Imagem meramente ilustrativa. Divulgação: Conselho Nacional de Justiça |
Tópico 0876
As conciliações realizadas pelos tribunais atingiram 2.339.453 entre janeiro e junho deste ano. O resultado é mais que o dobro das 924.292 feitas no mesmo período de 2020 e 32% maior que as conciliações firmadas em todo ano de 2019.
Os dados apresentados durante a 2ª Reunião Preparatória do 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizada nessa terça-feira (24/8), são resultado do empenho dos órgãos da justiça e do estímulo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à desjudicialização por meio de soluções consensuais de conflito.
A conciliação é uma das 12 metas nacionais assumidas pelos órgãos do Judiciário para 2021 como uma política estratégica de aperfeiçoamento dos serviços jurisdicionais prestados à sociedade. Segundo a diretora do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, Fabiana Gomes, a conciliação foi o dado mais positivo, até o momento, no cumprimento das Metas Nacionais.
A Meta 3, que estimula a conciliação, foi firmada pela Justiça Federal, Estadual e do Trabalho. “Em 2019, o dado parcial de janeiro a junho era de pouco mais de 1,7 milhão de processos, enquanto no ano passado – considerando que o ano de 2020 foi atípico, impactado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) – foram cerca de 900 mil processos. Em 2021, ultrapassamos dois milhões de processos conciliados”.
Contudo, ela chamou a atenção para a necessidade de se rever a meta, de forma a torná-la mais desafiadora, o que pode trazer um impacto mais positivo para a sociedade. Conforme os objetivos estabelecidos para a conciliação, as Justiças Federal e do Trabalho já atingiram a meta proposta para todo o ano, apresentando percentuais de cumprimento de 157,92% e 105,50%, respectivamente. A Justiça Estadual, com 79,06% até junho, também está perto de atingir o alvo.
O engajamento dos tribunais para aumentar a tramitação dos processos em meio eletrônico, meta nacional adotada pela primeira vez em 2021, é outro dado positivo. Até junho, a Justiça do Trabalho atingiu 99,08% do objetivo para o ano e a Justiça Estadual, 99,04%. A Justiça Militar superou o alvo, com um percentual de cumprimento de 104,67% nos seis primeiros meses do ano.
A maior tramitação dos processos em meio eletrônico é um dos fatores mais importantes para conferir agilidade à Justiça brasileira e uma das diretrizes de gestão do ministro Luiz Fux na presidência do CNJ. “Os resultados parciais mostram um percentual de cumprimento bastante elevado, o que demonstra que muitos tribunais já estavam com seus processos tramitando de forma eletrônica”, explicou a diretora.
Outro objetivo nacional adotado pelo Judiciário pela primeira vez, a meta nacional de impulsionamento dos processos de ações ambientais, também mostra resultados parciais promissores. Nos seis primeiros meses de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) superou o objetivo para o ano, com um percentual de cumprimento de 158,40%. A Justiça Estadual, com um percentual de 90,77%, está próxima de alcançar o alvo, enquanto os tribunais federais garantiram praticamente a metade do seu compromisso para o ano, com 47,12% de cumprimento da meta.
“Para a formulação das Metas Nacionais 2022, a meta deve ser revisada, reforçando o empenho não apenas para impulsionar essas ações, mas também para que elas sejam julgadas. Muitos programas e ações estão sendo feitos pelo CNJ para que os tribunais possam alcançar o objetivo nessa temática”, afirmou Fabiana Gomes.
Quanto à proteção da mulher, prevista pela Meta 8, a Justiça Estadual julgou 806 casos de feminicídio e 115.468 processos referentes à violência doméstica e familiar. “O resultado mostra um percentual de cumprimento acima de 90% da meta estabelecida para ambos indicadores, o que é extremamente positivo para a sociedade. A Justiça deve continuar observando a priorização da análise desses casos, para garantir a proteção das mulheres”, destacou a diretora.
Desafios para 2022
A definição de metas nacionais, uma política estratégica importante para o Judiciário, ganha relevância no pós-pandemia e impulsiona os tribunais a buscarem alvos ainda mais desafiadores para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela justiça.
Para a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Dayse Starling, "os novos desafios da Justiça vêm acompanhados do esforço que os tribunais brasileiros estão fazendo para se ajustarem à nova realidade imposta pela pandemia, com todas as dificuldades que enfrentamos, inclusive de discrepância de níveis de tecnologia de informação, tem sido anos desafiadores e isso se reflete nas Metas Nacionais".
Ela reforçou que as Metas orientam a reflexão da Justiça para repensar sua rotina e suas atividades e dar um passo à frente, a fim de melhorar os processos e procedimentos. Segundo a juíza, os resultados parciais registram o empenho dos tribunais de forma positiva, mas também sinaliza que ainda há um caminho a percorrer. “Isto nos permite inovar – não só na parte tecnológica -, mas também na nossa forma de ver e fazer a prestação jurisdicional para conseguir avançar nas metas”.
As propostas para as metas nacionais do próximo ano devem ser apresentadas ao final da 2ª Reunião Preparatória para o 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, na quarta-feira (25/8). O documento será analisado pela equipe técnica do CNJ e colocado em consulta pública para posterior aprovação em novembro, quando será realizado o 15º Encontro Nacional.
Notícias em destaque;
Leia também;
Resolução Nº 125 de 29/11/2010
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal
Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CCMJ)
Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira do Conselho Nacional de Justiça (CIJUC)
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)
ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)
ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)
ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)
Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018)
Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo
Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça
Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça
Homenagem do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019)
Menção Honrosa recebida do SIMEC, na Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores 2020
Jurisprudência Administrativa: Conciliação e Mediação
Diagnóstico: Remuneração dos Mediadores e dos Conciliadores Judiciais
Cartilha do Transporte Aéreo: Fortalecendo a cidadania e reduzindo a litigiosidade
Confira estas notícias;
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reconhece as atividades de Mediador Extrajudicial e de Árbitro Extrajudicial incluindo-as na Classificação Brasileira de Ocupações
Comissão de especialistas descrevem as atividades das ocupações de mediador extrajudicial e arbitro extrajudicial com vista à inclusão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
Justiça promove palestra para mediadores e conciliadores
Secretaria da Justiça promove palestra sobre linguagem corporal para mediadores e conciliadores
Curso de conciliação desperta interesse em SP
Serviço;
Mediação Digital
Plataforma consumidor.gov.br
Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal
Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CCMJ)
Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira do Conselho Nacional de Justiça (CIJUC)
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)
ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)
ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)
ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)
Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018)
Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo
Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça
Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça
Homenagem do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019)
Menção Honrosa recebida do SIMEC, na Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores 2020
Jurisprudência Administrativa: Conciliação e Mediação
Diagnóstico: Remuneração dos Mediadores e dos Conciliadores Judiciais
Cartilha do Transporte Aéreo: Fortalecendo a cidadania e reduzindo a litigiosidade
Confira estas notícias;
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reconhece as atividades de Mediador Extrajudicial e de Árbitro Extrajudicial incluindo-as na Classificação Brasileira de Ocupações
Comissão de especialistas descrevem as atividades das ocupações de mediador extrajudicial e arbitro extrajudicial com vista à inclusão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
Secretaria da Justiça promove palestra sobre linguagem corporal para mediadores e conciliadores
Curso de conciliação desperta interesse em SP
Serviço;
Mediação Digital
Plataforma consumidor.gov.br
Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
*********************************************************************************************************************
Na foto o mediador/instrutor Marcelo Gil e o ex-Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo dr. Paulo Dimas Bellis Mascaretti |
Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1300 (mil e trezentas) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Especialista integrante do grupo de estudos, conduzido pela Fipe (USP), para o reconhecimento das atribuições das atividades de Mediador Extrajudicial, e Arbitro Extrajudicial, sendo estas inclusas posteriormente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).
Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com
Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i
No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.
Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
Currículo Lattes Linkedin
Homenagens, Comendas e Láureas recebidas;
Carta de Reconhecimento do Reitor da Universidade Católica de Santos
Comenda
Reconhecimento da 4ª Turma do Curso de Mediação Judicial do CRECI/SP
Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018)
Homenagem do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019)
Menção Honrosa recebida do SIMEC, na Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores 2020
Reconhecimento da 4ª Turma do Curso de Mediação Judicial do CRECI/SP
Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018)
Homenagem do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019)
Menção Honrosa recebida do SIMEC, na Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores 2020
*********************************************************************************************************************
Celebrando a marca de mais de trezentas mil visualizações do blog Arbitragem, Conciliação e Mediação |
*********************************************************************************************************************
Link desta postagem ;
*********************************************************************************************************************
Conheça todos os tópicos publicados, acesse:
ResponderExcluirwww.arbitragem9307.blogspot.com
Cadastre seu e-mail abaixo e receba as novas publicações.