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sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Liminar do CNJ impede mediação e conciliação em cartórios de São Paulo


Imagem meramente ilustrativa


Os cartórios extrajudiciais do estado de São Paulo não poderão fazer mediações e conciliações. A decisão, tomada pela conselheira Gisela Gondin nesta última segunda-feira (26/8), em caráter liminar, suspende o início da vigência do Provimento n. 17, de junho de 2013, da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, que conferiu aos cartórios de notas do estado o poder de promover mediações e conciliações extrajudiciais, sem a participação de advogados e/ou magistrados.

A medida atende a Pedido de Providências da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo (0003397-43.2013.2.00.0000), e modifica a decisão proferida em junho deste ano pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, antecessor de Gisela Gondin. O provimento entraria em vigor no próximo dia 5 de setembro.

Em sua decisão, a conselheira do CNJ avalia que a corregedoria paulista extrapolou sua competência ao dar novas atribuições às Serventias de Notas e reconhece a competência da Corregedoria para fiscalizar, orientar, disciplinar e aprimorar os serviços notariais e registrais, mas afirma que novas funções dos cartórios só podem ser criadas por meio de lei, conforme determina o artigo 236, § 1º da Constituição Federal de 1988, e não por meio de provimento da Corregedoria.

“Verifico que, de fato, o ato da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo parece extrapolar o âmbito regulamentar que lhe é próprio, imiscuindo-se em matéria de competência exclusiva da União Federal, cominando atribuição às Serventias de Notas que não lhe são próprias”, argumentou a conselheira Gisela Gondin. De acordo com a conselheira, o provimento paulista cria um mecanismo paralelo e privado de resolução de conflitos.

Ao conceder a liminar, Gisela Gondin decidiu, também, admitir como interessado no Pedido de Providências o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Liminar
Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Tópico elaborado por Marcelo Gil


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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