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sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Superior Tribunal de Justiça decide que contrato de adesão que impõe Arbitragem Compulsória na compra de imóvel é nulo


Imagem meramente ilustrativa
                                                     


É nulo contrato de adesão em compra de imóvel que impõe arbitragem compulsória O Código de Defesa do Consumidor (CDC) impede de modo geral a adoção prévia e compulsória da arbitragem em contratos de adesão, mesmo de compra e venda de imóvel. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a previsão do CDC não conflita com a Lei de Arbitragem e prevalece sobre esta em relações de consumo.

A ministra Nancy Andrighi afirmou que o STJ já decidiu ser nula a convenção de arbitragem inserida em contrato de adesão. Porém, nos julgamentos anteriores, não se discutia a eventual revogação tácita da norma do CDC pela Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96, em seu artigo 4º, parágrafo segundo).


ESPECIALIDADE

Para ela, essa norma, em confronto com o inciso VII do artigo 51 do CDC, tem incompatibilidade apenas aparente, sendo resolvida com a especialidade das regras. Assim, a Lei de Arbitragem trataria nesse dispositivo apenas dos contratos de adesão genéricos, prevalecendo a norma do CDC em relações de consumo, mesmo que de adesão.

“Na realidade, com a promulgação da Lei de Arbitragem, passaram a conviver, em harmonia, três regramentos de diferentes graus de especificidade: a regra geral, que obriga a observância da arbitragem quando pactuada pelas partes; a regra específica, aplicável a contratos de adesão genéricos, que restringe a eficácia da cláusula compromissória; e a regra ainda mais específica, incidente sobre contratos sujeitos ao CDC, sejam eles de adesão ou não, impondo a nulidade de cláusula que determine a utilização compulsória da arbitragem, ainda que satisfeitos os requisitos do artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 9.307”, esclareceu.


ARBITRAGEM EM CONSUMO

A ministra registrou, porém, que a solução de conflitos de consumo pode valer-se da arbitragem. “O CDC veda apenas a utilização compulsória da arbitragem, o que não obsta o consumidor de eleger o procedimento arbitral como via adequada para resolver eventuais conflitos surgidos frente ao fornecedor”, ressaltou a relatora.

“O artigo 51, VII, do CDC se limita a vedar a adoção prévia e compulsória da arbitragem, no momento da celebração do contrato, mas não impede que, posteriormente, diante de eventual litígio e havendo consenso entre as partes (em especial a aquiescência do consumidor), seja instaurado o procedimento arbitral”, completou.

“Realmente, não se vislumbra incompatibilidade. Em primeiro lugar, porque nada impede que, em financiamentos imobiliários não sujeitos ao CDC, estipule-se, desde o início, a utilização da arbitragem. Em segundo lugar porque, havendo relação de consumo, prevalecerá a regra acima delineada, de que a efetiva instauração do procedimento arbitral se sujeita à posterior concordância das partes, por ocasião do surgimento do conflito de interesses”, concluiu a ministra.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência : REsp 1169841.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Proteste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

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domingo, 6 de janeiro de 2013

A HISTÓRIA DOS TRÊS REIS MAGOS E DAS JANEIRAS


                                                        


Em países distantes, viviam três homens sábios que estudavam as estrelas e o céu. Um dia viram uma nova estrela muito mais brilhante que as restantes, e souberam que algo especial tinha acontecido.

Perceberam que nascera um novo Rei e foram até ele.

Os Três Reis Magos, Gaspar, Belchior e Baltazar, levavam presentes, e seguiam a estrela que os guiava até que chegaram à cidade de Jerusalém.

Perguntaram pelo Rei dos Judeus, pois tinham visto uma nova estrela no céu.

Quando o Rei Heródes soube que estrangeiros procuravam um novo Rei, ficou zangado e com medo. Os romanos tinham-no feito Rei a ele, e agora diziam-lhe que outro Rei, mais poderoso, tinha nascido ???

Então, Herodes reuniu-se com os Três Reis Magos e pediu-lhes para lhe dizerem quando encontrassem essa criança, para que ele também pudesse adora-la.

Os Reis Magos concordaram e partiram, seguindo de novo a estrela, até que ela parou e eles souberam que o Rei estava ali.

Ao verem Jesus, ajoelharam e ofereceram-lhe o que tinham trazido: Ouro, Incenso e Mirra. A seguir partiram.

À noite, quando pararam para dormir, os Três Reis Magos tiveram um sonho. Apareceu-lhes um anjo que os avisou que o Rei Herodes planejava matar Jesus.

De manhã, carregaram os camelos e não foram até Jerusalém, regressaram à sua terra por outro caminho.

José também teve um sonho. Um anjo disse-lhe que Jesus corria perigo e que ele devia levar Maria e a criança para o Egito, onde estariam em segurança. José acordou Maria, prepararam tudo e partiram ainda de noite.

Quando Herodes soube que fora enganado pelos Três Reis Magos, ficou furioso. Tinha medo que este novo rei lhe tomasse o trono.

Então, ordenou aos soldados para irem a Belém e matarem todos os meninos com menos de dois anos. Eles assim fizeram.

As pessoas não gostavam de Herodes e passaram a odiá-lo ainda mais.

Maria e José chegaram bem ao Egito, onde viveram sem problemas.
Então, tempos depois, José teve outro sonho, um anjo disse-lhe que Herodes morrera e que agora era hora de regressar com a família a Nazaré, a sua casa.

Depois da longa viagem de regresso, eles chegaram enfim ao seu lar. 


JANEIRAS
Em certas regiões, e países, existe um costume em que grupos de crianças cantam cânticos e canções de Natal de porta em porta, na esperança de que as pessoas ofereçam doces, chocolates, e dinheiro.

Esses cânticos de Natal de rua têm nomes e dias diferentes conforme os países que o celebram :

Na Grécia, no dia 24 de dezembro, canta-se as Kalandas.

No Reino Unido e nos Estados Unidos, no dia 26 de dezembro canta-se os Christmas Carols.

Em Portugal cantam-se as Janeiras em 6 de janeiro, no Dia de Reis e no mesmo dia, cantam-se em Espanha os Villancicos, geralmente acompanhados por pandeiretas e castanholas.


TRADIÇÃO MILENAR

Formam-se grupos pequenos ou com dezenas de crianças que cantam e animam as localidades, indo de casa em casa ou colocando-se num local central (esta é uma versão mais recente), desejando de uma forma tradicional um bom ano a todos os presentes.

Nos grupos de janeireiros, toca-se pandeireta, ferrinhos, tambor, acordeão e viola, por exemplo.

Em muitas aldeias esta tradição mantém-se viva, especialmente no Norte de Portugal e nas Beiras onde os amigos vão cantar as janeiras na casa dos vizinhos.

No entanto, canta-se as Janeiras por todo o País.
As pessoas visitadas são normalmente muito receptivas aos cantores e aos votos que vêm trazer, dando-lhes algo e desejando a todos um bom ano.

Mas há sempre alguém mais carrancudo que não recebe bem os janeireiros, então, segundo uma recolha dos alunos da EB1 de Monte Carvalho, em Portalegre, às pessoas que abrem "bem" a porta canta-se assim:
 

Esta casa é tão alta
É forrada de papelão
Aos senhores que cá moram
Deus lhe dê a salvação.

E aos que não abrem a porta canta-se uma canção a dizer que os janeireiros estão zangados, porque as pessoas não lhe abrem a porta. É assim :

Esta casa é tão alta
É forrada de madeira
Aos senhores que cá moram
Deus lhe dê uma coceira.

No fim os janeireiros fazem um petisco, bebem vinho e comem chouriços assados, confraternizando o Dia dos Três Reis Magos !!!



                                                                   MARCELO GIL 
                                                                Corretor de Imóveis 
                                                           Perito Avaliador Imobiliário


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Proteste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

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segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Corretor Marcelo Gil deseja à todos um Feliz Ano Novo - Viva 2013




Desejo à todos, um FELIZ 2013. Que Deus nos abençoe com um ano novo repleto de muitas realizações, inspirações, conquistas, sucesso, saúde e paz.

Forte abraço do amigo que lhes estima com carinho e respeito,


                                                                   MARCELO GIL 
                                                                Corretor de Imóveis 
                                                           Perito Avaliador Imobiliário


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Proteste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Ministro do TST ressalta em entrevista a grande importância da Arbitragem no Brasil


Imagem meramente ilustrativa.

                                                       

Entrevista especial com o Ministro do TST Pedro Paulo Manus sobre arbitragem, conciliação e mediação.

Observação: Início da entrevista aos 37 minutos da programação do vídeo.


VÍDEO DE REFERÊNCIA



Créditos do vídeo ao Centro de Produção da Justiça Federal - Programa Entrevista Especial.



Fonte : TV TST - Programa Entrevista Especial.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Proteste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Corretor Marcelo Gil deseja à todos um FELIZ NATAL





Prezadas Amigas e Amigos,

Desejo a todos, de coração, um FELIZ NATAL repleto de muitas Alegrias, Amor, Luz e Paz.
Que possamos sempre nos lembrar do verdadeiro significado do natal, do nascimento de JESUS, um homem que com seu sacrifício, dividiu a história do mundo em antes (a.c) e depois (d.c), do seu nascimento.
Independente da nossa crença ser tão pessoal, e merecedora de todo respeito, temos de concordar que vivemos no ano de 2012 da era cristã.
Que a história de JESUS, possa ser lembrada sempre como motivação para sermos melhores para nós mesmos e para todos aqueles que nos rodeiam, ainda que possamos preferir silênciar em muitas ocasiões em benefício do bem comum.
Que Deus em sua infinita bondade e poder, abençoe a todos, com a realização dos seus bons sonhos e ideais, e que eles realizados lhes tragam sempre, a certeza da proteção espiritual, da luz, para que em vosso caminho haja sempre grandes vitórias, é o que lhes desejo de coração.
Forte abraço do amigo que lhes estima com carinho, respeito e admiração,


                                                                   MARCELO GIL 
                                                                Corretor de Imóveis 
                                                           Perito Avaliador Imobiliário


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Na foto o Marcelo Gil na Fecomercio em São Paulo.


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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Ministro do STJ vai presidir comissão para a reforma da Lei de Arbitragem


 Imagem meramente ilustrativa.
                                                      


O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi designado por ato da presidência do Senado Federal para participar, como presidente, da comissão de juristas que terá a tarefa de elaborar anteprojeto da nova Lei de Arbitragem e Mediação. A comissão terá prazo de 180 dias para concluir os trabalhos.

A mudança começará a ser discutida 16 anos após a sanção da Lei 9.307, em 23 de setembro de 1996, que resultou de projeto do então senador Marco Maciel. O autor do requerimento para criação da comissão foi o senador Renan Calheiros, para quem a arbitragem, nesse período, deixou de ser vista com reserva e se tornou, em alguns segmentos sociais, o sistema de resolução de disputas preferencialmente adotado.

Segundo o ministro Salomão, o objetivo da comissão é fortalecer a arbitragem como meio viável e rápido de resolução de conflitos. Ela será composta ainda por outros cinco estudiosos do tema.

A arbitragem consiste em uma forma de solução de litígios entre pessoas físicas ou jurídicas, diversa daquela oferecida pelo Poder Judiciário. Ela visa garantir às partes uma solução mais prática, célere e eficaz de conflitos, devendo ser escolhida em comum acordo pelas partes, antes ou após o surgimento da controvérsia. 


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Proteste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

I Seminário Internacional de Arbitragem no STJ


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“Não há preconceito com a arbitragem no Judiciário brasileiro”, Com essas palavras, o corregedor-nacional da Justiça Federal e ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha definiu a importância do I Seminário Internacional de Arbitragem, realizado no dia 03 de dezembro, pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Federal no auditório externo do STJ.

O evento reuniu ministros, desembargadores, juízes, advogados e especialistas em arbitragem. Eles debateram sobre os desafios desse método alternativo de solução de conflitos, aplicados especialmente em contratos comerciais, que necessitam de urgência em sua realização. João Otávio de Noronha considerou que o reconhecimento da arbitragem é um gesto de modernidade do judiciário brasileiro, “Mostra a modernidade da justiça brasileira, a cabeça aberta da magistratura brasileira para a arbitragem”

O também ministro do STJ Paulo de tarso Sanseverino coordenou os trabalhos do painel de debates sobre o controle e execução de sentença arbitral do Seminário. Os convidados do evento falaram sobre hipóteses de nulidade e instrumentos de impugnação, além da execução da sentença estrangeira já homologada. Paulo de Tarso Sanseverino destacou que o tema chega constantemente ao Tribunal da Cidadania.

“É um tema extremamente importante para o STJ, já que essas questões tem chegado a todo o momento, tanto nas turmas do Tribunal; na seção, no aspecto referente aos conflitos de competência, inclusive na Corte Especial, nas questões relativas a homologação de sentença arbitral estrangeira”.

O advogado e professor de direito privado da Universidade do Rio de Janeiro, Arnold Wald, destacou que no Brasil mais de 200 arbitragens comerciais são julgadas por ano. Número que deixou o país entre o 5º e o 7º lugar na arbitragem internacional. O especialista destacou ainda a segurança jurídica que esses contratos alcançam e as diferenças entre as arbitragens nacional e internacional.

“Em determinados processos complexos exige que se dê segurança às partes para um julgamento com especialistas dentro de um tempo que pode parecer eficaz. A jurisprudência aos poucos foi entendendo que no contrato internacional há certas situações peculiares que decorrem dos costumes internacionais, da própria Convenção de Nova Iorque. De modo que esta ideia de termos determinadas normas distintas de arbitragem nacional e arbitragem internacional está sendo aceita pelos tribunais”.

Responsável por reconhecer sentenças internacionais, o Superior Tribunal de Justiça considerou que nesses casos, as regras para constituição de advogado seguem as leis dos países em que as partes se submeterem. Não havendo regra específica, as regras a serem seguidas vão ser do país onde ocorreu o julgamento.


PROPOSTAS

Com a proposta de discutir os desafios do Poder Judiciário para consolidar a arbitragem no Brasil, o I Seminário Internacional sobre o tema, realizado no Superior Tribunal de Justiça, reuniu autoridades sobre o assunto, além de estudantes de Direito.

Promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, o evento foi aberto pelo corregedor-geral da Justiça Federal e ministro do STJ, João Otávio de Noronha. O magistrado explicou que o Poder Judiciário tem dois papeis importantes no controle da arbitragem: homologar sentenças estrangeiras e dar execução ao que foi decidido arbitralmente.

João Otávio de Noronha também destacou que a arbitragem não tem a função de desafogar o trabalho dos juízes e sim de facilitar a realização de negócios.

“Não concebemos a arbitragem como meio de diminuir serviço do poder judiciário. A arbitragem existe para facilitar negócios, para permitir que demandas negociais possam ser resolvidas por técnico de um modo mais rápido, sério e eficaz, que nem sempre se consegue pelo acúmulo de serviço no Poder Judiciário. As partes uma vez elegendo a arbitragem elas buscam uma solução rápida para o conflito para que os empreendimentos possam se desenvolver”.

Há décadas, os países desenvolvidos utilizam a arbitragem como instrumento de solução de conflitos. No Brasil, essa alternativa foi regulamentada por lei em 1996. Na arbitragem as partes elegem um árbitro e as regras que serão aplicadas no caso, sejam elas nacionais ou internacionais.

Essas sentenças, dadas por juízes ou câmaras arbitrais estrangeiras são analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, que tem a responsabilidade de reconhecê-las e determinar o cumprimento da decisão no Brasil, caso as sentenças estejam em sintonia com a legislação brasileira.

A ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, participou da mesa de abertura do evento, que discutiu a Convenção de Nova Iorque e a uniformização dos critérios para reconhecer sentenças arbitrais estrangeiras. A Convenção foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro há dez anos e na avaliação da ministra, é um ponto importante para o desenvolvimento da arbitragem. Ellen Gracie ainda destacou a jurisprudência do STJ sobre o assunto.

“A boa aplicação da Convenção de Nova Iorque é, sem dúvida nenhuma, a pedra de toque para o desenvolvimento de um bom sistema arbitral. Essa intersecção entre o Poder Judiciário e a esfera arbitral se dá de maneira virtuosa no Superior Tribunal de Justiça, o que é absolutamente necessário para que todas as instâncias judiciárias compreendam com exatidão a importância e a dimensão desta forma de solução de controvérsias nos tempos atuais”.

A palestra de abertura foi feita pelo advogado e professor da Erasmos University, de Rotterdam, na Holanda, Albert Jan van den Berg. Para o coordenador cientifico do Seminário, Cesar Augusto Guimarães Pereira, que é presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem da Federação das Indústrias do Estado do Paraná, a arbitragem, é um instrumento útil para dar efetividade à solução de conflitos, mas precisa estar em sintonia com o poder judiciário.

“A arbitragem pode ser um instrumento muito útil na medida em que receba do poder judiciário o adequado apoio, os instrumentos necessários para que tenha na verdade, efetividade na solução de conflitos por meio da arbitragem. O STJ tem tido nesse campo, papel fundamental, tanto em relação ao reconhecimento de sentenças internacionais, quanto da definição de critérios para efetividade da arbitragem no campo interno”.

Os ministros do STJ, Castro Meira e Villas Bôas Cueva também participaram da cerimônia de abertura do Seminário Internacional de Arbitragem.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

Tópico elaborado por Marcelo Gil - Inscrito no I Seminário Internacional de Arbitragem do STJ.

Inscrição confirmada pelo setor de eventos do Superior Tribunal de Justiça.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

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domingo, 11 de novembro de 2012

Palestra sobre Arbitragem do Professor José Ferreira de Lira no Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo


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Quarta Nobre do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo, no dia 15-09-2010: "Arbitragem, a justiça privada". O palestrante abordou a questão da aplicação da Lei n.º 9.307/96, como uma solução rápida, segura, legal e sigilosa dos conflitos de interesses nas atividades do Corretor de Imóvel, sem a necessidade da utilização da justiça estatal.

José Ferreira de Lira é advogado, professor de graduação e pós-graduação, com mais de 20 anos de docência superior nas cadeiras de Direito Civil, Direito Empresarial/Comercial, Direito Processual Civil, Direito Imobiliário, e Arbitragem.


VÍDEO DE REFERÊNCIA


Créditos do vídeo ao CRECI-SP.
                                                                             


Na foto o Professor José Ferreira de Lira e o Corretor Marcelo Gil.
                         

Fonte : Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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sábado, 3 de novembro de 2012

I Jornada de Direito Comercial - Enunciados sobre a Arbitragem


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A I Jornada de Direito Comercial  foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho de Justiça Federal (CJF), de 22 a 24 de outubro, e reuniu os maiores especialistas em direito comercial do país para a apreciação e aprovação de enunciados relativos ao tema, divididos em grupos temáticos de trabalho.

A publicação oficial e integral dos resultados da jornada, que incluirá as justificativas dos 57 enunciados aprovados, será disponibilizada em breve pelo Conselho de Justiça Federal.

Os enunciados tratam de questões diversas relacionadas ao direito comercial, tais como a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), o registro de marcas e patentes, o nome de domínio (site da empresa na internet), a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em contratos empresariais, a função social do contrato e a recuperação judicial de empresas falidas.


ENUNCIADO 16 - ARBITRAGEM

A vinculação dos acionistas ou cotistas em contratos sociais nos quais consta cláusula prevendo a solução de conflitos por arbitragem foi o objeto do Enunciado 16: “O adquirente de cotas ou ações adere ao contrato social ou estatuto no que se refere à cláusula compromissória (cláusula de arbitragem) nele existente; assim, estará vinculado à previsão da opção da jurisdição arbitral, independentemente de assinatura e/ou manifestação específica a esse respeito”.

Fonte : Conselho da Justiça Federal.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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