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sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Conselho Superior da Magistratura autoriza o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a instalar estações de teleaudiências


Imagem ilustrativa. Divulgação: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Tópico 0776

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou ontem (17) provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) nº 2.520/19, que autoriza a instalação de “estações de teleaudiências” nos fóruns do Estado. As salas serão utilizadas, especialmente, para oitiva de partes e testemunhas, como alternativa para a coleta de depoimentos em cartas precatórias.

Com a instalação de “estações de teleaudiências”, o próprio magistrado do processo poderá ouvir uma pessoa em outro município ou estado por videoconferência, o que confere autonomia na coleta da prova. Tradicionalmente, quando é constatada a necessidade de oitiva em outro local, o juiz do caso (chamado deprecante) envia uma carta precatória para a comarca onde se encontra a parte intimada. O juízo deprecado, então, colhe o depoimento em seu foro e junta as informações no processo.

Com o novo sistema, ao realizar o ato de sua própria sala, o magistrado poderá prosseguir com a instrução, debate e julgamento, sem precisar aguardar o retorno da precatória, como ocorre no sistema convencional. Já para o juízo deprecado, as teleaudiências contribuem para que sua pauta fique liberada para os processos da unidade.

Com mais celeridade nas ações dos juízos – deprecantes e deprecados –, as partes também serão beneficiadas. Outra vantagem é que, quando não houver sala para videoconferência nas unidades prisionais, as salas nos fóruns poderão ser utilizadas para realização de audiências com os presos.

Para as comarcas e foros da Capital instalarem as “estações de teleaudiências”, deverão providenciar espaço apropriado, com equipamentos e programas de informática do TJSP, conforme disposto no comunicado conjunto da Presidência e da Corregedoria nº 1.890/19.


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)


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Na foto, da direita para esquerda, Marcelo Gil com a professora Marike Paulsson,
diretora do Instituto Internacional de Arbitragem e coordenadora de área da
Faculdade de Direito da Universidade de Miami e ilustres desembargadores do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 ///
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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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Um comentário:

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