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segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Novo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) começa a operar

Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0846

O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) começa a operar em condições de normalidade, encerrando o período de migração de dados realizado em setembro, em que foram necessárias adequações.

Com as correções realizadas, as ordens de bloqueio de valores em contas correntes e de investimento solicitadas pelos juízes às instituições financeiras para o pagamento a credores com dívidas reconhecidas pela Justiça serão atendidas no prazo de dois dias após a emissão.

Com novas funcionalidades para dar maior celeridade e eficiência ao cumprimento das decisões judiciais, o SisbaJud foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 25 de agosto em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O novo sistema substituiu o BacenJud, que foi retirado de operação.

Os ajustes realizados na migração e na substituição das plataformas decorreram do significativo número de sistemas envolvidos: são mais de 1,2 mil instituições financeiras integradas aos sistemas do Banco Central e ao Sisbajud para viabilizar o cumprimento das ordens judiciais. Por isso, durante a migração de dados e no processo de substituição dos sistemas, ajustes foram necessários junto a algumas instituições financeiras e alguns usuários.


Solução de problemas

Um dos desafios enfrentados para a implantação do novo sistema foi o fato de, em setembro, alguns bancos não haverem concluído os processos de harmonização de seus sistemas à nova ferramenta de busca de ativos.

A desconformidade entre os sistemas acabou provocando atrasos no atendimento em alguns bloqueios e transferências de valores bloqueados. As instituições financeiras têm realizado reuniões diárias com o Banco Central e estão empenhadas na solução definitiva dessas dificuldades.

Outra questão tratada foi o registro no novo sistema sobre o recebimento das respostas das ordens judiciais enviadas pelas instituições financeiras. Ou seja, a ordem judicial de bloqueio, desbloqueio ou transferência era enviada e cumprida pela instituição financeira, mas esta informação não ficava registrada no sistema.

As equipes do CNJ, do Dataprev e do Banco Central atuaram diuturnamente para sanar essas irregularidades.

Mesmo com a normalização das rotinas do Sisbajud, é possível que um grupo de ordens apresente erro no arquivo de resposta e essas ordens não sejam acolhidas pelo sistema. Esses casos serão tratados pelas equipes do CNJ e Dataprev e podem ter solução agilizada pela reiteração da ordem pela juíza ou o juiz.


Novas funcionalidades

Passada a fase de implantação, adaptação e ajustes, as equipes técnicas dedicadas ao sistema de busca de ativos passam a trabalhar em duas novas funcionalidades a serem agregadas ao Sisbajud. Uma das novidades será a emissão judicial de uma ordem de bloqueio de ativos com possibilidade de reiteração, a chamada “teimosinha”.

Ou seja, o juiz emitirá a ordem de bloqueio e essa ordem se manterá ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado. Na situação atual, quando um juiz solicita bloqueio e o valor não é suficiente para pagar a dívida, o juiz precisa emitir outras ordens para as instituições financeiras até que todo o valor seja efetivamente bloqueado.

Outra nova funcionalidade será a possibilidade de o juiz definir uma data para o bloqueio e transferência dos ativos. Isso será útil em situações como em operações criminais em que mandados de busca e apreensão são expedidos e nas quais é conveniente que a ação de bloqueio de valores ocorra de forma simultânea.

A previsão do CNJ é de que essas duas novas funcionalidades sejam ativadas no Sisbajud até janeiro de 2021, aumentando a eficiência da plataforma.

O uso de um sistema eletrônico de rastreamento e bloqueio de valores para o cumprimento de decisões judiciais viabilizou, neste ano, mesmo com as restrições impostas pela pandemia, mais de R$ 21,8 bilhões em operações que resultaram em mais de R$ 9,2 bilhões em depósitos judiciais.

Até o fim de 2020, esse montante será atualizado, considerando também a maior capacidade de rastreabilidade do novo sistema.


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CCMJ) 

Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira do Conselho Nacional de Justiça (CIJUC)

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)

ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018) 

Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo

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Homenagem do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019) 

Menção Honrosa recebida do SIMEC, na Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores 2020 

Jurisprudência Administrativa: Conciliação e Mediação

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Curso de conciliação desperta interesse em SP


Serviço;

Mediação Digital

Plataforma consumidor.gov.br

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
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Na foto o magistrado dr. Ricardo Pereira, as instrutoras Danielle Gasparello e Andréia
Reali, o desembargador coordenador do Nupemec, dr. José Ferreira Alves e o
instrutor de mediação judicial Marcelo Gil, na inauguração do Cejusc do CRECI/SP


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


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Um comentário:

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