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O Ministério Público de Rondônia instala o 1º "Núcleo de Mediação Comunitária" do Estado nesta sexta-feira, dia 14 de junho, às 11h30, na Escola Municipal Vilma Vieira, no município de Vilhena.
O projeto Núcleo de Mediação Comunitário é desenvolvido em conjunto pelo Grupo Estadual dos Direitos Humanos (GEDH-RO) e pelo Centro de Apoio Operacional da Cidadania.
O projeto “Núcleo de Mediação Comunitária” contempla ações na área da cidadania, com a instalação de núcleos comunitários organizados pelo Ministério Público e voltados à mediação de conflitos cuja natureza se assemelha às de competência dos juizados especiais em âmbito judicial.
É formado por lideranças comunitárias e cidadãos das proximidades da sede do Núcleo de Mediação que funcionam como mediadores, com capacitação que foi oferecida pelo Ministério Público para os trabalhos que serão supervisionados pelo Promotor de Justiça responsável, o qual realizará visitas semanais no núcleo, bem como fará uma audiência pública mensal no próprio local.
O Núcleo contará ainda com um funcionário do Ministério Público que estará a frente dos trabalhos na parte administrativa, prestando o primeiro atendimento ao cidadão que procura o núcleo, como também promovendo o cadastro das pessoas, a expedição de convites, e a confecção dos acordos celebrados pela mediação, eentre outros.
A mediação se difere da conciliação, pois não há qualquer imposição de acordo ou de ganho da causa a um ou outro envolvido na demanda. As próprias partes conflitantes entram em composição que é apenas a companhada pelo mediador, o qual somente intervirá em casos excepcionais.
Os mediadores trabalham como voluntários e portanto não recebem qualquer remuneração. As instalações do núcleo foram obtidas de uma parceria entre o Ministério Público do Estado de Rondônia e o Município de Vilhena.
Resultados de núcleos de mediação comunitária de outros estados apontam para a solução de centenas de conflitos anuais envolvendo diversos temas, como por exemplo: ameaça, calúnia, cobrança de dívida, apropriação, herança, Imóvel, locação, consumidor, escolar, familiar (Idoso, criança e adolescente), societário, trabalhista, vizinhança, constrangimento ilegal, difamação, reconhecimento e dissolução de União, estável, injúria, invasão de domicílio, lesão corporal, leve, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, partilha, amigável de bens e outros litígios.
Fonte: Ministério Público de Rondônia.
Tópico elaborado por Marcelo Gil
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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
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