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segunda-feira, 26 de março de 2012

Especialista Holandês em Arbitragem diz que a Justiça Brasileira é exemplo para o mundo



Na foto Ana Carolina Beneti, Sarah Cohen, Sidnei Beneti, Albert Jan Van Den Berg, Cesar Asfor Rocha, Gabriel Wedy e Adriana Braghetta formam a mesa na conferência sobre arbitragem internacional.


“Vocês podem se surpreender, mas afirmo que o Brasil tornou-se modelo judiciário para os outros países, pela eficiência e pela transparência”. A afirmação é do professor-doutor holandês Albert Jan Van Den Berg ao apresentar, na manhã de hoje, na Sala de Conferências do Superior Tribunal de Justiça, a exposição “Arbitragem no Âmbito Internacional – Convenção de Nova Iorque”. Promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a conferência do especialista holandês foi recomendada pelo ministro Sidnei Beneti.

Van Den Berg é um dos mais renomados mestres sobre a Convenção de Nova Iorque em todo o mundo e foi recebido, antes de proferir sua aula, pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler. “É uma honra tê-lo conosco. A arbitragem é essencial para o Judiciário brasileiro”, saudou o ministro, que ficou surpreso com o conhecimento do professor sobre as decisões do Tribunal. “Estou impressionado com o número de decisões do STJ envolvendo a Convenção de Nova Iorque. Pela quantidade e também pela qualidade dessas decisões”, salientou o professor.

A Convenção de Nova Iorque, assinada naquela cidade em junho de 1958, reconhece e executa sentenças arbitrais estrangeiras. É considerado o instrumento multilateral de maior sucesso no campo do direito comercial internacional. Para os especialistas, a convenção é a peça central no cenário de tratados e leis de arbitragem, garantindo sua validação em vários países e favorecendo os negócios e comércios internacionais, pois fornece segurança adicional às partes que celebram transações mundiais.

Atualmente, a Convenção de Nova Iorque vigora em mais de 145 nações. O Brasil assinou o documento há dez anos e, de lá para cá, de acordo com Van Den Berg, tornou-se o “melhor aluno da classe”. Tudo porque, pela Constituição brasileira, as sentenças estrangeiras são de competência do STJ, que centraliza as decisões arbitrais que em outros países precisam subir os degraus da jurisdição para chegar ao resultado final. “A centralização e uniformização das questões sobre sentenças estrangeiras pelo STJ facilitam o entendimento das decisões, pois o juízo é muito especializado. Por isso os investidores estrangeiros já confiam nas decisões tomadas aqui”, enfatizou Van Den Berg.


JULGADOS NO SITE 

Van Den Berg salientou que “a produção do STJ é muito boa, mas seria ainda mais relevante se os juízes passassem a citar a Convenção de Nova Iorque nas decisões que envolvem o tema. Assim, criaríamos um índex mais abrangente do que é feito aqui em termos de arbitragem”. Segundo ele, atualmente o site da Convenção de Nova Iorque relaciona 40 julgados do Brasil que abordam o documento, para consulta dos juízes ao redor do mundo.

A aula do professor Van Den Berg foi aberta pelo diretor-geral da Enfam, ministro Cesar Asfor Rocha, e contou com a presença dos ministros Sidnei Beneti, Nancy Andrighi, Napoleão Nunes Maia Filho, Castro Meira, Massami Uyeda, Humberto Martins e Paulo de Tarso Sanseverino, todos do STJ; da representante da embaixada dos Países Baixos, Sarah Cohen; da presidenta do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) Adriana Braghetta; da coordenadora do CBAr, Ana Carolina Beneti, e do presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Gabriel Wedy.

A palestra de Van Den Berg traçou um estudo comparado da Convenção de Nova Iorque com a Lei Brasileira de Arbitragem, mostrando as semelhanças entre elas em diversos artigos. Na oportunidade, Van Den Berg, juntamente com o CBAr, lançaram o Guia do International Council for Commercial Arbitration (ICCA) sobre a Interpretação da Convenção de Nova Iorque de 1958 traduzido para o português.

“Foi a primeira língua escolhida para ser traduzido e vai auxiliar juízes do mundo todo, pois oferece um sumário da convenção, orientando os magistrados ao determinar a aplicação do documento de acordo com seu escopo e interpretação. É esperado que o guia tenha um papel de colaboração para que os juízes ao redor do mundo participem do processo contínuo de harmonização das leis de arbitragem internacional e usem a convenção de maneira consistente com a sua redação e espírito”, explicou Van Den Berg.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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domingo, 11 de março de 2012

Superior Tribunal de Justiça promoverá exposição sobre Arbitragem Internacional


Imagem meramente ilustrativa.
                                                       


Por indicação do ministro Sidnei Beneti, o professor holandês Albert Jan Van Den Berg, da Universidade Erasmus, sediada em Roterdã, visitará o Superior Tribunal de Justiça no próximo dia 20 de março, ocasião em que fará uma exposição sobre o tema Arbitragem no âmbito internacional – Convenção de Nova Iorque.

Convite nesse sentido foi formalizado via e-mail, pelo diretor-geral da Enfam, ministro Cesar Rocha. 

Referendada pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) e destinada a ministros, assessores jurídicos e convidados, a exposição será realizada às 10 horas, na Sala de Conferências do STJ. O professor Van Der Berg viajará ao Brasil sem qualquer custo para a Enfam ou para o Superior Tribunal de Justiça.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.


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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Juízo Arbitral pode solucionar conflitos entre trabalhadores e organismos internacionais


Imagem meramente ilustrativa.
                                                         
                                                     

O conflito decorrente da relação de emprego entre um trabalhador e um organismo internacional pode ser dirimido perante um juízo arbitral. Como o organismo internacional tem imunidade de jurisdição - o que impede a apreciação do caso pelo Poder Judiciário -, a existência de cláusula contratual prevendo a sujeição do litígio à arbitragem garante um modo de resolver a controvérsia. Esse tem sido o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho e foi aplicado pela Quarta Turma no julgamento de um recurso de revista.

No processo analisado pelo ministro Fernando Eizo Ono, a trabalhadora foi contratada em março de 2000 pela Organização das Nações Unidas/Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (ONU/PNUD) para exercer cargo técnico junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), e demitida em junho de 2004 sem a anotação na carteira de trabalho e a quitação das verbas rescisórias. Na Justiça do Trabalho, ela requereu o reconhecimento do vínculo empregatício com o organismo e a condenação subsidiária do IBAMA, por ter sido beneficiário dos serviços prestados.

Entretanto, o juízo de origem considerou válida a cláusula do contrato que convencionara a submissão da demanda a um juízo arbitral e pôs fim ao processo. Ao examinar o recurso da empregada, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) seguiu na mesma linha. Para o TRT, as cláusulas fixaram as regras da contratação (direitos e obrigações das partes), e, portanto, não seria razoável cogitar que a cláusula compromissória que elege o procedimento arbitral estivesse dissociada do objeto do contrato. 

Ainda de acordo com o Regional, a alegação da empregada de que a utilização da arbitragem seria facultativa e que o Judiciário teria o dever constitucional de examinar todos os casos que lhe são submetidos (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal) também não procedia, porque a cláusula previu, expressamente, a utilização da arbitragem na hipótese da impossibilidade de acordo amigável, e foi aceita espontaneamente pelas partes, o que torna sua observância obrigatória.

Na avaliação do ministro Eizo Ono do TST, além do descumprimento pela empregada da cláusula contratual de submissão do conflito ao juízo arbitral, o organismo internacional (ONU/PNUD) tem imunidade de jurisdição disciplinada em acordos e tratados internacionais ratificados pelo Brasil, o que significa que não há jurisdição do Estado brasileiro sobre esses organismos. Como a trabalhadora não apresentou exemplos de decisões conflitantes para caracterizar divergência de jurisprudência, o relator rejeitou o recurso de revista e foi acompanhado pelos demais integrantes da Quarta Turma.

Assim, com o não conhecimento do recurso, prevalece a decisão do TRT que extinguiu o processo sem decisão de mérito na causa.


VÍDEO DE REFERÊNCIA



Créditos do vídeo ao Centro de Produção da Justiça Federal.



Fonte : Tribunal Superior do Trabalho.

Processo de Referência : RR-87985-12.2005.5.10.0007


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terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Programa Prova Final - Procedimento Arbitral


 Imagem meramente ilustrativa.
           
                                                     

VÍDEOS DE REFERÊNCIA

1ª PARTE




2ª PARTE




3ª PARTE




4ª PARTE




5ª PARTE




6ª PARTE


CRÉDITOS DOS VÍDEOS À REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES E A TV JUSTIÇA.


A Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG, em parceria com a TV Justiça, desenvolve o programa Prova Final para os estudantes que se preparam para a aprovação no Exame da OAB. Com aulas ministradas pelos maiores especialistas em cursos preparatórios para o Exame de Ordem, o programa é dividido em três blocos: o Tema do Dia, Pergunte ao Professor e "X" da Questão. De forma dinâmica e acessível, os professores transmitem aos alunos as principais dicas para a aprovação, resolvem questões, tiram dúvidas e revelam segredos do Exame de Ordem, permitindo a interação do aluno-telespectador por intermédio de e-mail. Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.


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sábado, 17 de dezembro de 2011

Arbitragem é tema de entrevista no STF


Livro recomendado pelo autor do blog
                                       

VÍDEO DE REFERÊNCIA - Arbitragem


Créditos do vídeo ao Centro de Produção da Justiça Federal.


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terça-feira, 22 de novembro de 2011

Professor da UnB afirma em seminário no STJ que futuro do direito não esta na litigância e sim na Mediação e Arbitragem


Imagem meramente ilustrativa




“Novos rumos das obrigações no Direito Civil”. Este foi o tema da palestra proferida pelo professor Frederico Viegas de Lima, titular da Universidade de Brasília (UnB), no segundo dia do 8º Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro, que aconteceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No painel, que foi presidido pela professora Arinda Fernandes, procuradora de Justiça (MPDF) e titular da Universidade Católica de Brasília (UCB), o professor fez uma análise do tema explicando o surgimento do Código Civil e consequentemente o aparecimento do Direito Obrigacional. Para tanto, citou o livro “A Obrigação Como Processo”, de Clóvis V. do Couto e Silva. Na obra, o autor, que é um dos colaboradores do novo Código Civil, mostra a relação obrigacional como uma estrutura dinâmica de processos cujo objetivo é o adimplemento e não o vínculo estático, que no caso seria o inadimplemento.

Ainda seguindo este entendimento, Frederico Viegas destaca que o Direito Obrigacional é mais universal do que o Direito Civil, pois abrange, além das obrigações, suas características, efeitos e extinção. Segundo ele, o Direito Obrigacional é um sistema formado por um núcleo central que tem ao seu redor vários outros núcleos não conflitantes com o principal. Exemplos desses sistemas seriam os de locação, de consumo, de direitos reais e do proprietário.

Ao falar das obrigações nos processos e contratos, o professor afirmou que o futuro do Direito não está na litigância e sim na adoção do sistema de mediação e arbitragem nos direitos obrigacionais. Segundo ele, essas mudanças já são vistas nos grandes contratos empresariais que trazem cláusulas compromissórias, evitando, dessa maneira, a possibilidade de uma ida a juízo.

Por fim, asseverou que dentro do Direito Civil, quanto menos a sociedade procurar o Poder Judiciário melhor, já que as obrigações existem para ser cumpridas. O inadimplemento obrigacional é exceção e não uma regra.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.


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domingo, 23 de outubro de 2011

Supremo Tribunal Federal nega liminar contra decisão sobre cortes de Arbitragem em Goiânia


Imagem meramente ilustrativa.


O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 30893) impetrado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que desconstituiu o Decreto Judiciário 779/2009 e os convênios que resultaram na instalação de quatro Cortes de Conciliação e Arbitragem em Goiânia e uma em Rio Verde.


DESVIRTUAMENTO

Na decisão questionada, o CNJ observa que o decreto do TJ-GO “desvirtua a utilização do instituto das parcerias público-privadas, pois dele não resulta a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, e a função jurisdicional é indelegável”.

Ao dispor sobre a composição das cortes de conciliação, estabelecer a nomeação dos árbitros para mandato de dois anos e designar um juiz de Direito supervisor para cada corte e um supervisor geral para todo o estado, o decreto sugere uma vinculação indevida do TJ com as cortes de arbitragem – atividade “essencialmente privada e extrajudicial de solução de conflitos, não submetida à interferência do Poder Judiciário quanto aos procedimentos, organização e nomeação de árbitros”.

No MS 30893, o TJ-GO afirma que o Decreto Judiciário 779/2009 criou a possibilidade de celebração de convênios com entidades de classe estranhas ao Poder Judiciário a fim de viabilizar a solução extrajudicial de conflitos. Sustenta ainda que o termo “parceria público-privada” é usado em sentido amplo, e não no sentido restrito de que trata a Lei 11.079/2004, que normatiza as parcerias público-privadas no âmbito da administração pública.

Para o TJ-GO, o convênio firmado com as entidades classistas “tem por único e exclusivo propósito estabelecer um protocolo de cooperação entre as entidades com vistas a um melhor atendimento dos jurisdicionados, oferecendo-lhes eficientes mecanismos extrajudiciais de resoluções de controvérsias”.

A designação de um juiz supervisor e de árbitros não implica, segundo o Tribunal estadual, “ingerência nas atividades desempenhadas pelas cortes de conciliação e arbitragem”, de caráter privado e extrajudicial e a decisão do CNJ, no seu entendimento, violaria o princípio da autonomia dos Tribunais de Justiça, ao suprimir suas prerrogativas de auto-organização e autogestão.


AMBIGUIDADE

O ministro Joaquim Barbosa, em sua decisão, assinala que o ato do tribunal goiano desconstituído pelo CNJ trata de matéria que a Lei 9.307/1996 (Lei da Arbitragem) concentrou na esfera privada : a solução extrajudicial de litígios nas situações em que as partes não desejam submeter suas controvérsias ao Poder Judiciário. “A vinculação entre o Judiciário e entidades de classe constitui um conjunto de normas dotado de tamanha ambiguidade intrínseca que poderá levar o jurisdicionado ‘de bom aviso’ a acreditar que se está diante de uma estrutura interna do Poder Judiciário de Goiás”, destacou.

O relator afastou o requisito do fumus boni iuris ao assinalar que a roupagem de parcerias público-privadas não parece, nessa análise superficial, "se harmonizar com os objetivos e princípios estabelecidos na lei que as normatiza". Ao indeferir a liminar, disse não constatar também, no caso, o periculum in mora, pois os atos praticados anteriormente à decisão do CNJ, em princípio, não foram por ela desconstituídas.


Processo de referência : MS 30893

Fonte : Supremo Tribunal Federal.


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quinta-feira, 8 de setembro de 2011

O papel do Mediador


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VÍDEO DE REFERÊNCIA

O papel do mediador




Créditos do vídeo ao Centro de Produção da Justiça Federal - CPJUS.


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quarta-feira, 13 de julho de 2011

Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados terá curso de Conciliação de Conflitos


Imagem meramente ilustrativa



No mês de agosto, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), dará início a primeira turma do curso de conciliação de conflitos. Prioridade no segundo semestre para o diretor-geral da escola, ministro Cesar Asfor Rocha, a iniciativa faz parte de acordos de cooperação assinados com a Advocacia-Geral da União e com a Escola Nacional da Magistratura.

O novo curso será coordenado pela ministra Nancy Andrighi, com a colaboração do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Marco Aurélio Buzzi, e dos juízes Roberto Bacellar, diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura, e André Gomma do TJ da Bahia.

Entusiasta da ideia, o ministro Cesar Rocha afirma que a semente da pacificação será lançada pela Enfam, logo nos primeiros dias de agosto. Parceira da escola em várias iniciativas de capacitação de magistrados, a Escola Judicial da Costa Rica conta com proposição semelhante. Criaram a Comissão sobre Resolução Alternativa de Conflitos, instituição que gerencia mecanismos de conciliação e arbitragem.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.


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