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segunda-feira, 26 de março de 2012

Arbitragem - Convenção de Nova Iorque


Imagem meramente ilustrativa

                                                   

A Convenção de Nova Iorque é um instrumento utilizado por tribunais de vários países.

Ela foi assinada na cidade de Nova Iorque, nos Estados Unidos, em junho de 1958, e hoje vigora em mais de 145 países.

Os especialistas a consideram como uma peça central no cenário de tratados e leis de arbitragem, um instrumento multilateral de maior sucesso no campo do direito comercial internacional.

A convenção garante segurança adicional às partes que celebram transações mundiais, favorecendo os negócios e comércios internacionais em vários países.

A Convenção de Nova Iorque, é uma garantia para que as decisões estrangeiras possam ser aplicadas em qualquer parte do mundo. Ela reconhece e executa sentenças arbitrais estrangeiras.

Foi o caso da decisão na Corte Especial do STJ que homologou, em 2007, a sentença arbitral estrangeira que condenou a Inepar S/A Indústria e Construções a indenizar a empresa francesa Spie Enertrans S/A por descumprimento de contrato sobre o consórcio firmado em 1995 com a Ethiopian Electric Ligth & Power, para o fornecimento, construção e instalação de linha de transmissão de energia na Etiópia.

A sentença tinha sido proferida em maio de 2003 pela Corte Internacional de Arbitragem, da International Chamber of Commerce. Mesmo o caso não sendo no Brasil, o relator da matéria, ministro Arnaldo Esteves Lima, baseado na convenção, lembrou que ao incorporar a SVIS, a Inepar assumiu todos os direitos e obrigações da cedente, inclusive a cláusula arbitral prevista no Acordo de Consórcio firmado com a empresa francesa.

A lei de Arbitragem brasileira é de 1996, no entanto, o país aderiu à Convenção de Nova Iorque em julho de 2002. Desde então o país vem se tornando referencia em decisões.

De acordo com a Constituição brasileira, as sentenças estrangeiras são de competência do Superior Tribunal de Justiça.


Fonte : Superior tribunal de Justiça.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

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Um comentário:

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