Imagem meramente ilustrativa |
A base da Arbitragem doméstica é a Lei Brasileira de Arbitragem, ei 9.307 de 1996, o Decreto 4.311/2002, que recepcionou a Convenção de Nova Iorque no Brasil, além das regras previstas pelas partes para regular o procedimento, que podem ser criadas pelas partes, no caso da arbitragem ad hoc, ou criadas por uma instituição arbitral escolhida pelas partes para administrar a Arbitragem.
Além dessas regras gerais para a Arbitragem doméstica, destacam-se as regras internacionais no âmbito do Mercosul e no âmbito do comércio internacional, como os seguintes acordos e tratados internacionais :
No Mercosul ;
a) Convenção Interamericana sobre Eficácia Extraterritorial das sentenças e Laudos Arbitrais Estrangeiros ( Montevidéu, 1979 ).
b) Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do Mercosul, 1998.
c) Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional entre o Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, 1998.
d) Protocolo de Las Leñas, 1992.
e) Protocolo de Olivos, 2002.
No âmbito internacional, além do Mercosul ;
a) Convenção de Nova Iorque para o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, 1958.
b) Convenção Interamericana sobre Arbitragem Comercial Internacional, Panamá, 1975.
Caso você tenha dúvidas e queira esclarecê-las entre em contato atráves do meu e-mail : marcelo.gil@creci.org.br terei o maior prazer em compartilhar com você o meu conhecimento sobre a arbitragem no Brasil e no mundo !!!
MARCELO GIL. 13.12.2009
MARCELO GIL. 13.12.2009
Nenhum comentário:
Postar um comentário