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segunda-feira, 28 de março de 2022

Núcleo de Conciliação e Mediação do Conselho Nacional de Justiça realiza primeiras audiências de conciliação de 2022


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0885

Com as portas abertas para o diálogo na solução de conflitos, o Núcleo de Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (Numec/CNJ) tem se firmado como importante canal de solução de controvérsias administrativas pela via consensual, uma atuação que ajuda a conter a judicialização e a burocracia.

Dois acordos em processos administrativos envolvendo tribunais de diferentes segmentos da Justiça e servidores firmados no Numec/CNJ exemplificam o potencial do núcleo em mediar conflitos em avaliações favoráveis das partes sobre maior facilidade para o diálogo, negociação de divergências e busca pela solução consensual dos casos.

Um dos acordos, entre o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e o Tribunal de Contas do estado, vai ajudar destravar a construção do Fórum de Imperatriz, a segunda maior comarca do Maranhão, com uma população estimada em 260 mil pessoas. O empreendimento está com as obras paralisadas há alguns anos por ordem do Tribunal de Contas em decorrência de ações de fiscalização.

A audiência de conciliação sobre esse caso foi conduzida no Núcleo pela juíza auxiliar da Presidência do CNJ Trícia Navarro, com participação de membros das duas cortes para análise e negociação das partes em busca da solução de pendências que impedem a retomada da obra.

Ao fim da audiência e após o acerto entre os dois tribunais, o conselheiro do Tribunal de Contas Melquizedeque Nava Neto concluiu que o problema foi provocado por um ruído de comunicação que precisava ser solucionado para que as obras do fórum pudessem ser retomadas. Satisfeito com o resultado do acordo, ele disse que o acerto confere maior segurança para a conclusão do investimento público.

O empreendimento está parado sem gerar benefícios para a sociedade e hoje entendemos que houve um ruído e nos propusemos a dirimir isso. O acordo que firmamos materializa segurança jurídica para que os gestores possam finalizar a obra e que ela produza os efeitos sociais para os quais foi concebida”.

A partir do acordo, o Tribunal de Contas do Maranhão libera o TJMA a retomar a construção do fórum sem que haja impedimentos legais.

O juiz auxiliar da Presidência do TJMA Ângelo Santos, também valorizou o aspecto da segurança jurídica. Segundo ele, o acordo feito sob o guarda-chuva do Numec/CNJ tem peso institucional que resguarda os gestores do órgão. “É uma obra de extremo interesse público que vai gerar melhor atendimento para os jurisdicionados e os demais atores do Sistema de Justiça. E agora, com esse acordo, os atuais e os futuros gestores do TJMA passam a ter melhor direcionamento e segurança legal para destravar a obra”, explica.


Neutralidade

Em outro acordo selado pelo Numec/CNJ, as partes citaram como pontos favoráveis a realização das audiências em ambiente neutro favorável ao diálogo e sob o peso institucional do órgão de cúpula do Poder Judiciário.

Por meio de audiência de conciliação conduzida também pela juíza Trícia Navarro o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e representantes dos servidores comissionados da corte acertaram criar um grupo de trabalho para analisar os desafios e oportunidades da implementação da Resolução CNJ n. 219/2016. O ato normativo trata da distribuição de servidores, de cargos comissionados e de funções de confiança nos órgãos do Judiciário de primeiro e segundo graus.

Os servidores ingressaram no CNJ com um pedido de providências solicitando a implementação da Resolução. No início deste ano, o pedido de providência foi designado para audiência de conciliação no Numec/CNJ. “Essa via aberta pelo Conselho é importantíssima porque permite o diálogo e o equacionamento dos desafios que a administração dos tribunais têm que solucionar”, disse a juíza auxiliar da Presidência do TJGO Jussara Cristina Oliveira Louza, que representou o tribunal na audiência de conciliação.

Representante dos servidores e uma das autoras do pedido de providências, Juliana Pereira de Souza citou como positiva a rapidez com que a audiência foi marcada e a condução da reunião. “Como foi designada mediação por pessoa capacitada, que é a juíza Trícia Navarro, acredito que fez toda a diferença porque ela nos ouviu primeiramente e facilitou esse diálogo, dando abertura para que ambas as partes falassem sobre as dificuldades e anseios e isso facilitou”, disse.


Sem tensão

A juíza auxiliar Trícia Navarro lembrou que o fato de as audiências do núcleo acontecerem em ambiente neutro ajuda a distensionar, abrindo espaço para que as partes se reposicionem apresentando argumentos voltados à uma solução de consenso para a divergência. “O Numec/CNJ tem sido extremamente importante e cada vez mais fundamental na construção de diálogos entre as partes para questões que dificilmente seriam resolvidas em julgamentos, sejam no âmbito do Conselho seja por processos judiciais”, comentou. 

Para a magistrada, o Núcleo inova ao criar um espaço neutro no âmbito administrativo para conciliação e mediação em uma experiência bem-sucedida que pode servir de modelo para outros órgãos públicos. “Percebo que em muitos casos as partes chegam com ânimos acirrados e após as audiências voltam a seus estados com diálogo melhor e maior abertura para a solução das divergências”.


Sobre o Numec/CNJ

O Numec/CNJ foi criado pela Resolução CNJ n. 406/2017 com a atribuição de facilitar o consenso em processos que tratam de conflitos internos envolvendo servidores ou setores administrativos, processos administrativos em tramitação no CNJ de qualquer natureza. Em todos os casos solucionados pelo núcleo, os acordos são homologados pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça.


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CCMJ) 

Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira do Conselho Nacional de Justiça (CIJUC)

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)

ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018) 

Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo

Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça

Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça

Homenagem do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019) 

Menção Honrosa recebida do SIMEC, na Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores 2020 

Jurisprudência Administrativa: Conciliação e Mediação

Diagnóstico: Remuneração dos Mediadores e dos Conciliadores Judiciais 

Cartilha do Transporte Aéreo: Fortalecendo a cidadania e reduzindo a litigiosidade

Mediador Marcelo Gil recebe Menção Honrosa na celebração do Dia dos Conciliadores e Mediadores 2021 realizada pelo SIMEC/SP


Confira estas notícias;

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reconhece as atividades de Mediador Extrajudicial e de Árbitro Extrajudicial incluindo-as na Classificação Brasileira de Ocupações

Comissão de especialistas descrevem as atividades das ocupações de mediador extrajudicial e arbitro extrajudicial com vista à inclusão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)




Justiça promove palestra para mediadores e conciliadores

Secretaria da Justiça promove palestra sobre linguagem corporal para mediadores e conciliadores

Curso de conciliação desperta interesse em SP


Serviço;

Mediação Digital

Plataforma consumidor.gov.br

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura



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Na foto o mediador/instrutor Marcelo Gil com uma turma de alunos(as)


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1500 (mil e quinhentas) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Especialista integrante do grupo de estudos, conduzido pela Fipe (USP), para o reconhecimento das atribuições das atividades de Mediador Extrajudicial, e Arbitro Extrajudicial, sendo estas inclusas posteriormente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) em Ciências Forenses e seus Avanços para a Persecução Penal; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

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