Tópico 0747
O desafio de construir um espaço agradável e harmonioso dentro das escolas foi tema de debate na palestra “Mediação de Conflitos nas Escolas – Experiência da Argentina”, nesta segunda-feira (15/07). A atividade foi organizada pelo do Programa de Aprimoramento em Mediação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Uma das instituições mais antigas da história, a escola até hoje preserva uma estrutura que pouco mudou, na opinião da professora argentina Gabriela Jablkowski. De acordo com ela, já passou o momento de as escolas repensarem suas organizações arcaicas. Dentre os objetivos de transformação do ambiente escolar apontados pela palestrante, está o incentivo à pluralidade para evitar a padronização e a rigidez que tornam a escola um espaço desinteressante e autoritário.
"Implementar um programa de mediação na escola é só o último passo. Antes do método e da técnica, é preciso pensar, analisar a base, e, por fim, criar uma filosofia. Coisas sem sentido são perigosas. Então, não podemos implementar um projeto sem saber o que queremos dele" afirmou.
Ao falar da experiência da mediação escolar em Buenos Aires e em outras cidades argentinas, Gabriela defendeu políticas públicas de solução de conflitos. A professora acredita que o poder público deve criar as raízes da mediação a partir de um trabalho minucioso, que privilegie o debate e a cautela ante à pressa e o senso comum que, em sua opinião, distorcem a função da escola. "A função do Estado é pensar que tipo de escola deseja e necessita. A discussão demora, mas é necessária para evitar que a mediação seja uma ideia enlatada aplicada em todos colégios sem respeitar suas particularidades", avaliou.
Estimular as crianças e os adolescentes a resolverem problemas a partir do diálogo é a base para o que a juíza Glória Heloiza, titular da 2ª Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Capital, classifica como intervenção precoce. As cenas de violência nas escolas propagadas pelas redes sociais preocupam a magistrada, que crê na mediação como uma solução.
"O colégio é um ambiente propício para a gente disseminar os valores do respeito e da tolerância. Se desde o início trabalharmos com as crianças valores como o respeito e a tolerância, podemos evitar e até acabar com casos de violência na escola e na sociedade de forma geral", disse.
O secretário estadual de Educação, Pedro Fernandes, falou sobre episódios de desrespeito e agressão entre alunos e contra profissionais que trabalham com a educação. Além de afirmar que o sentimento de impotência não pode prevalecer, ele sugeriu outras maneiras de impedir esses casos. "A gente deve capacitar os profissionais, desde os professores até os porteiros, para mediar os conflitos nos colégios. E isso deve ser feito de forma que não seja opressora, mas oferecendo aos alunos uma ajuda psicossocial", destacou.
Dica;
Confira a 18ª edição da Revista JustiçaSP
Leia também;
Resolução Nº 125 de 29/11/2010
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal
Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)
ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)
ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)
ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)
Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo
Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo
Serviço;
Mediação Digital
Plataforma consumidor.gov.br
Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
Currículo Lattes Linkedin
Comendas, Homenagens e Láureas recebidas;
Carta de Reconhecimento do Reitor da Universidade Católica de Santos
Uma das instituições mais antigas da história, a escola até hoje preserva uma estrutura que pouco mudou, na opinião da professora argentina Gabriela Jablkowski. De acordo com ela, já passou o momento de as escolas repensarem suas organizações arcaicas. Dentre os objetivos de transformação do ambiente escolar apontados pela palestrante, está o incentivo à pluralidade para evitar a padronização e a rigidez que tornam a escola um espaço desinteressante e autoritário.
"Implementar um programa de mediação na escola é só o último passo. Antes do método e da técnica, é preciso pensar, analisar a base, e, por fim, criar uma filosofia. Coisas sem sentido são perigosas. Então, não podemos implementar um projeto sem saber o que queremos dele" afirmou.
Ao falar da experiência da mediação escolar em Buenos Aires e em outras cidades argentinas, Gabriela defendeu políticas públicas de solução de conflitos. A professora acredita que o poder público deve criar as raízes da mediação a partir de um trabalho minucioso, que privilegie o debate e a cautela ante à pressa e o senso comum que, em sua opinião, distorcem a função da escola. "A função do Estado é pensar que tipo de escola deseja e necessita. A discussão demora, mas é necessária para evitar que a mediação seja uma ideia enlatada aplicada em todos colégios sem respeitar suas particularidades", avaliou.
Estimular as crianças e os adolescentes a resolverem problemas a partir do diálogo é a base para o que a juíza Glória Heloiza, titular da 2ª Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Capital, classifica como intervenção precoce. As cenas de violência nas escolas propagadas pelas redes sociais preocupam a magistrada, que crê na mediação como uma solução.
"O colégio é um ambiente propício para a gente disseminar os valores do respeito e da tolerância. Se desde o início trabalharmos com as crianças valores como o respeito e a tolerância, podemos evitar e até acabar com casos de violência na escola e na sociedade de forma geral", disse.
O secretário estadual de Educação, Pedro Fernandes, falou sobre episódios de desrespeito e agressão entre alunos e contra profissionais que trabalham com a educação. Além de afirmar que o sentimento de impotência não pode prevalecer, ele sugeriu outras maneiras de impedir esses casos. "A gente deve capacitar os profissionais, desde os professores até os porteiros, para mediar os conflitos nos colégios. E isso deve ser feito de forma que não seja opressora, mas oferecendo aos alunos uma ajuda psicossocial", destacou.
Dica;
Confira a 18ª edição da Revista JustiçaSP
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Resolução Nº 125 de 29/11/2010
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal
Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)
ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)
ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)
ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)
Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo
Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo
Serviço;
Mediação Digital
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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
Fonte: Conselho Nacional de Justiça.
Tópico elaborado e publicado pelo Instrutor/Mediador/Conciliador MARCELO GIL.
Tópico elaborado e publicado pelo Instrutor/Mediador/Conciliador MARCELO GIL.
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Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).
Na foto Marcelo Gil em Campos do Jordão. |
Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).
Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
E-mail : instrutor.marcelogil@gmail.com
E-mail : instrutor.marcelogil@gmail.com
Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i
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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial. |
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