatos entre mediadores e as partes fora das reuniões, para
realização de reuniões em separado, sobre o registro das reuniões e a divulgação
de seu conteúdo, bem como de outras informações relevantes, para todos os participantes,
local de realização das reuniões, forma de divulgação de informações
para a imprensa etc.);
c) Um cronograma que estime as etapas e a duração do procedimento de mediação;
e, ainda,
d) O procedimento para ratificação de acordo(s) que venha(m) a ser celebrado(s)
durante o procedimento, mencionando-se, inclusive, a possibilidade (ou não) de
celebração de acordos parciais e, ainda, quando for o caso, identificando-se desde
logo qual(is) o(s) juízo(s) competente(s) para homologar tal(is) acordo(s), de
acordo com as regras processuais vigentes;
e) A forma pela qual se facultará a participação do público nas sessões ou se receberão
manifestações por escrito relacionadas ao problema discutido no processo
e a forma pela qual o grupo divulgará informações relativas ao processo junto
à imprensa.
Fonte: ENAM - Ministério da Justiça.
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Marcelo Gil é Mediador e Conciliador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
Contato: (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : conciliador.marcelogil@r7.com
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