Imagem ilustrativa. Divulgação: CNJ |
Tópico 0843
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o relatório Jurisprudência Administrativa: Conciliação e Mediação, com um compilado de decisões do órgão envolvendo o tratamento de conflitos. A publicação é resultado do trabalho da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ e reúne um acervo de despachos e decisões monocráticas e colegiadas do Conselho.
A publicação traz decisões do CNJ no âmbito da Política Judiciária de Tratamento de Conflitos, instituída pela Resolução CNJ nº 125/2010 que, entre outros, colocou a conciliação na rotina dos tribunais brasileiros por meio da implantação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania (Cejuscs), observando o critério de centralização dos serviços e a capacitação de conciliadores.
Formado por processos pesquisados pela juíza Trícia Navarro, membro do Comitê Gestor de Conciliação, o relatório disponibilizado em formato eletrônico está dividido nos seguintes capítulos: Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec); Conciliação, Mediação e Arbitragem; Câmaras Privadas de Conciliação, Mediação e Arbitragem; Acordos Institucionais; Acordos Envolvendo Precatórios; Outras Menções a Acordos e Negociações; e Regulamentações e Processos em Segredo de Justiça.
O capítulo inicial traz decisões monocráticas, despachos e acórdãos envolvendo os Cejuscs. A publicação detalha processos que tramitaram no CNJ e apresenta interpretações sobre as unidades do Poder Judiciário às quais compete, preferencialmente, a realização das sessões e audiências de conciliação e de mediação a cargo de conciliadores e mediadores, bem como o atendimento e a orientação aos cidadãos que possuem dúvidas e questões jurídicas.
As decisões monocráticas sobre os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) são tratados no segundo capítulo e trazem interpretações do desenvolvimento da Política Judiciária Nacional nos estados, atuando na interlocução com outros tribunais, entidades públicas e privadas, além de fiscalização de Cejuscs e a promoção de capacitação de conciliadores e mediadores.
Os casos de mediação e conciliação, dois métodos de resolução de conflitos norteados por princípios como informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual, são tratados no terceiro capítulo da publicação. São decisões monocráticas, despachos e acórdãos que abordam conflitos multidimensionais ou complexos, no caso da mediação, e conflitos mais simples ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra e imparcial.
Já os capítulos sobre arbitragem e as câmaras privadas de conciliação, mediação e arbitragem trazem a jurisprudência de decisões monocráticas e acórdãos que tratam sobre método alternativo ao Poder Judiciário para solução de conflitos de direitos patrimoniais e a atuação das câmaras privadas como mediadores judiciais e conciliadores.
A publicação ainda traz jurisprudência em decisões monocráticas e acórdãos em acordos institucionais, acordos envolvendo precatórios, outras menções, regulamentações e acordos e negociações. O último capítulo faz referência a processos que correm em segredo de Justiça.
Leia também;
Resolução Nº 125 de 29/11/2010
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal
Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CCMJ)
Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira do Conselho Nacional de Justiça (CIJUC)
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)
ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)
ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)
ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)
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Serviço;
Mediação Digital
Plataforma consumidor.gov.br
Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
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Na foto, a presidente do SIMEC, dra. Márcia Cambiaghi, o mediador Marcelo Gil, o ilustre desembargador Kazuo Watanabe, o dr. Ézio Ferraz, o desembargador José Ferreira Alves e o ilustre convidado, coronel dr. Américo Massaki Higuti, no Palácio 9 de Julho, em São Paulo, no auditório André Franco Montoro, em 23 de setembro de 2019. |
Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com
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Carta de Reconhecimento do Reitor da Universidade Católica de Santos
Comenda
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