Tópico 0496
Problemas que envolvam os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, como questões com ingressos e locais dos assentos durante as competições, poderão ser resolvidos de maneira mais rápida por meio do Sistema de Mediação Digital, que pode ser acessado no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A ferramenta permitirá acordos, celebrados de forma virtual, entre partes de um conflito que ocorrer entre espectadores, participantes da Rio 2016 e o próprio Comitê Olímpico. A medida faz parte do termo de cooperação técnica assinado pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e o Conselho Nacional de Justiça e terá validade até maio de 2017.
Empresas parceiras da Rio 2016 poderão aderir ao acordo por meio de termo de adesão específico. Ao firmarem parceria com o sistema de mediação digital, as empresas se obrigam a resguardar o sigilo legal das informações trocadas durante as negociações. Assim como com outras empresas que já aderiram ao projeto, caso seja necessário, os acordos poderão ser homologados pela Justiça, ao final das tratativas, também por meio da plataforma digital.
Caso não haja acordo, uma mediação presencial será marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), criados pela Resolução 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Nacional de Tratamento adequado de conflitos no âmbito do Judiciário.
Rapidez
O Sistema de Mediação Digital permite a troca de dados e informações mais rápida com o objetivo de solucionar conflitos de maneira amigável, reduzindo a litigiosidade e conferindo maior rapidez ao julgamento de eventuais ações que tenham a Rio 2016 como parte. A medida oferecerá rápidas intervenções, respostas breves, possibilitando que os participantes estabeleçam a solução de seus conflitos de diversos lugares, ligados por um sistema online.
Para acionar o Comitê Olímpico Internacional Rio 2016 o usuário deve inserir no campo destinado para pesquisa de empresas, dentro do Sistema de Mediação Digital, o nome fantasia “Rio 2016”.
Qualquer empresa ou cidadão pode se inscrever no sistema e, caso uma parte procure por uma empresa não cadastrada, esta será informada pelo próprio sistema e convidada a aderir à iniciativa. O ato foi assinado pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, e pelo presidente do Comitê Olímpico, Carlos Arthur Nuzman, em maio deste ano.
Leia também;
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
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Fonte: Conselho Nacional de Justiça.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com
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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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