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segunda-feira, 19 de julho de 2021

Lei 14181 de 1º de julho de 2021, faz da "conciliação" uma chance de recomeço para pessoas superendividadas


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0870

Uma nova lei vai dar, ao cidadão e cidadã brasileiras afundadas em dívidas, uma nova chance de se reerguer financeiramente, sem deixar de pagar os empréstimos e os crediários em aberto. Em vez de procurar uma financeira para contrair uma nova dívida, a pessoa vai procurar o Tribunal de Justiça em seu estado.

Em uma mesma mesa, estarão a pessoa que deve, as pessoas e empresas que querem receber e um profissional de conciliação. Todos serão convocados por um Juízo para negociar um único plano de pagamento das dívidas, em condições que não comprometerão a sobrevivência da pessoa que perdeu a capacidade de honrar seus compromissos financeiros ou da família.

A conciliação, que hoje é usada na Justiça para resolver uma dívida de cada vez, vai permitir acordos entre um devedor e seus vários credores, com a chamada Lei do Superendividamento, sancionada este mês.

A conciliação é uma política nacional do Poder Judiciário desde 2010, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Embora não haja um número total de superendividados no país, eles estão entre os 62,5 milhões de brasileiros com dívidas, de acordo com o mais recente Mapa da Inadimplência da Serasa. E a crise econômica fruto da pandemia da Covid-19 pode fazer crescer esse número.

Auxiliar a negociar grandes dívidas não se trata de uma novidade para a Justiça. Propor aos credores um plano de pagamento conjunto é o que já é feito por pessoas jurídicas em processos de recuperação judicial. Agora, as pessoas físicas ganharam o “direito ao recomeço”, de acordo com a especialista no tema e juíza do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) Clarissa da Costa Lima.

A conciliação é um dos pilares da nova lei. Esse tratamento do superendividamento já existe em inúmeros países, com sociedades democratizadas de crédito, como Estados Unidos, Canadá, Japão e em países da Europa. Todos têm um regramento e nós não tínhamos. Quem perdesse emprego ou que ficasse doente ou se separasse, enfim, alguém que tivesse um desses acidentes da vida não tinha saída”, afirma a magistrada do TJRS.


Pioneirismo

A Justiça gaúcha tem, desde 2006, realizado negociação global de dívidas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Porto Alegre. Uma das coordenadoras do Centro nesse período, a juíza Geneci Ribeiro de Campos lembra que a preocupação da Justiça era sempre buscar preservar o “mínimo existencial” do devedor. Um cadastro era preenchido com todas as dívidas assim como as despesas necessárias para a sobrevivência de cada cidadão inadimplente que chegava ao Cejusc sem capacidade de pagamento.

Às vezes a pessoa cuida de um filho especial ou é a única renda da família. Negociava-se o que era possível, não necessariamente o que credor pretendia. Não adianta querer um determinado valor se o endividado não tem aquela quantia. A conciliação era uma oportunidade para o credor conhecer o devedor, era uma relação de muita transparência entre os envolvidos. Procurávamos fazer um acordo para ser cumprido. Tem de ser possível, que se possa cumprir”, conta a magistrada, que hoje é vice-coordenadora da Corregedoria do TJRS.


Como funciona

De acordo com a nova lei, a pessoa superendividada deve procurar a Justiça do seu estado, que deverá encaminhá-lo ao núcleo de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento. Atualmente, alguns tribunais de Justiça (Bahia, Distrito Federal, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo) já oferecem o serviço a esse público específico. Acompanhado ou não de um representante legal, a pessoa deverá informar ao Juízo suas dívidas e condições de sobrevivência, especificando valores e para quem deve.

Credores e credoras serão então convocadas para participar da audiência de conciliação, em que a pessoa endividada irá propor o seu plano de pagamento. A lei determina que credores ou seus representantes compareçam à audiência com poder de decisão, ao contrário do que ocorre atualmente. Caso contrário, a cobrança da dívida será suspensa, assim como respectivos juros e multas. E mais: credores e credoras que faltarem ao chamado da Justiça ficarão de fora do plano de pagamento daquela dívida, até que a pessoa devedora acabe de pagar todas as dívidas em que firmou acordo no dia da audiência.

A ideia é facilitar ao máximo que se chegue a um acordo sem que o compromisso deixe de ser honrado. Por isso, a lei permite que algumas exigências do contrato original –valor total a ser pago, prazos e juros – podem ser modificadas, em nome da viabilidade do pagamento. O credor ou credora que não concordar com o plano elaborado pela pessoa inadimplente será paga de acordo com plano entregue pela Justiça. O plano judicial compulsório terá outras condições.


Facilitar o acordo

Como uma das promessas da Lei do Superendividamento é conter a cultura da judicialização, a repactuação dos débitos também poderá ser promovida pelos órgãos públicos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – um deles é o Procon. O diretor do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), Marcelo Nascimento, pensa em transpor para negociações em bloco um modelo de conciliação que solucionou dívidas individuais nos últimos dois anos graças a um convênio entre Procon-DF e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O Tribunal oferece, desde 2014, um serviço específico para pessoas superendividadas e, em 2016, criou o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Superendividados, o Cejusc/Super. Desde 2019, a situação de devedores passa por uma análise psicossocial da equipe do tribunal, que oferece aulas de educação financeira. As equipes do Procon-DF e até representantes de credores recebem treinamento para aprender a sair das audiências de conciliação com acordos firmados.

As audiências remotas viabilizaram que, em meio à pandemia, fossem realizadas até 90 audiências em uma única semana, com índice de aproximadamente 70% de sucesso (acordos fechados e processos judiciais evitados), em 2020. “Na audiência globalizada, chegaríamos a um plano de pagamento que seja adequado para todas as partes, inclusive para fornecedores que deixariam de receber qualquer valor se não fosse esse formato.

O acordo acontece sem a diminuição do valor principal da dívida, mas reduzem-se juros e multas para poder viabilizar um acordo e o retorno do cidadão ao mercado de consumo”, afirmou o diretor do Procon-DF.

Nascimento, que é vice-presidente da Associação de Procons do Brasil (Procons Brasil), afirma que a legislação é recente e ainda depende de regulamentação em alguns itens, como a definição do mínimo existencial. Por esses motivos, os Procons nos estados e municípios ainda estão buscando um modelo que atenda às necessidades da lei e dos consumidores em necessidade.

Nossa ideia aqui no DF é abrir a possibilidade, um prazo de inscrição para os superendividados nos procurarem, informarem dívidas e quem são credores. Não é simples como instalar um mutirão e chamar os credores. Muitos superendividados têm vergonha da situação, em muitos casos a família não conhece a situação de penúria”, afirma.


Consignado

As pessoas idosas são um público especialmente afetado pelo problema, uma vez que são alvo de muitas ofertas de crédito, sobretudo consignado. Empréstimos são contratados por telefone, sem que a pessoa entenda o que estava contratando. De acordo com a juíza que atualmente coordena o Cejusc de Porto Alegre (RS), Dulce Oppitz, uma em cada duas pessoas que buscam o serviço tem mais de 60 anos. Muitas são analfabetas (30%) ou analfabetas funcionais (40%).

Às vezes as pessoas chegam para resolver um débito e acabamos percebendo que todo o orçamento está comprometido com pagamento de dívidas, pela experiência de mediadores e de algumas conciliações de que eu participo. Eles não têm noção do comprometimento de renda quando nos procuram e dizem", conta a magistrada.

A grande demanda gerou a criação do CEJUSC 60+, em novembro de 2019. Apesar da barreira da tecnologia que impede o acesso de muitos cidadãos idosos, o serviço permitiu 63 sessões virtuais de mediação ou conciliação desde maio, considerando-se todas as áreas atendidas pelo Centro – abandono familiar, problemas com vizinhos, violência doméstica, entre outros. Por isso a ideia agora é retomar o atendimento presencial.


Saída pela conciliação

Há todo um ambiente que induz o brasileiro a buscar a justiça para resolver até as menores desavenças. Com as mudanças legislativas, estamos buscando uma mudança de cultura. Isso é o mais importante e já está acontecendo”, destaca o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, que é presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos.

Os Centros Judiciários de Resolução de Conflitos e Cidadania a Justiça (Cejuscs) são o setor da Justiça brasileira dedicada a soluções negociadas que evitem, sempre que possível, a criação de um processo judicial. Em 2019, de acordo com o último anuário estatístico produzido pelo CNJ, em 2019, os tribunais brasileiros tinham 1.284 unidades instaladas.

A Lei 14.841/2021 entrou em vigor no início do mês e os tribunais ainda estão estruturando suas ações para criar unidades para receber esse público específico.


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Serviço;

Mediação Digital

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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
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Na foto o instrutor Marcelo Gil com suas colegas instrutoras do curso de mediação
judicial do Conselho Nacional de Justiça 


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1300 (mil e trezentas) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Especialista integrante do grupo de estudos, conduzido pela Fipe (USP), para o reconhecimento das atribuições das atividades de Mediador Extrajudicial, e Arbitro Extrajudicial, sendo estas inclusas posteriormente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)

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