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segunda-feira, 25 de março de 2013

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região assinam convênio de cooperação técnica e administrativa sobre conciliação


Imagem meramente ilustrativa


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região firmaram na última quinta-feira, dia 21.3, convênio de cooperação técnica e administrativa. O objetivo é propiciar maior integração entre os órgãos sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, de acordo com a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça.

O convênio tem validade de 60 meses após a publicação. O foco é a formação de conciliadores e mediadores, a produção de materiais didáticos para cursos sobre o tema e o intercâmbio de informações e tecnologias para gestão dos Núcleos Permanentes de Mediação e Conciliação e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.

Os Tribunais, reciprocamente, poderão disponibilizar vagas de cursos para conciliadores e mediadores, disponibilizar instrutores para atuarem junto aos programas específicos de formação de cada órgão, como também poderão organizar, desenvolver e fazer sessões de conciliação e/ou mediação em formatos individualizados ou coletivos.

Em julho de 2012, o TJ-DF recebeu a visita da juíza federal da 1ª Região, Gilda Maria Sigmaringa Seixas, e do diretor Administrativo da Justiça Federal, Erico de Souza Santos. Na ocasião, apresentaram a proposta do convênio firmado agora, ao conhecerem o modelo de mediação e conciliação do TJ-DF e o modelo de treinamento implantado pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec).

O Tribunal faz mutirões e semanas de conciliação desde 2003. Para isso, conta com o Nupemec, vinculado à 2ª Vice-Presidência, cuja principal atribuição é coordenar a política de mediação, de conciliação e de solução adequada de conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Distrito Federal. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.


Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça


Fonte: Revista Consultor Jurídico, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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