Powered By Blogger

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Conselho Nacional de Justiça assina termo de cooperação com OAB para formação de mediadores


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 391

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, assinou nesta terça-feira (01/12), durante a 222ª Sessão Ordinária, termo de cooperação técnica com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a seccional do Distrito Federal da OAB que estabelece a atuação conjunta para realização de cursos de formação de instrutores de mediação judicial e de oficinas de parentalidade. A capacitação dos mediadores e conciliadores está prevista na Resolução CNJ 125/2010, por meio da qual o CNJ instituiu a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses.

A Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) – que entra em vigor em março de 2016 – determinam que o mediador e o conciliador judiciais devem ter capacitação, conforme parâmetro curricular definido pelo CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça.

De acordo com o termo de cooperação técnica assinado hoje, os órgãos assumem o compromisso de aperfeiçoar advogados e profissionais vinculados à administração da Justiça, na disciplina vinculada à mediação judicial e incentivar o instituto da mediação e da conciliação, com o objetivo de pacificação social.

Durante o primeiro ano do termo de cooperação, os órgãos deverão ministrar cursos de formação de instrutores e supervisores em mediação judicial, formação de instrutores em oficinas de divórcio e parentalidade, bem como de formação de prepostos para atuação em mediação judicial e conciliação.

Em maio do ano passado, o Plenário do CNJ aprovou a Recomendação 50/2014 recomendando aos tribunais de Justiça a adoção das oficinas de parentalidade como política pública na resolução e prevenção de conflitos familiares. Em outubro, o CNJ realizou um curso gratuito de formação de instrutores para oficinas de divórcio e parentalidade, destinado a mediadores, assistentes sociais, psicólogos, conciliadores e demais profissionais indicados pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). O curso capacitou 80 instrutores para que possam ministrar oficinas em seus tribunais, destinadas a famílias que enfrentam conflitos jurídicos relacionados à ruptura do vínculo conjugal.


Atualização dos conteúdos

Em junho deste ano, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, editou a Portaria 64/2015 que instituiu um grupo de trabalho (GT) para debater os parâmetros curriculares em Mediação de que trata o art. 167 do novo CPC. O resultado do trabalho foi apresentado ao presidente do Conselho em outubro último pelo presidente do GT, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Marco Aurélio Buzzi. A atualização de conteúdos programáticos de cursos de mediação judicial, mediação de família e conciliação já vinha sendo discutida pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ com diversas entidades que atuam na área.

Os novos parâmetros preveem um curso de capacitação com uma etapa teórica e outra prática. O módulo teórico deverá ter 40 horas/aula e abordar temas considerados fundamentais para quaisquer capacitações em mediação judicial ou conciliação. Já a módulo prático consiste em um estágio supervisionado de, no mínimo, 60 horas de atendimento de casos reais, nos quais o aluno deverá aplicar o conhecimento teórico. Esse estágio deverá ser acompanhado por um supervisor sendo permitido, a critério do coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), estágio supervisionado. Com a definição dos novos parâmetros curriculares, alguns cursos de mediação judicial existentes poderão precisar adequar o seu conteúdo às novas diretrizes.








***********************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
***********************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
***********************************************************************************************************************

Nenhum comentário:

Postar um comentário