Abertura do Seminário com a Ministra Ellen Gracie. |
Foi realizado no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 2 de maio, às 9h30, na sede da Corte, o seminário "Poder Judiciário e Arbitragem : Diálogo Necessário", que tem como objetivo propiciar a discussão sobre a importância do Judiciário para a arbitragem e da arbitragem para o jurisdicionado.
A apresentação do evento foi feita pela Ministra Ellen Gracie, e contaou com a participação de ministros, juízes, desembargadores, acadêmicos e árbitros brasileiros e estrangeiros.
A partir das 11 horas, a primeira mesa de debates do seminário, que teve como mediador o ex-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) Eduardo Damião Gonçalves, discutiu os pontos de contato entre o Judiciário e a arbitragem, como medidas urgentes e de apoio, execução da cláusula e da sentença arbitral, e ação anulatória.
O princípio da não intervenção na arbitragem foi discutido na segunda mesa de debates, que teve início às 14h30, e contou com a mediação de especialista em arbitragem internacional e nacional, e também membro do CBAr, Ana Carolina Beneti.
Por fim, às 16h15, a terceira mesa debateu sobre o Judiciário brasileiro e os desafios da arbitragem internacional, a exemplo da homologação de laudos e decisões estrangeiras, tendo como mediador mais um membro do CBAr, André de Albuquerque Cavalcanti Abbud.
De acordo com o assessor da presidência do STF Luiz Guilherme Paiva, a arbitragem já faz parte do cenário da Justiça brasileira, porém é pouco disseminada entre a população. “A arbitragem já é uma realidade no Brasil, mas é pouco conhecida e existe muita confusão sobre o que ela realmente representa. A arbitragem é uma forma alternativa de resolver conflitos que possam surgir entre as partes envolvidas em grandes negociações internacionais, como, por exemplo, em contratos de plataformas de petróleo”, explicou o assessor.
Ainda de acordo com Luiz Guilherme, a idéia da Suprema Corte foi colocar em debate agentes envolvidos com a arbitragem para que houvesse o diálogo e a troca de experiências profissionais. “Nós vamos ter dois palestrantes estrangeiros que vão dar a dimensão do que é a arbitragem na América do Norte e na Europa. São professores e árbitros. A idéia é fazer com que algumas questões específicas sejam debatidas, mas que principalmente haja a conversa e a conscientização de ambos os lados. Entender quais são os papéis, as demandas, dúvidas e questionamentos de ambas essas partes, desse grande instituto que é a arbitragem”, concluiu o assessor.
ARBITRAGEM
A arbitragem é uma forma de solução de conflitos, prevista pela Lei 9.307/1996, que pode ser utilizada diante de um impasse decorrente de um contrato. Para isso, as partes nomeiam um ou vários árbitros, mas sempre em número ímpar.
O árbitro poderá ser qualquer pessoa maior de idade, no domínio de suas faculdades mentais e que tenha a confiança das partes. Também deverá ser independente e imparcial no resultado da demanda.
A arbitragem é uma forma de solução de conflitos, prevista pela Lei 9.307/1996, que pode ser utilizada diante de um impasse decorrente de um contrato. Para isso, as partes nomeiam um ou vários árbitros, mas sempre em número ímpar.
O árbitro poderá ser qualquer pessoa maior de idade, no domínio de suas faculdades mentais e que tenha a confiança das partes. Também deverá ser independente e imparcial no resultado da demanda.
CONFIRA COMO FOI A PROGRAMAÇÃO DO EVENTO
9h30 Abertura
A importância do Judiciário para a arbitragem e da arbitragem para o jurisdicionado
Apresentação Ministra Ellen Gracie (Supremo Tribunal Federal)
Palestrantes
Ministro Francisco Rezek (Supremo Tribunal Federal);
Donald F. Donovan (Professor de Arbitragem Internacional na Faculdade de Direito da New York University e presidente da Sociedade Americana de Direito Internacional);
Luiz Olavo Baptista (Professor Titular aposentado de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP).
11h Mesa 1
Pontos de contato entre o Judiciário e a arbitragem (medidas urgentes e de apoio, execução da cláusula e da sentença arbitral, ação anulatória)
Debatedores
Carlos Alberto Carmona (Professor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP);
Fernão Borba Franco (Juiz de Direito/SP);
Ministro Sidnei Beneti (Superior Tribunal de Justiça).
Mediador
Eduardo Damião Gonçalves (ex-presidente do CBAr)
14h30 Mesa 2
9h30 Abertura
A importância do Judiciário para a arbitragem e da arbitragem para o jurisdicionado
Apresentação Ministra Ellen Gracie (Supremo Tribunal Federal)
Palestrantes
Ministro Francisco Rezek (Supremo Tribunal Federal);
Donald F. Donovan (Professor de Arbitragem Internacional na Faculdade de Direito da New York University e presidente da Sociedade Americana de Direito Internacional);
Luiz Olavo Baptista (Professor Titular aposentado de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP).
11h Mesa 1
Pontos de contato entre o Judiciário e a arbitragem (medidas urgentes e de apoio, execução da cláusula e da sentença arbitral, ação anulatória)
Debatedores
Carlos Alberto Carmona (Professor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP);
Fernão Borba Franco (Juiz de Direito/SP);
Ministro Sidnei Beneti (Superior Tribunal de Justiça).
Mediador
Eduardo Damião Gonçalves (ex-presidente do CBAr)
14h30 Mesa 2
O princípio da não intervenção na arbitragem.
Debatedores
Debatedores
Ministro João Otávio de Noronha (Superior Tribunal de Justiça);
Selma Lemes (Professora de Arbitragem da Escola de Direito de São Paulo - FGV);
Adriana Braghetta (Presidente do CBAr).
Mediadora
Ana Carolina Beneti (CBAr)
16h15 Mesa 3
O Judiciário brasileiro e os desafios da arbitragem internacional (homologação de laudos e decisões estrangeiras)
Debatedores
Ministra Nancy Andrighi (Superior Tribunal de Justiça);
Albert Jan van den Berg (Professor de Direito e Arbitragem da Erasmus University – Roterdã e presidente do Instituto de Arbitragem da Holanda);
José Carlos de Magalhães (Professor aposentado de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP).
Mediador
Selma Lemes (Professora de Arbitragem da Escola de Direito de São Paulo - FGV);
Adriana Braghetta (Presidente do CBAr).
Mediadora
Ana Carolina Beneti (CBAr)
16h15 Mesa 3
O Judiciário brasileiro e os desafios da arbitragem internacional (homologação de laudos e decisões estrangeiras)
Debatedores
Ministra Nancy Andrighi (Superior Tribunal de Justiça);
Albert Jan van den Berg (Professor de Direito e Arbitragem da Erasmus University – Roterdã e presidente do Instituto de Arbitragem da Holanda);
José Carlos de Magalhães (Professor aposentado de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP).
Mediador
André de Albuquerque Cavalcanti Abbud (CBAr)
13h37 : Ministra Ellen Gracie - Métodos alternativos de solução de litígios.
A Ministra Ellen Gracie destacou a importância para a Justiça de meios alternativos para a solução de conflitos como a arbitragem, a conciliação e a mediação.
“Os métodos alternativos de solução de litígio são melhores do que a solução judicial, que é imposta com a força do Estado, e que padece de uma série de percalços, como a longa duração do processo, como ocorre no Brasil e em outros países”, afirmou a ministra ao lembrar que, em um processo judicial, muitas vezes é necessária a atuação de peritos externos porque o juiz não tem condições de ter conhecimento de todas as matérias que são trazidas no processo. Para a ministra, as práticas alternativas de solução de litígio têm uma vantagem adicional, pois "possibilitam a presença de árbitros altamente especializados que trazem a sua expertise, portanto podem oferecer soluções muito mais adequadas do que o próprio Poder Judiciário faria”.
Ellen Gracie destacou que na conciliação, por exemplo, as partes constroem uma saída vantajosa mutuamente, o que elimina qualquer dificuldade na solução. Ela lembrou o programa iniciado pelo CNJ em 2006, que destina uma semana por ano à conciliação, quando são convocadas as partes para buscar solução de casos já em andamento. “Em 2010 foram 361 mil audiências realizadas na semana da conciliação”, ressaltou, lembrando o percentual médio de acordo foi de 47%, com registros bem maiores em determinadas áreas. Em casos que envolvem o sistema financeiro de habitação, por exemplo, o índice de conciliação atinge 98%.
De acordo com a ministra, essas transações envolveram valores superiores a R$ 1 bilhão. “Existem aí benefícios que podem ser quantificados, como esses, e outros que são de difícil quantificação, mas que são inegáveis, como a pacificação que decorre da eliminação de tantos litígios e o fluxo de dinheiro na economia que também tem os seus efeitos secundários a serem avaliados”, afirmou. Ela destacou que o Poder Público também é beneficiado, pois arrecada impostos ou contribuições decorrentes dos acordos. “Portanto, é o tipo de solução que a todos beneficia”, frisou.
O presidente da Sociedade Americana de Direito Internacional e professor de Arbitragem Internacional na Faculdade de Direito de Nova Iorque, Donald Donovan falou sobre experiências bem sucedidas de arbitragem vividas nos Estados Unidos. A lei que regula o método naquele país, segundo Donovan, é de 1926 e é bastante “direta e objetiva”, apesar de já ter sofrido diversas emendas, ao determinar que todos acordos de arbitragem feitos nos Estados Unidos devem ser respeitados e obedecidos, sem direito de apelação.
Donald Donovan destacou ainda que, nos últimos anos, advogados, promotores e juízes têm colaborado para criar um sistema de justiça no qual os participantes respeitem, sobretudo, os direitos humanos.
14h30 : Ministro Rezek e professor da USP defendem a arbitragem na solução de conflitos.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Francisco Rezek (aposentado) defendeu o uso das vias alternativas de solução de conflitos no Brasil, nesses primeiros 15 anos em que a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96) está em vigor no país.
Para o ministro Rezek, que já atuou no Tribunal Internacional de Justiça, com sede em Haia, na Holanda, a arbitragem no Brasil só ganhou consistência e operacionalidade a partir da edição de lei específica. Ao reconhecer os avanços em relação à Lei de Arbitragem, o ministro do STF observou que tão logo a lei entrou em vigor no Brasil ela foi julgada pela Suprema Corte. O ministro lembrou que foi no julgamento de uma homologação de Sentença Estrangeira (SE 5206), realizada em 2001, quando a Corte, por maioria, considerou constitucional a lei.
Francisco Rezek citou avanços surgidos a partir da legislação específica sobre arbitragem. Segundo o ministro, antes uma sentença arbitral estrangeira não tinha trânsito dentro do Brasil se não fosse chancelada por uma instituição estatal estrangeira, para receber os efeitos de sentença judiciária.
O ministro afirmou que tanto a resistência às decisões arbitrais quanto o índice de evasão de uma das partes no processo vêm diminuindo ao longo desses 15 anos, ao lembrar que na arbitragem não existe um foro natural – o foro só existe por acordo entre as partes. Na avaliação de Rezek, raros são os casos de insolência das partes em relação ao árbitro por não ser um juiz togado e constantes são os casos de decisões unânimes entre os árbitros.
Para o ministro Francisco Rezek, a arbitragem tem futuro promissor no Brasil, por ser um caminho alternativo à Justiça que permite a economia de tempo e de recursos. “O grande trunfo da arbitragem é a rapidez na resolução dos conflitos”, disse o ministro aos participantes do seminário.
Antes de encerrar sua palestra, no entanto, o ministro alertou para o que chamou de um velho problema: o alto índice de questionamentos na Justiça das decisões provenientes da arbitragem, “muitas vezes sem nenhuma fundamentação”, observou, ao cobrar uma reação do Judiciário para reafirmar a importância desse caminho alternativo que é a arbitragem.
A Ministra Ellen Gracie destacou a importância para a Justiça de meios alternativos para a solução de conflitos como a arbitragem, a conciliação e a mediação.
“Os métodos alternativos de solução de litígio são melhores do que a solução judicial, que é imposta com a força do Estado, e que padece de uma série de percalços, como a longa duração do processo, como ocorre no Brasil e em outros países”, afirmou a ministra ao lembrar que, em um processo judicial, muitas vezes é necessária a atuação de peritos externos porque o juiz não tem condições de ter conhecimento de todas as matérias que são trazidas no processo. Para a ministra, as práticas alternativas de solução de litígio têm uma vantagem adicional, pois "possibilitam a presença de árbitros altamente especializados que trazem a sua expertise, portanto podem oferecer soluções muito mais adequadas do que o próprio Poder Judiciário faria”.
Ellen Gracie destacou que na conciliação, por exemplo, as partes constroem uma saída vantajosa mutuamente, o que elimina qualquer dificuldade na solução. Ela lembrou o programa iniciado pelo CNJ em 2006, que destina uma semana por ano à conciliação, quando são convocadas as partes para buscar solução de casos já em andamento. “Em 2010 foram 361 mil audiências realizadas na semana da conciliação”, ressaltou, lembrando o percentual médio de acordo foi de 47%, com registros bem maiores em determinadas áreas. Em casos que envolvem o sistema financeiro de habitação, por exemplo, o índice de conciliação atinge 98%.
De acordo com a ministra, essas transações envolveram valores superiores a R$ 1 bilhão. “Existem aí benefícios que podem ser quantificados, como esses, e outros que são de difícil quantificação, mas que são inegáveis, como a pacificação que decorre da eliminação de tantos litígios e o fluxo de dinheiro na economia que também tem os seus efeitos secundários a serem avaliados”, afirmou. Ela destacou que o Poder Público também é beneficiado, pois arrecada impostos ou contribuições decorrentes dos acordos. “Portanto, é o tipo de solução que a todos beneficia”, frisou.
O presidente da Sociedade Americana de Direito Internacional e professor de Arbitragem Internacional na Faculdade de Direito de Nova Iorque, Donald Donovan falou sobre experiências bem sucedidas de arbitragem vividas nos Estados Unidos. A lei que regula o método naquele país, segundo Donovan, é de 1926 e é bastante “direta e objetiva”, apesar de já ter sofrido diversas emendas, ao determinar que todos acordos de arbitragem feitos nos Estados Unidos devem ser respeitados e obedecidos, sem direito de apelação.
Donald Donovan destacou ainda que, nos últimos anos, advogados, promotores e juízes têm colaborado para criar um sistema de justiça no qual os participantes respeitem, sobretudo, os direitos humanos.
14h30 : Ministro Rezek e professor da USP defendem a arbitragem na solução de conflitos.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Francisco Rezek (aposentado) defendeu o uso das vias alternativas de solução de conflitos no Brasil, nesses primeiros 15 anos em que a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96) está em vigor no país.
Para o ministro Rezek, que já atuou no Tribunal Internacional de Justiça, com sede em Haia, na Holanda, a arbitragem no Brasil só ganhou consistência e operacionalidade a partir da edição de lei específica. Ao reconhecer os avanços em relação à Lei de Arbitragem, o ministro do STF observou que tão logo a lei entrou em vigor no Brasil ela foi julgada pela Suprema Corte. O ministro lembrou que foi no julgamento de uma homologação de Sentença Estrangeira (SE 5206), realizada em 2001, quando a Corte, por maioria, considerou constitucional a lei.
Francisco Rezek citou avanços surgidos a partir da legislação específica sobre arbitragem. Segundo o ministro, antes uma sentença arbitral estrangeira não tinha trânsito dentro do Brasil se não fosse chancelada por uma instituição estatal estrangeira, para receber os efeitos de sentença judiciária.
O ministro afirmou que tanto a resistência às decisões arbitrais quanto o índice de evasão de uma das partes no processo vêm diminuindo ao longo desses 15 anos, ao lembrar que na arbitragem não existe um foro natural – o foro só existe por acordo entre as partes. Na avaliação de Rezek, raros são os casos de insolência das partes em relação ao árbitro por não ser um juiz togado e constantes são os casos de decisões unânimes entre os árbitros.
Para o ministro Francisco Rezek, a arbitragem tem futuro promissor no Brasil, por ser um caminho alternativo à Justiça que permite a economia de tempo e de recursos. “O grande trunfo da arbitragem é a rapidez na resolução dos conflitos”, disse o ministro aos participantes do seminário.
Antes de encerrar sua palestra, no entanto, o ministro alertou para o que chamou de um velho problema: o alto índice de questionamentos na Justiça das decisões provenientes da arbitragem, “muitas vezes sem nenhuma fundamentação”, observou, ao cobrar uma reação do Judiciário para reafirmar a importância desse caminho alternativo que é a arbitragem.
Rapidez e eficiência.
O professor titular aposentado de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP, Luiz Olavo Baptista, iniciou sua palestra explicando a função do poder Judiciário para a resolução de conflitos e as vias alternativas particulares que dispensam o ingresso no Judiciário para a solução de litígios.
Luiz Olavo Baptista defende a arbitragem como meio eficiente e rápido para a solução de conflitos em situações que demandem urgência, como, por exemplo, na Bolsa de Valores de Nova York, devido à dinâmica do mercado financeiro. Assim o professor observou que a arbitragem, a mediação e a conciliação são vias alternativas, “uma espécie de tropa auxiliar do poder Judiciário”.
Luiz Olavo Baptista defende a arbitragem como meio eficiente e rápido para a solução de conflitos em situações que demandem urgência, como, por exemplo, na Bolsa de Valores de Nova York, devido à dinâmica do mercado financeiro. Assim o professor observou que a arbitragem, a mediação e a conciliação são vias alternativas, “uma espécie de tropa auxiliar do poder Judiciário”.
Doutor em Direito Internacional pela Universidade de Paris, Luiz Olavo Baptista já foi membro e presidente do Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC) em Genebra (Suíça). O professor explicou, em sua palestra, que o árbitro tem sua competência delimitada pelas partes, diferentemente do representante do Judiciário, em que o Estado define quem será responsável pela decisão e onde tal deverá ser tomada.
Na avaliação do especialista, uma grande vantagem da arbitragem como via de resolução de litígios é a manutenção mais eficaz do segredo de Justiça, em função do controle estrito das informações colocadas em discussão. Segundo a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), o árbitro pode pedir auxílio do Judiciário quando precisar. A mesma lei estabelece que qualquer pessoa maior de 18 anos e que tenha a confiança das partes envolvidas no conflito pode atuar como árbitro.
Não é necessário que seja advogado, mas a pessoa deve ter conhecimento sobre direito, uma vez que a arbitragem envolve muitos conceitos legais. O árbitro não pode ser amigo, parente ou ter qualquer tipo de envolvimento com as partes, nem ter qualquer interesse no julgamento da causa.
Na avaliação do especialista, uma grande vantagem da arbitragem como via de resolução de litígios é a manutenção mais eficaz do segredo de Justiça, em função do controle estrito das informações colocadas em discussão. Segundo a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), o árbitro pode pedir auxílio do Judiciário quando precisar. A mesma lei estabelece que qualquer pessoa maior de 18 anos e que tenha a confiança das partes envolvidas no conflito pode atuar como árbitro.
Não é necessário que seja advogado, mas a pessoa deve ter conhecimento sobre direito, uma vez que a arbitragem envolve muitos conceitos legais. O árbitro não pode ser amigo, parente ou ter qualquer tipo de envolvimento com as partes, nem ter qualquer interesse no julgamento da causa.
19h15 : Pontos de contato entre o Judiciário e a Arbitragem.
Uma das mesas de debates teve como mediador o ex-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) Eduardo Damião Gonçalves, que discutiu os três pilares do desenvolvimento da arbitragem no Brasil, como a Lei 9.307/1996, que estabelece esse sistema, a ratificação dos tratados e convenções internacionais sobre o reconhecimento e execução de sentenças e a relação da arbitragem com o Poder Judiciário.
De acordo com o mediador do painel, “de nada serve ter uma lei de arbitragem extremamente favorável, de nada serve ter ratificadas as principais convenções internacionais na matéria, se o Poder Judiciário não interpretá-los, não reconhecer a validade e o desenvolvimento da arbitragem no país”. E complementou: “Obviamente que, dos três pilares do desenvolvimento da arbitragem no Brasil, a interpretação pelo Judiciário passa por um momento de construção, já bastante adiantados, mas sempre numa construção”, explicou o ex-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem.
A banca de debates contou com a participação do juiz de Direito de São Paulo Fernão Borba Franco, do professor de Direito processual Civil da Faculdade de Direito da USP Carlos Alberto Carmona e do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sidnei Beneti.
Durante a exposição no painel de debates, os palestrantes abordaram as diversas intersecções que há entre a arbitragem e o Judiciário, medidas cautelares e urgentes que eventualmente são necessárias antes de se dar início a uma arbitragem, a execução da cláusula arbitral, para que possa ser realizado o apoio ao longo do procedimento arbitral em diversas etapas, e a importância da análise que o Poder Judiciário pode fazer no momento de pedido de anulação de uma sentença arbitral, bem como nas hipóteses de reconhecimento e execução de sentenças arbitrárias estrangeiras.
Para o juiz Fernão Borba Franco, “a arbitragem é exercício de jurisdição. Um árbitro exerce jurisdição tanto quanto o juiz togado. A grande diferença entre a atuação do árbitro e a atuação do juiz não diz respeito à jurisdição em si, mas ao uso da força”. Segundo ele, “o árbitro não pode dispor do uso da força porque não é agente do Estado, só o Estado detém esse monopólio. É indispensável essa colaboração do Estado, pelo menos na aplicação de sanções àquele que resolve não cumprir as decisões arbitrárias”, declarou o juiz.
Durante sua exposição, o professor Carlos Alberto Carmona comentou a questão das cláusulas vazias. “O que um juiz faz com cláusulas vazias? A primeira seria dizer que a cláusula vazia não teria eficácia alguma, a segunda é dar à cláusula vazia toda a eficácia possível, com o sério risco de ver instaurada uma arbitragem com parâmetros difíceis e colocar o juiz em uma situação complicada”. E explicou como a questão é resolvida atualmente: “O juiz recorre às câmaras institucionais, aos centros de arbitragem, e, por isso, transforma uma cláusula vazia numa cláusula arbitral cheia, ligada a uma instituição. De tal maneira que não tenham o problema de administrar”, concluiu o professor.
Na opinião do ministro do STJ Sidnei Beneti, “o STF cumpriu seu papel reconhecendo a constitucionalidade da arbitragem interna e internacional. O Poder Judiciário se coloca como garantia da arbitragem”, afirmou o ministro.
Uma das mesas de debates teve como mediador o ex-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) Eduardo Damião Gonçalves, que discutiu os três pilares do desenvolvimento da arbitragem no Brasil, como a Lei 9.307/1996, que estabelece esse sistema, a ratificação dos tratados e convenções internacionais sobre o reconhecimento e execução de sentenças e a relação da arbitragem com o Poder Judiciário.
De acordo com o mediador do painel, “de nada serve ter uma lei de arbitragem extremamente favorável, de nada serve ter ratificadas as principais convenções internacionais na matéria, se o Poder Judiciário não interpretá-los, não reconhecer a validade e o desenvolvimento da arbitragem no país”. E complementou: “Obviamente que, dos três pilares do desenvolvimento da arbitragem no Brasil, a interpretação pelo Judiciário passa por um momento de construção, já bastante adiantados, mas sempre numa construção”, explicou o ex-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem.
A banca de debates contou com a participação do juiz de Direito de São Paulo Fernão Borba Franco, do professor de Direito processual Civil da Faculdade de Direito da USP Carlos Alberto Carmona e do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sidnei Beneti.
Durante a exposição no painel de debates, os palestrantes abordaram as diversas intersecções que há entre a arbitragem e o Judiciário, medidas cautelares e urgentes que eventualmente são necessárias antes de se dar início a uma arbitragem, a execução da cláusula arbitral, para que possa ser realizado o apoio ao longo do procedimento arbitral em diversas etapas, e a importância da análise que o Poder Judiciário pode fazer no momento de pedido de anulação de uma sentença arbitral, bem como nas hipóteses de reconhecimento e execução de sentenças arbitrárias estrangeiras.
Para o juiz Fernão Borba Franco, “a arbitragem é exercício de jurisdição. Um árbitro exerce jurisdição tanto quanto o juiz togado. A grande diferença entre a atuação do árbitro e a atuação do juiz não diz respeito à jurisdição em si, mas ao uso da força”. Segundo ele, “o árbitro não pode dispor do uso da força porque não é agente do Estado, só o Estado detém esse monopólio. É indispensável essa colaboração do Estado, pelo menos na aplicação de sanções àquele que resolve não cumprir as decisões arbitrárias”, declarou o juiz.
Durante sua exposição, o professor Carlos Alberto Carmona comentou a questão das cláusulas vazias. “O que um juiz faz com cláusulas vazias? A primeira seria dizer que a cláusula vazia não teria eficácia alguma, a segunda é dar à cláusula vazia toda a eficácia possível, com o sério risco de ver instaurada uma arbitragem com parâmetros difíceis e colocar o juiz em uma situação complicada”. E explicou como a questão é resolvida atualmente: “O juiz recorre às câmaras institucionais, aos centros de arbitragem, e, por isso, transforma uma cláusula vazia numa cláusula arbitral cheia, ligada a uma instituição. De tal maneira que não tenham o problema de administrar”, concluiu o professor.
Na opinião do ministro do STJ Sidnei Beneti, “o STF cumpriu seu papel reconhecendo a constitucionalidade da arbitragem interna e internacional. O Poder Judiciário se coloca como garantia da arbitragem”, afirmou o ministro.
19h59 : Princípio da não intervenção na arbitragem.
Ao debaterem sobre o tema “O princípio da não intervenção na arbitragem”, apontaram vantagens e discussões sobre essa prática no Brasil. Segundo um dos debatedores, ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o seminário é “extremamente oportuno, até para uma melhor compreensão do papel da arbitragem”.
O debate girou em torno da parceria entre a arbitragem e o Poder Judiciário brasileiro. Para o ministro João Otávio de Noronha, a arbitragem é “indispensável para que tenhamos uma verdadeira Justiça célere e eficaz”. O ministro esclareceu que, em seu ponto de vista, não há concorrência entre arbitragem e Judiciário, “há parceria”. “À arbitragem se delega ou se transfere aquilo que normalmente o Judiciário não tem aparelhamento adequado para solucionar”, afirmou o ministro. O magistrado acrescentou também que “a arbitragem não está a oferecer nenhuma concorrência, nenhum perigo ao prestígio do Poder Judiciário, longe disso, vem somar-se a ele e engrandecer o valor justiça”.
A presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), Adriana Braghetta, afirmou que o Brasil tem dado grandes demonstrações sobre a colaboração entre arbitragem e Judiciário. “A arbitragem não veio de nenhuma forma para concorrer com o Estado, não é o caso, é simplesmente um novo mecanismo de solução de controvérsia à disposição do jurisdicionado, então não há conflito”.
A representante do CBAr declarou que a composição de acordos, preponderantemente, irá envolver questões comerciais cíveis entre empresas. "Talvez a arbitragem seja uma forma de justiça especializada, mas ela não tem a pretensão de desafogar o Judiciário. Os números ainda são baixos pra que possamos falar isso”.
Segundo Adriana Braghetta, a arbitragem pode ser aplicada em qualquer questão de direito disponível. Ela esclareceu que existem duas formas de se escolher pela via arbitral: ao celebrar um contrato, estabelecer que todos os litígios futuros sejam resolvidos por arbitragem, ou, quando surgir um litígio, celebrar-se um compromisso arbitral.
Ao debaterem sobre o tema “O princípio da não intervenção na arbitragem”, apontaram vantagens e discussões sobre essa prática no Brasil. Segundo um dos debatedores, ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o seminário é “extremamente oportuno, até para uma melhor compreensão do papel da arbitragem”.
O debate girou em torno da parceria entre a arbitragem e o Poder Judiciário brasileiro. Para o ministro João Otávio de Noronha, a arbitragem é “indispensável para que tenhamos uma verdadeira Justiça célere e eficaz”. O ministro esclareceu que, em seu ponto de vista, não há concorrência entre arbitragem e Judiciário, “há parceria”. “À arbitragem se delega ou se transfere aquilo que normalmente o Judiciário não tem aparelhamento adequado para solucionar”, afirmou o ministro. O magistrado acrescentou também que “a arbitragem não está a oferecer nenhuma concorrência, nenhum perigo ao prestígio do Poder Judiciário, longe disso, vem somar-se a ele e engrandecer o valor justiça”.
A presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), Adriana Braghetta, afirmou que o Brasil tem dado grandes demonstrações sobre a colaboração entre arbitragem e Judiciário. “A arbitragem não veio de nenhuma forma para concorrer com o Estado, não é o caso, é simplesmente um novo mecanismo de solução de controvérsia à disposição do jurisdicionado, então não há conflito”.
A representante do CBAr declarou que a composição de acordos, preponderantemente, irá envolver questões comerciais cíveis entre empresas. "Talvez a arbitragem seja uma forma de justiça especializada, mas ela não tem a pretensão de desafogar o Judiciário. Os números ainda são baixos pra que possamos falar isso”.
Segundo Adriana Braghetta, a arbitragem pode ser aplicada em qualquer questão de direito disponível. Ela esclareceu que existem duas formas de se escolher pela via arbitral: ao celebrar um contrato, estabelecer que todos os litígios futuros sejam resolvidos por arbitragem, ou, quando surgir um litígio, celebrar-se um compromisso arbitral.
A presidente do Comitê ressaltou em sua participação que nem o Código de Processo Civil brasileiro (CPC) de 1939 nem o de 1973 previam a força vinculante da cláusula arbitral, então, “mesmo que uma parte colocasse uma cláusula arbitral num contrato, o Judiciário entendia que se resolvia por perdas e danos, caso a parte não fosse à arbitragem”. Ela ressaltou que a arbitragem se desenvolveu somente em 1996, com a edição da Lei 9.307/1996.
Com relação à avaliação do Brasil no cenário internacional, a representante do Comitê destacou a credibilidade pela qual o país está passando. “Hoje, pelo menos desde 2006, ele é destaque na América Latina – é um país líder na aplicação correta da arbitragem”. Para Adriana Braghetta, essa credibilidade tem ajudado os advogados em negociações de novos contratos e em relações com "além fronteira".
Professora de Arbitragem da Escola de Direito de São Paulo, na Fundação Getúlio Vargas, Selma Lemes apontou em sua palestra que, assim como o juiz, o árbitro possui jurisdição. “Tanto um árbitro como um juiz são juízes de fato e de direito para analisarem qualquer questão”, disse a professora. Segundo Selma Lemes, o árbitro tem competência para resolver questões no âmbito da arbitragem, tais como a validade de uma cláusula compulsória, a avaliação de nulidade de um contrato, entre outros pontos.
A professora informou também que “ninguém é obrigado a se submeter à arbitragem, mas a partir do momento em que coloque em um contrato que as desavenças serão submetidas à arbitragem, tem obrigação de honrar”, destacou Selma Lemes. Para ela, a não intervenção é absolutamente positiva. “O princípio da não interferência é um princípio que dá força à arbitragem”. De acordo com a professora, há a participação do Judiciário na arbitragem, porém essa participação se dá como forma de revisão. Segundo Selma Lemes, o apoio também se dará no momento em que se tem a sentença arbitral ditada: “ela tem um efeito condenatório – se a outra parte não cumprir, a sentença pode ser executada no Judiciário”.
Selma Lemes ressaltou também que a realização do seminário sobre arbitragem é de grande importância, “porque a arbitragem não caminha sozinha, ela caminha com o Judiciário, que tem a função de dar segurança jurídica aos institutos jurídicos previstos na lei [Lei 9.307/96]”. Para ela, o evento busca realçar os pontos positivos da lei, demonstrar a importância da arbitragem na administração da justiça, e transmitir a ideia de que ambas são complementares, e caminham juntas. Acrescentou ainda o ditado de que “a lei reina, mas a jurisprudência governa”. Por fim, declarou que “se pode ter uma ótima lei, mas se ela não for adequadamente interpretada e adequadamente cumprida, ela não vale nada”.
Com relação à avaliação do Brasil no cenário internacional, a representante do Comitê destacou a credibilidade pela qual o país está passando. “Hoje, pelo menos desde 2006, ele é destaque na América Latina – é um país líder na aplicação correta da arbitragem”. Para Adriana Braghetta, essa credibilidade tem ajudado os advogados em negociações de novos contratos e em relações com "além fronteira".
Professora de Arbitragem da Escola de Direito de São Paulo, na Fundação Getúlio Vargas, Selma Lemes apontou em sua palestra que, assim como o juiz, o árbitro possui jurisdição. “Tanto um árbitro como um juiz são juízes de fato e de direito para analisarem qualquer questão”, disse a professora. Segundo Selma Lemes, o árbitro tem competência para resolver questões no âmbito da arbitragem, tais como a validade de uma cláusula compulsória, a avaliação de nulidade de um contrato, entre outros pontos.
A professora informou também que “ninguém é obrigado a se submeter à arbitragem, mas a partir do momento em que coloque em um contrato que as desavenças serão submetidas à arbitragem, tem obrigação de honrar”, destacou Selma Lemes. Para ela, a não intervenção é absolutamente positiva. “O princípio da não interferência é um princípio que dá força à arbitragem”. De acordo com a professora, há a participação do Judiciário na arbitragem, porém essa participação se dá como forma de revisão. Segundo Selma Lemes, o apoio também se dará no momento em que se tem a sentença arbitral ditada: “ela tem um efeito condenatório – se a outra parte não cumprir, a sentença pode ser executada no Judiciário”.
Selma Lemes ressaltou também que a realização do seminário sobre arbitragem é de grande importância, “porque a arbitragem não caminha sozinha, ela caminha com o Judiciário, que tem a função de dar segurança jurídica aos institutos jurídicos previstos na lei [Lei 9.307/96]”. Para ela, o evento busca realçar os pontos positivos da lei, demonstrar a importância da arbitragem na administração da justiça, e transmitir a ideia de que ambas são complementares, e caminham juntas. Acrescentou ainda o ditado de que “a lei reina, mas a jurisprudência governa”. Por fim, declarou que “se pode ter uma ótima lei, mas se ela não for adequadamente interpretada e adequadamente cumprida, ela não vale nada”.
20h10 : Painel aborda uso de mediação nos contratos da Copa.
No terceiro e último painel do seminário a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sugeriu a utilização da arbitragem e da mediação durante a Copa do Mundo de 2014, que ocorrerá no Brasil.
Ela disse que já fez reuniões nesse sentido, “sobre a necessidade de o Brasil abrir a porta de visibilidade maior ainda da arbitragem” e recomendando que, nos contratos de infraestrutura da Copa do Mundo, tivesse a cláusula de arbitragem. Ela também indicou que seja adotado o sistema da mediação em conflitos de pequeno porte durante os jogos.
Assim, seriam criadas câmaras permanentes (24h) de arbitragem nas 12 capitais brasileiras que serão sede dos jogos. “Que o Judiciário seja atento a não se constituir um obstáculo no desenvolvimento dessas obras que prometem e sempre causam muitos problemas”, disse.
A mesa, da qual a ministra Nancy Andrighi participou, teve como tema “O Judiciário brasileiro e os desafios da arbitragem internacional – homologação de laudos e decisões estrangeiras”. André de Albuquerque Cavalcanti Abbud, do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), mediou esse painel no qual falaram também o professor de direito e arbitragem da Erasmus University Roterdã e presidente do Instituto de Arbitragem da Holanda, Albert Jan van den Berg, e professor aposentado de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP José Carlos de Magalhães.
Cultura do litígio.
“A causa de congregar o Judiciário com as instituições de arbitragem é para mim, que acompanho desde a elaboração da Lei de Arbitragem (Lei 9307/96), um dos mais significativos eventos já realizados em Brasília”, disse a ministra Nancy Andrighi. Para ela, “o Brasil agora está no compasso da tendência mundial”.
Ela ressaltou que no país há uma “cultura do litígio” e o Poder Judiciário está sempre sobrecarregado de processos, o que pode revelar um sistema lento e caro para a prestação de serviços à sociedade. “As formalidades judiciais não favorecem esse cenário e apresentam uma verdadeira incapacidade à demanda de todos aqueles que necessitam do acesso a uma ordem jurídica justa”, avaliou.
Segundo a ministra, o Judiciário não pode assumir o risco de ser um obstáculo para o desenvolvimento célere e efetivo do procedimento arbitral. “O Poder Judiciário tem que ter responsabilidade”, afirmou, salientando que uma das saídas é a justiça participativa “e trabalhar com afinco para que os árbitros sejam nossos parceiros nesta função de julgar. Na verdade, hoje não existe a paz social sem a paz jurídica e é a isso que eu convido a todos”.
Professor de direito e arbitragem da Erasmus University Roterdã e presidente do Instituto de Arbitragem da Holanda, Albert Jan van den Berg falou sobre a arbitragem internacional e contou um pouco de sua trajetória na área. Ele foi um dos especialistas internacionais ouvidos pelos participantes do seminário durante todo o dia de hoje.
Albert abordou questão relacionada à interpretação das sentenças e suas execuções. Ressaltou que deve haver um alinhamento de interpretação, bem como a aplicação dos tratados internacionais nessas matérias.
No terceiro e último painel do seminário a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sugeriu a utilização da arbitragem e da mediação durante a Copa do Mundo de 2014, que ocorrerá no Brasil.
Ela disse que já fez reuniões nesse sentido, “sobre a necessidade de o Brasil abrir a porta de visibilidade maior ainda da arbitragem” e recomendando que, nos contratos de infraestrutura da Copa do Mundo, tivesse a cláusula de arbitragem. Ela também indicou que seja adotado o sistema da mediação em conflitos de pequeno porte durante os jogos.
Assim, seriam criadas câmaras permanentes (24h) de arbitragem nas 12 capitais brasileiras que serão sede dos jogos. “Que o Judiciário seja atento a não se constituir um obstáculo no desenvolvimento dessas obras que prometem e sempre causam muitos problemas”, disse.
A mesa, da qual a ministra Nancy Andrighi participou, teve como tema “O Judiciário brasileiro e os desafios da arbitragem internacional – homologação de laudos e decisões estrangeiras”. André de Albuquerque Cavalcanti Abbud, do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), mediou esse painel no qual falaram também o professor de direito e arbitragem da Erasmus University Roterdã e presidente do Instituto de Arbitragem da Holanda, Albert Jan van den Berg, e professor aposentado de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP José Carlos de Magalhães.
Cultura do litígio.
“A causa de congregar o Judiciário com as instituições de arbitragem é para mim, que acompanho desde a elaboração da Lei de Arbitragem (Lei 9307/96), um dos mais significativos eventos já realizados em Brasília”, disse a ministra Nancy Andrighi. Para ela, “o Brasil agora está no compasso da tendência mundial”.
Ela ressaltou que no país há uma “cultura do litígio” e o Poder Judiciário está sempre sobrecarregado de processos, o que pode revelar um sistema lento e caro para a prestação de serviços à sociedade. “As formalidades judiciais não favorecem esse cenário e apresentam uma verdadeira incapacidade à demanda de todos aqueles que necessitam do acesso a uma ordem jurídica justa”, avaliou.
Segundo a ministra, o Judiciário não pode assumir o risco de ser um obstáculo para o desenvolvimento célere e efetivo do procedimento arbitral. “O Poder Judiciário tem que ter responsabilidade”, afirmou, salientando que uma das saídas é a justiça participativa “e trabalhar com afinco para que os árbitros sejam nossos parceiros nesta função de julgar. Na verdade, hoje não existe a paz social sem a paz jurídica e é a isso que eu convido a todos”.
Professor de direito e arbitragem da Erasmus University Roterdã e presidente do Instituto de Arbitragem da Holanda, Albert Jan van den Berg falou sobre a arbitragem internacional e contou um pouco de sua trajetória na área. Ele foi um dos especialistas internacionais ouvidos pelos participantes do seminário durante todo o dia de hoje.
Albert abordou questão relacionada à interpretação das sentenças e suas execuções. Ressaltou que deve haver um alinhamento de interpretação, bem como a aplicação dos tratados internacionais nessas matérias.
Segundo ele, vários países do mundo utilizam de forma rotineira a arbitragem e, assim, têm investido em soluções alternativas para a desobstrução do Poder Judiciário. Por fim, o professor entende que seria útil que fossem feitas referências expressas à Convenção de Nova Iorque nos casos de homologação de sentença estrangeira no Brasil.
Sentença judicial x Sentença arbitral.
O professor aposentado de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP José Carlos de Magalhães esclareceu que a sentença judicial decorre do Estado, sendo assim, disse que a decisão judicial está relacionada à soberania e à autoridade do Estado. Já a decisão arbitral, para ele, é uma sentença privada, na qual o Estado não é parte.
Dessa forma, José Carlos considerou, por exemplo, que um Tribunal Arbitral não tem autoridade pública e seus atos devem ser submetidos ao Judiciário brasileiro. Isto é, o Brasil entende que a sentença arbitral tem que ser, necessariamente, homologada.
Ele também falou sobre a repercussão da Convenção de Nova Iorque no sistema jurídico brasileiro. Salientou que a Convenção foi internalizada e, por isso, é lei no Brasil. Tendo em vista que ela entrou no ordenamento brasileiro após a Lei da Arbitragem (Lei 9.307/96), esta foi modificada pela convenção.
Fonte : Supremo Tribunal Federal.
Sentença judicial x Sentença arbitral.
O professor aposentado de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP José Carlos de Magalhães esclareceu que a sentença judicial decorre do Estado, sendo assim, disse que a decisão judicial está relacionada à soberania e à autoridade do Estado. Já a decisão arbitral, para ele, é uma sentença privada, na qual o Estado não é parte.
Dessa forma, José Carlos considerou, por exemplo, que um Tribunal Arbitral não tem autoridade pública e seus atos devem ser submetidos ao Judiciário brasileiro. Isto é, o Brasil entende que a sentença arbitral tem que ser, necessariamente, homologada.
Ele também falou sobre a repercussão da Convenção de Nova Iorque no sistema jurídico brasileiro. Salientou que a Convenção foi internalizada e, por isso, é lei no Brasil. Tendo em vista que ela entrou no ordenamento brasileiro após a Lei da Arbitragem (Lei 9.307/96), esta foi modificada pela convenção.
Fonte : Supremo Tribunal Federal.
Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.
Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com
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