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sexta-feira, 20 de março de 2015

Ministro Luiz Fux fala sobre a conciliação como um dos avanços no novo Código de Processo Civil


Imagem ilustrativa

Tópico 276

No Programa Saiba Mais, do canal do Supremo Tribunal Federal no YouTube, o ministro Luiz Fux, do STF, fala sobre o novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2014 e sancionado pela presidente Dilma Rousseff no último dia 16. O ministro Luiz Fux foi presidente da comissão de juristas que elaborou o texto.

Em entrevista produzida pela TV Justiça, ele destaca a participação da sociedade na discussão da legislação, os instrumentos criados para dar mais celeridade à Justiça e a conciliação como um dos avanços no novo código.

O ministro Luiz Fux explica ainda como será a entrada em vigor do CPC, o que é o incidente de resolução de demandas repetitivas e quais são as mudanças em relação à vinculação de decisões.


VÍDEO DE REFERÊNCIA


Créditos do vídeo à TV Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

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quarta-feira, 18 de março de 2015

Novo Código de Processo Civil tornará a justiça mais ágil, avaliou o conselheiro do CNJ, Emmanoel Campelo


Imagem de divulgação no CNJ

Tópico 0275

O presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Emmanoel Campelo, comemorou a segunda-feira, dia 16, a sanção do novo Código de Processo Civil (CPC). Após tramitar mais de cinco anos no Congresso Nacional, o texto contempla a cultura da conciliação, criando a audiência preliminar conciliatória com o objetivo de tentar resolver o conflito, inicialmente, por meio do consenso entre as partes.

A ideia de uma tentativa de acordo antes mesmo da outra parte apresentar defesa deve impactar na quantidade de processos que chegam ao Judiciário. Atualmente, tramitam nos tribunais brasileiros mais de 95 milhões de processos judiciais. “Diminuir essa quantidade de processos é um passo importante para conseguirmos ter uma justiça mais ágil. Não é racional mover a máquina do Judiciário para solucionar conflitos que podem ser resolvidos pelos próprios cidadãos. A sociedade deve recuperar a capacidade de diálogo”, avalia o conselheiro.

Para Emmanoel Campelo, a previsão da audiência conciliatória reforça o que o CNJ defende desde 2010, quando aprovou a Resolução nº 125, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento de Conflito. “A lei vem ao encontro do que o CNJ já vem fazendo e do que os tribunais já vêm praticando, que é tentar solucionar os problemas, sempre que possível, por meio consensual. Temos uma política no Judiciário neste caminho. Ao torná-la lei, caminharemos ainda mais rapidamente para uma Justiça mais humana, rápida, justa e menos cara ao contribuinte”, afirmou Campelo.

Outros pontos que estão contemplados na norma e que devem gerar economia aos cofres públicos são a cobrança de multa para quem entrar com muitos recursos seguidos e a determinação de que decisões de tribunais superiores devam orientar casos semelhantes. Litígios de massa e processos relacionados a empresas prestadoras de serviços públicos (água, luz, telefone) e de serviços financeiros (bancos, financiadoras e cartões de crédito) representam, atualmente, o maior volume de processos judiciais no País.

O novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas e substitui o antigo código, datado de 1973. O texto passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de ser aprovado. O novo texto entra em vigor dentro de um ano.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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segunda-feira, 16 de março de 2015

O Superior Tribunal de Justiça e os 25 anos do Código de Defesa do Consumidor


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0274

Um quarto de século. Em 2015, o Brasil comemora os 25 anos da promulgação de seu Código de Defesa do Consumidor, mais conhecido como CDC, com a certeza de que a lei “pegou” e vem sendo rigorosamente aplicada pelo Judiciário nos conflitos entre empresas e clientes.

O consumidor continua sendo o lado frágil da relação comercial, mas agora ele sabe que pode cobrar a qualidade dos produtos e serviços prestados e exigir seus direitos. E se a relação amigável não surtir efeito, ele pode recorrer a um instrumento social e democrático: a Justiça.

Nesse contexto, a importância do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a consolidação do CDC é inegável. Com suas decisões, o Tribunal da Cidadania mudou o comportamento dos produtores e revendedores, aperfeiçoou os serviços prestados pelas empresas e estimulou a conscientização do consumidor sobre seus direitos e deveres.

Responsável pela uniformização da legislação infraconstitucional, o STJ tem prestigiado o CDC desde a sua entrada em vigor, em março de 1991 (a publicação foi em setembro de 1990). De lá para cá, foram milhares de julgados, várias súmulas e uma ampla jurisprudência consolidada para aperfeiçoar a relação entre consumo e cidadania.


Súmulas

Súmula é um enunciado que resume o entendimento reiterado do tribunal sobre determinada matéria e objetiva facilitar a solução do conflito pela aplicação da jurisprudência já definida nos precedentes. Entre as várias súmulas editadas pelo STJ acerca do CDC – tratando de temas como serviços de proteção ao crédito, telefonia, planos de saúde e muitos outros –, uma cristalizou o reconhecimento do cliente bancário como consumidor de produtos e serviços.

Durante muito tempo, os bancos relutaram em enquadrar seus clientes como consumidores. Um dos primeiros casos foi julgado no STJ em 1995 e envolveu a cobrança de taxa de juros por falta de pagamento. Na época, o Banco do Brasil recorreu ao STJ sustentando que o CDC não podia ser aplicado por se tratar de uma relação banco/cliente, e não banco/consumidor.

O STJ concluiu que o banco “está submetido às disposições do CDC, não por ser fornecedor de um produto, mas porque presta um serviço consumido pelo cliente, que é o consumidor final desse serviço”. Entendeu também que os direitos do cliente “devem ser igualmente protegidos como os de qualquer outro, especialmente porque nas relações bancárias há difusa utilização de contratos de massa, onde, com mais evidência, surge a desigualdade de forças e a vulnerabilidade do usuário” (REsp 57974).

Anos mais tarde, em 2004, o STJ aprovou a Súmula 297, segundo a qual “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. É daquele mesmo ano a Súmula 285, que estabelece para os contratos bancários posteriores ao CDC a incidência da “multa moratória nele prevista”.


Inadimplência e previdência privada

Duas súmulas do STJ tratam da inscrição do consumidor em atraso nos serviços de proteção ao crédito, como o SPC e a Serasa. A Súmula 359 diz que “cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição”, e a Súmula 323 determina que “a inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos”.

Também no tocante às relações de consumo, a Súmula 321 estabeleceu que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes”. Tal qual ocorreu anteriormente com o reconhecimento para os clientes bancários, os participantes de planos de previdência privada devem ser considerados consumidores porque são pessoas que adquirem prestação de serviço como destinatários finais.


Serviços de saúde

Também foi uma súmula do STJ que definiu como abusiva a prática dos planos de saúde de limitar as despesas com internação. Após decisões reiteradas, no ano 2000 o tribunal aprovou a Súmula 302: “É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado”.

A jurisprudência do STJ é no sentido de que a recusa indevida ou injustificada pela operadora de plano de saúde a autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário.

Ainda no ramo da saúde, a Súmula 469 vedou a discriminação do idoso nos reajustes das mensalidades dos planos sob alegação de alta sinistralidade do grupo, decorrente da maior concentração de segurados nas faixas etárias mais avançadas. Todavia, essa vedação não envolve os demais reajustes permitidos em lei, que ficam garantidos às empresas operadoras dos planos, sempre ressalvada a proibição de práticas abusivas.


Telefonia e estacionamento

“É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa”. O enunciado da súmula 356 fixou que a cobrança não constitui abuso proibido pelo CDC, quer sob o ângulo da legalidade, quer por se tratar de serviço que é necessariamente disponibilizado, de modo contínuo e ininterrupto, aos usuários.

Outro enunciado envolvendo a aplicação do CDC é a Súmula 130, que dispõe que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento”.


Restituição de valores

Criado pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, o CDC trouxe para o ordenamento jurídico a Política Nacional de Relações de Consumo, que tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores; o respeito à sua dignidade, saúde e segurança; a proteção de seus interesses econômicos; a melhoria da sua qualidade de vida; bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

Em 2013, a Segunda Seção do STJ, em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.300.418), firmou o entendimento de que é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa de quaisquer contratantes.

Assim, em tais avenças submetidas às regras do CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

Para o STJ, a devolução dos valores somente após o término da obra retarda o direito do consumidor à restituição da quantia paga, em violação ao artigo 51, II, do CDC. Constitui ainda vantagem exagerada para o fornecedor, conforme o inciso IV do mesmo artigo.

Também em recurso repetitivo, o tribunal decidiu que a restituição das parcelas pagas por desistente de consórcio deve ocorrer em até 30 dias do prazo previsto em contrato para o encerramento do grupo a que estiver vinculado o participante (REsp 1.119.300).


Do transporte aéreo ao futebol

Os consumidores que utilizam transporte aéreo tiveram seus direitos reconhecidos com a aplicação do CDC nos casos de responsabilidade do transportador aéreo por extravio de bagagem e por atraso de voo. Para o STJ, o contrato de transporte consiste em obrigação de resultado, e a falha no serviço caracteriza manifesta prestação inadequada.

No julgamento do REsp 1.280.372, o tribunal concluiu que a postergação da viagem superior a quatro horas constitui falha no serviço de transporte aéreo contratado e gera o direito à devida assistência material e informacional ao consumidor lesado, independentemente da causa do atraso.

O dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova, e a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro. O mesmo vale para o caso de extravio de bagagem (AREsp 582.541).

Recentemente, a Terceira Turma do STJ aplicou o CDC para condenar um clube de futebol e a Federação Paulista ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um torcedor que sofreu lesões ao cair de uma das rampas de acesso ao estádio do Morumbi.

O colegiado concluiu que a responsabilidade das entidades organizadoras, dos clubes e de seus dirigentes pelos danos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios é objetiva e solidária, em face da incidência dos artigos 14, parágrafo 1º, e 7º do CDC (REsp 1.513.245).

Além da punição dos que praticam atos ilícitos nas relações de consumo, o CDC esclarece os fabricantes, fornecedores e prestadores de serviços sobre suas obrigações, contribuindo para uma atitude empresarial de maior respeito ao consumidor, o que acaba por ampliar e fortalecer sua presença no mercado.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quinta-feira, 12 de março de 2015

Justiça Federal supera em 30% a meta de conciliação de contratos do Sistema Financeiro da Habitação/Emgea


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0273

Os tribunais da Justiça Federal superaram em 30,29% a meta para designação de audiências de conciliação de contratos envolvendo o Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A meta era agendar 3.400 audiências ao longo de 2014. Segundo levantamento feito pela Empresa Gestora de Ativos (Emgea), no período de julho a dezembro de 2014, foram designadas 4.430 audiências de conciliação pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

Ainda de acordo com o levantamento, 48% das audiências realizadas resultaram em acordos entre os mutuários e a Caixa Econômica Federal (CEF), com o retorno de R$ 70,3 milhões ao SFH. Os valores recuperados são revertidos para novos financiamentos. As metas são definidas anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conjunto com representantes dos TRFs, da CEF e da Emgea.

O TRF da 1ª Região foi o que registrou o maior percentual de acordos, apesar da meta de audiências não ter sido cumprida. No total, foram designadas 1.111 audiências e houve acordo em 59% delas. A meta estabelecida para o ano era de 1.255 audiências. O montante recuperado com as conciliações fechadas foi de R$ 20,6 milhões.

No TRF da 2ª Região, foram designadas 381 audiências a mais do que a meta, que era de 520. Houve acordo em 46% das audiências realizadas. O total levantado com os acordos fechados pelo TRF2 foi de R$ 19,7 milhões. Já o número de audiências designadas pelo TRF da 3ª Região ao longo de 2014 superou em 179% a meta estabelecida, que era de 640 audiências. No total, foram designadas 1.145 audiências de conciliação com mutuários e arrecadados R$ 9.279.601 com os acordos fechados.

No TRF4 foram designadas 462 audiências e arrecadados R$ 9,2 milhões com os acordos, fechados em 48% das audiências realizadas. No TRF5 foram marcadas 811 audiências, 231 a mais do que a meta prevista. O valor arrecadado foi de R$ 11,5 milhões.

No dia 25 de março, o conselheiro Guilherme Calmon, responsável pelo tema da conciliação na Justiça Federal no âmbito da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, reúne-se com membros dos TRFs, da CEF e da Emgea para definir as metas de conciliação de contratos do SFH em 2015.


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Campanha da Presidência do TJSP estimula o consumo consciente de energia elétrica


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Tópico 0272

Com o baixo índice de chuvas no início do ano, o volume de água que chegou às represas hidrelétricas do País ficou aquém da média histórica. Em 2001/2002, a população brasileira já enfrentou grave crise energética e sabe o quanto é difícil viver sob o risco de apagões.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, mais uma vez exercendo seu papel de agente indutor de boas práticas sociais, lança a campanha "Apague o desperdício!", com o objetivo de incentivar o consumo consciente de energia elétrica nos mais de 700 prédios do Judiciário espalhados pelo Estado. “O presidente do Tribunal, desembargador José Renato Nalini, é preocupado com a questão da sustentabilidade, já atuou na Câmara Reservada ao Meio Ambiente, conhece o tema e, desde o início de sua gestão, tem apoiado projetos que elevam a qualidade de vida de todos e beneficiam a natureza”, afirma o juiz assessor da Presidência do TJSP para a área de Patrimônio, Fernando Figueiredo Bartoletti.

A campanha prevê a distribuição de cartazes e adesivos nos edifícios; publicação diária de dicas de redução de consumo; orientação às administrações prediais para redução da iluminação quando possível e manutenção adequada das instalações elétricas para evitar gastos, entre outras. A veiculação das dicas começa nesta quinta-feira (12) em banners pela intranet. Na próxima semana, os administradores receberão material emergencial de divulgação (arquivos digitais dos cartazes) para impressão e fixação em locais estratégicos. Em alguns dias, também serão encaminhados adesivos e painéis para fomentar a participação.

Todos podem colaborar com ações muito simples. Por exemplo: aproveitar a iluminação natural e configurar métodos de economia de energia nos equipamentos de informática”, diz Bartoletti.

Essa é a segunda campanha do ano lançada pela Presidência do TJSP voltada para a economia de recursos naturais. Em janeiro, teve início um esforço conjunto de magistrados, servidores e até mesmo frequentadores dos prédios para a redução do uso de água em atenção à grave crise hídrica por que passa o Estado: o lema é “TJ unido pelo consumo consciente de água”. A campanha está em andamento, com medidas como instalação de anéis redutores de vazão nas torneiras e intensificação de vistorias para sanar eventuais vazamentos.

Os foros regionais de Itaquera e Pinheiros, na capital, são bons exemplos de como o esforço conjunto alcança resultados. O prédio de Itaquera adota medidas de contenção há um ano – intensificadas agora com a campanha – e alçou economia superior a 53% nas contas de água. Em Pinheiros, mesmo antes da atual crise hídrica, foram tomadas providências para utilização racional de água. Graças aos esforços, aliados à concessão de bônus na conta aos usuários que atingirem a meta estabelecida pelo Governo, o fórum diminuiu o gasto em quase 27%, entre março de 2014 e fevereiro de 2015, e economizou R$ 10,9 mil.

Temos recebido notícia de vários prédios do Estado que conseguiram economizar e é realmente muito gratificante saber que as pessoas aderiram à campanha. Precisamos da colaboração de todos. São mais de 55 mil pessoas trabalhando no Judiciário e esse esforço será de grande impacto”, conclui o juiz.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)


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segunda-feira, 9 de março de 2015

Tribunal de Justiça de São Paulo participa da Campanha Nacional de Combate a Violência Doméstica e Familiar


Imagem de divulgação do TJSP

Tópico 0271

O Tribunal de Justiça paulista, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp), participa, de 9 a 13 de março, da Semana Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher, idealizada pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), evento que lançará também a campanha nacional Paz e Justiça em Casa.

Durante esse período, na Capital e no Interior, a ampliação da pauta de audiências e das sessões de julgamento dará visibilidade às ações e às práticas desenvolvidas pelas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Júri.

A Semana Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher vem ao encontro dos objetivos da Comesp, sob a coordenação da desembargadora Angélica de Maria Mello de Almeida, que, desde sua criação em março de 2012, trabalha com a campanha Compromisso e Atitude em ações de enfrentamento da violência de gênero. Sensíveis às peculiaridades do tema e aos progressos já alcançados nessa área nas comarcas paulistas, o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, e o presidente da Seção Criminal, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, apoiam integralmente as ações.


Programação

6/3 –as 14 horas: Plenário 10 do Fórum Criminal da Barra Funda: abertura da Exposição A Expressão da Mulher Contemporânea, com a apresentação de trabalhos realizados pelas mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;

9/3 : Escuta especial no Fórum de Taboão da Serra (juiz Guilherme Lopes Alves Lamas);

10/3 as 10 horas: Palestra, em parceria com a EJUS e a EPM: Os Reflexos da Violência Doméstica na Saúde da Mulher (Karina Barros Calife Batista) e divulgação do projeto Comesp em CASA, aproximação das serventuárias do TJSP dos projetos desenvolvidos pela Comesp (Sala do Servidor - Fórum João Mendes Junior, sala 1629);

10/3 as 11 horas: Instalação do Anexo de Violência Doméstica da Comarca de Ribeirão Preto (Rua Alice Alem Saadi, 1010, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto/SP);

11/3 as 9h30:  Instalação do Anexo de Violência Doméstica da Comarca de Suzano (Rua Francisco Quadra Castro, 48, Vila Costa, Suzano/SP);

12/3: Atendimento priorizado no Hospital do Mandaqui das três primeiras vítimas de violência doméstica inseridas no Projeto Fênix;

13/3 as 9 horas: Palácio da Justiça, Salão do Júri: Solução de episódio simulado de violência contra a mulher, pelos integrantes da Campanha Compromisso e Atitude da Presidência da República (Ministério Público, OAB-SP, Governo do Estado, Conselho Estadual da Condição Feminina, Defensoria Pública, Prefeitura de São Paulo, Assembleia Legislativa e Polícias Civil e Militar).


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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sexta-feira, 6 de março de 2015

Central de Conciliação da Justiça Federal de São José dos Campos lança edital do Curso de Capacitação de Conciliadores e Mediadores


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0270


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Inscrições por requerimento encaminhado ao e-mail conciliação_sjcampos@jfsp.jus.br sob o título Curso de Capacitação de Conciliadores e Mediadores


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Fonte: Justiça Federal / Central de Conciliação de São José dos Campos.



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quarta-feira, 4 de março de 2015

CNJ promove curso de Formação de Supervisores em Conciliação e Mediação Judicial


Imagem de divulgação / CNJ

Tópico 0269

De 25 a 27 de março de 2015, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove o Curso de Formação de Supervisores em Mediação Judicial e Conciliação, em Brasília/DF. São oferecidas 30 vagas para as aulas presenciais e gratuitas.

As inscrições poderão ser feitas do dia 26 de fevereiro a 6 de março. O sistema encerrará automaticamente as inscrições após o preenchimento das vagas disponíveis.

A iniciativa tem o objetivo de melhorar a qualidade dos mediadores judiciais de todo o país. Durante três dias de curso, os participantes trocarão experiências e receberão formação para capacitar os supervisores que vão acompanhar a formação de novos mediadores.

O curso tem como público-alvo os instrutores em mediação que já atuam no Brasil.



Data: 25 a 27 de março de 2015

Horário: Das 8h às 12h e das 14h às 18h

Carga horária: 24 horas

Local: Conselho Nacional de Justiça

Público-alvo: mediadores formados, com experiência.

Inscrições: 26/2 a 6/3/2015


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Conselho Nacional de Justiça estende impedimento para a atuação de magistrados em processos patrocinados por parentes


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0268

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão desta terça-feira (3/3), a Resolução nº 200/2015, destinada a impedir a atuação dos magistrados em processos patrocinados ou tendo como interessados advogados parentes consanguíneos e afins, de forma institucional ou oculta. A proposta foi apresentada pela corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, ainda no período da manhã, mas ponderações apresentadas por alguns dos conselheiros presentes fizeram com que a votação final da proposta fosse suspensa até o início da tarde.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, louvou a apresentação da proposta. “Primeiramente eu gostaria de louvar a eminente conselheira, corregedora nacional, por ter trazido este texto que é de suma importância, do ponto de vista moralizador, para a magistratura nacional”, afirmou.

Na segunda parte da sessão, duas novas versões da resolução foram apresentadas pela conselheira Maria Cristina Peduzzi - a primeira a divergir do texto apresentado pela ministra Nancy - e pelo conselheiro Saulo Casali Bahia. A ministra Nancy Andrighi optou então por retirar a sua proposta para que fossem submetidos à votação do plenário apenas as propostas substitutivas de Maria Cristina Peduzzi e Saulo Casali Bahia.

Por maioria, foi aprovado o texto proposto pela conselheira Maria Cristina Peduzzi, que estabelece a proibição para que o magistrado exerça funções judicantes ou administrativas nos processos em que estiver postulando como advogado da parte “o seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta” ou na linha colateral “até o grau estabelecido em lei”.

O texto aprovado busca impedir também que partes sejam privilegiadas em processos em que atuam parentes de magistrados, ainda que de forma oculta ou temporária. O impedimento, diz a proposta aprovada, "se configura não só quando o advogado está constituído nos autos, mas também quando integra ou exerce suas atividades no mesmo escritório de advocacia do respectivo patrono, como sócio, associado, colaborador ou empregado, ou mantenha vínculo profissional, ainda que esporadicamente, com a pessoa física ou jurídica prestadora de serviços advocatícios”. Foram vencidos os conselheiros Saulo Casali Bahia, Nancy Andrighi e Luiza Cristina Frischeisen.




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