Imagem meramente ilustrativa |
O local da Arbitragem é de livre escolha das partes, podendo haver a prática dos atos da arbitragem em locais distintos.
Deve-se, no entanto, definir um local para a sede da Arbitragem, já que, de acordo com a legislação nacional, o local da sentença ou laudo arbitral define a natureza da decisão, nos termos do artigo 34 da Lei Brasileira de Arbitragem.
A definição da sede da Arbitragem na cláusula compromissória ou no compromisso arbitral é suficiente para estabelecer a nacionalidade da decisão arbitral, não importando o local em que foi elaborada ou assinada pelos árbitros.
Assim, embora as práticas dos atos possam ocorrer em locais diversos sem influenciar o resultado ou a efetividade da decisão arbitral, a sede da Arbitragem tem extrema relevância e deve ser analisada com cautela pelas partes quando da celebração da convenção de Arbitragem, especialmente quando houver a possibilidade de se ter a sede no exterior.
Isso por que a sentença ou laudo arbitral proferida no exterior é considerada decisão estrangeira e requer o reconhecimento junto ao órgão judiciário competente do páis em que a decisão deverá surtir seus efeitos.
Esse juízo de admissibilidade, que reconhecerá a validade e a eficácia da decisão perante o ordenamento jurídico interno, é denominado exequatur, que no Brasil é exercido pelo Superior Tribunal de Justiça.
A fim de evitar impasses, as partes devem analisar e definir com cautela o local, mas principalmente, a sede da Arbitragem.
Caso você tenha dúvidas e queira esclarecê-las entre em contato através do meu e-mail : marcelo.gil@creci.org.br terei o maior prazer em compartilhar com você o meu conhecimento sobre a arbitragem no Brasil e no mundo.
Corretor MARCELO GIL.
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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.
Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com
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