Powered By Blogger

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Juizados Especiais solucionam conflitos entre passageiros e empresas aéreas em nove aeroportos brasileiros


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0250

Com a chegada do período de férias escolares e das festas de fim de ano, aumenta o fluxo de passageiros nos aeroportos e também as chances de problemas entre consumidores e empresas aéreas.

Para ajudar a solucionar eventuais conflitos de forma rápida e evitar novas demandas judiciais, alguns Tribunais de Justiça instalaram juizados especiais nos principais aeroportos de seus estados, que estarão em funcionamento mesmo durante o recesso forense (de 20 de dezembro a 6 de janeiro).

Em São Paulo, os juizados especiais dos aeroportos funcionarão durante todo o período do recesso do Judiciário, sendo das 9h às 22h, no aeroporto de Congonhas, e das 9h às 23h, em Cumbica (Guarulhos). 


No Rio de Janeiro, o juizado especial do aeroporto internacional do Galeão – Antônio Carlos Jobim funcionará 24 horas todos os dias. O posto fica localizado na área de embarque internacional do Terminal 2, próximo às instalações da companhia aérea TAM. Já o juizado especial do aeroporto Santos Dumont estará atendendo durante o período de férias no horário usual: de 6h às 22h, todos os dias.

No Distrito Federal, o juizado instalado no aeroporto internacional de Brasília — Presidente Juscelino Kubitschek irá funcionar diariamente, das 6h às 24h, inclusive aos sábados, domingos e feriados. O juizado está localizado no mezanino do aeroporto, ao lado da administração local.

Em Minas Gerais, não haverá alteração no horário de atendimento do juizado localizado no aeroporto internacional de Confins durante o recesso forense. O posto estará funcionando todos os dias, das 7h às 19 horas. O juizado especial localiza-se no 2º piso do aeroporto, na Sala 10B, acima das instalações do Banco do Brasil.

Em Mato Grosso, a chegada do recesso forense trará mudanças ao funcionamento do Juizado Especial do Aeroporto de Várzea Grande, o principal do Estado. O atendimento será de 13h às 18h nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro e nos dias 2 e 6 de janeiro.

No dia 5 de janeiro o posto funcionará de 9h às 18h. Não haverá atendimento nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º, 3, 4 e 5 de janeiro. Os horários de funcionamento foram estabelecidos pela Portaria n. 7/2014 da Comarca de Várzea Grande.

Nos estados do Rio Grande do Norte e Pernambuco, será a primeira vez que os consumidores contarão com um juizado especial instalado no aeroporto durante o período das festas de fim de ano. O posto do TJRN funcionará no aeroporto internacional Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante, das 10h às 22h. 

A unidade de São Gonçalo do Amarante, que fica próxima à cidade de Natal, estará fechada nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro e funcionará em horário reduzido nos dias 24 e 31 de dezembro (das 10h às 16h). Criado para atender o público da Copa do Mundo, o juizado teve os serviços interrompidos em 21 de setembro, mas as atividades foram retomadas no dia 3 de novembro.

Em Pernambuco, o Juizado Especial Cível do aeroporto internacional do Recife também foi instalado para atuar no período da Copa do Mundo, mas hoje funciona em caráter permanente. O posto localiza-se no primeiro andar do terminal aéreo do Recife, na Ala Sul, próximo ao check-in sul e ao guichê da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O atendimento durante as festas de fim de ano será de domingo a domingo, das 7h às 19h.


Competência

Os juizados especiais dos aeroportos buscam a conciliação e a resolução de conflitos entre passageiros e companhias aéreas, a fim de evitar a abertura de novos processos judiciais. Alguns dos principais problemas atendidos nestes juizados são: atraso ou cancelamento de voos, violação, furto e extravio de bagagem, falta de assistência pela companhia aérea, overbooking e erro no nome ou sobrenome do passageiro no bilhete aéreo.

O atendimento é gratuito e está restrito a questões que envolvam valores até 20 salários mínimos. Não há necessidade de se constituir um advogado. Caso não haja conciliação entre o passageiro e a companhia aérea, o processo é encaminhado ao Juizado Especial Cível da comarca de residência do passageiro.


Leia também;




***********************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)


***********************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
***********************************************************************************************************************

Um comentário:

  1. Conheça todos os tópicos publicados, acesse:

    www.arbitragem9307.blogspot.com

    ResponderExcluir