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sexta-feira, 26 de junho de 2020

Impactos positivos da conciliação na solução consensual de conflitos observados por magistrados e ministros da Justiça


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0829

A decisão judicial é uma resposta possível para a solução de um conflito, mas não é a única. No Brasil, desde 2006, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Movimento pela Conciliação e começou a contabilizar o número de acordos fechados com ajuda dos métodos autocompositivos, ao menos 15 milhões de conflitos já foram solucionados sem envolver uma sentença.

Esse dado é extraído dos Relatórios "Justiça em Números" e dos resultados das 14 edições da Semana Nacional da Conciliação, também parte da política judiciária nacional implementada pelo CNJ. Nela, os tribunais são incentivados a promover o encontro entre as partes para a obtenção de acordos nas fases pré-processual e processual.

Com a missão de aperfeiçoar o sistema judiciário brasileiro, o CNJ implantou, de maneira definitiva, os métodos consensuais de resolução de conflito na engrenagem da Justiça brasileira ao criar a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário (Resolução CNJ n. 125/2010), considerada um marco regulatório nesse tema. Ela rendeu frutos expressivos: a Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015) e a mudança no Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), prevendo o oferecimento da conciliação, etapa obrigatória na tramitação do processo.

O primeiro esforço concentrado da Justiça para resolver ações judiciais por meio da conciliação ocorreu no dia 8 de dezembro de 2006. O Dia Nacional da Conciliação, como foi chamado à época, realizou 83 mil audiências e obteve quase 47 mil acordos. No ano seguinte, o mutirão passaria a ocorrer durante uma semana. “Quando se consegue fazer a conciliação de maneira correta, temos uma solução de maior qualidade do que a solução judicial. A execução é imediata – a situação se resolve de maneira mais rápida e econômica para cidadão e Estado –, e, se a pessoa construiu ou ajudou a construir a solução, ela vai aderir ao cumprimento daquele acordo”, afirmou Ellen Gracie Northfleet, presidente do CNJ nos anos de 2006 e 2007, quando o Movimento foi iniciado.


Origem

A importância da autocomposição já estava no centro do debate para juristas, operadores do direito e parlamentares quando o CNJ criou o Movimento pela Conciliação. Já tramitavam, no Congresso Nacional, projetos de lei que tentavam regulamentar a questão, mas havia dificuldade para aprová-los.

No âmbito do CNJ, foi criado um grupo consultivo para elaborar um texto que alterasse a cultura da litigiosidade e que garantisse a prestação eficiente de serviços ao cidadão. “Foram dois anos para que o grupo criasse as bases de um sistema que envolvesse procedimentos, estímulos, orientações aos tribunais, universidades, para que a solução dos conflitos fosse, de fato, alcançada de maneira satisfatória. A solução por meio da sentença do juiz, muitas vezes, não funciona para dar fim a um conflito. As partes ficam insatisfeitas e voltam ao Judiciário inúmeras vezes”, diz o professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Kazuo Watanabe.

Ele é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e um dos elaboradores do texto normativo, junto com a jurista Ada Pellegrini Grinover, entre outros.

Não houve tempo suficiente para que a minuta da resolução ficasse pronta e fosse levada ao plenário ainda no mandato de Gilmar Mendes, presidente do órgão nos anos de 2008 e 2009. O grupo, então, levou o assunto ao presidente recém-empossado, ministro Cesar Peluso (2010/2011). Entusiasta da conciliação, Peluso submeteu a minuta – redigida pela então conselheira Morgana Richa – ao Plenário, e a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário foi aprovada por unanimidade em 2010.

Segundo Kazuo Watanabe, até então, a conciliação praticada no Brasil era uma mera faculdade que o juiz podia oferecer às partes e, normalmente, sem eficiência, pois não havia preocupação com a qualidade da conciliação, com a eficiência das técnicas consensuais. “O juiz perguntava: Tem acordo? Não? E seguia com o processo, ou seja, desperdiçávamos um momento precioso de solucionar um conflito por desconhecimento técnico”, afirmou.


Visibilidade e incentivo

A Resolução CNJ n. 125/2010 determinou, entre outras medidas, que todos os tribunais brasileiros criassem unidades de atendimento aos cidadãos que buscassem mediar ou conciliar seus conflitos. Seriam duas estruturas: os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflito (Nupemecs).

Para garantir que os tribunais cumpririam a norma, o CNJ chegou a enviar uma equipe de juízes a percorrer o país para verificar se essas unidades estavam corretamente instaladas e se o trabalho atendia o que fora determinado pelo Conselho. Outra ferramenta foi a publicação de manual com orientações e parâmetros para o trabalho dos servidores e magistrados na implantação dos Cejuscs.

A política judiciária também definiu princípios fundamentais a serem respeitados nas tentativas de solução, como a confidencialidade, a imparcialidade, a independência e a autonomia, além do respeito à ordem pública e às leis vigentes. E para incentivar as boas práticas, em 2010, ocorreu a primeira edição do Prêmio Conciliar é Legal, voltado para disseminar os métodos consensuais de resolução de conflito por meio das iniciativas exitosas de prevenção de litígios e pacificação social praticadas nas unidades de justiça do país.

Um desses vencedores foi o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com um projeto voltado à conciliação entre cidadãos e grandes litigantes. Um dos processos relativos ao pagamento de indenizações envolvendo seguros motivados por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre – o DPVAT – conseguiu, na época, resolver 90% das ações apresentadas. “O Poder Judiciário tem se beneficiado muito da atuação do CNJ, tornando-se mais próximo da sociedade, mais transparente e mais humanizado”, afirmou Emmanoel Campelo.

Advogado e especialista em mediação no Direito do Trabalho, o então conselheiro tocou a pauta da conciliação a partir de 2013, quando chegou ao CNJ indicado pela Câmara dos Deputados. “O Movimento pela Conciliação era coordenado pelo conselheiro Neves Amorim, que fez um notável trabalho à frente dessa política pública. Assumi o desafio de continuar com as boas práticas, fortalecer essa política pública e elevar os patamares desta cultura da paz no Poder Judiciário”, diz.

Campelo presidiu a Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ em 2015, quando o Congresso Nacional aprovou as duas normas que colocaram a solução consensual de conflitos não como um caminho alternativo, mas, pelo contrário, definitivo, obrigatório e engajado com a humanização da prestação jurisdicional: a Lei de Mediação e o Novo Código de Processo Civil, ambas utilizando como base a Resolução 125, norma paradigmática da conciliação no país.

A partir de 2016, o CNJ passou a contabilizar o número de processos resolvidos por meio de acordos, fruto de mediações ou conciliações. Até então, os únicos índices de conciliação verificados se davam durante a Semana Nacional de Conciliação.

O dado foi incluído na 12ª edição do Relatório Justiça em Números (ano-base 2015). Utilizando a base de dados dos tribunais, o órgão revelou índice médio de conciliação em 11% das sentenças, resultando aproximadamente em 2,9 milhões de processos finalizados de maneira autocompositiva. Em 2018, o número de acordos homologados já havia chegado a 4,4 milhões.

Entre 2018 e 2019 outros importantes avanços ocorrem como o Provimento da Corregedoria do CNJ n. 67/2018, conferindo poderes aos cartórios de todo o país para operar com métodos consensuais de solução de conflito e, utilizando a capilaridade dos cartórios nacionais, fortalecer e ampliar a oferta da conciliação e da mediação ao cidadão.


Capacitação

A mudança de comportamento dos agentes da Justiça, dos operadores de Direito e da sociedade foi fundamental para superar a tendência – ainda majoritária – da judicialização dos conflitos de interesse. Para tanto, menos de um ano depois de criada a Política, o Conselho deu outro importante passo para a implantação, de maneira alinhada e em todos os tribunais do país, dos métodos consensuais de conflito: se voltou à formação dos instrutores em mediação e conciliação.

Mais do que apenas solucionar processos judiciais, a conciliação e a mediação ajudam a pacificar a sociedade e as pessoas”, afirmou a juíza Valéria Ferioli Lagrasta Luchiari, na abertura do primeiro Curso de Formação de Instrutores de Métodos Consensuais de Resolução de Conflito. O treinamento foi promovido pelo CNJ com apoio da Secretaria de Reforma do Judiciário, ligado ao Ministério da Justiça, em 2011, no auditório do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Em 2020, apesar das dificuldades enfrentadas por toda a sociedade – parte delas causada pela pandemia da Covid-19 –, o CNJ criou um curso à distância (EaD), inédito, para formar mediadores e conciliadores em todo o país e, assim, minimizar a carência desses profissionais no país. Coordenador do grupo de trabalho criado para desenvolver o curso, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Gastaldi Buzzi afirma que a medida poderá suprir a carências de profissionais nos estados. “Muitos tribunais não estavam realizando a audiência de conciliação pela ausência desses profissionais. O curso de mediadores é imprescindível para a continuidade dessa política”, disse no lançamento do curso. Previsto para ter 350 vagas, foram inscritos 760 alunos e a lista de espera já tem mais de 1.200 pessoas.

A modalidade EaD veio para suprir a necessidade de disseminação adequada dos métodos consensuais de solução de conflitos, em especial da conciliação e mediação no âmbito judicial, com a qualidade garantida pelo CNJ”, completou o conselheiro Henrique Ávila. Atualmente, ele preside a recém-criada Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ, que assumiu parte das competências da extinta Comissão de Acesso à Justiça.

O reconhecimento do sucesso do Movimento pela Conciliação iniciado há 15 anos deve ser creditado ao esforço de magistrados, servidores e conselheiros que acreditaram na cultura de paz e buscaram a correta disseminação das técnicas de solução autocompositivas.


Confira;

Comissão de especialistas descrevem as atividades das ocupações de mediador extrajudicial e arbitro extrajudicial com vista à inclusão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)

ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo

Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo

Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça


Serviço;

Mediação Digital

Plataforma consumidor.gov.br

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
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Na foto a dra. Márcia Cambiaghi, o mediador e instrutor Marcelo Gil, o desembargador
Kazuo Watanabe, o dr. Ézio Ferraz, o desembargador e coordenador do Nupemec do TJSP 
dr. José Ferreira Alves, e o coronel da Polícia Militar dr. Américo Massaki Higuti.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça, o CONCILIAJUD; Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


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Um comentário:

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