Imagem meramente ilustrativa |
O Estado exerce entre outras funções, o controle regulatório e legislativo da Arbitragem por meio da criação de leis gerais e específicas que regulam desde o relacionamento entre as partes, instituições e Árbitros até situações de validade e eficácia da decisão arbitral nacional ou estrangeira.
A Lei Brasileira de Arbitragem é considerada uma marco na evolução da Arbitragem no Brasil por conferir à Arbitragem autonomia para solucionar conflitos privados, tendo sempre o Estado como controlador a distância para evitar abusos e desrespeito às normas básicas civis, administrativas e criminais.
Caso você tenha dúvidas e queira esclarecê-las entre em contato através do meu e-mail : marcelo.gil@creci.org.br terei o maior prazer em compartilhar com você o meu conhecimento sobre a arbitragem no Brasil e no mundo !!!
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