Tópico 0791
No dia 6 de dezembro, será ministrado na EPM o seminário Questões polêmicas sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência e dificuldades práticas da curatela, promovido em parceria com a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, sob a coordenação do desembargador Francisco Eduardo Loureiro. As atividades acontecerão das 9h30 às 16h30, no auditório do 1º andar.
São oferecidas 90 vagas presenciais e 500 vagas para a modalidade a distância. Haverá emissão de certificado de conclusão de curso àqueles que registrarem frequência (para a obtenção de presença, o aluno da modalidade a distância deve assistir integralmente a cada aula em até cinco dias do início da transmissão e na modalidade presencial deve assinar a lista de presença).
A participação é gratuita e aberta a magistrados, integrantes do Ministério Público, integrantes da Defensoria Pública, advogados, assistentes sociais e psicólogos das equipes técnicas do Tribunal de Justiça, conciliadores e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Inscrições: podem ser feitas até o dia 2 de dezembro (ou até o preenchimento das vagas). O interessado deverá acessar a área Inscrições do site da EPM, preencher o campo CPF e escolher o curso. Magistrados e funcionários do TJSP deverão preencher login e senha do correio eletrônico e seguir as instruções. Alunos e ex-alunos da EPM sem vínculo com o TJSP deverão preencher usuário e senha de acesso à “Sala de alunos”, conferir os dados e, se for o caso, atualizá-los (caso não lembrem, basta clicar em “esqueci minha senha”).
Os demais interessados deverão preencher a ficha completa. Em seguida, deverá ser selecionada a modalidade desejada. Após o envio da ficha, oportunamente, será remetido e-mail confirmando a inscrição.
A matrícula será realizada automaticamente pela secretaria, sem a necessidade de envio de documentação pelo aluno. O e-mail com a confirmação da matrícula deverá ser enviado até o dia 2 de dezembro.
Programação
9h30 às 11h – Painel 1: Cinco questões polêmicas sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência:
*Des. Cláudio Luiz Bueno de Godoy
- Possível estabelecer regime de incapacidade absoluta em relação à pessoa totalmente privada de discernimento ou totalmente impossibilitada de manifestar a própria vontade?
- Os atos e negócios jurídicos praticados por pessoa na situação referida na questão anterior são anuláveis, nulos ou inexistentes?
- Corre prescrição extintiva e aquisitiva contra a pessoa com deficiência relativamente incapaz, em regime de proteção inferior ao previsto antes da vigência da L. 13.146/15?
- O pacto antenupcial e o contrato de convivência celebrados por pessoa com deficiência, com regime de bens diverso do legal, exigem anuência do curador ou autorização judicial?
- O direito à moradia digna (art. 31 do EPD) cria nova modalidade de direito real de habitação ao herdeiro (art. 1.831 CC) ou ao cônjuge/companheiro em divórcio ou ação de extinção de união estável, desde que portadores de deficiência?
11h às 12h – Painel 2: Três questões polêmicas sobre a curatela
*Procuradora de Justiça Isabella Ripoli Martins
- As regras do novo CPC sobre curatela revogam as regras do EPD, na hipótese de conflito, com base no princípio da anterioridade?
- Possível a nomeação de co-curadores, na hipótese de mais adequada proteção aos interesses da pessoa com deficiência?
- Possível o julgamento da interdição sem entrevista prévia com o curatelado e/ou produção de prova pericial?
13h30 às 14h30 – Painel 3: Aspectos práticos da curatela
*Advogado Guilherme Chaves Sant’Anna
- Obtenção de isenção fiscal e de benefícios previdenciários ao curatelado
- Movimentação de contas bancárias e recursos financeiros do curatelado
- A prestação de contas
- A nomeação de curador dativo e suas dificuldades
15h às 16h30 – Painel 4: Aspectos interdisciplinares da curatela
*Profa. Beatriz de Almeida e a *Médica geriatra Lilian Schafirovits Morillo
- A conveniência/necessidade e as cautelas na decisão de internação do curatelado
- A convivência do curatelado com familiares e amigos
- O cuidado inverso: a visitação ao curatelado
Edital
Inscrições
Leia também;
Resolução Nº 125 de 29/11/2010
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal
Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)
ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)
ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)
ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)
Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo
Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo
Serviço;
Mediação Digital
Plataforma consumidor.gov.br
Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).
Currículo Lattes Linkedin
Homenagens, Comendas e Láureas recebidas;
Carta de Reconhecimento do Reitor da Universidade Católica de Santos
São oferecidas 90 vagas presenciais e 500 vagas para a modalidade a distância. Haverá emissão de certificado de conclusão de curso àqueles que registrarem frequência (para a obtenção de presença, o aluno da modalidade a distância deve assistir integralmente a cada aula em até cinco dias do início da transmissão e na modalidade presencial deve assinar a lista de presença).
A participação é gratuita e aberta a magistrados, integrantes do Ministério Público, integrantes da Defensoria Pública, advogados, assistentes sociais e psicólogos das equipes técnicas do Tribunal de Justiça, conciliadores e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Inscrições: podem ser feitas até o dia 2 de dezembro (ou até o preenchimento das vagas). O interessado deverá acessar a área Inscrições do site da EPM, preencher o campo CPF e escolher o curso. Magistrados e funcionários do TJSP deverão preencher login e senha do correio eletrônico e seguir as instruções. Alunos e ex-alunos da EPM sem vínculo com o TJSP deverão preencher usuário e senha de acesso à “Sala de alunos”, conferir os dados e, se for o caso, atualizá-los (caso não lembrem, basta clicar em “esqueci minha senha”).
Os demais interessados deverão preencher a ficha completa. Em seguida, deverá ser selecionada a modalidade desejada. Após o envio da ficha, oportunamente, será remetido e-mail confirmando a inscrição.
A matrícula será realizada automaticamente pela secretaria, sem a necessidade de envio de documentação pelo aluno. O e-mail com a confirmação da matrícula deverá ser enviado até o dia 2 de dezembro.
Programação
9h30 às 11h – Painel 1: Cinco questões polêmicas sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência:
*Des. Cláudio Luiz Bueno de Godoy
- Possível estabelecer regime de incapacidade absoluta em relação à pessoa totalmente privada de discernimento ou totalmente impossibilitada de manifestar a própria vontade?
- Os atos e negócios jurídicos praticados por pessoa na situação referida na questão anterior são anuláveis, nulos ou inexistentes?
- Corre prescrição extintiva e aquisitiva contra a pessoa com deficiência relativamente incapaz, em regime de proteção inferior ao previsto antes da vigência da L. 13.146/15?
- O pacto antenupcial e o contrato de convivência celebrados por pessoa com deficiência, com regime de bens diverso do legal, exigem anuência do curador ou autorização judicial?
- O direito à moradia digna (art. 31 do EPD) cria nova modalidade de direito real de habitação ao herdeiro (art. 1.831 CC) ou ao cônjuge/companheiro em divórcio ou ação de extinção de união estável, desde que portadores de deficiência?
11h às 12h – Painel 2: Três questões polêmicas sobre a curatela
*Procuradora de Justiça Isabella Ripoli Martins
- As regras do novo CPC sobre curatela revogam as regras do EPD, na hipótese de conflito, com base no princípio da anterioridade?
- Possível a nomeação de co-curadores, na hipótese de mais adequada proteção aos interesses da pessoa com deficiência?
- Possível o julgamento da interdição sem entrevista prévia com o curatelado e/ou produção de prova pericial?
13h30 às 14h30 – Painel 3: Aspectos práticos da curatela
*Advogado Guilherme Chaves Sant’Anna
- Obtenção de isenção fiscal e de benefícios previdenciários ao curatelado
- Movimentação de contas bancárias e recursos financeiros do curatelado
- A prestação de contas
- A nomeação de curador dativo e suas dificuldades
15h às 16h30 – Painel 4: Aspectos interdisciplinares da curatela
*Profa. Beatriz de Almeida e a *Médica geriatra Lilian Schafirovits Morillo
- A conveniência/necessidade e as cautelas na decisão de internação do curatelado
- A convivência do curatelado com familiares e amigos
- O cuidado inverso: a visitação ao curatelado
Edital
Inscrições
Leia também;
Resolução Nº 125 de 29/11/2010
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal
Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)
ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)
ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)
ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)
Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo
Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo
Serviço;
Mediação Digital
Plataforma consumidor.gov.br
Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
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Na foto Marcelo Gil com diploma recebido do CRECI-SP, e seus familiares após ter meu nome lançado no livro Ad Perpetuam Rei Memoriam, por atuar mais de 15 anos sem nenhuma mácula profissional. |
Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).
Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 ///
E-mail: instrutor.marcelogil@gmail.com
E-mail: instrutor.marcelogil@gmail.com
Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i
No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.
Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
Currículo Lattes Linkedin
Homenagens, Comendas e Láureas recebidas;
Carta de Reconhecimento do Reitor da Universidade Católica de Santos
Comenda
Reconhecimento da 4ª Turma do Curso de Mediação Judicial do CRECI/SP
Agradecimento público do SIMEC pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo
Homenagem recebida do SIMEC, no Palácio 9 de Julho, na celebração ao Dia dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo
Reconhecimento da 4ª Turma do Curso de Mediação Judicial do CRECI/SP
Agradecimento público do SIMEC pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo
Homenagem recebida do SIMEC, no Palácio 9 de Julho, na celebração ao Dia dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo
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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial. |
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