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quinta-feira, 6 de junho de 2019

Dica: Escola Paulista da Magistratura realizará o curso "Percepções sistêmicas - o despertar de uma nova consciência jurídica"


Imagem meramente ilustrativa. Divulgação: EPM

Tópico 0740

De 7 de agosto a 27 de novembro, será promovido o curso "Percepções sistêmicas – o despertar de uma nova consciência jurídica na EPM", sob a coordenação do desembargador José Carlos Ferreira Alves e da juíza Vanessa Aufiero da Rocha. As aulas serão ministradas às quartas-feiras, das 8 às 12 horas, no auditório do 2º andar do prédio da Escola Paulista da Magistratura (EPM).

A participação é aberta a magistrados, advogados, defensores, promotores de Justiça, conciliadores, mediadores, psicólogos, assistentes sociais e servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo que atuam na gestão de conflitos, comprometidos em ampliar sua visão acerca das interações humanas.

São oferecidas 150 vagas presenciais (para registro de frequência é imprescindível que o aluno assine a lista de presença). Será emitido certificado de conclusão de curso àqueles que apresentarem ao menos 75% de frequência.

Valor: R$ 300,00, em duas parcelas, sendo R$ 150,00 no ato da matrículae R$ 150,00 com vencimento para o dia 10 de agosto, a serem recolhidas preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ao aluno observar e selecionar a categoria de desconto compatível. Uma vez eleita a categoria, o aluno deverá recolher a guia no valor correspondente. A EPM não aceitará pagamento em parcela única, no valor total do curso.

Inscrições: podem ser feitas até o dia 14 de julho (ou até o preenchimento das vagas). O interessado deverá acessar a área Inscrições do site da EPM, preencher o campo CPF e escolher o curso. Magistrados e funcionários do TJSP deverão preencher login e senha do correio eletrônico e seguir as instruções indicadas nas telas.

Alunos e ex-alunos da EPM sem vínculo com o TJSP deverão preencher usuário e senha de acesso à “Sala de alunos”, conferir os dados e, se for o caso, atualizá-los (caso não lembrem, basta clicar em “esqueci minha senha”). Os demais interessados deverão preencher a ficha completa. Após o envio da ficha oportunamente será remetido e-mail confirmando a inscrição.

A convocação dos selecionados para matrícula será divulgada no site EPM e no Diário da Justiça Eletrônico a partir do dia 18 de julho.

Excepcionalmente neste curso os funcionários do TJSP não serão matriculados automaticamente, tendo em vista a necessidade de envio de documentos para matrícula. Os magistrados do TJSP inscritos serão matriculados automaticamente.


Matrículas

O edital de matrículas será publicado de 18 a 31 de julho. Os inscritos serão selecionados por ordem cronológica de inscrição para efetuarem a matrícula e deverão observar rigorosamente o período indicado acima. Durante este período, o edital de matrículas com a relação dos alunos convocados e orientações para envio de documentação deverá ser disponibilizado diariamente no DJE.

Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:

* Magistrados do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

* Funcionários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

* Estagiários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

* Funcionários inativos do TJSP: desconto de 60% (valor de cada parcela: R$ 90,00);

* Promotores de Justiça, defensores públicos, magistrados de outros tribunais e demais servidores públicos ativos (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão direito ao desconto de 50% (valor de cada parcela: R$ 75,00);

* Conciliadores: mediante declaração comprobatória datada de 2019 (emitida pelo setor competente do TJSP onde atua, com a assinatura do juiz), será concedido desconto de 50% (valor de cada parcela: R$ 75,00);

* Idosos (acima de 60 anos): será concedido desconto de 50% (valor de cada parcela: R$ 75,00).


Edital e Programação


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)


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Na foto o instrutor Marcelo Gil, o ilustre Secretário da Justiça e da Defesa da
Cidadania do Estado de São Paulo, dr. Paulo Dimas, e Tatiana Rached Campos


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
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Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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domingo, 2 de junho de 2019

Presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal destacou a relevância da conciliação para a pacificação social


Imagem ilustrativa. Divulgação: Agência CNJ de Notícias.
Foto de Luiz Silveira / Agência CNJ

Tópico 0739

“O acesso formal aos órgãos judiciários deve coexistir com a propagação dos métodos alternativos de solução de conflitos, que contribuem enormemente para a cultura da paz, por promoverem o diálogo e o entendimento entre as partes, o que resulta em maior efetividade dos direitos fundamentais”. A declaração do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que ressalta a necessidade de intensificar ações voltadas à busca de métodos consensuais para resolver os conflitos, se deu na manhã da sexta-feira (31/5), na abertura do Seminário Caminhos para o Consenso, realizado na Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag), em São Paulo.

Durante o evento, que é promovido pelo CNJ em parceria com a Emag, foi apresentado o resultado da pesquisa “Mediação e Conciliação avaliadas empiricamente: jurimetria para propositura de ações eficientes”, encomendada pelo Conselho.

Presente à mesa da solenidade de abertura do seminário, a conselheira Daldice Santana, que preside a Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, destacou o trabalho que o CNJ tem feito, desde a sua criação, em prol do tratamento adequado dos conflitos de interesses no Poder Judiciário, e falou, em especial das ações da atual gestão.

“O ministro Toffoli tem sempre incentivado e apoiado a comissão e quando tivemos a ideia de lançar o manual, imediatamente ele colocou em prática que toda pesquisa tem que ser divulgada amplamente. Não tem sentido fazer um estudo e guardá-lo nos arquivos do CNJ. A pesquisa tem que ser amplamente divulgada e debatida”, afirmou a coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação, que também é desembargadora do TRF da 3ª Região.

Ao comentar alguns resultados do estudo, Dias Toffoli informou que os casos solucionados por meio de conciliação representam 16,7% dos julgamentos de mérito proferidos em primeira instância. “A pesquisa, que será apresentada hoje durante este seminário, irá mostrar o impacto da eficácia na prestação jurisdicional quando meios alternativos e consensuais de resolução dos conflitos são utilizados”, disse o ministro.


Iniciativa pioneira

A presidente do tribunal, desembargadora federal Therezinha Cazerta, destacou o trabalho feito na Corte de incentivo aos meios alternativos de solução de conflitos. “A conciliação neste tribunal, já vem de longa data e tem se mostrado avançada e eficiente. Isso pela iniciativa pioneira da desembargadora e conselheira Daldice Santana, que sempre acreditou na ideia da conciliação dentro da Justiça Federal. Hoje, a prática já se mostra como um meio absolutamente indispensável para que se encontre a melhor pacificação dos litígios, o que leva à pacificação da sociedade”, afirmou a magistrada.

Também presente à solenidade, o diretor acadêmico da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador federal Nino Toldo, falou sobre a relevância do evento para a Justiça brasileira. Coordenador do Gabinete da Conciliação do TRF da 3ª Região, o desembargador federal Paulo Fontes destacou o fato de o ministro Toffoli ser um incentivador das práticas de conciliação.

Durante o evento, além da apresentação da pesquisa feita pela Universidade de São Paulo (USP) acerca da qualidade da mediação e da conciliação, foi debatida a alteração promovida pela Lei nº 13.655/2018 à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e também foram discutidos os desafios para a capacitação dos terceiros facilitadores que atuam em conflitos envolvendo o poder público.


Política consolidada

O uso da mediação e da conciliação está prevista na Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no Âmbito do Poder Judiciário, consolidada na Resolução CNJ nº 125/2010. Um dos resultados positivos da prática é a redução na judicialização do país, uma vez que reduz o número de processos recebidos pelo Poder Judiciário, deixando-o livre para agir nos casos de conflitos mais complexos.

A conciliação e a mediação continuam posicionadas entre as principais diretrizes do Conselho Nacional de Justiça na gestão do ministro Dias Toffoli.


PUBLICAÇÃO: "MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO AVALIADAS EMPIRICAMENTE JURIMETRIA PARA PROPOSIÇÃO DE AÇÕES EFICIENTES"

Fotos do Evento


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Resolução Nº 125 de 29/11/2010

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Na foto o instrutor Marcelo Gil, o ilustre Secretário da Justiça e da Defesa da
Cidadania do Estado de São Paulo, dr. Paulo Dimas, e Tatiana Rached Campos


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


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terça-feira, 28 de maio de 2019

CIDADANIA: Como peticionar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública para garantir o direito a medicação e muito mais


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0738

Embora muitos cidadãos ainda não tenham conhecimento, ante a falta de divulgação pela mídia, desde dezembro de 2009, com a promulgação da lei nº 12.153/09, tornou-se possível a inserção da Fazenda Pública nas relações processuais que tramitam pelos Juizados Especiais Cíveis.

A referida lei determinou a criação e a estruturação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito do Estado, Distrito Federal e municípios, como órgãos integrantes do Poder Judiciário Estadual.

Isso significa que as varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, na Capital, podem atender demandas de até 60 salários mínimos contra o Estado, Município de São Paulo, empresas públicas a eles vinculadas, autarquias e fundações.

Podem entrar com ações pessoas físicas e micro e pequenas empresas com faturamento anual até R$ 3,6 milhões, que residam ou tenham sede no município. Não é preciso constituir advogado em primeira instância, apenas em fase de recursos.

As principais demandas recebidas pelas unidades são:

* ações indenizatórias de dano material e moral;

* fornecimento de medicamentos;

* diferenças de vencimentos de servidores públicos (como base de cálculo de sexta-parte e Fator de Atualização Monetária);

* concessão de gratificações de vencimentos (GAM, GTE, GSAP, GAP, etc);

* concessão de licença prêmio e sexta-parte dos contratados pela Lei 500/74;

* demandas sobre concursos públicos;

* discussão sobre penalidades administrativas de servidores, exceto de demissão e aquelas aplicáveis a policiais militares.


São exemplos de autarquias e empresas públicas de competência do Juizado da Fazenda: o Serviço Funerário do Município de São Paulo; o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (Iprem); a São Paulo Previdência (SPPrev); a Fundação CASA; o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), entre outras.

Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento deverá ser efetuado em até 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de eventuais precatórios. Isto significa que o pagamento é muito mais rápido. Importante salientar que apenas será realizado mediante precatório o pagamento referente à condenação superior a 40 (quarenta) salários mínimos.

Se você, cidadão, ainda tiver dúvidas e for detentor de direitos em face do Estado e/ou município, informe-se, procure orientação especializada na OAB, na sede do Juizado Especial Cível de sua Comarca.


Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo

Local: Fórum Hely Lopes Meirelles (Viaduto Dona Paulina, 80, 4º andar - Centro)

Horário de atendimento ao público: das 12h30 às 18 horas

Telefone do Fórum: (11) 3242-2333


Peticionamento

ATENÇÃO: O atendimento para ingresso com a ação é realizado no fórum ou em um dos anexos (JECs), mas o cidadão que possui certificado digital pode dar entrada em seu processo nos juizados pela internet.




Sugestão

Antes de entrar com o pedido judicial, considere alternativas pré-processuais, em locais que atuam na busca por um acordo entre as partes. A solução é mais rápida e com alta taxa de efetividade. Entre eles estão os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs), Procon, Agências Reguladoras, consumidor.gov.br, entre outros.


Notícia em destaque;

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Cidadania do Estado de São Paulo, dr. Paulo Dimas, e Tatiana Rached Campos


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
E-mail : instrutorcnj.marcelogil@gmail.com

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terça-feira, 21 de maio de 2019

CNJ firma acordo de cooperação técnica com a Secretaria de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0737

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou nesta segunda-feira (20/05) um Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Defesa do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para integração da plataforma “consumidor.gov.br” ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). O objetivo é estimular e facilitar a realização de acordos entre consumidores e fornecedores e, assim, evitar que as questões sejam levadas à Justiça ou nela permaneçam por muito tempo.

O secretário adjunto da Secretaria Especial de Programa, Pesquisas e Gestão Estratégicas (SEP) e juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Carl Smith, ressaltou que as relações de consumo são responsáveis por mais de 10% do acervo processual do país, que soma cerca de 10 milhões de processos. “Por isso, todas as iniciativas que estimulem a desjudicialização impactam diretamente na garantia de direitos de parcela significativa da população brasileira”, afirmou.

Smith apontou o elevado grau de alinhamento entre as equipes do CNJ e do MJSP e enfatizou que, ao proporcionar maior celeridade à tramitação processual, a parceria dará relevante contribuição à garantia de direitos e fomentará a adoção de métodos de solução consensual de controvérsias.

A conselheira do CNJ Maria Tereza Uille destacou a importância do acordo de cooperação e lembrou que o Poder Judiciário precisa se ocupar de pautas significativas. “Precisamos fazer uma triagem na porta de entrada. Questões de menor complexidade podem ser resolvidas por meio de conciliação”, afirmou.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, citou o Poder Judiciário como instrumento de garantia e proteção de direitos e ressaltou que, muitas vezes, a resolução do conflito tem custo até mesmo maior do que os valores em questão. “Se tivermos alternativas mais baratas (...) por que não as incentivar?”, questionou, lembrando que este é o objetivo Acordo de Cooperação firmado entre a Senacon e CNJ.

O titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Luciano Timm, agradeceu a parceria do CNJ e ressaltou a importância da integração das plataformas do CNJ e da Senacon, fato que torna o Estado mais eficiente. “A ideia dessa plataforma é contribuir para a redução do número de processos que hoje tramitam no Judiciário. Os processos geram um custo substancial e o consumidor brasileiro acaba pagando isso quando compra uma mercadoria. Nosso objetivo é desjudicializar sem precarizar a vida do consumidor”, afirmou.


Sistema bancário

O acordo de Cooperação Técnica entre CNJ e Senacon, que já tem participação do Banco Central do Brasil (BC), contou com a adesão da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A entidade também se comprometeu a fomentar a busca de conciliação para solução de problemas entre bancos e clientes, além de assumir uma postura colaborativa com o Poder Judiciário e a Senacon.

O secretário-executivo do Banco Central, Adalberto Felinto Junior, citou que o estabelecimento de uma cooperação como a assinada representa um avanço institucional. “É a prova que as instituições no Brasil ganham maturidade e se mostram capazes de ofertar um serviço público de grande qualidade”, afirmou.

O presidente da Febraban, Murilo Portugal, declarou que a adesão ao acordo é uma oportunidade para o setor bancário reafirmar o compromisso com o diálogo, com o respeito e a transparência na relação com os consumidores e com a resolução não judicial de conflitos. “A integração da plataforma ‘consumidor.gov.br’ com o PJe do CNJ tem esse objetivo de dispensar a necessidade de demandas que já sobrecarregam o nosso Judiciário”, observou.

O PJe é uma plataforma do Poder Judiciário, desenvolvida pelo CNJ em parceria com os tribunais, para tramitação digital dos processos judiciais. Atualmente, mais de 70 tribunais de todo o país utilizam o PJe em, pelo menos, uma de suas unidades judiciárias.


Notícia em destaque;

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ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

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Na foto o instrutor Marcelo Gil, o ilustre Secretário da Justiça e da Defesa da
Cidadania do Estado de São Paulo, dr. Paulo Dimas, e Tatiana Rached Campos


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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segunda-feira, 6 de maio de 2019

Conselhos de Fiscalização Profissional participaram do “I Curso para os prepostos que atuam nas Centrais de Conciliação da Justiça Federal da 3ª Região”

Imagem meramente ilustrativa.
Divulgação: Conselho Nacional de Justiça

Tópico 0736

A pedido do desembargador federal Paulo Fontes, coordenador do Gabinete de Conciliação do Tribunal Regional Federal – 3ª Região, integrantes do CRECISP e de diversos Conselhos de Fiscalização Profissional participaram do “I Curso para prepostos que atuam nas Centrais de Conciliação da Justiça Federal da 3ª Região”, no dia 30 de abril.

Em um auditório lotado, o TRF-3 organizou o treinamento com o intuito de formar servidores e voluntários para auxiliar a justiça federal nas audiências de conciliação. A medida também está em linha com a filosofia nacional de tratamento adequado de conflitos, conforme Resolução nº 125/100 do Conselho Nacional de Justiça, adotada pelo Código de Processo Civil.

Cada vez mais, a conciliação está se tornando um procedimento eficaz na solução de processos que tramitam no judiciário, otimizando os resultados em ações civis públicas, desapropriações, em questões do mercado imobiliário, de direito à saúde, tratamentos e em causas que possam ser discutidas ao redor de uma mesa, para que os próprios envolvidos cheguem a um consenso.

Por essa razão, a presença de inúmeros representantes de Conselhos de classe profissional garantiu ao treinamento uma ampla visão sobre a cultura da mediação e da conciliação.

Dentre os 104 participantes estavam membros da CAIXA, do Conselho Federal de Enfermagem; dos Regionais de Enfermagem de Goiás, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo; do Conselho Regional de Administração (SP); do Conselho Regional de Contabilidade (SP) e do Conselho Regional de Odontologia (SP), além do CRECISP.

As orientações aos prepostos foram ministradas pelos juízes federais Bruno Takahashi e Herbert Pieter de Bruyn Júnior, apresentando técnicas para facilitar o diálogo entre as partes em uma audiência na construção de uma solução consensual.

À mesa inicial dos trabalhos, o presidente do CRECISP e coordenador do Fórum dos Conselhos Federais, José Augusto Viana Neto, esteve ao lado da presidente do TRF-3, a desembargadora federal Therezinha Cazerta; da conselheira do Conselho Nacional de Justiça, a desembargadora federal Daldice Santana; do coordenador do gabinete de Conciliação da 3ª região, o desembargador federal Paulo Fontes; do procurador geral do Conselho Regional de Enfermagem de SP, Alexandre Moraes Costa de Cerqueira; e do gerente jurídico regional da Caixa Econômica Federal, Salvador Congentino.

Segundo as informações destacadas no treinamento do TRF-3, a figura do conciliador é que propõe o desfecho mais amigável aos conflitos, pois é dele o papel de identificar as angústias e as principais necessidades dos litigantes, de forma a analisar quando vale a pena ou não fechar um acordo.

“No mercado imobiliário, há várias situações em que é importante resolver as pendências e, ainda, manter um bom relacionamento entre as partes. Em ações revisionais de aluguel, problemas envolvendo honorários de corretagem ou contratos com incorporadores, por exemplo, a conciliação deve ser estimulada em substituição ao Poder Judiciário, proporcionando uma celeridade muito maior nos resultados", ressaltou Viana.


Notícia em destaque;

Secretaria da Justiça de São Paulo promove palestra sobre linguagem corporal para mediadores e conciliadores


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

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Na foto, as instrutoras Danielle Gasparello, Andréia Reali de Oliveira,
o desembargadores José Carlos Ferreira Alves, e dr. Paulo Dimas de Bellis Mascaretti,
o instrutor Marcelo Gil, e o presidente do Creci-SP, corretor José Augusto Viana Neto, em 2017.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
E-mail : instrutorcnj.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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