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Tópico 0850
O “Juízo 100% Digital” começa a ser implantado na maior corte do país, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). As varas de Família e Sucessões, as Varas Cíveis e o Juizado Especial do Foro Regional XV (Butantã), na capital paulista, serão as primeiras a receber o projeto, que dispensa o comparecimento das partes envolvidas durante toda a tramitação do processo, graças a videoconferências e outros atos processuais realizados de forma digital. Estender a iniciativa à Justiça de todo o país é uma das prioridades do ministro Luiz Fux na presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ato assinado nesta segunda-feira (9/11/2020) pelo presidente do tribunal paulista, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, e pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Ricardo Mair Anafe, formaliza a adesão do TJSP ao projeto, que foi autorizado por ato normativo aprovado pelo CNJ na sessão plenária de 6 de outubro.
O novo conjunto de procedimentos poderá ser adotado tanto para novos processos como para as ações já em curso nas varas da justiça paulista em que o projeto será implantado inicialmente. As únicas ações que não poderão tramitar via Juízo 100% Digital são aquelas em que há necessidade de digitalizar documentos físicos e incorporá-los aos autos.
O Juízo 100% Digital prevê a realização de todos os atos de um processo, como audiências, no ambiente virtual. As partes que se decidirem pelo andamento eletrônico e remoto de suas causas deverão fazer essa opção no momento em que o processo for distribuído. Será possível desistir do novo rito até a sentença, por meio de petição.
Dados como endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular de todas as partes e advogados participantes da ação ajuizada serão coletados e poderão ser usados para citações, notificações e intimações, conforme já previsto no Código de Processo Civil.
As comunicações entre advogados, defensores, promotores públicos e magistrados deverá ser feita de acordo com as regras estabelecidas pela Corregedoria Geral da Justiça do TJSP nos Comunicados CG n° 264/2020 e n° 949/2020.
O Juízo 100% Digital é uma forma de concretizar os princípios constitucionais da celeridade processual e da efetividade das decisões judiciais. O CNJ acompanhará a implantação do projeto nas diferentes unidades judiciárias espalhadas por todo o país e, ao final de um ano, fará uma avaliação do sucesso da medida.
De acordo com produtividade e o tempo médio de conclusão dos processos, medidos por indicadores do CNJ, as varas digitais poderão ser expandidas, modificadas ou extintas.
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Na foto o instrutor Marcelo Gil, ministrando curso de mediação judicial na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, em 2019 |
Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).
Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com
Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i
No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.
Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Homenagens, Comendas e Láureas recebidas;
Carta de Reconhecimento do Reitor da Universidade Católica de Santos
Comenda
Reconhecimento da 4ª Turma do Curso de Mediação Judicial do CRECI/SP
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