A I Jornada de Direito Comercial foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho de Justiça Federal (CJF), de 22 a 24 de outubro, e reuniu os maiores especialistas em direito comercial do país para a apreciação e aprovação de enunciados relativos ao tema, divididos em grupos temáticos de trabalho.
A publicação oficial e integral dos resultados da jornada, que incluirá as justificativas dos 57 enunciados aprovados, será disponibilizada em breve pelo Conselho de Justiça Federal.
Os enunciados tratam de questões diversas relacionadas ao direito comercial, tais como a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), o registro de marcas e patentes, o nome de domínio (site da empresa na internet), a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em contratos empresariais, a função social do contrato e a recuperação judicial de empresas falidas.
ENUNCIADO 16 - ARBITRAGEM
A vinculação dos acionistas ou cotistas em contratos sociais nos quais consta cláusula prevendo a solução de conflitos por arbitragem foi o objeto do Enunciado 16: “O adquirente de cotas ou ações adere ao contrato social ou estatuto no que se refere à cláusula compromissória (cláusula de arbitragem) nele existente; assim, estará vinculado à previsão da opção da jurisdição arbitral, independentemente de assinatura e/ou manifestação específica a esse respeito”.
A publicação oficial e integral dos resultados da jornada, que incluirá as justificativas dos 57 enunciados aprovados, será disponibilizada em breve pelo Conselho de Justiça Federal.
Os enunciados tratam de questões diversas relacionadas ao direito comercial, tais como a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), o registro de marcas e patentes, o nome de domínio (site da empresa na internet), a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em contratos empresariais, a função social do contrato e a recuperação judicial de empresas falidas.
ENUNCIADO 16 - ARBITRAGEM
A vinculação dos acionistas ou cotistas em contratos sociais nos quais consta cláusula prevendo a solução de conflitos por arbitragem foi o objeto do Enunciado 16: “O adquirente de cotas ou ações adere ao contrato social ou estatuto no que se refere à cláusula compromissória (cláusula de arbitragem) nele existente; assim, estará vinculado à previsão da opção da jurisdição arbitral, independentemente de assinatura e/ou manifestação específica a esse respeito”.
Tópico elaborado por Marcelo Gil.
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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.
Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com
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