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segunda-feira, 29 de junho de 2020

Curto intervalo entre acordo e acidente, devido a falta de ciência dos danos totais permitem ação para complementar indenização


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0830

O desconhecimento da vítima sobre a extensão dos prejuízos provocados por acidente de trânsito – especialmente em razão da proximidade entre a data do fato e o acordo celebrado com o causador do dano – permite afastar a regra segundo a qual a quitação plena impede o ajuizamento de ação para ampliar o valor da indenização.

O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso de uma empresa de transportes coletivos que alegava a impossibilidade da ação de complementação em virtude do acordo extrajudicial celebrado entre as partes, no qual a vítima do acidente deu ampla e irrevogável quitação dos danos sofridos.

Na ação, a autora afirmou que estava em ônibus de propriedade da empresa quando houve uma colisão. Por causa do impacto, a passageira bateu o rosto no banco da frente e sofreu cortes na boca e graves problemas dentários. Em contestação, a empresa informou que a autora foi indenizada em R$ 1 mil logo após o acidente e deu quitação integral, motivo pelo qual não poderia haver nova cobrança relativa ao mesmo fato.


Situação exc​​epcional

Nas instâncias ordinárias, a empresa foi condenada a pagar R$ 12 mil pelo tratamento odontológico, descontando-se o valor recebido do seguro DPVAT, e cerca de R$ 14 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que, nas circunstâncias do caso, o acordo não impedia a ação judicial, devendo apenas haver o abatimento do valor já recebido.

A relatora do recurso especial da empresa, ministra Isabel Gallotti, afirmou que, para a jurisprudência do STJ, apenas situações excepcionais justificam afastar a plena validade do ato de quitação.

No caso dos autos, segundo a ministra, o TJRS concluiu que, em virtude do curto prazo entre a data do acidente (20 de abril de 2015) e a assinatura do acordo (8 de maio de 2015), a passageira ainda não tinha consciência do real prejuízo que sofreria, especialmente por causa do amplo tratamento dentário a que precisou se submeter posteriormente.

"Entendo, portanto, ter-se configurado excepcionalidade que autoriza a pretensão de recebimento das diferenças devidas, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça", concluiu a ministra ao manter a decisão do TJRS.


Acórdão

Consulta ao processo de referência: REsp 1833847


Confira;

Comissão de especialistas descrevem as atividades das ocupações de mediador extrajudicial e arbitro extrajudicial com vista à inclusão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)

ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo

Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo

Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça


Serviço;

Mediação Digital

Plataforma consumidor.gov.br

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
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Na foto a dra. Márcia Cambiaghi, o mediador e instrutor Marcelo Gil, o desembargador
Kazuo Watanabe, o dr. Ézio Ferraz, o desembargador e coordenador do Nupemec do TJSP 
dr. José Ferreira Alves, e o coronel da Polícia Militar dr. Américo Massaki Higuti.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça, o CONCILIAJUD; Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

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sexta-feira, 26 de junho de 2020

Impactos positivos da conciliação na solução consensual de conflitos observados por magistrados e ministros da Justiça


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0829

A decisão judicial é uma resposta possível para a solução de um conflito, mas não é a única. No Brasil, desde 2006, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Movimento pela Conciliação e começou a contabilizar o número de acordos fechados com ajuda dos métodos autocompositivos, ao menos 15 milhões de conflitos já foram solucionados sem envolver uma sentença.

Esse dado é extraído dos Relatórios "Justiça em Números" e dos resultados das 14 edições da Semana Nacional da Conciliação, também parte da política judiciária nacional implementada pelo CNJ. Nela, os tribunais são incentivados a promover o encontro entre as partes para a obtenção de acordos nas fases pré-processual e processual.

Com a missão de aperfeiçoar o sistema judiciário brasileiro, o CNJ implantou, de maneira definitiva, os métodos consensuais de resolução de conflito na engrenagem da Justiça brasileira ao criar a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário (Resolução CNJ n. 125/2010), considerada um marco regulatório nesse tema. Ela rendeu frutos expressivos: a Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015) e a mudança no Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), prevendo o oferecimento da conciliação, etapa obrigatória na tramitação do processo.

O primeiro esforço concentrado da Justiça para resolver ações judiciais por meio da conciliação ocorreu no dia 8 de dezembro de 2006. O Dia Nacional da Conciliação, como foi chamado à época, realizou 83 mil audiências e obteve quase 47 mil acordos. No ano seguinte, o mutirão passaria a ocorrer durante uma semana. “Quando se consegue fazer a conciliação de maneira correta, temos uma solução de maior qualidade do que a solução judicial. A execução é imediata – a situação se resolve de maneira mais rápida e econômica para cidadão e Estado –, e, se a pessoa construiu ou ajudou a construir a solução, ela vai aderir ao cumprimento daquele acordo”, afirmou Ellen Gracie Northfleet, presidente do CNJ nos anos de 2006 e 2007, quando o Movimento foi iniciado.


Origem

A importância da autocomposição já estava no centro do debate para juristas, operadores do direito e parlamentares quando o CNJ criou o Movimento pela Conciliação. Já tramitavam, no Congresso Nacional, projetos de lei que tentavam regulamentar a questão, mas havia dificuldade para aprová-los.

No âmbito do CNJ, foi criado um grupo consultivo para elaborar um texto que alterasse a cultura da litigiosidade e que garantisse a prestação eficiente de serviços ao cidadão. “Foram dois anos para que o grupo criasse as bases de um sistema que envolvesse procedimentos, estímulos, orientações aos tribunais, universidades, para que a solução dos conflitos fosse, de fato, alcançada de maneira satisfatória. A solução por meio da sentença do juiz, muitas vezes, não funciona para dar fim a um conflito. As partes ficam insatisfeitas e voltam ao Judiciário inúmeras vezes”, diz o professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Kazuo Watanabe.

Ele é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e um dos elaboradores do texto normativo, junto com a jurista Ada Pellegrini Grinover, entre outros.

Não houve tempo suficiente para que a minuta da resolução ficasse pronta e fosse levada ao plenário ainda no mandato de Gilmar Mendes, presidente do órgão nos anos de 2008 e 2009. O grupo, então, levou o assunto ao presidente recém-empossado, ministro Cesar Peluso (2010/2011). Entusiasta da conciliação, Peluso submeteu a minuta – redigida pela então conselheira Morgana Richa – ao Plenário, e a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário foi aprovada por unanimidade em 2010.

Segundo Kazuo Watanabe, até então, a conciliação praticada no Brasil era uma mera faculdade que o juiz podia oferecer às partes e, normalmente, sem eficiência, pois não havia preocupação com a qualidade da conciliação, com a eficiência das técnicas consensuais. “O juiz perguntava: Tem acordo? Não? E seguia com o processo, ou seja, desperdiçávamos um momento precioso de solucionar um conflito por desconhecimento técnico”, afirmou.


Visibilidade e incentivo

A Resolução CNJ n. 125/2010 determinou, entre outras medidas, que todos os tribunais brasileiros criassem unidades de atendimento aos cidadãos que buscassem mediar ou conciliar seus conflitos. Seriam duas estruturas: os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflito (Nupemecs).

Para garantir que os tribunais cumpririam a norma, o CNJ chegou a enviar uma equipe de juízes a percorrer o país para verificar se essas unidades estavam corretamente instaladas e se o trabalho atendia o que fora determinado pelo Conselho. Outra ferramenta foi a publicação de manual com orientações e parâmetros para o trabalho dos servidores e magistrados na implantação dos Cejuscs.

A política judiciária também definiu princípios fundamentais a serem respeitados nas tentativas de solução, como a confidencialidade, a imparcialidade, a independência e a autonomia, além do respeito à ordem pública e às leis vigentes. E para incentivar as boas práticas, em 2010, ocorreu a primeira edição do Prêmio Conciliar é Legal, voltado para disseminar os métodos consensuais de resolução de conflito por meio das iniciativas exitosas de prevenção de litígios e pacificação social praticadas nas unidades de justiça do país.

Um desses vencedores foi o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com um projeto voltado à conciliação entre cidadãos e grandes litigantes. Um dos processos relativos ao pagamento de indenizações envolvendo seguros motivados por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre – o DPVAT – conseguiu, na época, resolver 90% das ações apresentadas. “O Poder Judiciário tem se beneficiado muito da atuação do CNJ, tornando-se mais próximo da sociedade, mais transparente e mais humanizado”, afirmou Emmanoel Campelo.

Advogado e especialista em mediação no Direito do Trabalho, o então conselheiro tocou a pauta da conciliação a partir de 2013, quando chegou ao CNJ indicado pela Câmara dos Deputados. “O Movimento pela Conciliação era coordenado pelo conselheiro Neves Amorim, que fez um notável trabalho à frente dessa política pública. Assumi o desafio de continuar com as boas práticas, fortalecer essa política pública e elevar os patamares desta cultura da paz no Poder Judiciário”, diz.

Campelo presidiu a Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ em 2015, quando o Congresso Nacional aprovou as duas normas que colocaram a solução consensual de conflitos não como um caminho alternativo, mas, pelo contrário, definitivo, obrigatório e engajado com a humanização da prestação jurisdicional: a Lei de Mediação e o Novo Código de Processo Civil, ambas utilizando como base a Resolução 125, norma paradigmática da conciliação no país.

A partir de 2016, o CNJ passou a contabilizar o número de processos resolvidos por meio de acordos, fruto de mediações ou conciliações. Até então, os únicos índices de conciliação verificados se davam durante a Semana Nacional de Conciliação.

O dado foi incluído na 12ª edição do Relatório Justiça em Números (ano-base 2015). Utilizando a base de dados dos tribunais, o órgão revelou índice médio de conciliação em 11% das sentenças, resultando aproximadamente em 2,9 milhões de processos finalizados de maneira autocompositiva. Em 2018, o número de acordos homologados já havia chegado a 4,4 milhões.

Entre 2018 e 2019 outros importantes avanços ocorrem como o Provimento da Corregedoria do CNJ n. 67/2018, conferindo poderes aos cartórios de todo o país para operar com métodos consensuais de solução de conflito e, utilizando a capilaridade dos cartórios nacionais, fortalecer e ampliar a oferta da conciliação e da mediação ao cidadão.


Capacitação

A mudança de comportamento dos agentes da Justiça, dos operadores de Direito e da sociedade foi fundamental para superar a tendência – ainda majoritária – da judicialização dos conflitos de interesse. Para tanto, menos de um ano depois de criada a Política, o Conselho deu outro importante passo para a implantação, de maneira alinhada e em todos os tribunais do país, dos métodos consensuais de conflito: se voltou à formação dos instrutores em mediação e conciliação.

Mais do que apenas solucionar processos judiciais, a conciliação e a mediação ajudam a pacificar a sociedade e as pessoas”, afirmou a juíza Valéria Ferioli Lagrasta Luchiari, na abertura do primeiro Curso de Formação de Instrutores de Métodos Consensuais de Resolução de Conflito. O treinamento foi promovido pelo CNJ com apoio da Secretaria de Reforma do Judiciário, ligado ao Ministério da Justiça, em 2011, no auditório do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Em 2020, apesar das dificuldades enfrentadas por toda a sociedade – parte delas causada pela pandemia da Covid-19 –, o CNJ criou um curso à distância (EaD), inédito, para formar mediadores e conciliadores em todo o país e, assim, minimizar a carência desses profissionais no país. Coordenador do grupo de trabalho criado para desenvolver o curso, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Gastaldi Buzzi afirma que a medida poderá suprir a carências de profissionais nos estados. “Muitos tribunais não estavam realizando a audiência de conciliação pela ausência desses profissionais. O curso de mediadores é imprescindível para a continuidade dessa política”, disse no lançamento do curso. Previsto para ter 350 vagas, foram inscritos 760 alunos e a lista de espera já tem mais de 1.200 pessoas.

A modalidade EaD veio para suprir a necessidade de disseminação adequada dos métodos consensuais de solução de conflitos, em especial da conciliação e mediação no âmbito judicial, com a qualidade garantida pelo CNJ”, completou o conselheiro Henrique Ávila. Atualmente, ele preside a recém-criada Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ, que assumiu parte das competências da extinta Comissão de Acesso à Justiça.

O reconhecimento do sucesso do Movimento pela Conciliação iniciado há 15 anos deve ser creditado ao esforço de magistrados, servidores e conselheiros que acreditaram na cultura de paz e buscaram a correta disseminação das técnicas de solução autocompositivas.


Confira;

Comissão de especialistas descrevem as atividades das ocupações de mediador extrajudicial e arbitro extrajudicial com vista à inclusão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)


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ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo

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Na foto a dra. Márcia Cambiaghi, o mediador e instrutor Marcelo Gil, o desembargador
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Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça, o CONCILIAJUD; Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

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quinta-feira, 25 de junho de 2020

Comissão de especialistas descrevem as atividades das ocupações de mediador extrajudicial e arbitro extrajudicial com vista à inclusão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)


Imagem ilustrativa. Divulgação: Ministério da Economia

Tópico 0828

Uma Comissão formada por especialistas e presidida pela sra. Rosângela Baptista (FIPE) se reuniram em abril, maio e junho, em diversas reuniões por videoconferência para descreverem as atividades das ocupações de mediador extrajudicial e arbitro extrajudicial com vista à inclusão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Após a análise minuciosa dos especialistas em cada elemento do trabalho destas profissões a presidente da comissão e seus pares aguardam o parecer final da CBO.

A Comissão foi formada pelos seguintes especialistas em mediação extrajudicial: Marcelo Gil, Akira Ninomya e Jean Carlos Lima. E pelos seguintes especialistas em arbitragem extrajudicial: Marcondes Souto, Ronaldo Benício e Maria Augusta Bastos. A Equipe da Coordenação da CBO do Ministério da Economia teve como representantes Aline Soares, Josiane Gelelete e Gabriela Nantes. Da Equipe da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) o sr. Nelson Nozoe, Maria de Carvalho (relatora) e Rosângela Baptista (Facilitadora); e a observadora Katarina Bezerra, do Instituto Brasileiro de Mediação Arbitragem e Conciliação (Ibramac).

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento, que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Foi instituída com base legal na Portaria nº 397, de 10.10.2002. Acompanhando o dinamismo das ocupações, a CBO tem por filosofia sua atualização constante de forma a expor, com a maior fidelidade possível, as diversas atividades profissionais existentes em todo o país, sem diferenciação entre as profissões regulamentadas e as de livre exercício profissional.

A CBO tem o reconhecimento no sentido classificatório da existência de determinada ocupação e não da sua regulamentação. A regulamentação da profissão, diferentemente da CBO, é realizada por Lei cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores e submetida à sanção do Presidente da República. A CBO não tem poder de Regulamentar Profissões.

Seus dados alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego.

Os trabalhadores sentem-se amparados e valorizados ao terem acesso a um documento, elaborado pelo governo, que identifica e reconhece seu ofício.

As inclusões das ocupações na CBO têm gerado, tanto para categorias profissionais quanto para os trabalhadores, uma maior visibilidade, um sentimento de valorização e de inclusão social.

A atualização da CBO ocorre em geral anualmente e tem como foco revisões de descrições com incorporação de ocupações e famílias ocupacionais, que englobam todos os setores da atividade econômica e segmentos do mercado de trabalho e não somente canalizados para algum setor específico.


Covid 19;

Decisões judicias relacionadas a pandemia de Coronavirus


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Na foto o mediador Marcelo Gil celebrando, ao lado de seus colegas mediadores
judiciais, sua marca expressiva na condução em mais de 1000 (mil) audiências
(catalogadas) de conciliação e mediação judicial.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça, o CONCILIAJUD; Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

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segunda-feira, 22 de junho de 2020

Soluções consensuais podem conter judicialização da saúde afirma o ministro Dias Toffoli


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0827

A judicialização dos temas da saúde no Brasil tem sido crescente e preocupante, em um quadro que se agrava diante da pandemia da Covid-19. Para enfrentar a situação é necessário que os tribunais e os juízes produzam decisões que gerem segurança jurídica e assegurem a garantia dos direitos dos cidadãos.

Com essa avaliação, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, fez a abertura do seminário “Como será o amanhã? O futuro da judicialização da saúde”, que foi realizado pelo CNJ nesta segunda-feira (22/6) por videoconferência transmitida pelo YouTube. “Somos juízes colocados diante de decisões muito difíceis”, disse Toffoli, que lamentou as mais de 50 mil mortes no país em decorrência do novo coronavírus.

Ao chamar a atenção para a complexidade do tema e para o momento dramático da pandemia, o presidente do CNJ salientou que o Brasil enfrenta a situação com o Poder Judiciário no exercício integral de suas atividades. “Nesse delicado momento de nossa história, o Judiciário segue em pleno funcionamento, inclusive com discussões em seminário sobre temas tão importantes, consciente de sua elevada importância para regular o funcionamento do Estado democrático de Direito e salvaguarda dos direitos mais básicos dos cidadãos”.

Toffoli citou ainda o auxílio indispensável prestado pelo Ministério Público, advocacia pública e privada e defensoria pública. E indicou que, em meio à difícil crise sanitária e de saúde provocada pelo novo coronavírus, cabe ao Judiciário pacificar conflitos, garantir previsibilidade, segurança jurídica e estabelecer canais para soluções acordadas.

É imperioso fazer pontes para construir soluções que sejam consensuais, que sejam fruto de diálogo entre todos os atores do Sistema de Justiça e do Sistema de Saúde para viabilizar um caminho possível à contenção das eventuais distorções que incidam sobre o legítimo direito do cidadão de acionar a Judiciário para fazer valer seu direito à saúde”, afirmou o ministro.


Judicialização em números

A dimensão da judicialização da saúde no país pode ser verificada por meio de números. Entre 2008 e 2017, o número de demandas judiciais relativas à saúde teve um aumento de 130%. Os dados são da pesquisa “Judicialização da Saúde no Brasil: perfil das demandas, causas e proposta de solução”, realizada pelo CNJ em parceria com o Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).

Em outro dado, do total de mais de 78 milhões de processos em tramitação, cerca de 2 milhões relacionam-se ao direito à saúde. E, conforme apurado no mais recente relatório Justiça em Números que será publicado em agosto, somente em 2019 foram ajuizadas 474.429 novas ações com demandas relacionadas a essa temática.

Em paralelo, o fenômeno intensificou-se na pandemia. No período de três meses de vigência das medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus, foram ajuizadas mais de 3 mil ações.


Engrenagem complexa

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, destacou que a crise sanitária resultará em um aumento ainda maior no número de processos. “Cabe a nós entendermos o funcionamento desta complexa engrenagem, não só para oferecermos soluções mais uniformes a controvérsias idênticas, como também para compreendermos quais são as dificuldades enfrentadas pelo Legislativo e, sobretudo, pelo Executivo no tocante à efetiva satisfação do direito fundamental à saúde”, disse.

Humberto Martins ressaltou também que a pluralidade de visões e o permanente debate do direito à saúde são essenciais para a qualidade da prestação jurisdicional nos casos já em tramitação, para a maior legitimação dos julgados, para desenvolver o exercício da competência da magistratura à proteção do interesse público e à uniformização dos julgados. “Creio serem estas as principais notas que o CNJ vem desenvolvendo: a interdisciplinaridade e a compreensão do caráter multidimensional que o direito à saúde envolve”, disse o ministro Humberto Martins.

O seminário “Como será o amanhã? O futuro da judicialização da saúde” estava sendo conduzido pela conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, supervisora do Fórum Nacional da Saúde do CNJ.

Na abertura do evento, a conselheira citou os atos normativos que o Conselho tem editado para orientar a atuação da magistratura em relação ao tema e informou que algumas medidas estão sendo finalizadas para que o CNJ avance no diálogo interinstitucional do tema.“Está em fase inicial de execução um projeto que culminará na elaboração de um plano nacional para o Poder Judiciário – Judicialização e Sociedade: ações para acesso à saúde pública de qualidade- que tem por base o monitoramento das demandas de saúde”, disse.

Candice Jobim informou que a ideia é monitorar demandas destinadas ao atendimento de serviços já previstos visando a elaboração de um plano de ações com impacto na gestão da saúde pública. O plano nacional será construído com a participação de gestores estaduais e municipais de saúde para a elaboração de políticas que não sejam apenas impostas por decisões judiciais.

Também participaram da abertura do seminário, o ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, o diretor-geral do Hospital Sírio Libanês, Paulo Chapchap, o presidente da Sociedade Beneficente Israelita Albert Einstein, Sidney Klajner, e o representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), Wilames Freire Bezerra.


Covid 19;

Decisões judicias relacionadas a pandemia de Coronavirus


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)

ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo

Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo

Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça


Serviço;

Mediação Digital

Plataforma consumidor.gov.br

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
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Na foto o mediador Marcelo Gil celebrando, ao lado de seus colegas mediadores
judiciais, sua marca expressiva na condução em mais de 1000 (mil) audiências
(catalogadas) de conciliação e mediação judicial.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça, o CONCILIAJUD; Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


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quarta-feira, 17 de junho de 2020

CONGRESSO DIGITAL: 30 Anos do ECA: Os novos desafios para a família, a sociedade e o Estado


Imagem ilustrativa. Divulgação: Conselho Nacional de Justiça

Tópico 0826

Na data em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 30 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, entidades ligadas ao tema e representantes da sociedade civil estarão reunidos virtualmente para avaliar a aplicação de seus artigos na efetiva proteção de crianças e adolescentes e debater sobre os novos desafios enfrentados para reduzir violações de seus direitos, especialmente em momentos como o que vivenciamos com a pandemia da Covid-19.

O Congresso Digital "30 Anos do ECA: Os novos desafios para a família", a sociedade e o Estado ocorrerá nos dias 13 e 14 de julho, ao vivo, pela plataforma de videoconferência Cisco Webex.

As mesas também serão transmitidas pelo canal do CNJ no Youtube. As inscrições para a participação ativa nos debates e painéis podem ser realizadas até 5 de julho. No momento da inscrição, poderão ser selecionados somente as mesas e o painel temático de interesse ou todas as atividades previstas na programação.

Serão tratados diversos temas como a violência urbana, inclusive o aumento da violência contra jovens negros; a importância do cuidado e dos vínculos para a saúde mental de crianças e adolescentes; as medidas protetivas em situações emergenciais como as decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), em que as violações, entre elas a violência sexual, atingem ainda mais crianças e adolescentes; além de outros temas de interesse de pais, mães, cuidadores e profissionais que atuam em todas as áreas de atenção integral à infância e juventude.

Segundo o Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos, houve aumento de 9% no número de denúncias no Disque 100, entre 11 e 24 de março de 2020 – período que coincide com as primeiras medidas de confinamento, como o início da suspensão das aulas em vários estados.

As principais violações registradas foram exposição de risco à saúde, maus-tratos e ausência de recursos para sustento familiar. As principais vítimas são do sexo feminino e o número de crianças e adolescentes que sofrem violência tem crescido.

O Brasil possui 69 milhões de pessoas entre 0 e 19 anos, segundo dados do IBGE, de 2019. Em 2018, 46% das crianças e adolescentes de 0 a 14 anos viviam em condição domiciliar de baixa renda, 4,1% das crianças de 0 a 5 anos viviam em situação de desnutrição e mais de 1,3 milhão de crianças e adolescentes entre 6 e 17 anos estavam fora da escola, conforme demonstra o estudo recém divulgado pela Fundação Abrinq.


Enfrentamento da violência

O aumento dos casos de violência cometidos contra crianças e adolescente será amplamente debatido no evento. Os especialistas abordarão, entre outras, as questões relacionadas à violência urbana, aos protocolos de abordagens e operações táticas policiais no contexto em que transitam crianças e adolescentes, assim como a apuração mais célere dos casos de violência praticados contra esses cidadãos brasileiros, com a devida investigação, responsabilização e garantia de reparação para as famílias.

Seja por meio de balas perdidas ou por crimes direcionados à infância e adolescência, os assassinatos de jovens atingem números alarmantes no País. Segundo dados recentes da UNICEF, no Brasil, 31 crianças ou adolescentes morrem por dia vítimas de violência. Um dos casos com maior repercussão ocorreu no município de São Gonçalo, Rio de Janeiro. A vítima, João Pedro Mattos, de 14 anos, foi baleada e morta por um tiro de fuzil, dentro de casa, enquanto brincava com os primos.

O incremento da violência contra crianças e adolescentes tem sido observado por meio do aumento de processos em tramitação, contabilizados pelos Sistema Justiça em Números, do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ: o número de processos novos relativos a estupros de vulnerável quase dobrou de 2014 a 2019, passando de 39 mil para 76 mil. O número de processos de prostituição ou exploração sexual de vulnerável também cresceu na comparação de 2014 (794) e 2019 (1.237), último ano da coleta de dados.


Programação

Durante os dois dias de congresso, estão previstas cinco mesas e doze painéis temáticos simultâneos que tratarão de várias especificidades do cuidado integral de crianças e adolescentes. Para encerrar as atividades, foi preparada uma solenidade especial em homenagem a diversos especialistas, estudiosos e parlamentares que se dedicaram à construção do ECA.

Um dos painéis debaterá os dilemas dos pais em tempos de isolamento social, a exemplo de visitas de crianças e adolescentes filhos de pais com guarda compartilhada ou unilateral, os desafios que a suspensão das aulas trouxe às famílias, além de ações positivas que possam contribuir para minimizar esses impactos.

Questões relacionas ao direito à saúde e à educação, aos conselhos tutelares, ao sistema socioeducativo, à convivência familiar e comunitária, aos serviços de acolhimento e à adoção de crianças e adolescentes também estão contempladas na programação.


Inscrição

Site Oficial do Evento


Covid 19;

Decisões judicias relacionadas a pandemia de Coronavirus


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)

ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo

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Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

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