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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

I Seminário Internacional de Arbitragem no STJ


Imagem meramente ilustrativa.
                                                      


“Não há preconceito com a arbitragem no Judiciário brasileiro”, Com essas palavras, o corregedor-nacional da Justiça Federal e ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha definiu a importância do I Seminário Internacional de Arbitragem, realizado no dia 03 de dezembro, pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Federal no auditório externo do STJ.

O evento reuniu ministros, desembargadores, juízes, advogados e especialistas em arbitragem. Eles debateram sobre os desafios desse método alternativo de solução de conflitos, aplicados especialmente em contratos comerciais, que necessitam de urgência em sua realização. João Otávio de Noronha considerou que o reconhecimento da arbitragem é um gesto de modernidade do judiciário brasileiro, “Mostra a modernidade da justiça brasileira, a cabeça aberta da magistratura brasileira para a arbitragem”

O também ministro do STJ Paulo de tarso Sanseverino coordenou os trabalhos do painel de debates sobre o controle e execução de sentença arbitral do Seminário. Os convidados do evento falaram sobre hipóteses de nulidade e instrumentos de impugnação, além da execução da sentença estrangeira já homologada. Paulo de Tarso Sanseverino destacou que o tema chega constantemente ao Tribunal da Cidadania.

“É um tema extremamente importante para o STJ, já que essas questões tem chegado a todo o momento, tanto nas turmas do Tribunal; na seção, no aspecto referente aos conflitos de competência, inclusive na Corte Especial, nas questões relativas a homologação de sentença arbitral estrangeira”.

O advogado e professor de direito privado da Universidade do Rio de Janeiro, Arnold Wald, destacou que no Brasil mais de 200 arbitragens comerciais são julgadas por ano. Número que deixou o país entre o 5º e o 7º lugar na arbitragem internacional. O especialista destacou ainda a segurança jurídica que esses contratos alcançam e as diferenças entre as arbitragens nacional e internacional.

“Em determinados processos complexos exige que se dê segurança às partes para um julgamento com especialistas dentro de um tempo que pode parecer eficaz. A jurisprudência aos poucos foi entendendo que no contrato internacional há certas situações peculiares que decorrem dos costumes internacionais, da própria Convenção de Nova Iorque. De modo que esta ideia de termos determinadas normas distintas de arbitragem nacional e arbitragem internacional está sendo aceita pelos tribunais”.

Responsável por reconhecer sentenças internacionais, o Superior Tribunal de Justiça considerou que nesses casos, as regras para constituição de advogado seguem as leis dos países em que as partes se submeterem. Não havendo regra específica, as regras a serem seguidas vão ser do país onde ocorreu o julgamento.


PROPOSTAS

Com a proposta de discutir os desafios do Poder Judiciário para consolidar a arbitragem no Brasil, o I Seminário Internacional sobre o tema, realizado no Superior Tribunal de Justiça, reuniu autoridades sobre o assunto, além de estudantes de Direito.

Promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, o evento foi aberto pelo corregedor-geral da Justiça Federal e ministro do STJ, João Otávio de Noronha. O magistrado explicou que o Poder Judiciário tem dois papeis importantes no controle da arbitragem: homologar sentenças estrangeiras e dar execução ao que foi decidido arbitralmente.

João Otávio de Noronha também destacou que a arbitragem não tem a função de desafogar o trabalho dos juízes e sim de facilitar a realização de negócios.

“Não concebemos a arbitragem como meio de diminuir serviço do poder judiciário. A arbitragem existe para facilitar negócios, para permitir que demandas negociais possam ser resolvidas por técnico de um modo mais rápido, sério e eficaz, que nem sempre se consegue pelo acúmulo de serviço no Poder Judiciário. As partes uma vez elegendo a arbitragem elas buscam uma solução rápida para o conflito para que os empreendimentos possam se desenvolver”.

Há décadas, os países desenvolvidos utilizam a arbitragem como instrumento de solução de conflitos. No Brasil, essa alternativa foi regulamentada por lei em 1996. Na arbitragem as partes elegem um árbitro e as regras que serão aplicadas no caso, sejam elas nacionais ou internacionais.

Essas sentenças, dadas por juízes ou câmaras arbitrais estrangeiras são analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, que tem a responsabilidade de reconhecê-las e determinar o cumprimento da decisão no Brasil, caso as sentenças estejam em sintonia com a legislação brasileira.

A ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, participou da mesa de abertura do evento, que discutiu a Convenção de Nova Iorque e a uniformização dos critérios para reconhecer sentenças arbitrais estrangeiras. A Convenção foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro há dez anos e na avaliação da ministra, é um ponto importante para o desenvolvimento da arbitragem. Ellen Gracie ainda destacou a jurisprudência do STJ sobre o assunto.

“A boa aplicação da Convenção de Nova Iorque é, sem dúvida nenhuma, a pedra de toque para o desenvolvimento de um bom sistema arbitral. Essa intersecção entre o Poder Judiciário e a esfera arbitral se dá de maneira virtuosa no Superior Tribunal de Justiça, o que é absolutamente necessário para que todas as instâncias judiciárias compreendam com exatidão a importância e a dimensão desta forma de solução de controvérsias nos tempos atuais”.

A palestra de abertura foi feita pelo advogado e professor da Erasmos University, de Rotterdam, na Holanda, Albert Jan van den Berg. Para o coordenador cientifico do Seminário, Cesar Augusto Guimarães Pereira, que é presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem da Federação das Indústrias do Estado do Paraná, a arbitragem, é um instrumento útil para dar efetividade à solução de conflitos, mas precisa estar em sintonia com o poder judiciário.

“A arbitragem pode ser um instrumento muito útil na medida em que receba do poder judiciário o adequado apoio, os instrumentos necessários para que tenha na verdade, efetividade na solução de conflitos por meio da arbitragem. O STJ tem tido nesse campo, papel fundamental, tanto em relação ao reconhecimento de sentenças internacionais, quanto da definição de critérios para efetividade da arbitragem no campo interno”.

Os ministros do STJ, Castro Meira e Villas Bôas Cueva também participaram da cerimônia de abertura do Seminário Internacional de Arbitragem.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

Tópico elaborado por Marcelo Gil - Inscrito no I Seminário Internacional de Arbitragem do STJ.

Inscrição confirmada pelo setor de eventos do Superior Tribunal de Justiça.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

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Um comentário:

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