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segunda-feira, 29 de julho de 2019

Dica: Conheça a estrutura da Justiça para mediação e conciliação e saiba quem pode ser mediador judicial


Imagem meramente ilustrativa. Divulgação: Conselho Nacional de Justiça

Tópico 0749

Buscar soluções pacíficas para os conflitos é uma diretriz do Poder Judiciário, conforme determina a Resolução CNJ n. 125/2010, que institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses. Para atingir esse objetivo, há uma estrutura física dentro de cada Fórum com profissionais apto a atender a população.

Os Núcleos Permanentes de Mediação e Conciliação (Nupemec) são os órgãos responsáveis pela implantação e pelo desenvolvimento da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse nos tribunais.

Entre as atribuições desses núcleos está a instalação e fiscalização dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs); a promoção de capacitação, treinamento e atualização permanentemente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores e a criação e manutenção do cadastro de conciliadores e mediadores que atuem em seus centros.

Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), por sua vez, são unidades do Poder Judiciário onde são realizadas as sessões de conciliação e de mediação por conciliadores e mediadores devidamente capacitados nas práticas de autocomposição. É nos Cejuscs que também ocorre o atendimento e a orientação aos cidadãos que possuem dúvidas e questões jurídicas.

Como funciona?

A conciliação pode ser utilizada em muitos casos que chegam à Justiça: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Só não pode ser usada em casos que envolvam, por exemplo, crimes contra a vida (homicídios) e situações previstas na Lei Maria da Penha.

Entre as ações de fortalecimento da política, em 2008, o CNJ idealizou a Semana Nacional da Conciliação, e, em 2010, o Prêmio Conciliar é Legal.

A Semana Nacional da Conciliação em todo o País, geralmente no mês em novembro. Durante esses dias, os tribunais realizam esforços concentrados, nos quais são selecionados processos em que haja possibilidade de entendimento das partes (acordo), que são intimadas especialmente para essa finalidade. Caso o cidadão ou a instituição tenha interesse, uma audiência é realizada durante a Semana e, se houve conciliação, encerra-se o processo.

Já o Prêmio Conciliar é Legal reconhece e condecora as práticas de sucesso que estimulem e disseminem a cultura dos métodos consensuais de resolução dos conflitos. Podem concorrer ao Prêmio os tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.


Quem pode ser mediador judicial ?

Não é preciso ser servidor do Judiciário ou mesmo magistrado aposentado para atuar como mediador judicial. Qualquer pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em qualquer curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação e que tenha sido capacitada pode atuar como mediador judicial. É o que passará a valer a partir da entrada em vigor em 27 de dezembro deste ano da Lei de Mediação (Lei no. 13.140/15), que disciplina a mediação judicial e extrajudicial como forma consensual de solução de conflitos.

O mediador é uma pessoa selecionada para exercer a função público de auxiliar as partes a compor a disputa. No exercício dessa importante função, ele deve agir com imparcialidade e ressaltar às partes que ele não defenderá nenhuma delas em detrimento da outra – pois não está ali para julgá-las e sim para auxiliá-las a melhor entender suas perspectivas, interesses e necessidades. O mediador, uma vez adotada a confidencialidade, deve enfatizar que tudo que for dito a ele não será compartilhado com mais ninguém, excetuado o supervisor do programa de mediação para elucidações de eventuais questões de procedimento.

Observa-se que uma vez adotada a confidencialidade, o mediador deve deixar claro que não comentará o conteúdo das discussões nem mesmo com o juiz. Isso porque o mediador deve ser uma pessoa com que as partes possam falar abertamente sem se preocuparem com eventuais prejuízos futuros decorrentes de uma participação de boa fé na mediação.

Para atuar como mediador judicial, é preciso que o interessado faça um curso de formação de mediadores que seja reconhecido pelos tribunais. Os cursos são oferecidos pelos próprios tribunais ou por instituições credenciadas pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec) e devem observar os parâmetros curriculares estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos termos do art. 164 §1º do Novo CPC.

Como os mediadores judiciais são auxiliares da justiça, as suas remunerações são custeadas pelas partes. De acordo com a Lei de Mediação e com o novo CPC (Lei n. 13.105/2015), cabe aos tribunais fixar os valores a serem pagos aos mediadores, segundo parâmetros estabelecidos pelo CNJ e pelos próprios tribunais. Na hipótese dos interessados não poderem arcar com as custas do processo poderá ser indicado um mediador que atuará gratuitamente.


Dica;

Confira a 18ª edição da Revista JustiçaSP


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)


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Na foto, o juiz Ricardo Pereira Junior, as instrutoras Danielle Gasparello
e Andréia Reali de Oliveira, o desembargador José Carlos F. Alves,
e o instrutor Marcelo Gil, na inauguração do Cejusc do CRECI/SP.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
E-mail : instrutor.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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sábado, 20 de julho de 2019

Escola Paulista da Magistratura realizará curso de aperfeiçoamento em conciliação e mediação nas relações de consumo


Imagem ilustrativa. Divulgação: Escola Paulista da Magistratura

Tópico 0748

Dê 3 de setembro a 3 de outubro de 2019, será ministrado na Escola Paulista da Magistratura (EPM), o Curso de aperfeiçoamento em conciliação e mediação nas relações de consumo, sob a coordenação do desembargador José Carlos Ferreira Alves e do juiz Ricardo Pereira Junior. As aulas serão ministradas às terças e quintas-feiras, das 9 às 12 horas, no auditório do 4º andar.

São oferecidas 150 vagas presenciais e 400 vagas para a modalidade a distância.

Haverá emissão de certificado de conclusão de curso àqueles que apresentarem, no mínimo, 75% de frequência (para a obtenção de presença, o aluno da modalidade a distância deve assistir integralmente a cada aula em até cinco dias do início da transmissão e na modalidade presencial deve assinar a lista de presença).

A participação é aberta a magistrados, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, servidores do Tribunal de Justiça e da Justiça Militar do Estado de São Paulo, conciliadores e mediadores já atuantes e demais interessados.

Valor: R$ 400,00, em duas parcelas, sendo R$ 200,00 no ato da matrícula e R$ 200,00 com vencimento para o dia 10 de setembro, a serem recolhidas preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ao aluno observar e selecionar a categoria compatível na ficha de inscrição. Uma vez eleita a categoria, o aluno deverá recolher a guia no valor correspondente. A EPM não aceitará pagamento em parcela única no valor total do curso.

As inscrições estão abertas até o dia 28 de julho (ou até o preenchimento das vagas).

O interessado deverá acessar a área Inscrições do site da EPM, preencher o campo CPF e escolher o curso. Magistrados e funcionários do TJSP deverão preencher login e senha do correio eletrônico e seguir as instruções. Alunos e ex-alunos da EPM sem vínculo com o TJSP deverão preencher usuário e senha de acesso à “Sala de alunos”, conferir os dados e, se for o caso, atualizá-los (caso não lembrem, basta clicar em “esqueci minha senha”). Os demais interessados deverão preencher a ficha completa. Em seguida, deverá ser selecionada a modalidade desejada. Após o envio da ficha, oportunamente será remetido e-mail confirmando a inscrição.

Matrículas: o edital de matrículas será publicado de 31 de julho a 7 de agosto.

Magistrados do TJSP e servidores do TJSP que se inscreverem com usuário e senha de seu e-mail institucional serão matriculados automaticamente, não sendo convocados para apresentação de documentação (verificar o recebimento do e-mail de confirmação de matrícula).

Os inscritos cuja matrícula esteja condicionada ao envio de documentação (conforme relação de categorias indicadas no edital) serão convocados por edital de matrículas, devendo observar rigorosamente o período indicado acima. Durante esse período, o edital de matrículas com a relação dos alunos convocados e orientações para envio de documentação deverá ser disponibilizado diariamente no DJE.


Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias;

* Magistrados do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

* Funcionários e estagiários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

* Funcionários inativos do TJSP e do TJMSP: desconto de 60%(valor de cada parcela: R$ 80,00);

* Integrantes do Ministério Público, defensores públicos, procuradores da Fazenda, magistrados de outros tribunais e demais servidores ativos (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão desconto de 50%(valor de cada parcela: R$ 100,00);

* Conciliadores do TJSP: com a devida comprovação, terão desconto de 20% (valor de cada parcela: R$ 160,00).

* Idosos (acima de 60 anos): com a devida comprovação, terão desconto de 50% (valor de cada parcela: R$ 100,00).



Programação

3/9 – Abertura do curso
Juiz Ricardo Pereira Junior

I - O consumidor. Princípios e direitos básicos do consumidor. A relação de consumo. Conceitos.
Juiz Alexandre David Malfatti

5/9 / II - Dos sistemas de responsabilidade nas relações de consumo. Responsabilidade pelo fato do produto ou serviço. Responsabilidade pelo vício do produto ou serviço
Des. Tasso Duarte de Melo

10/9 / III - Panorama histórico dos métodos consensuais de solução de conflitos. Legislação brasileira. Resolução CNJ nº 125/2010. Novo CPC e Lei de Mediação
Juiz Ricardo Pereira Junior

12/9 / IV - Moderna teoria do conflito: conceito e estrutura. Aspectos objetivos e subjetivos. Comunicação verbal e não-verbal. Escuta ativa. Comunicação nas pautas de interação e no estudo no inter-relacionamento humano: aspectos sociológicos e aspectos psicológicos
Profa. Lourdes Regina Jorgeti Barone

17/9 / V - Das práticas comerciais. Oferta. Publicidade. Práticas abusivas
Des. Luiz Antonio Rizzatto Nunes

19/9 / VI - Negociação. Conceito. Integração e distribuição do valor das negociações. Técnicas básicas de negociação (a barganha de posições; a separação de pessoas e problemas; concentração em interesses; desenvolvimento de opções de ganho mútuo; critérios objetivos; melhor alternativa para acordos negociados)
Prof. Guilherme Bertiplaglia Leite da Silva

24/9 / VII – Das práticas comerciais. Cobrança de dívidas e banco de dados de fornecedores inadimplentes
Des. Tasso Duarte de Melo

26/9 / VIII - Conciliação: Conciliação judicial e extrajudicial. Técnicas (recontextualização, identificação das propostas implícitas, afago, escuta ativa, espelhamento, produção de opção, acondicionamento das questões e interesse das partes e teste de realidade). Finalização da conciliação - Formalização do acordo. Dados essenciais do termo de conciliação (qualificação das partes, número de identificação, natureza do conflito etc.). Redação do acordo: requisitos mínimos e exequibilidade
Profa. Regina Jorgeti Barone

1/10 / IX – Da proteção contratual do consumidor
Juiz Guilherme Ferreira da Cruz

3/10 / X - Mediação: mediação judicial e extrajudicial, prévia e incidental; etapas - pré-mediação e mediação propriamente dita (acolhida, declaração inicial das partes, planejamento, esclarecimentos dos interesses ocultos e negociação do acordo). Técnicas ou ferramentas (co-mediação, recontextualização, identificação das propostas implícitas, formas de perguntas, escuta ativa, produção de opção, acondicionamento das questões e interesse das partes, teste de realidade ou reflexão).
Prof. Guilherme Bertiplaglia Leite da Silva.


EDITAL


Dica;
Curso de Mediação Familiar

2º Curso de Aperfeiçoamento em Mediação Familiar,

Dica;

Confira a 18ª edição da Revista JustiçaSP


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)


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Na foto, o juiz Ricardo Pereira Junior, as instrutoras Danielle Gasparello
e Andréia Reali de Oliveira, o desembargador José Carlos F. Alves,
e o instrutor Marcelo Gil, na inauguração do Cejusc do CRECI/SP.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
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sexta-feira, 19 de julho de 2019

Experiência argentina com mediação em escolas foi tema de palestra


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0747

O desafio de construir um espaço agradável e harmonioso dentro das escolas foi tema de debate na palestra “Mediação de Conflitos nas Escolas – Experiência da Argentina”, nesta segunda-feira (15/07). A atividade foi organizada pelo do Programa de Aprimoramento em Mediação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Uma das instituições mais antigas da história, a escola até hoje preserva uma estrutura que pouco mudou, na opinião da professora argentina Gabriela Jablkowski. De acordo com ela, já passou o momento de as escolas repensarem suas organizações arcaicas. Dentre os objetivos de transformação do ambiente escolar apontados pela palestrante, está o incentivo à pluralidade para evitar a padronização e a rigidez que tornam a escola um espaço desinteressante e autoritário.

"Implementar um programa de mediação na escola é só o último passo. Antes do método e da técnica, é preciso pensar, analisar a base, e, por fim, criar uma filosofia. Coisas sem sentido são perigosas. Então, não podemos implementar um projeto sem saber o que queremos dele" afirmou.

Ao falar da experiência da mediação escolar em Buenos Aires e em outras cidades argentinas, Gabriela defendeu políticas públicas de solução de conflitos. A professora acredita que o poder público deve criar as raízes da mediação a partir de um trabalho minucioso, que privilegie o debate e a cautela ante à pressa e o senso comum que, em sua opinião, distorcem a função da escola. "A função do Estado é pensar que tipo de escola deseja e necessita. A discussão demora, mas é necessária para evitar que a mediação seja uma ideia enlatada aplicada em todos colégios sem respeitar suas particularidades", avaliou.

Estimular as crianças e os adolescentes a resolverem problemas a partir do diálogo é a base para o que a juíza Glória Heloiza, titular da 2ª Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Capital, classifica como intervenção precoce. As cenas de violência nas escolas propagadas pelas redes sociais preocupam a magistrada, que crê na mediação como uma solução.

"O colégio é um ambiente propício para a gente disseminar os valores do respeito e da tolerância. Se desde o início trabalharmos com as crianças valores como o respeito e a tolerância, podemos evitar e até acabar com casos de violência na escola e na sociedade de forma geral", disse.

O secretário estadual de Educação, Pedro Fernandes, falou sobre episódios de desrespeito e agressão entre alunos e contra profissionais que trabalham com a educação. Além de afirmar que o sentimento de impotência não pode prevalecer, ele sugeriu outras maneiras de impedir esses casos. "A gente deve capacitar os profissionais, desde os professores até os porteiros, para mediar os conflitos nos colégios. E isso deve ser feito de forma que não seja opressora, mas oferecendo aos alunos uma ajuda psicossocial", destacou.


Dica;

Confira a 18ª edição da Revista JustiçaSP


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)


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Na foto Marcelo Gil em Campos do Jordão.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
E-mail : instrutor.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

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quarta-feira, 17 de julho de 2019

Parceria entre PMSP e TJSP resulta em novos postos do Núcleo de Mediação Comunitária em comarcas do interior


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0746

As comarcas de Paraguaçu Paulista e Cândido Mota passaram a contar, desde sexta-feira (12), com novos postos do Núcleo de Mediação Comunitária (Numec), vinculados ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

Os espaços são frutos de parceria entre a Polícia Militar e o Tribunal de Justiça São Paulo firmada em outubro do ano passado, tendo como objetivo agilizar a solução de pequenos conflitos sem a necessidade de abertura de processos judiciais. Os polos terão atendimentos voltados a questões de perturbação de sossego, danos materiais, acidente de trânsito e discórdias entre vizinhos.


Paraguaçu Paulista

Durante a solenidade de inauguração, o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador José Carlos Ferreira Alves, destacou que o povo de Paraguaçu Paulista e região terá um canal eficiente, muito sério e importante na solução de conflitos. “De forma amigável e extremamente rápida, eles poderão resolver seus problemas contando com mediadores capacitados e com uma grife diferenciada, porque também são profissionais formados pela Polícia Militar de São Paulo”, explicou.

Também estiveram presentes no evento o juiz substituto em 2º grau Sulaiman Miguel Neto; os juízes de Paraguaçu Paulista Tiago Tadeu Santos Coelho (diretor do fórum) e Leonardo Fernandes dos Santos (coordenador do Cejusc local); o promotor de Justiça Rodrigo Coury Souza Meirelles; os prefeitos Almira Ribas Garms (Paraguaçu Paulista), Wilson Ferreira Costa (Borá) e Eduardo Girotto (Lutécia); o presidente da Câmara Municipal de Paraguaçu, vereador Sérgio Ferreira; os coronéis PM Adilson Luis Franco Nassaro (Comandante do CPI-8) e Paulo Augusto Leite Motookaa (Comandante do CPI-10); o tenente-coronel Marcel Renato Carbonari; o chefe de Instrução do Tiro de Guerra em Paraguaçu, subtenente do Exército Jules Pereira Gomes; o comandante do Corpo de Bombeiros de Paraguaçu, sargento PM Luiz Antonio Tayetti; e o delegado da Policia Civil Lincoln Amorin Kunisawa; além de outras autoridades civis e militares.


Cândido Mota

Já na cerimônia em Cândido Mota, o desembargador Ferreira Alves ressaltou que o Numec de Cândido Mota é o sexto. “Já inauguramos em Araçatuba, São José do Rio Preto, Andradina, Assis, Paraguaçu Paulista e, agora, em Cândido Mota. Em breve, teremos em Franca e Adamantina. Por que está dando certo? Porque percebemos que o pessoal da Polícia Militar se vocacionou para isso. A PM agora não só acaba com o problema, mas resolve, troca o ponto final por uma vírgula, restabelecendo o diálogo”. O magistrado lembrou também que, em todo o Estado, os Cejuscs alcançaram mais de um milhão de conflitos resolvidos e atenderam mais de dois milhões de pessoas.

Para a juíza Juliana Dias Almeida de Filippo, a instalação dos novos postos vai ao encontro dos anseios sociais. “Sabemos que o acesso à Justiça é garantia de maior envergadura, dado seu caráter fundamental, conforme dispõe o Art 5º, XXXV da Lei Maior”, disse ela.

É inegável a necessidade de o Judiciário voltar os olhos a seu dever de índole constitucional, consistente no estabelecimento de políticas públicas, de tratamento adequado aos conflitos de interesse, em especial os de natureza consensual. A mediação e a conciliação, portanto, não devem mais ser vistas como meios alternativos, mas adequados de solução de conflitos. A mediação será fortalecida mediante o trabalho valoroso de policiais militares que, capacitados com técnicas adequadas, contribuirão para a pacificação social, por meio de métodos preventivos”, concluiu.

Também participaram da cerimônia os juízes Mônica Tucunduva Spera Manfio (diretora do fórum de Assis) e Thiago Baldani Gomes de Filippo; o comandante regional da Polícia Militar em Presidente Prudente, coronel Franco Nassaro; o comandante do 32º Batalhão da Polícia Militar do Interior de Assis, tenente-coronel Renato Marcelo Carbonari; o comandante da 3ª Companhia de Cândido Mota, capitão Marcelo Shigeo Garcia Tsuda; o prefeito de Cândido Mota, Roberto Bueno; o presidente da Câmara de Vereadores de Cândido Mota, David de Oliveira ‘Leiteiro’; os prefeitos Paulo Eduardo Pinto (Florínea), José Roberto Ronqui (Palmital), Oscar Gozzi (Tarumã); o delegado Gustavo Barbosa de Siqueira; o presidente da OAB de Cândido Mota, Walmir Sachetti; além de outras autoridades civis e militares.


Parceria PMSP e TJSP

Pelo acordo firmado em outubro do ano passado, entre outras atribuições da Policia Militar está a de desenvolver ações de mediação comunitária, nos moldes estabelecidos pela Resolução 125/10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de solucionar conflitos de forma pacífica, transformando litígios em entendimentos, de comum acordo entre os partícipes, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para a resolução das demandas. O próprio cidadão pode recorrer pessoalmente aos Numecs, que também podem ser acionados pelo policial militar mediador.


Dica;

Confira a 18ª edição da Revista JustiçaSP


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)


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Na foto o mediador Marcelo Gil e seus colegas mediadores e conciliadores
judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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