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quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Acordo mediado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que agentes delegados do PR saiam de “limbo funcional”


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0894

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) terá o prazo de um ano para resolver as pendências de mais de 40 tabeliães e oficiais de registro – agentes delegados de serventias extrajudiciais – que estão em “limbo funcional” desde 2009. 

A questão, referente à anulação de remoções e permutas consideradas indevidas à época, foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também homologou 62 acordos realizados via Núcleo de Mediação e Conciliação (NUMEC/CNJ).

No total, 104 pessoas estavam nessa situação no Paraná, isto é, eram concursadas, mas, a partir da declaração de vacância dos serviços notariais e de registro, não puderam voltar às vagas de origem, porque seus cargos já haviam sido ocupados por outros concursados.

Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a julgar um mandado de segurança sobre a questão e decidiu que o TJPR deveria resolver os casos administrativamente, o que, até o momento, não havia sido feito.

A partir da edição da Resolução CNJ n. 80/2009, que declarou a vacância dos serviços notariais e de registro no caso de não ter havido concurso público de provas e títulos específico para a vaga, inúmeras remoções e permutas foram anuladas pela falta do certame específico.

Em muitos casos, como explicou a relatora, conselheira Salise Sanchotene, os delegatários removidos eram concursados do serviço extrajudicial e, por isso, deveriam retornar aos seus cargos. 

Ocorre que inúmeras dessas serventias já se encontravam, ao tempo da anulação, extintas ou ocupadas por outros delegatários igualmente aprovados em concurso público, o que tornou impossível o restabelecimento do estado de coisas anterior, situação que se convencionou chamar de “limbo funcional”, considerou em seu voto.

A situação foi resolvida, na maior parte dos casos, por uma audiência de conciliação promovida pelo CNJ, em Curitiba. “Esperávamos uma solução há 14 anos. Estou com 75 anos e já não acreditava que isso fosse acontecer”, disse o tabelião Octávio Augusto Albuquerque Rauen. Para ele, a conciliação foi a melhor solução encontrada, já que não prejudicou os novos aprovados em concursos e deu aos interinos a chance de escolher uma nova serventia. “Nada mais justo e satisfatório”, afirmou.

Em outro caso, Adalberto Prosanti, de 65 anos, fez concurso em 1985, mas assumiu uma permuta como tabelião da sede na cidade de Moreira Sales, em 1990. “Desde 2009, estava no chamado ‘limbo funcional’. Uma agonia que nunca acabava. Em 2017, assumi uma serventia como interino, mas não tinha segurança de até quando ia durar. Gastei com advogados, mas cada um entra com um tipo de ação. Achei que ia me aposentar e não teria minha serventia de volta”, explicou.

O tabelião disse que nunca havia participado de uma audiência de conciliação antes, mas ficou satisfeito com o resultado. “Vou ser sempre grato ao CNJ – e ao TJPR – por ter nos ajudado a voltar a viver”, afirmou.

A conselheira Salise Sanchotene destacou que, do total, 62 pessoas aceitaram fazer o acordo. “Trouxemos dignidade a essas pessoas. Isso mostra como a conciliação pode ser a resposta mais salutar para uma questão como essa”.

O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux concordou com a relatora e destacou o papel importante da conciliação e o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo CNJ nesse sentido. “Quando chegamos a um acordo, não se tem vencedores ou vencidos, mas uma solução isonômica”.

Segundo a mediadora dos acordos, a então juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Trícia Navarro, como eram muitos agentes delegados em situações diferentes, foi necessária a criação de critérios objetivos e que resultassem na condição mais próxima à da que os agentes possuíam antes da remoção anulada.

A conciliação durou 2 dias e foi realizada no TJPR, sendo que, dos 104 agentes, 63 fizeram a escolha de uma serventia, 26 não compareceram e 15 preferiram não fazer acordo. “Esse foi o típico caso que dificilmente teria uma solução jurídica adequada, pois seria impossível equacionar tantas peculiaridades. O NUMEC, criado para resolver consensualmente os processos administrativos do CNJ, tem se revelado fundamental para que os envolvidos criem as melhores soluções para seus impasses, sendo que o mediador ou mediadora apenas facilitam o diálogo”, disse.

Para solucionar os demais casos, o TJPR deverá aplicar as recomendações publicadas no acórdão, no prazo de um ano após o término do concurso em andamento. Caso não consiga resolver os casos remanescentes, o tribunal deverá justificar os motivos aos CNJ. 

Ofereci, em meu voto, os critérios para que o TJPR possa resolver as demais situações. Não é um caso fácil. Mas não existe um paradigma e não podemos simplesmente aplicar um provimento. Os critérios que dispus foram os mais próximos possíveis para reproduzir a situação que nós teríamos se as pessoas pudessem retornar às suas serventias”, ressaltou Salise Sanchotene.

No voto, a relatora sugere que sejam utilizados os mesmos critérios da audiência de conciliação, com as devidas adaptações. Entre os critérios definidos está a possibilidade de serem ofertadas serventias remanescentes de concurso público, inclusive as remanescentes do acordo, além daquelas cuja vacância se aperfeiçoou depois do início do último concurso público. O TJPR não poderá dar início a novo concurso, enquanto não equacionar esses casos.

A conselheira ponderou ainda que há outros casos semelhantes no Brasil e que a decisão pode orientar outras conciliações. “Intimaremos todos os Tribunais de Justiça, presidências e corregedorias, sobre as soluções encontradas para a questão. Esperamos que possa servir de diretriz para casos similares”.

A decisão, proferida durante a 63ª Sessão Extraordinária do CNJ, realizada na última terça-feira (6/9), julgou conjuntamente uma consulta (0003413-16.2021.2.00.0000), aprovada por maioria, vencida a então conselheira Candice Lavocat Jobim Galvão; e dois pedidos de providências (0005826-02.2021.2.00.0000 e 0008639-02.2021.2.00.0000), aprovados por unanimidade.


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Na foto o mediador/instrutor Marcelo Gil


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1600 (mil e seiscentas) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Especialista integrante do grupo de estudos, conduzido pela Fipe (USP), para o reconhecimento das atribuições das atividades de Mediador Extrajudicial, e Arbitro Extrajudicial, sendo estas inclusas posteriormente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Homenageado com Menção Honrosa em 2020 e 2021, pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), pelos seus esforços para inclusão do Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Calendário Oficial do Estado de São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante Acadêmico, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020. Renomeado Representante Acadêmico, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2022 à 2024, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4836 de 30 de maio de 2022; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

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Semana Nacional da Conciliação de 2022 vai focar na mobilização da advocacia

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Tópico 0893

A importância da conscientização e da motivação dos advogados como agentes fundamentais para o fortalecimento dos métodos de tratamento adequado dos conflitos será o foco da Semana Nacional da Conciliação este ano. O assunto foi discutido durante reunião da Comissão de Solução Adequada de Conflitos (CSAC) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizada em oito de setembro.

Criada com a missão de acompanhar o desenvolvimento e o cumprimento da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos no Poder Judiciário, o colegiado, presidido pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim, passou a contar também com os conselheiros Marcio Freitas, Marcello Terto e Silva e Giovanni Olsson.

Marcos Vinícius Jardim falou sobre a importância da participação da advocacia na campanha e adiantou que a 17ª edição da ação terá como mote “Menos conflitos, mais recomeços”. A Semana Nacional da Conciliação integra o calendário do Poder Judiciário brasileiro desde 2006 e se caracteriza pela realização de um esforço concentrado voltado para a sedimentação da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, instituída pela Resolução CNJ n. 125/2010.


Prêmio

O Prêmio Conciliar é Legal, que está com inscrições abertas até o dia 17 de setembro, também esteve na pauta da reunião. A premiação tem duas modalidades Boas Práticas – com as categorias Tribunal; Juiz/Juíza individual; Instrutores de mediadores e conciliadores; Advocacia; Ensino superior; Mediação e conciliação extrajudicial; e Demandas complexas ou coletivas – e Produtividade, que diz respeito ao Índice de Composição de Conflitos (ICoC) que Tribunais Estaduais, Federais e Trabalhistas obtiverem, dentro de seu segmento de Justiça.

Os novos membros da Comissão também foram informados sobre o levantamento que está sendo feito nos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemecs) dos tribunais, bem como em relação ao funcionamento dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Conflitos (Cejuscs), para o melhor acompanhamento da Política.


Judicialização predatória

A comissão também está debruçada em propor ações que visam impedir a advocacia predatória ou judicialização predatória, tema que vem sendo tratado pelo conselheiro Marcello Terto e Silva. Ele é coordenador de um grupo de trabalho criado no âmbito do CNJ para propor medidas que combatam esse tipo irregular de litigância. “Infelizmente, há limitações tecnológicas, inclusive em relação a dados do Datajud, que dificultam o controle das atividades de quem tem se aproveitado de ações coletivas para lesar o sistema de Justiça e o sistema econômico”, afirmou.


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Na foto o instrutor Marcelo Gil (ao centro), com suas colegas
instrutoras e discentes do Curso de Mediação Judicial do
Conselho Nacional de Justiça


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1600 (mil e seiscentas) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Especialista integrante do grupo de estudos, conduzido pela Fipe (USP), para o reconhecimento das atribuições das atividades de Mediador Extrajudicial, e Arbitro Extrajudicial, sendo estas inclusas posteriormente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Homenageado com Menção Honrosa em 2020 e 2021, pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), pelos seus esforços para inclusão do Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Calendário Oficial do Estado de São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante Acadêmico, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020. 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Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

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terça-feira, 26 de julho de 2022

Plataformas reforçam a conciliação em agências reguladoras


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Tópico 0892

A solução de conflitos por meios consensuais foi incorporada pelas agências reguladoras para resolver reclamações de forma ágil e evitar a judicialização nas mais diversas áreas. Esse processo pode, no entanto, ser aperfeiçoado a partir do Sistema Informatizado para Resolução de Conflitos (Sirec), criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução n. 358/2020.

Essa é uma das conclusões do artigo “Plataformas de solução de conflitos nas agências reguladoras e a implantação da Resolução n. 358 do CNJ”, elaborado pelas doutoras em Direito Fernanda Bragança e Juliana Loss, ambas da Fundação Getulio Vargas (FGV), e pela pós-doutora em medicina social Renata Braga em artigo publicado na mais recente edição da Revista Eletrônica do CNJ.

As autoras fazem um levantamento dos modelos de plataforma utilizados pelas agências reguladoras federais para a solução de conflitos por meios consensuais à luz da norma editada pelo CNJ em 2020, que prevê a implantação dos Sirecs pelos tribunais. Para a análise, elas consideraram que o conflito mais frequente em setores regulados é o que ocorre entre usuário e prestador de serviço público.

O estudo identificou dois modelos de plataforma on-line de resolução de conflitos: por meio de soluções customizadas e por meio do site consumidor.gov.br. No primeiro, a plataforma é própria e customizada para o setor em específico como a adotada pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

Nessa modalidade, a reclamação está relacionada ao consumidor individualmente, com todas as fases de procedimento (intermediação preliminar, classificação da demanda e classificação residual pelos fiscais) transcorrendo em ambiente eletrônico.

É um modelo de solução de conflito em que, após submetida a reclamação, a operadora de plano de saúde é notificada a adotar as medidas necessárias, com prazo entre cinco e 10 dias úteis para apresentação da resposta e anexação de documentação comprobatória da resolução do problema. Segundo as pesquisadoras, esse modelo tem gerado efeitos positivos na rotina da ANS e reduzido a quantidade de processos administrativos, com os problemas sendo resolvidos de forma rápida e sem os custos envolvidos na judicialização.

O segundo modelo é o das plataformas estruturadas via convênios firmados com o consumidor.gov.br. Essa é a opção preferida pela maioria das agências reguladoras e atualmente utilizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (Antaq).

Conforme a pesquisa, entre as vantagens estão a ausência de investimento ou a contrapartida financeira pelas agências e o acesso, por parte dos consumidores, a um sistema que proporciona uma negociação com as concessionárias ou distribuidoras a partir de formulários simples, sem burocracia.

Ao destacar pontos positivos, as autoras ponderaram, no entanto, que o site é limitado a uma negociação assíncrona entre as partes com um padrão de plataforma genérica. “Por vezes, esse método pode ser insuficiente ou inadequado para tratar de problemas em questão e, assim, o ideal seria prever mais etapas ou pelo menos ofertar mais opções de métodos consensuais”.

Na análise dos dois modelos, as autoras entram em detalhes e apresentam indicadores como o percentual de resolutividade para cada um dos tipos de plataformas, em dados que podem ser conferidos na íntegra da pesquisa publicada. Entre as conclusões, elas lembram que o CNJ tem incentivado a construção de uma Justiça digital multiportas no Brasil, estimulando a oferta plural de canais de acesso em que a litigância só ocorre em último caso.

As especialistas também destacam que a plataforma consumidor.gov.br pode evoluir na solução de conflitos conforme as diretrizes definidas pelo CNJ para os Sirecs, baseados na ampliação das conciliações e mediações em meio eletrônico com a negociação direta entre as partes sem a participação de terceiros facilitadores na gestão do conflito.


e-Revista

Publicada semestralmente, a e-Revista CNJ veicula trabalhos acadêmicos com foco no Poder Judiciário e na prestação de serviços jurisdicionais no Brasil. A publicação segue requisitos exigidos pelo sistema Qualis-Periódicos, que é gerenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

A produção do periódico é coordenada pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ e a organização é de responsabilidade do Departamento de Pesquisas Judiciárias. Todos os artigos enviados para apreciação são analisados tecnicamente por pareceristas anônimos, com doutorado na área e indicados pelo Conselho Editorial da e-Revista do CNJ.


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Na foto o instrutor Marcelo Gil (ao centro), com suas colegas
instrutoras e discentes do Curso de Mediação Judicial do
Conselho Nacional de Justiça


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1600 (mil e seiscentas) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Especialista integrante do grupo de estudos, conduzido pela Fipe (USP), para o reconhecimento das atribuições das atividades de Mediador Extrajudicial, e Arbitro Extrajudicial, sendo estas inclusas posteriormente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Homenageado com Menção Honrosa em 2020 e 2021, pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), pelos seus esforços para inclusão do Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Calendário Oficial do Estado de São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante Acadêmico, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020. Renomeado Representante Acadêmico, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2022 à 2024, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4836 de 30 de maio de 2022; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

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quarta-feira, 20 de julho de 2022

Artigo propõe programa que adote técnicas de mediação para lidar com os conflitos familiares envolvendo idosos


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0891

A Justiça tem instrumentos de solução de conflitos que vão além do processo judicial e, não raro, os problemas – quando encaminhados para uma via de compreensão entre as partes – podem ser resolvidos de maneira pacífica e justa antes de se tornar uma dolorosa experiência.

A coordenadora da Central Judicial do Idoso e juíza do 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Monize da Silva Freitas Marques, e o coordenador do programa de pós-graduação stricto sensu em Gerontologia da Universidade Católica de Brasília e doutor em Ciências da Religião pela Metodista de São Paulo, Vicente Paulo Alves, propõem no artigo “Oficina da Parentalidade Prateada: uma porta de acesso à Justiça” um programa que adote técnicas de comunicação não violenta e mediação para lidar com conflitos familiares envolvendo idosos.

O texto é um dos dez que integram o primeiro número de 2022 da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-RevistaCNJ), que, em seus cinco anos de existência, já divulgou mais de 100 publicações.

A criação da Oficina de Parentalidade Prateada se espelha nas ações da Oficina da Parentalidade (pais e filhos) fomentadas pelo CNJ a todos os tribunais e voltadas a estabelecer parcerias parentais nas famílias, com objetivo de contribuir no amadurecimento das relações, evitando que crianças e adolescentes sofram com conflitos mal resolvidos entre seus pais.

Os autores explicam que o programa atua como um espaço coletivo que proporcionaria aos envolvidos nos conflitos, incluindo a pessoa idosa, a oportunidade de refletir sobre o envelhecimento e incentivando a adoção de técnicas de comunicação não violenta para solucioná-los. 

No contexto familiar os problemas relacionados à convivência assumem especial importância, por precederem situações de violência. O fato é que, de forma recorrente, os conflitos familiares que envolvem pessoa idosa desembocam no Poder Judiciário e acabam por clamar uma solução diferenciada, por se tratar de relações continuadas”, destaca o texto.

O artigo ressalta que “envelhecer modifica a natureza da relação pais-filhos, pois substitui a função do cuidado (jurídico) pelo privilégio da troca (afetiva), não fragilizando o significado do binômio amor-cuidado, que deve existir por toda a vida”. 

O conceito de pessoa idosa, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), está relacionado ao critério cronológico: em países desenvolvidos, é considerado a partir dos 65 anos de idade. Para os em desenvolvimento, como é o caso do Brasil, a partir de 60 anos. Em 2030, o número de idosos no Brasil deve chegar à casa dos quase 42 milhões, diz o artigo, que antevê um crescimento, também, na quantidade de conflitos.


Sujeito de direitos

Questões relativas aos cuidados com o idoso e conflitos familiares envolvendo questões financeiras são alguns dos motivos de envio de processos para a Central Judicial de Idosos do TJDFT que, na prática, atua como um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Resolver as questões de maneira autocompositiva, propondo um atendimento multidisciplinar à família, é um dos objetivos do programa que funciona desde 2014.

Os dados publicados na 4ª Edição do Mapa da Violência Contra a Pessoa Idosa (TJDFT, 2019) revelam o tamanho do desafio: apesar de a família ser um ambiente propício para a construção de vínculos afetivos, também é o lugar em que se concentra o maior número de violência praticada com a pessoa idosa: quase 60% dos casos de violência contra a pessoa idosa são praticados por filhos e filhas.

O ambiente familiar, dessa forma, tende a ser desfavorável e violento, consolidando-se como um ciclo de violência constante, em que o idoso é obrigado a ser cuidado por seu agressor. Simone de Beauvoir (2018) ilustra bem a imagem do ciclo de violência, ao falar sobre a reciprocidade na forma de tratamento que os pais dispensam aos filhos pequenos e ao tratamento que estes dispensam aos pais na velhice.

O texto também faz referências à importância da autonomia da pessoa idosa, que encontra apoio no Marco Político do Envelhecimento Ativo, de 2015, que preconiza o desenvolvimento da saúde, a participação, a segurança e a aprendizagem durante a vida, de uma forma integrada.

A sociedade precisa criar e incentivar espaços de acolhimento, locais seguros para a discussão e reflexão dos novos desafios familiares decorrentes do envelhecimento. Espaços que prestigiem uma visão positiva dos conflitos, bem como incentivem uma resolução adequada ao histórico de relacionamento da família e suas idiossincrasias. Espaços para materialização do acesso à Justiça, numa perspectiva de participação na criação do desfecho”, afirmam os especialistas.

O artigo também rememora a consagração da função pacificadora do Poder Judiciário na criação da Constituição Federal de 1988, influenciada pela ideia do amplo acesso à Justiça e apresenta para além do olhar sobre a prática, pesquisa bibliográfica baseada em livros e trabalhos acadêmicos.


e-Revista

Publicada semestralmente, a e-Revista CNJ veicula trabalhos acadêmicos com foco no Poder Judiciário e na prestação de serviços jurisdicionais no Brasil. A publicação segue requisitos exigidos pelo sistema Qualis-Periódicos, que é gerenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

A produção do periódico é coordenada pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ e a organização é de responsabilidade do Departamento de Pesquisas Judiciárias. Todos os artigos enviados para apreciação são analisados tecnicamente por parecerístas anônimos, com doutorado na área e indicados pelo Conselho Editorial da e-Revista do CNJ.




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Na foto o mediador/instrutor Marcelo Gil, na Secretaria da Justiça
e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1600 (mil e seiscentas) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Especialista integrante do grupo de estudos, conduzido pela Fipe (USP), para o reconhecimento das atribuições das atividades de Mediador Extrajudicial, e Arbitro Extrajudicial, sendo estas inclusas posteriormente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Homenageado com Menção Honrosa em 2020 e 2021, pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), pelos seus esforços para inclusão do Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Calendário Oficial do Estado de São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante Acadêmico, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020. 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Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

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