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Tópico 0846
O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) começa a operar em condições de normalidade, encerrando o período de migração de dados realizado em setembro, em que foram necessárias adequações.
Com as correções realizadas, as ordens de bloqueio de valores em contas correntes e de investimento solicitadas pelos juízes às instituições financeiras para o pagamento a credores com dívidas reconhecidas pela Justiça serão atendidas no prazo de dois dias após a emissão.
Com novas funcionalidades para dar maior celeridade e eficiência ao cumprimento das decisões judiciais, o SisbaJud foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 25 de agosto em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O novo sistema substituiu o BacenJud, que foi retirado de operação.
Os ajustes realizados na migração e na substituição das plataformas decorreram do significativo número de sistemas envolvidos: são mais de 1,2 mil instituições financeiras integradas aos sistemas do Banco Central e ao Sisbajud para viabilizar o cumprimento das ordens judiciais. Por isso, durante a migração de dados e no processo de substituição dos sistemas, ajustes foram necessários junto a algumas instituições financeiras e alguns usuários.
Solução de problemas
Um dos desafios enfrentados para a implantação do novo sistema foi o fato de, em setembro, alguns bancos não haverem concluído os processos de harmonização de seus sistemas à nova ferramenta de busca de ativos.
A desconformidade entre os sistemas acabou provocando atrasos no atendimento em alguns bloqueios e transferências de valores bloqueados. As instituições financeiras têm realizado reuniões diárias com o Banco Central e estão empenhadas na solução definitiva dessas dificuldades.
Outra questão tratada foi o registro no novo sistema sobre o recebimento das respostas das ordens judiciais enviadas pelas instituições financeiras. Ou seja, a ordem judicial de bloqueio, desbloqueio ou transferência era enviada e cumprida pela instituição financeira, mas esta informação não ficava registrada no sistema.
As equipes do CNJ, do Dataprev e do Banco Central atuaram diuturnamente para sanar essas irregularidades.
Mesmo com a normalização das rotinas do Sisbajud, é possível que um grupo de ordens apresente erro no arquivo de resposta e essas ordens não sejam acolhidas pelo sistema. Esses casos serão tratados pelas equipes do CNJ e Dataprev e podem ter solução agilizada pela reiteração da ordem pela juíza ou o juiz.
Novas funcionalidades
Passada a fase de implantação, adaptação e ajustes, as equipes técnicas dedicadas ao sistema de busca de ativos passam a trabalhar em duas novas funcionalidades a serem agregadas ao Sisbajud. Uma das novidades será a emissão judicial de uma ordem de bloqueio de ativos com possibilidade de reiteração, a chamada “teimosinha”.
Ou seja, o juiz emitirá a ordem de bloqueio e essa ordem se manterá ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado. Na situação atual, quando um juiz solicita bloqueio e o valor não é suficiente para pagar a dívida, o juiz precisa emitir outras ordens para as instituições financeiras até que todo o valor seja efetivamente bloqueado.
Outra nova funcionalidade será a possibilidade de o juiz definir uma data para o bloqueio e transferência dos ativos. Isso será útil em situações como em operações criminais em que mandados de busca e apreensão são expedidos e nas quais é conveniente que a ação de bloqueio de valores ocorra de forma simultânea.
A previsão do CNJ é de que essas duas novas funcionalidades sejam ativadas no Sisbajud até janeiro de 2021, aumentando a eficiência da plataforma.
O uso de um sistema eletrônico de rastreamento e bloqueio de valores para o cumprimento de decisões judiciais viabilizou, neste ano, mesmo com as restrições impostas pela pandemia, mais de R$ 21,8 bilhões em operações que resultaram em mais de R$ 9,2 bilhões em depósitos judiciais.
Até o fim de 2020, esse montante será atualizado, considerando também a maior capacidade de rastreabilidade do novo sistema.
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