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quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Utilização da arbitragem em contratos com a administração pública é debatida na Escola Paulista da Magistratura


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0781

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) e o Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim) realizaram hoje (23) na Escola o seminário Arbitragem nos contratos com a administração pública. O evento fez parte da 2ª São Paulo Arbitration Week (SPAW), promovida de 21 a 27 de outubro.

A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, que agradeceu ao coordenador, palestrantes e participantes e ressaltou a importância do debate: “é um tema relevante para o Judiciário, cada vez mais frequente, especialmente nas medidas preparatórias, nas tutelas de urgência antecedentes e nas execuções e eventuais anulações de sentenças arbitrais”.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, proferiu exposição inaugural, “O Poder Judiciário como garantidor da segurança e da independência da arbitragem envolvendo entes públicos e privados”.

Ele lembrou que arbitragem foi o primeiro meio de composição de conflitos da humanidade e consiste em um meio de solução de controvérsia e uma atividade jurisdicional. Ele destacou a alteração promovida pela Lei 13.129/2015 na Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996), que incluiu a possibilidade de utilização do método pela administração pública, e enfatizou o aumento expressivo desse uso no setor público nos últimos anos, demonstrado no Anuário de Arbitragem do Brasil (2017).

A adoção da arbitragem nos contratos públicos foi um grande avanço, que permitiu que o gestor da coisa pública possa facultativamente eleger essa via, o que implicará grande ganho nos contratos da administração pública, que são muitos. E sem dúvida a arbitragem é um caminho mais eficiente do que assoberbar o Poder Judiciário”, frisou.

Na sequência, foi debatido o tema “O Poder Público como parte do procedimento arbitral: questões, desafios e soluções”.

Iniciando as exposições, o desembargador Carlos Alberto de Salles ponderou que, antes do que uma regulamentação jurídica, a arbitragem é uma prática, que se desenvolve ao longo do tempo, com forte dependência da autonomia da vontade das partes. Ele ressaltou a evolução da arbitragem no Brasil após a edição da Lei 9.307/1996, bem como do reconhecimento constitucional, por meio da SEC 5.206 (2001), e do advento da Lei 13.129/2015.

Salientou também a viabilização da arbitragem na administração pública por meio de regulações administrativas e mencionou outras regulamentações, como o Decreto 10.025/2019 e o Decreto Estadual 64.356/2019 (SP), entre outros. Ele apontou a construção de confiança como ponto fundamental da arbitragem e analisou três aspectos que devem ser discutidos na aplicação da arbitragem nos contratos com a administração pública: o Direito aplicável, a confidencialidade e os custos.

O coordenador do evento, juiz substituto em segundo grau Eurípedes Gomes Faim Filho, levantou a possibilidade de aplicação de sentenças arbitrais nos precatórios, em razão da sua impenhorabilidade e ponderou que ao menos o Judiciário paulista não pode mais ser considerado moroso, observando que atualmente os recursos são julgados em média em três meses na Seção de Direito Público.

O advogado Kleber Luiz Zanchim, presidente da Comissão de Infraestrutura do Ibradim, lembrou que a existência de diferentes instâncias no Poder Judiciário, com a possibilidade de interposição de diversos recursos, representa um fator de insegurança para os investidores, o que não ocorre com relação à arbitragem e informou que nos contratos de infraestrutura firmados com a administração pública o Judiciário é considerado um fator de risco, porque a execução do contrato pode ser impedida ou dificultada por uma decisão judicial. Chamou a atenção para a alteração determinada pela Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), que estabeleceu que os contratos celebrados pelas estatais são regulados pelos preceitos do Direito Privado: “com isso, tudo passou a ser arbitrável nesses contratos”.

O advogado Paulo Doron Rehder de Araujo, presidente da Comissão de Arbitragem e Mediação do Ibradim, encerrou as exposições com uma análise sobre aspectos práticos da utilização da arbitragem pela administração pública no Estado.

Ele citou levantamento da FGV Direito SP que apontou a inserção de cláusulas compromissórias de arbitragem em 14 contratos da administração pública no Estado entre 2004 e 2018 e informou que em algumas câmaras de arbitragem, cerca de 5% dos procedimentos administrados até 2019 envolvem contratos com a administração pública.

Por fim, destacou a recente modificação estabelecida pela Lei 13.867/2019 na Lei de Desapropriações (Decreto-Lei nº 3.365/41), que passou a permitir que o valor da indenização da desapropriação seja submetido à arbitragem. “Essa alteração tem um potencial de aumentar muito o número de arbitragens com a administração pública e até de modificar a maneira como a arbitragem é vista no Brasil”, concluiu.

Também participou do evento a desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, coordenadora da área de Direito Público da EPM, entre outros magistrados, servidores, advogados, procuradores do Estado, árbitros, mediadores, conciliadores e profissionais de diversas áreas.


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)


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Na foto o instrutor Marcelo Gil com o ilustre Secretário da Justiça e da Defesa
da Cidadania do Estado de São Paulo, com o auditório Franco Montoro lotado.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


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Um comentário:

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