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quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Renajud pode ser consultado para penhora ainda que existam meios alternativos decide o STJ


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0380

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso que solicitava autorização para consulta por meio do sistema Renajud, a fim de apurar a possível existência de veículos em nome de devedor em situação de penhora.

O Renajud é um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que liga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Ele permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) de ordens judiciais de restrições de veículos, inclusive registro de penhora.

No caso, a ação foi ajuizada pelo credor após resultado negativo de penhora em dinheiro, por intermédio do convênio Bacenjud (sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e instituições financeiras). Com a negativa, o credor solicitou a consulta de veículos em nome da devedora mediante o sistema Renajud.


Consulta nacional

O juízo de primeiro grau negou o pedido alegando que o credor deveria recorrer primeiramente ao Detran para tal consulta e que a "utilização do sistema Renajud como consulta judicial visando à penhora depende da comprovação do insucesso do credor do meio a seu dispor".

Dessa decisão, o credor interpôs agravo de instrumento afirmando que o magistrado de primeiro grau não poderia "condicionar a utilização do Renajud como meio de consulta de veículos penhoráveis à comprovação do esgotamento das diligências na localização de outros bens mais remotos em relação aos veículos".

Acrescentou que a pesquisa no sistema Renajud atinge todo o país e que eventual busca no Detran local incentivaria que os devedores registrem seus veículos em outros estados da Federação.

O recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). No recurso especial, a defesa do credor reafirmou suas alegações, com base no artigo 655 do Código de Processo Civil.


Informações facilitadas

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que o Renajud foi desenvolvido a partir de um acordo de cooperação técnica firmado entre o CNJ, o Ministério das Cidades e o Ministério da Justiça. O objetivo é a interação com o Poder Judiciário e o Denatran para viabilizar a consulta a ordens judiciais eletrônicas de restrição de veículos e o envios destas, além das funcionalidades do referido sistema eletrônico em prol da efetividade judicial, que, inclusive, já foram reconhecidas pelo STJ.

O ministro destacou a Recomendação n. 51/2015 do CNJ, que reconhece os sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud como importantes ferramentas que para assegurar a razoável duração do processo judicial.

Villas Bôas Cueva lembrou ainda que a execução é movida no interesse do credor e que o sistema Renajud é ferramenta destinada a contribuir para a efetiva tutela jurisdicional. Dessa forma, deve-se adotar entendimento semelhante ao que a corte adotou nos casos envolvendo o uso do Bacenjud.









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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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