Tópico 0696
O plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou nesta terça-feira (30/10) o Projeto de Lei Nº 129/2018, de autoria do vereador Toninho Salgado (PSD), que prevê a criação de 'comissões de mediação de conflitos' nas escolas presentes no Município.
De acordo com a propositura aprovada pelos vereadores, representantes dos gestores de ensino, professores, pais de alunos e alunos integrarão esses grupos, que terão atuação não apenas dentro das escolas, mas também fora delas, num raio de até 100 metros a partir do portão.
As comissões terão como principais atribuições: orientar a comunidade escolar de maneira imparcial; apresentar medidas e soluções para finalizar conflitos já existentes; identificar as causas e regiões de violência na área escolar e encaminhar ao corpo diretivo as informações averiguadas para análise e resolução.
Entre as justificativas para proposta, o autor destaca os recorrentes casos de violência registrados em áreas escolares.
"Embora as discussões sejam inerentes às relações humanas, não há motivos para permitir a ocorrência de manifestações extremas de violência, como tem sido verificado", enfatiza Salgado.
Trâmite
Com a aprovação do legislativo, o projeto de lei segue agora para a análise do prefeito Válter Suman (PSB), a quem caberá sancioná-lo ou vetá-lo. Se sancionado, torna-se lei e entra em vigor a partir da data de publicação no diário oficial.
Currículo Lattes Linkedin
Comendas, Homenagens e Láureas recebidas;
Carta de Reconhecimento do Reitor da Universidade Católica de Santos
De acordo com a propositura aprovada pelos vereadores, representantes dos gestores de ensino, professores, pais de alunos e alunos integrarão esses grupos, que terão atuação não apenas dentro das escolas, mas também fora delas, num raio de até 100 metros a partir do portão.
As comissões terão como principais atribuições: orientar a comunidade escolar de maneira imparcial; apresentar medidas e soluções para finalizar conflitos já existentes; identificar as causas e regiões de violência na área escolar e encaminhar ao corpo diretivo as informações averiguadas para análise e resolução.
Entre as justificativas para proposta, o autor destaca os recorrentes casos de violência registrados em áreas escolares.
"Embora as discussões sejam inerentes às relações humanas, não há motivos para permitir a ocorrência de manifestações extremas de violência, como tem sido verificado", enfatiza Salgado.
Trâmite
Com a aprovação do legislativo, o projeto de lei segue agora para a análise do prefeito Válter Suman (PSB), a quem caberá sancioná-lo ou vetá-lo. Se sancionado, torna-se lei e entra em vigor a partir da data de publicação no diário oficial.
Leia também;
Resolução Nº 125 de 29/11/2010
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)
ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)
ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)
ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)
Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo
Serviço;
Mediação Digital
Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
Resolução Nº 125 de 29/11/2010
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
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ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)
ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)
ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)
Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo
Serviço;
Mediação Digital
Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
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Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC), em São Paulo; Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, (há mais de 20 anos), agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE); Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC); Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
MARCELO GIL celebrando a condução de mais de 1000 (mil) audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial. |
Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC), em São Paulo; Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, (há mais de 20 anos), agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE); Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC); Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
E-mail : instrutorcnj.marcelogil@gmail.com
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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial. |
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