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terça-feira, 24 de abril de 2018

Conselho Nacional de Justiça avança na formulação da Mediação Digital 2.0


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0642

O Comitê do Sistema de Mediação Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou nesta segunda-feira (23/4) a proposta de versão 2.0 da plataforma de mediação digital, uma ferramenta virtual de soluções de conflitos. A medida é para tornar mais eficaz a celebração de acordos judiciais e extrajudiciais em meio virtual.

As propostas de aperfeiçoamento da plataforma foram apresentadas pelo conselheiro do CNJ, Márcio Schiefler, e pela equipe de tecnologia da informação do Conselho aos representantes do Banco Central e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), incluindo representantes do Banco do Brasil e do Itaú Unibanco.

Entre as mudanças previstas na versão 2.0 constam a busca por empresas na plataforma sem a necessidade de login, a criação da funcionalidade da emissão do extrato da mediação aberta (para comprovar a iniciativa dos usuários por acordo via mediação digital), a permissão para o ingresso de advogados no sistema (facilitando o registro de demandas já judicializadas) e a reformulação do layout visando maior objetividade na transmissão de informações.

O objetivo das mudanças é tornar a mediação digital uma alternativa ainda mais eficaz na solução de conflitos. A reformulação da plataforma integra as ações de um termo de cooperação técnica firmado em dezembro do ano passado entre o CNJ, o Banco Central e a Febraban para facilitar a solução consensual de conflitos.

Embora as instituições financeiras tenham sido o primeiro segmento empresarial a firmar o termo de cooperação técnica com o CNJ para ampliar o emprego da mediação digital em acordos judiciais e extrajudiciais, essa possibilidade de entendimento pode ser feita por outros setores econômicos, conforme lembrou o conselheiro Márcio Schiefler.

Estamos trabalhando na melhora de uma plataforma que atenda aos bancos, que foram os que primeiramente acertaram o termo de cooperação, mas que também atenda outros setores da economia e ao jurisdicionado brasileiro em geral”, disse o conselheiro.

A partir da apresentação das mudanças, foi acertado que os representantes das instituições financeiras terão prazo até 2 de maio para apresentar ao CNJ sugestões de aprimoramento. Depois disso, o órgão trabalhará nos aperfeiçoamentos finais a fim de fazer a divulgação oficial da versão 2.0 da ferramenta, de preferência, nas próximas semanas.

Márcio Schiefler salientou que o aperfeiçoamento da plataforma é uma das diretrizes do CNJ e que a presidente do Conselho, ministra Cármen Lúcia, gostaria que a nova versão fosse implementada ainda até junho.

O Sistema de Mediação Digital foi criado pela Emenda 2, que atualizou a Resolução CNJ n. 125, adequando-a às novas leis que preconizam as buscas pelas soluções consensuais do conflito – a Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil.



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Na foto, o instrutor Marcelo Gil  ministrando
curso de Mediação Judicial do CNJ


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça; Atuante na condução de mais de 984 audiências/sessões de conciliação/mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
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Celebrando a condução de  mais de 900 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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