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quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Em palestra no STJ especialistas estrangeiros apresentam panorama do direito do consumidor na Argentina e em Portugal


Imagem ilustrativa: Bandeiras do Brasil e Portugal

Tópico 0383

Em palestra proferida no Seminário Internacional de Direito do Consumidor: 25 anos do Código de Defesa do Consumidor e o STJ,os especialistas estrangeiros Gustavo Vallespinos e Teresa Moreira falaram sobre a legislação dessa matéria na Argentina e em Portugal, respectivamente. A mesa foi presidida pelo ministro do STJ, Villas Bôas Cueva. Já o debatedor foi o presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) Bruno Miragem.

Gustavo Vallespinos é professor da Universidade de Córdoba, na Argentina. Em sua apresentação, ele contou a experiência de seu país na elaboração de um novo Código Civil e Comercial, incorporando o Direito do Consumidor. “Havia um consenso de que o nosso Código Civil havia caído em desuso. Parecia superado. Por isso, não foi uma novidade que em tão pouco tempo conseguimos um novo. Hoje, o Direito Privado argentino unifica matéria de Direito Comercial e Civil, mas também incluiu o consumo”, disse.

Segundo ele, durante a elaboração da nova legislação, os argentinos entenderam que era necessário considerar o indivíduo como um ser concreto e não abstrato. Isso porque os legisladores tinham em mente que o código deveria conter os grandes paradigmas de Direito Privado e Comercial. “Há uma base de pensamento filosófico que permeia todo o código. Foi com base no princípio da dignidade humana que incorporamos vários princípios do Direito do Consumidor no Código Civil”, explicou o professor.

A legislação argentina trata, de uma maneira geral, da modalidade de contrato de consumo; regula a publicidade aplicada ao Direito do Consumidor; disciplina contratos paritários; e gere cláusulas abusivas como elemento próprio do Direito Civil, bem como os contratos celebrados eletronicamente e a distância. De acordo com o palestrante, os benefícios trazidos pela incorporação do Direito do Consumidor ao novo Código Civil e Comercial – promulgado em outubro de 2014 – já começaram a ser observados pelos cidadãos argentinos.


Portugal

A diretora-geral de Consumidor do Governo de Portugal, Teresa Moreira, revelou que a primeira vez em que a legislação do consumidor apareceu no país foi na primeira constituição republicana. Entretanto, depois, ela se diluiu em diversas leis e normativos. Atualmente, conforme a especialista, a legislação europeia sobre a matéria tem influenciado diretamente o ordenamento jurídico português. “Temos um regime heterogêneo em toda União Europeia, mas com um pano de fundo semelhante”, revelou.

Na avaliação da palestrante, Portugal – diferentemente do Brasil – não tem uma jurisprudência consolidada sobre Direito do Consumidor. “Portugal tem muito a aprender com o Brasil sobre a jurisprudência em matéria de consumidor”, declarou. O sistema de defesa do consumidor do país, de acordo com diretora, é formado por um Conselho Nacional de Consumo, quatro comissões de análise, entidades reguladoras setoriais e uma lei para resolução alternativa de litígios sobre a matéria. Hoje, segundo Teresa Moreira, “a transversalidade do Direito do Consumo coloca um grande desafio, pela necessidade dos interesses dos consumidores serem considerados para elaboração de políticas públicas”.


Direito comparado

Ao final das duas palestras, o debatedor Bruno Miragem disse que o painel foi relevante para entender a importância da construção do Direito do Consumidor brasileiro e sua natureza inovadora. “Observamos uma influência fundamental do Direito Comparado, uma espécie de sincretismo do sistema europeu e do Common Law. Há uma reciprocidade nessas influências. Hoje, os olhos do Brasil se voltam para a experiência da unificação do Direito Privado”, observou o presidente do Brasilcon.


Seminário

O evento aconteceu na sede do STJ, em Brasília, realizado pelo próprio Tribunal Superior e pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CJF), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).









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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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terça-feira, 17 de novembro de 2015

Ministra Nancy Andrighi defende arbitragem para reduzir ações em defesa dos consumidores


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0382

A arbitragem é dotada de instrumentos legais potencialmente mais eficazes para tutelar o direito do consumidor e, ao mesmo tempo, reduzir o número de demandas do consumidor que chegariam ao Poder Judiciário”. A avaliação é da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedora-nacional de Justiça Nancy Andrighi, que defendeu a tutela da vulnerabilidade do consumidor em palestra durante o Seminário Internacional de Direito do Consumidor: 25 anos do Código de Defesa do Consumidor e o STJ.

A ministra entende que o CDC teve uma excelente recepção por parte do STJ, que o utilizou como base para construir uma jurisprudência sólida e consistente nesses últimos 25 anos. Para o futuro, a fim de que se aumente a tutela da vulnerabilidade do consumidor, ela sugeriu que mais investimentos sejam feitos em mecanismos não judiciais para a solução dos conflitos de consumo.

Para Nancy Andrighi, é hora de aproveitar a tramitação da proposta de atualização do CDC (Projeto de Lei do Senado 281/12) para incluir no código a previsão da arbitragem nas relações de consumo, permitindo que possa ser instituída, mas somente por iniciativa do consumidor.


Sociedade consumista

A mesa, que foi presidida pelo ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira, teve como debatedor o procurador-geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Bessa.

O CDC é muito o que o STJ diz que é”, definiu o procurador, lembrando que se trata de norma principiológica e aberta, o que permite uma atuação mais dinâmica do Judiciário. Bessa destacou que é fundamental perceber a vulnerabilidade considerando o consumidor inserido em uma sociedade consumista.

O consumidor muitas vezes age de maneira emocional”, constatou. Bessa comentou que o CDC tem preocupação com o consumismo, de modo a proteger o indivíduo, e que os próximos 25 anos do código devem tratar a vulnerabilidade psicológica de maneira ainda mais atenta – como no caso da publicidade infantil e do superendividamento.

Organizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CJF) com o apoio de diversas instituições, o evento é realizado no auditório do STJ e segue até terça-feira (17) pela manhã. A coordenação científica é do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.











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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Divulgados os novos parâmetros curriculares para a capacitação de mediadores e conciliadores judiciais


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0381

Durante o XXII Congresso Brasileiro de Magistrados, o presidente do grupo de trabalho instituído pela Portaria 64/2015-CNJ, ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi (STJ), noticiou a conclusão das atividades da equipe que definiu os novos parâmetros curriculares mínimos dos cursos de formação e conciliadores e mediadores judiciais, em razão da exigência contida no art. 167, §1º, no Novo Código de Processo Civil, cuja vigência é aguardada para o mês de março de 2016.

Os cursos, oferecidos pelos tribunais ou por instituições credenciadas pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), são pré-requisito para quem queira atuar como conciliador ou mediador judicial no Brasil.

O Grupo recebeu a incumbência do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, que, por intermédio da Portaria 64/2015, criou o grupo de trabalho formado por membros do CNJ, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), representantes do Ministério da Justiça, do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec), além do professor Kazuo Watanabe e da jurista Ada Pellegrini Grinover.

Os novos parâmetros preveem um curso de capacitação com uma etapa teórica e outra prática. O módulo teórico deverá ter 40 horas/aula e abordar temas considerados fundamentais para quaisquer capacitações em mediação judicial ou conciliação. “As balizas fixadas por esse grupo de trabalho possibilitam a coexistência de conteúdos programáticos diversos para cursos de formação em mediação transformativa, mediação facilitadora, mediação narrativa ou qualquer outro modelo de mediação desde que respeite esses parâmetros curriculares” explica o Ministro Marco Buzzi.

Já a módulo prático consiste em um estágio supervisionado de no mínimo 60 horas de atendimento de casos reais, nos quais o aluno deverá aplicar o conhecimento teórico. Esse estágio deverá ser acompanhado por um supervisor permitindo-se, a critério do coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), estágio autossupervisionado. Com a definição dos novos parâmetros curriculares, alguns cursos de mediação judicial existentes poderão precisar adequar o seu conteúdo às novas diretrizes.

A atualização de exemplos de conteúdos programáticos de cursos de mediação judicial, mediação de família e conciliação já vinha sendo discutida pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania com diversas instituições nacionais ligadas à mediação, como o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec), o Conselho Nacional de Mediação e Arbitragem (Conima), o Fórum Nacional de Mediação (Foname) e o Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr). Esses conteúdos programáticos, juntamente com apresentações, exercícios simulados e manuais disponibilizados pelo CNJ permanecem sendo apenas exemplificativos, uma vez que cada instituição de formação de mediadores e conciliadores poderá utilizar seu próprio material, desde que siga os parâmetros curriculares estabelecidos.

Para o presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo, os novos parâmetros curriculares dos cursos de capacitação de conciliadores e mediadores judiciais vêm esclarecer importantes aspectos dessa política pública. “Os Nupemecs permanecerão definindo se os conteúdos programáticos estão alinhados ou não com as diretrizes da Resolução 125/10 e agora com os parâmetros curriculares. Todavia, agora alguns preceitos antes contidos apenas em recomendações, como a Recomendação 50/2014 do CNJ, que urgiam os tribunais a certificarem mediadores somente após o estágio supervisionado, passam a ser de cumprimento obrigatório” explicou o conselheiro.

O resultado dos debates do grupo de trabalho foi apresentado ao ministro Lewandowski em 19 de outubro e pode ser acessado no link abaixo.











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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Renajud pode ser consultado para penhora ainda que existam meios alternativos decide o STJ


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0380

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso que solicitava autorização para consulta por meio do sistema Renajud, a fim de apurar a possível existência de veículos em nome de devedor em situação de penhora.

O Renajud é um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que liga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Ele permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) de ordens judiciais de restrições de veículos, inclusive registro de penhora.

No caso, a ação foi ajuizada pelo credor após resultado negativo de penhora em dinheiro, por intermédio do convênio Bacenjud (sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e instituições financeiras). Com a negativa, o credor solicitou a consulta de veículos em nome da devedora mediante o sistema Renajud.


Consulta nacional

O juízo de primeiro grau negou o pedido alegando que o credor deveria recorrer primeiramente ao Detran para tal consulta e que a "utilização do sistema Renajud como consulta judicial visando à penhora depende da comprovação do insucesso do credor do meio a seu dispor".

Dessa decisão, o credor interpôs agravo de instrumento afirmando que o magistrado de primeiro grau não poderia "condicionar a utilização do Renajud como meio de consulta de veículos penhoráveis à comprovação do esgotamento das diligências na localização de outros bens mais remotos em relação aos veículos".

Acrescentou que a pesquisa no sistema Renajud atinge todo o país e que eventual busca no Detran local incentivaria que os devedores registrem seus veículos em outros estados da Federação.

O recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). No recurso especial, a defesa do credor reafirmou suas alegações, com base no artigo 655 do Código de Processo Civil.


Informações facilitadas

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que o Renajud foi desenvolvido a partir de um acordo de cooperação técnica firmado entre o CNJ, o Ministério das Cidades e o Ministério da Justiça. O objetivo é a interação com o Poder Judiciário e o Denatran para viabilizar a consulta a ordens judiciais eletrônicas de restrição de veículos e o envios destas, além das funcionalidades do referido sistema eletrônico em prol da efetividade judicial, que, inclusive, já foram reconhecidas pelo STJ.

O ministro destacou a Recomendação n. 51/2015 do CNJ, que reconhece os sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud como importantes ferramentas que para assegurar a razoável duração do processo judicial.

Villas Bôas Cueva lembrou ainda que a execução é movida no interesse do credor e que o sistema Renajud é ferramenta destinada a contribuir para a efetiva tutela jurisdicional. Dessa forma, deve-se adotar entendimento semelhante ao que a corte adotou nos casos envolvendo o uso do Bacenjud.









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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Tribunal e Justiça do Paraná intensifica capacitação de conciliadores para os Cejuscs


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Tópico 0379

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) já capacitou mais de 500 pessoas para exercerem as funções de mediadores e conciliadores. Além de trabalhar nos onze Centros de Conciliação e Solução de Conflitos (Cejusc) já existentes, eles atuarão nos outros 19 Cejuscs que devem ser inaugurados até março de 2016. A capacitação obedece a Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Nacional de Conciliação e Mediação.

Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania estão previstos no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março do próximo ano. Pelo novo CPC, todos os Tribunais de Justiça do país devem contar com Cejuscs para atuar especificamente na solução de conflitos pré-processuais, processuais e de cidadania. Nos Centros devem ocorrer os mutirões e sessões e audiências de conciliação e mediação. Para que funcionem da forma ideal, eles precisam contar com conciliadores e mediadores do quadro, ou auxiliares da Justiça que são profissionais cadastrados e com formação especializada.

Em junho deste ano, o Conselho Nacional de Justiça elaborou um guia para auxiliar os tribunais do país na implantação dos Cejuscs, no qual há um reforço sobre a importância da capacitação de quem vai atuar nas funções de mediador e conciliador.

Para a capacitação, o TJPR realizou convênios com instituições de Ensino Superior e a Escola de Servidores da Justiça Estadual do Paraná (ESEJE) e promoveu cursos ministrados por instrutores capacitados pelo CNJ em julho de 2014. Além da parte teórica, a metodologia dos cursos prevê que os participantes sejam submetidos a estágios supervisionados.

O advogado e coordenador do Curso de Direito da Universidade Paranaense (Unipar), professor Alexandre Magno, avalia que a capacitação abre um novo olhar sobre o Direito. “Esta facilitação, que é a característica da mediação, faz com que, através das técnicas ensinadas no curso, possamos, na condição de mediadores, resolver situações que muitas vezes se escondem dentro dos próprios problemas do processo, como mágoas, rancor, dissabores entre as partes. É neste sentido que a lide sociológica tem de ser vista pelos profissionais da área do direito, especialmente nós advogados, como uma forma de entender os reais problemas que cercam uma questão jurídica. Posso dizer hoje que, após o curso, saio maduro e ciente de que, a partir de agora, farei uma visão diferenciada quando da conversa com meus atuais e futuros clientes, bem como com a própria sociedade”, destacou durante a realização da capacitação no município de Francisco Beltrão.


Expansão

Os 19 novos Cejuscs a serem implantados no Paraná estavam previstos ainda para este ano, mas diante de dificuldades orçamentárias, as inaugurações precisaram ser adiadas. Os Centros serão implantados em comarcas com cinco ou mais unidades judiciárias.

O presidente do TJPR, desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, defende a importância da conciliação no contexto de uma Justiça de vanguarda, onde o jurisdicionado percebe a nova mentalidade do Judiciário brasileiro, baseada na cultura de solução de conflitos célere e eficaz. “A criação de novos Cejuscs deve ser uma meta amplamente abraçada por todo o Judiciário, que vê na conciliação não só um litigio menos dispendioso, mas também a busca de cooperação para a pacificação social”, disse.

No TJPR, os Cejuscs funcionam na mesma estrutura dos Juizados Especiais e estão localizados nas Comarcas de Ponta Grossa, Francisco Beltrão, União da Vitória, Londrina, Maringá e Curitiba, onde existem cinco unidades, das quais uma é destinada ao 2º Grau.

No Cejusc do 2º grau, que funciona desde 2011, a estrutura é composta por 18 conciliadores e mediadores, dos quais 15 são magistrados aposentados voluntários. São realizadas por mês cerca de 145 audiências de conciliação nos processos remetidos tanto pelo Tribunal de Justiça, quanto pelas Turmas Recursais, com médias de acordo superiores a 40%.









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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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sábado, 7 de novembro de 2015

Prazo para o envio de propostas para "Série Justiça Pesquisa” termina no dia 13 de novembro


Imagem meramente ilustrtaiva

Tópico 0378

Os interessados em participar da nova edição do Edital da "Série Justiça Pesquisa” têm até o próximo dia 13 de novembro para enviar propostas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A lista dos selecionados será divulgada em 15 de janeiro.

Uma das exigências do edital é que as propostas de pesquisa observem a representatividade das cinco regiões geográficas do país. Também será exigido que os tribunais observados atendam, sempre que possível, aos diferentes portes estabelecidos no relatório Justiça em Números 2015 – pequenos, médios e grandes. Outra adaptação da segunda edição é a publicação de modelo de contrato que será celebrado com as instituições vencedoras, melhorando o grau de informação e transparência aos concorrentes.

As instituições vencedoras atuarão sob a supervisão técnica do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ na abordagem de dois eixos temáticos - Políticas Públicas do Poder Judiciário e Direitos e Garantias Fundamentais. Cada um dos eixos é subdividido em cinco linhas temáticas (confira a lista abaixo), cujos teores são de grande interesse do CNJ, como Processo Judicial Eletrônico, gestão judicial, métodos alternativos à solução de conflitos e Justiça Restaurativa, entre outras.


Projeto

Em sua segunda edição, o projeto “Justiça Pesquisa” reforça o compromisso de estreitamento dos laços entre academia e CNJ. O objetivo é aproximar análise científica e gestão de resultados a fim de aprimorar a qualidade das pesquisas realizadas no âmbito do Conselho. Iniciado em 2012, o projeto seleciona instituições públicas e privadas sem fins lucrativos para a realização de dez pesquisas acerca de políticas e ações relativas ao Poder Judiciário.


Campos temáticos da segunda edição do Justiça Pesquisa

EIXO I - Políticas Públicas do Poder Judiciário

1) O impacto da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na produtividade dos tribunais;

2) Diagnóstico sobre o impacto dos modelos de gestão judicial nos resultados da Justiça Estadual;

3) Conciliação e Mediação de Conflitos: o papel dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) na ampliação do acesso à Justiça no Brasil;

4) Os Maiores Litigantes nas Ações Consumeristas na Justiça Estadual: Mapeamento e Proposições;

5) Impacto da atuação dos Juízes Leigos no Poder Judiciário brasileiro.


EIXO II - Direitos e Garantias Fundamentais

6) Recidivismo e Lei Maria da Penha: estudo comparativo de práticas restaurativas e retributivas;

7) Poder Judiciário e superpopulação prisional: diagnóstico do funcionamento do sistema de justiça criminal;

8) Audiência de custódia, prisão provisória e medidas cautelares: obstáculos institucionais e ideológicos à efetivação da liberdade como regra;

9) Justiça Restaurativa – Uma avaliação a partir dos programas piloto implantados no Poder Judiciário; 

10) Ações coletivas no Brasil: o processamento, o julgamento e a execução das tutelas coletivas.











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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa ressalta a importância da mediação para combater a morosidade da Justiça e a burocracia


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0377

Os servidores e membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puderam assistir nesta quinta-feira (05/11) a uma palestra de Eduardo Vera-Cruz Pinto, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e membro do Conselho Superior da Magistratura de Portugal, sobre o futuro da Justiça.

O professor foi convidado pelo conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo e compartilhou a sua experiência no ensino de Direito na Europa, bem como expôs sua percepção sobre alguns problemas da Justiça brasileira, como, por exemplo, o excesso de graduações de Direito e a aplicação fria da lei.

O professor Eduardo Vera-Cruz Pinto ressaltou a importância do Direito Romano, que separou as regras do poder dos deuses, e afirmou que não há nenhum futuro na Justiça se não voltarmos aos padrões clássicos. “O direito hoje está cheio de democracia, de gente sem conteúdo, palavras ocas, de rituais, de liturgias”, disse o professor, que é autor, dentre outras obras, de “As Origens do Direito Português. A Tese Germanista de Teófilo Braga”, “História do Direito Comum da Humanidade. Ius Commune Humanitatis ou Lex Mundi?”, “Curso de Direito Romano” e “Curso Livre de Filosofia do Direito e de Ética Jurídica”.

O papel do jurista, na opinião do professor Eduardo, é saber explicar de forma argumentada às pessoas porque têm ou não razão e oferecer uma solução que se ache justa, com a finalidade de pacificação. “Para ser jurista tenho que ser um homem tendencialmente culto, mas não preciso ser erudito e estar sempre a mostrar isso”, disse o professor. Na opinião dele, o direito não tem nada a ver com a lei, mas sim com a interpretação de regras, como um método para se chegar à Justiça. Ele também ressaltou a importância da mediação para combater a burocracia e a morosidade da Justiça.

Ao avaliar o ensino jurídico, ele criticou o excesso de cursos de Direito com baixa qualidade. “Temos um ensino completamente intrincado, ensinamos a Constituição Federal, Código Civil, Código de Processo, exame para Ordem, exame para magistratura, fez-se do Direito um folclore industrial que dá dinheiro”, afirmou. Para ele, o Direito é bem mais simples que isso. “Não podemos querer solucionar com leis os problemas de direito, é preciso olhar para cada caso concreto, cada caso tem seu drama por trás”, disse o professor.








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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Conselho Nacional de Justiça amplia o prazo de inscrições para o VI Prêmio Conciliar é Legal


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0376

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou até sexta-feira (6/11) o prazo de inscrições para o VI Prêmio Conciliar é Legal, conferido anualmente a boas práticas que contribuem para a pacificação de conflitos, aprimoramento, celeridade e eficiência do Poder Judiciário na busca de soluções consensuais para os litígios. O prazo havia terminado na última sexta-feira (30/10). Para participar, os interessados devem preencher um formulário eletrônico, disponibilizado no portal do CNJ, e encaminhar para o e-mail premioconciliar@cnj.jus.br pelo menos três evidências da prática.

É importante identificar no campo “assunto” do e-mail o nome do participante e a nomenclatura da prática. O deferimento da inscrição será comunicado em resposta ao e-mail. Não serão admitidas inscrições cujo conteúdo sejam ideias, sugestões, teses, monografias e estudos para o aprimoramento da Justiça.

Podem participar da premiação tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, usuários, empresas ou qualquer ente privado que apresente práticas autocompositivas (que buscam a solução do litígio por decisão consensual entre as partes) executadas individualmente ou em grupo. A última edição do prêmio contou com 84 práticas inscritas.

A premiação tem o objetivo de identificar, estimular e disseminar a realização de ações de modernização, no âmbito do Poder Judiciário, que colaborem para a aproximação das partes, sua efetiva pacificação, e o consequente aprimoramento da Justiça. O prêmio também dá visibilidade às práticas de sucesso, contribuindo para maior mobilização nacional em favor da conciliação e da mediação.


Categorias

O VI Prêmio Conciliar é Legal será concedido a nove categorias. A novidade é a criação da categoria “Usuários”, que vai premiar defensores públicos e profissionais da advocacia que comprovem o desenvolvimento de estruturas que favoreçam a conciliação e a mediação e, ao mesmo tempo, prestigiem o advogado enquanto pacificador e formador de consenso.

As demais categorias são: Tribunal Estadual, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Demandas Complexas ou Coletivas e Sociedade Civil. As categorias que premiarão tribunais vão contemplar Cortes que se destaquem pela criação, planejamento, implementação e institucionalização de boas práticas autocompositivas, que buscam a solução do litígio por decisão consensual entre as partes.

A categoria Juiz Individual é destinada para práticas de magistrados que se destaquem pela criação, planejamento, implementação e institucionalização de boas práticas, em especial, no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc). A categoria Instrutores de Mediação e Conciliação é voltada exclusivamente para contribuições pedagógicas sobre conciliação, mediação judicial ou qualquer prática autocompositiva inominada, ratificada pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), e que seja passível de ser replicada por outros instrutores.

Já a categoria Ensino Superior é voltada para práticas de instituições de ensino, públicas ou privadas, que disseminem meios de busca da solução do litígio por decisão consensual entre as partes, tanto teoricamente, com a inserção do conteúdo na matriz curricular, como pelas práticas reais em estágios supervisionados ou em projetos de extensão. Na categoria Demandas Complexas ou Coletivas serão premiadas inciativas que encaminhem para mediação e conciliação demandas que produzam impacto a um grande número de pessoas ou que reduzam significativamente os gastos com instrução probatória.

A sociedade civil também tem uma categoria própria, que busca contemplar trabalhos e práticas de quaisquer integrantes da sociedade civil organizada, como Comitês de Mediação da Ordem dos Advogados do Brasil, ONGs, empresas, entre outras instituições que estejam auxiliando os tribunais na efetivação da política instituída pela Resolução CNJ n. 125/2010 (que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário).

O Conciliar é Legal também vai premiar os tribunais estaduais, federais e trabalhistas que obtiverem os melhores números durante a X Semana Nacional de Conciliação, que será de 23 a 27 de novembro.


Premiação

A previsão é de que os vencedores do VI Conciliar É Legal sejam conhecidos em março de 2016, após a análise dos trabalhos pelo Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação, que atuará como Comissão Difusora, Executiva e Julgadora das práticas apresentadas, podendo contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.

A Comissão Julgadora, em razão da relevância da prática apresentada, poderá conceder ainda menções honrosas aos concorrentes que não se sagrarem vencedores em qualquer uma das categorias enumeradas.











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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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