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Tópico 0303
O presidente da República em exercício, Michel Temer, sancionou mudanças que ampliam o alcance da Lei de Arbitragem – usada na solução de conflitos com a mediação de uma terceira pessoa e que funciona como alternativa ao Poder Judiciário.
Com a nova lei, a arbitragem também poderá se aplicar à administração pública direta e indireta. As alterações passam a valer em dois meses, prazo estipulado pela legislação que foi publicada na edição do dia 27 de maio, do Diário Oficial da União.
O projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional teve três vetos. Todos se referiam a aspectos técnicos dos contratos de adesão firmados entre as partes interessadas. De acordo com a assessoria de imprensa da Vice-Presidência, o objetivo da lei é diminuir o número de processos no Judiciário, pois prevê a solução de embates envolvendo direitos do consumidor e relações trabalhistas.
Esse processo não impede que se acione o Judiciário. Sempre que as partes se sentirem prejudicadas, poderão recorrer à Justiça para obter medidas coercitivas ou cautelares. O texto sancionado também cria a carta arbitral, mecanismo de diálogo entre arbitragem e os órgãos judiciários.
Diário Oficial da União de 27.05.2015 - Seção 1 - Pág. 44
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Reforma da Lei de Arbitragem, com grifos
nos parágrafos vetados
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Projeto de Lei 1.005/2013 que regulamenta o trabalho de mediador e conciliador no Estado de São Paulo é sancionado.
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Fonte: Palácio do Planalto - Presidência da República.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
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