Powered By Blogger

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Resumo do Seminário "Conciliação e Mediação" realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, em São Paulo


Abertura do Seminário Conciliação e Mediação.

Na foto o Ministro Cezar Peluso que defendeu a inclusão da Conciliação na rotina dos Juízes.



Na abertura do Seminário Conciliação e Mediação: Estruturação da Política Judiciária Nacional, que foi realizado em São Paulo, nesta terça-feira (28/6). O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Cezar Peluso, destacou a importância do evento como forma de “difundir a cultura da conciliação como via alternativa na indelegável tarefa do Poder Judiciário de atuar como pacificador social”. Segundo ele, o seminário busca “tornar essa mentalidade conhecida por todos os que se preocupam com o Judiciário e a democracia no Século 21”.

O seminário foi realizado numa parceria entre CNJ, Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), Ministério da Justiça e o jornal Folha de São Paulo. Consistiu num espaço para divulgação e discussão de experiências, nacionais e estrangeiras, de conciliação e mediação de conflitos, considerados fundamentais para a pacificação social e uma maior celeridade na prestação jurisdicional. De acordo com o Ministro Cezar Peluso, a conciliação é a melhor ferramenta para se reduzir o grande volume de processos judiciais em tramitação, que “ameaça o eficaz funcionamento da Justiça e compromete a confiança da população no Judiciário”.

Em seu discurso, o ministro lembrou que, há um ano, por ocasião de sua posse como presidente do STF e do CNJ, anunciou que as principais prioridades de sua gestão seriam a ampliação do acesso da população à Justiça e o combate à morosidade na prestação jurisdicional. Segundo ele, essa prioridade é refletida tanto no seminário que se realiza quanto em outras ações desenvolvidas pelo CNJ, por exemplo, a instituição da Política Nacional de Conciliação, por meio da Resolução 125, de 29 de novembro de 2010.

Para o presidente do CNJ e do STF, os mecanismos de conciliação e mediação precisam ser integrados ao trabalho diário dos magistrados, como canais alternativos de exercício da função jurisdicional, concebida nos seus mais latos e elevados termos. “Não podem ser encarados ferramentas estranhas à atividade jurisdicional e, muito menos, como atividade profissional subalterna”, afirmou.

Segundo o ministro Peluso, os magistrados devem entender que conciliar é tarefa tão ou mais essencial e nobre que dirigir processos ou expedir sentenças e, por isso, é importante que o Judiciário coloque à disposição da sociedade outros modos de resolução de disputas além do meio tradicional de produção de sentenças. “A noção de acesso à Justiça já não pode limitar-se ao ingresso no sistema oficial de solução adjudicada de conflitos. O acesso deve significar, para o interessado, a possibilidade de estar diante do juiz, de dialogar com ele e influenciar sua decisão, apresentando-lhe diretamente os argumentos”, enfatizou.

Durante a solenidade, o ministro Cezar Peluso lançou e autografou o livro “Conciliação e Mediação: Estruturação da Política Judiciária Nacional”.


EMPRESÁRIOS SE COMPROMETEM A RESOLVER CONFLITOS POR MEIOS DE ACORDOS

No segmento empresarial, participaram o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaff; o presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Murilo Portugal; e o diretor do Sebrae, Luiz Barreto.

O presidente da Fiesp, Paulo Skaff, destacou que a federação está engajada em difundir a cultura da conciliação no meio empresarial, por considerar que ela interessa a todo o país. Segundo ele, o Brasil precisa de um Judiciário forte, independente e célere, sendo a conciliação ferramenta fundamental para a melhoria da prestação jurisdicional. Para demonstrar o comprometimento da Fiesp, Paulo Skaff também anunciou que a entidade se propõe a doar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) um ônibus para ser utilizado como gabinete itinerante de conciliação.

Já Murilo Portugal, da Febraban, deixou claro que “é grande o interesse dos bancos em priorizar a solução de conflitos judiciais por meio da conciliação”. Portugal explicou que, por meio da conciliação, as entidades financeiras reduzem seus custos com tramitação de processos, sobretudo valores de custas judiciais e advocatícias, além de melhorar a relação com os clientes. Ele destacou que entre os esforços para pacificar a relação entre clientes e os bancos está a criação, em 2007, da Comissão Jurídica de Conciliação da Federação e chamou a atenção para o fato de a Febraban premiar os escritórios de advocacia que conseguem a conciliação de processos nos quais seus federados são partes.

Ao falar sobre a importância do seminário, o diretor do Sebrae alertou para a necessidade da criação de um ambiente jurídico ideal no país que leve a maior cidadania, desenvolvimento e, consequentemente, mais empreendedorismo. Na sua opinião, isso só é possível por meio de um Judiciário célere e eficiente. “A conciliação é vital para esse processo”, afirmou Luiz Barreto.

O diretor-presidente da FAAP, Antonio Bias Bueno, enfatizou que a instituição está satisfeita em saber que, ao final do seminário, os participantes terão um conhecimento mais aprofundado sobre essa estratégia importante para pacificação de conflitos e para melhoria do Judiciário como um todo.


ESPECIALISTAS INTERNACIONAIS ELOGIAM RESOLUÇÃO DO CNJ SOBRE CONCILIAÇÃO

A advogada e professora Paula Costa e Silva, de Portugal, e a advogada e especialista americana Rachel Anne Wohl, palestrantes internacionais do seminário classificaram como positiva a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de, por meio da resolução 125, instituir núcleos de conciliação em todo o país. "'E uma boa medida a ser observada", disse Paula, que, em sua palestra, abordou experiências de conciliação e mediação de conflitos adotadas em países da Europa.

De acordo com a advogada, dois fatores importantes para a cultura da conciliação, verificados na Europa, são a redução das custas judiciais para as partes que resolverem conciliar e o incentivo à conciliação na fase em que os processos ainda não foram ajuizados. A professora disse que existem, naquele continente, diferentes modelos de conciliação e citou, em específico, os da Alemanha e o Reino Unido, por terem sistemas distintos.

Na Alemanha, por exemplo, foi implantado um sistema de mediação obrigatória para os tribunais, ao passo que no Reino Unido o que existem são protocolos de conciliações pré-processuais não formais. Os dois modelos possuem, segundo ela, tanto pontos a serem ajustados como também aspectos relevantes para a prática da pacificação judicial.

Segundo Paula Costa e Silva, a Política Nacional de Conciliação, instituída pela resolução 125 do CNJ, é uma boa medida a ser observada. A professora enfatizou que, embora não conheça a realidade brasileira com profundidade, vê como extremamente positivo o fato de ter sido iniciado tal trabalho num país de dimensões continentais como o Brasil, por meio dos núcleos de conciliação e mediação de conflitos que estão sendo implantados nos Estados.

Já a especialista americana Rachel Anne Whol destacou que, nos Estados Unidos, os pilares da política de conciliação são a participação popular e o constante monitoramento das audiências, de seus resultados e da satisfação das partes envolvidas, num modelo, de acordo com o secretário-geral adjunto do CNJ, José Guilherme Wasi Werner, que apresenta semelhanças com o brasileiro em implantação por parte do CNJ, um exemplo disso, completou Werner, é o monitoramento das audiências de conciliação.

José Guilherme Wasi Werner lembrou que, em 2009, a conselheira Morgana Richa, atual coordenadora do Movimento Nacional pela Conciliação, do CNJ, recomendou aos tribunais de todo o país que tomassem as medidas necessárias para o acompanhamento sistemático dos trabalhos de pacificação de conflitos judiciais.

O ministro Gilmar Mendes, do STF, também integrante de uma das mesas do seminário, comentou a existência, atualmente, de grande quantidade de processos em tramitação no Judiciário, o que leva a uma taxa de aproximadamente 86 milhões. Segundo o ministro, existe, hoje, necessidade de se fazer uso sistemático da prática da conciliação. “A taxa de congestionamento mostra que um de cada três cidadãos brasileiros possuem ao menos uma ação na Justiça”, enfatizou ele, ao completar que, ao seu ver, “não existe outra alternativa a não ser a busca de modelos alternativos de solução de conflitos, como a conciliação, para dar celeridade e fazer com que o Judiciário atue de forma ativa”.


PRONUNCIAMENTO DO MINISTRO CEZAR PELUSO

As sociedades contemporâneas compartilham a experiência da expansão crescente da judicialização dos conflitos. Em todos os continentes do nosso mundo cada vez mais globalizado, tribunais e juízes, independentemente de sua história, tradição jurídica e sistemas normativos particulares, enfrentam, no dia-a-dia, sem perspectiva de resposta pronta e eficiente, um número explosivo de novos processos e ações judiciais.

O fenômeno enseja duas leituras distintas, só aparentemente contraditórias. De um viés positivo, demonstra a confiança dos cidadãos na Justiça como instituição pacificadora dos conflitos sociais. De um viés negativo, o grande volume de processos ameaça o eficaz funcionamento da Justiça e pode levar, no longo prazo, a perigosa desconfiança em relação ao Poder Judiciário e, conseqüentemente, ao Estado de Direito.

A questão da morosidade da Justiça constitui – ou deveria constituir – preocupação fundamental dos verdadeiros defensores da democracia.

Há pouco mais de um ano, em meu discurso de posse na presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, indiquei como uma das prioridades de minha gestão a valorização da missão básica da magistratura e do Poder Judiciário: a defesa dos direitos do cidadão, destinatário último de qualquer prestação jurisdicional digna deste nome.

Esse objetivo tem sido perseguido através de duas vertentes complementares: a ampliação do acesso da maioria da população brasileira à Justiça e o combate à morosidade dos processos da minoria que hoje recorre ao Judiciário para a solução de conflitos.

A primeira dessas veredas concentra esforços de levar a Justiça a segmentos da população que não contam com a efetiva proteção da lei, como, por exemplo, a consolidação dos mutirões carcerários, o esforço de difusão da Lei da Maria da Penha de combate à violência contra mulheres e a campanha nacional contra a prática de “bullying” nas escolas. Na outra vertente, encontram-se o levantamento dos grandes litigantes que prejudicam o funcionamento eficaz do Judiciário, os planos de investimento na gestão administrativa e na capacitação de cortes e tribunais, a proposta de emenda constitucional para modificar o sistema de recursos do Direito brasileiro – conhecida como “PEC dos Recursos” – e o programa de mediação e conciliação como formas alternativas de resolução de conflitos.

É este um tema que tem merecido minha atenção ao longo de toda a carreira. Desde quando exercia as funções de juiz titular da 7ª Vara de Família e Sucessões de São Paulo, defendo, entre outras medidas, a transformação dos métodos alternativos de resolução de conflitos em instrumentos de atuação específica do Poder Judiciário.

Com esse propósito, integrei grupo de magistrados, psicólogos, psicanalistas, assistentes sociais e advogados, que, ao inteirar-se das experiências levadas a cabo em outros países, deu os primeiros passos na tentativa de criar, sobretudo no âmbito do Judiciário paulista, uma cultura do transcendente valor do uso rotineiro desses métodos de pacificação social.

Os mecanismos de conciliação e mediação precisam ser integrados ao trabalho diário dos magistrados, como canais alternativos de exercício da função jurisdicional, concebida nos seus mais latos e elevados termos.

Não podem ser encarados como ferramentas estranhas à atividade jurisdicional e, muito menos, como atividade profissional subalterna.

Os magistrados devem entender que conciliar é tarefa tão ou mais essencial e nobre que dirigir processos ou expedir sentenças. É imperioso que o Judiciário coloque à disposição da sociedade outros modos de resolução de disputas além do meio tradicional de produção de sentenças, por vezes lento e custoso dos pontos de vista material e psicológico, e, quase sempre, de resultados nulos no plano das lides sociológicas subjacentes às lides processuais.

Para agentes sociais que legitimamente anseiam por soluções rápidas, justas e profundas do ângulo de suas raízes pré-jurídicas e da dinâmica da sociedade, parece extremamente frutífero tentar resolver os conflitos de modo pacífico, mediante consensos que nasçam do diálogo e das disposições dos próprios interessados, sujeitos e senhores das disputas.

Com base nessa visão do problema, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 29 de novembro de 2010, a Resolução n. 125, que criou as base da implantação de uma “Política Nacional de Conciliação”.

O programa conta com dois objetivos básicos. Em primeiro lugar, firmar, entre os profissionais do direito, o entendimento de que, para os agentes sociais, é mais importante prevenir e chegar a uma solução rápida para os litígios do que ter que recorrer, sempre, a um Judiciário cada vez mais sobrecarregado, ou de perpetuar nele, de certo modo, reflexos processuais de desavenças que tendem a multiplicar-se, senão a frustrar expectativas legítimas.

Em segundo lugar, oferecer instrumentos de apoio aos tribunais para a instalação de núcleos de conciliação e mediação, que certamente terão forte impacto sobre a quantidade excessiva de processos apresentados àquelas cortes.

A Resolução nº 125 estabelece a estrutura e os procedimentos para o encaminhamento das partes para a conciliação ou a mediação. Daí a previsão da criação dos “CENTROS”, que possam atender aos cidadãos que busquem solução de seus conflitos, dirigindo-os para a conciliação ou mediação pré-processuais, para a conciliação ou mediação em processos já iniciados, ou apenas conduzindo-os ao órgão competente, se a questão estiver fora das atribuições dos “CENTROS” ou da própria Justiça da qual estes façam parte.

Os “NÚCLEOS”, órgãos administrativos dos tribunais com a função de supervisão das atividades relacionadas aos métodos consensuais de solução de conflitos, são, na concepção que inspirou a Resolução nº 125, a fonte da qual irradiam as diretrizes e as políticas locais para o tratamento da demanda, observada sempre a política nacional, calcada, em última análise, na garantia de acesso à Justiça.

A noção de acesso à Justiça já não pode limitar-se ao ingresso no sistema oficial de solução adjudicada de conflitos. O acesso deve significar, para o interessado, a possibilidade de estar diante do juiz, de dialogar com ele e influenciar sua decisão, apresentando-lhe diretamente os argumentos.

Essa maior integração das partes na solução dos conflitos, guiada, sobretudo, pelo princípio da oralidade, não teria sentido se não lhes fosse dada a oportunidade de engendrar ou conceber sua própria decisão, compondo por si mesmas o litígio.

Em outras palavras, é preciso difundir a cultura da conciliação e torná-la, como via alternativa aos jurisdicionados, um instrumento à disposição do Poder Judiciário na indelegável tarefa substantiva de pacificador social.

Daí a importância deste seminário e do livro que estamos lançando.

Agradeço a colaboração de todos os que estiveram envolvidos neste projeto, principalmente a Conselheira Morgana Richa, nossos convidados estrangeiros e velhos amigos e companheiros de luta por uma Justiça mais eficiente.

Tenho a certeza de este evento reforçará minha convicção de que os mecanismos consensuais de solução de conflitos constituem lição que merece ser conhecida por todos aqueles que se preocupam com o futuro do Poder Judiciário e da democracia no século 21.

Desejo a todos um bom trabalho. Muito obrigado.


FAAP, 28 de junho de 2011.




Fonte : Conselho Nacional de Justiça.


***********************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

**********************************************************************************************************************

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Conselho Nacional de Justiça realiza em São Paulo Seminário de Conciliação e Mediação





O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, em São Paulo, nesta terça-feira, dia 28, seminário com o objetivo de discutir práticas de conciliação e mediação de conflitos judiciais, com vistas à estruturação da política judiciária nacional.

O evento a ser realizado no auditório da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), localizada no bairro de Higienópolis, reunirá presidentes, juízes e gestores de tribunais de todo o país. Faz parte do esforço realizado pelo Conselho para disseminar, no Judiciário brasileiro, a cultura da pacificação. O seminário também está inserido no chamado “movimento nacional pela conciliação”, que se encontra no seu quinto ano de realização por parte do CNJ. Por meio desse trabalho, o Conselho tem estimulado a criação de campanhas e mutirões diversos para promover audiências de conciliação e aumentar, nos tribunais, o número de conciliadores e de núcleos técnicos com este fim.


PALESTRANTES INTERNACIONAIS

Na abertura, que será feita pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, está prevista palestra da jurista portuguesa Paula Costa e Silva. A solenidade terá como debatedores, também, os ex-presidentes do STF e do CNJ, ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie. Outros painéis programados discutirão a questão da resolução alternativa de disputas - que é observada no modelo americano de pacificação de conflitos, a estruturação da política judiciária nacional de solução consensual de conflitos de interesses e técnicas de mediação observadas no Judiciário brasileiro.

Fazem parte da programação, ainda, palestras e debates de magistrados e especialistas na área, como o juiz auxiliar do CNJ José Guilherme Wasi Werner, Rachel Anne Wohl, Kazuo Watanabe, Ada Pelegrini, Andre Gomma, Valéria Lagrasta, Adriana Sena e Mariella Ferraz e a ex-conselheira Andrea Pachá. Presidirão mesas de discussão, também, a corregedora nacional de justiça, ministra Eliana Calmon e os conselheiros Jorge Hélio Chaves de Oliveira e Paulo Tamburini


DISSEMINAÇÃO

A cerimônia de encerramento será coordenada pela conselheira Morgana Richa, atual coordenadora do movimento pela conciliação do CNJ. De acordo com a conselheira, é de fundamental importância a disseminação da política de conciliação no país, como forma de reduzir o número de litígios, tornar o Judiciário mais célere e levar a uma solução mais equilibrada de entendimento entre as partes.

Um dos focos da edição da semana da conciliação de 2011, que acontece no período entre novembro e dezembro, a cada ano, objetiva concentrar as audiências desse esforço concentrado nas audiências de conciliação de ações voltadas para demandas de massa (que possuem vários cidadãos como partes). Motivo pelo qual, participarão do seminário vários parceiros da mobilização, tais como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) – além do Ministério da Justiça.


SEMINÁRIO SOBRE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
ESTRUTURAÇÃO DA POLÍTICA JUDICIÁRIA NACIONAL


Local: Fundação Armando Álvares Penteado – FAAP.
Situada na Rua Alagoas, 903, Higienópolis, São Paulo/SP.

PROGRAMAÇÃO ;

Dia 28/06
9h – Abertura
Ministro Cezar Peluso
Atores/Parceiros da Conciliação (Ministério da Justiça, FIESP, FEBRABAN, SEBRAE)

10h – Palestra
Dra. Paula Costa e Silva (Portuguesa)
Debatedores: Ministra Ellen Gracie e Ministro Gilmar Mendes
Presidente de mesa: Ministro Cezar Peluso

11h – Painel I – Resolução Alternativa de Disputas no Modelo Americano
Dra. Rachel Anne Wohl
Debatedores: André Gomma e José Guilherme Vasi Werner
Presidente de mesa: Ministra Eliana Calmon

12h – Almoço

14h30 – Painel II – Estruturação da Política Judiciária Nacional de Solução Consensual de Conflitos de Interesses
Prof. Kazuo Watanabe
Debatedores: Valéria Lagrasta e Andréa Pachá
Presidente de mesa: Paulo Tamburini (membro da Comissão de Acesso)

15h30 – Painel III – Conciliação e Mediação
Profª. Ada Pelegrini
Debatedores: Adriana Sena e Mariella Ferraz
Presidente de mesa: Conselheiro Jorge Hélio (membro da Comissão de
Acesso)

16h30 – Mesa de encerramento
Conselheira Morgana Richa
Marcelo Vieira – Secretaria de Reforma do Judiciário


Fonte : Conselho Nacional de Justiça.


***********************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

**********************************************************************************************************************

quinta-feira, 23 de junho de 2011

STJ reconhece que sentença de Tribunal Arbitral estrangeiro proferida no Brasil é nacional e dispensa homologação


Imagem meramente ilustrativa



Sentença arbitral decorrente de procedimento requerido à Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, com sede em Paris, mas proferida em território brasileiro, é nacional e não precisa ser homologada para embasar ação de execução. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A ministra Nancy Andrighi explicou que a legislação brasileira adotou o sistema territorialista para definir a nacionalidade de uma sentença arbitral. Dessa forma, é entendida como nacional a sentença baseada em laudo arbitral proferido dentro do território brasileiro, ainda que os árbitros tratem de questão ligada ao comércio internacional e que estejam em jogo ordenamentos jurídicos variados.

A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial da Nuovo Pignone SPA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que extinguiu a execução contra a empresa Petromec Inc. Os desembargadores entenderam que a sentença arbitral não era título idôneo para embasar ação de execução, mesmo tendo sido proferida no Rio de Janeiro, por árbitro brasileiro e em língua portuguesa .

Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que o fato de o requerimento para instauração do procedimento arbitral ter sido apresentado à Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional e, com base no seu regulamento, ter sido regido o procedimento arbitral, não altera a nacionalidade da sentença.

A relatora lembrou que a Lei n. 9.307/96, conhecida como Lei da Arbitragem, conferiu ao laudo arbitral nacional os efeitos de sentença judicial, de forma que essa sentença arbitral constitui título executivo idôneo para embasar ação de execução. O artigo 35 da mesma lei estabelece que a sentença arbitral estrangeira, para ser executada no Brasil, precisa ser homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

Segundo a ministra, ao eleger o critério geográfico, o legislador brasileiro desconsiderou qualquer outro elemento. Assim, não há dúvida : são nacionais as sentenças arbitrais proferidas no território brasileiro e estrangeiras as proferidas fora de nosso território. Esse sistema acompanha a lei de arbitragem espanhola e a Convenção de Nova Iorque, de 1958.

Nancy Andrigh esclareceu ainda que o STJ já homologou sentenças arbitrais oriundas de outros países como Uruguai e Estados Unidos, apesar de terem origem em requerimentos apresentados na Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comercial Internacional, sediada em Paris.

Seguindo as considerações da relatora, a Terceira Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença que reconheceu a idoneidade do título executivo da sentença arbitral e determinou o arresto de bens da Petromec Inc.

A decisão foi unânime.

Fonte : Superior Tribunal de Justiça.


***********************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

**********************************************************************************************************************

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Supremo Tribunal Federal realizou seminário sobre Arbitragem



Abertura do Seminário com a Ministra Ellen Gracie.



Foi realizado no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 2 de maio, às 9h30, na sede da Corte, o seminário "Poder Judiciário e Arbitragem : Diálogo Necessário", que tem como objetivo propiciar a discussão sobre a importância do Judiciário para a arbitragem e da arbitragem para o jurisdicionado.

A apresentação do evento foi feita pela Ministra Ellen Gracie, e contaou com a participação de ministros, juízes, desembargadores, acadêmicos e árbitros brasileiros e estrangeiros.

A partir das 11 horas, a primeira mesa de debates do seminário, que teve como mediador o ex-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) Eduardo Damião Gonçalves, discutiu os pontos de contato entre o Judiciário e a arbitragem, como medidas urgentes e de apoio, execução da cláusula e da sentença arbitral, e ação anulatória.

O princípio da não intervenção na arbitragem foi discutido na segunda mesa de debates, que teve início às 14h30, e contou com a mediação de especialista em arbitragem internacional e nacional, e também membro do CBAr, Ana Carolina Beneti.

Por fim, às 16h15, a terceira mesa debateu sobre o Judiciário brasileiro e os desafios da arbitragem internacional, a exemplo da homologação de laudos e decisões estrangeiras, tendo como mediador mais um membro do CBAr, André de Albuquerque Cavalcanti Abbud.

De acordo com o assessor da presidência do STF Luiz Guilherme Paiva, a arbitragem já faz parte do cenário da Justiça brasileira, porém é pouco disseminada entre a população. “A arbitragem já é uma realidade no Brasil, mas é pouco conhecida e existe muita confusão sobre o que ela realmente representa. A arbitragem é uma forma alternativa de resolver conflitos que possam surgir entre as partes envolvidas em grandes negociações internacionais, como, por exemplo, em contratos de plataformas de petróleo”, explicou o assessor.

Ainda de acordo com Luiz Guilherme, a idéia da Suprema Corte foi colocar em debate agentes envolvidos com a arbitragem para que houvesse o diálogo e a troca de experiências profissionais. “Nós vamos ter dois palestrantes estrangeiros que vão dar a dimensão do que é a arbitragem na América do Norte e na Europa. São professores e árbitros. A idéia é fazer com que algumas questões específicas sejam debatidas, mas que principalmente haja a conversa e a conscientização de ambos os lados. Entender quais são os papéis, as demandas, dúvidas e questionamentos de ambas essas partes, desse grande instituto que é a arbitragem”, concluiu o assessor.


ARBITRAGEM

A arbitragem é uma forma de solução de conflitos, prevista pela Lei 9.307/1996, que pode ser utilizada diante de um impasse decorrente de um contrato. Para isso, as partes nomeiam um ou vários árbitros, mas sempre em número ímpar.

O árbitro poderá ser qualquer pessoa maior de idade, no domínio de suas faculdades mentais e que tenha a confiança das partes. Também deverá ser independente e imparcial no resultado da demanda.


CONFIRA COMO FOI A PROGRAMAÇÃO DO EVENTO

9h30 Abertura

A importância do Judiciário para a arbitragem e da arbitragem para o jurisdicionado
Apresentação Ministra Ellen Gracie (Supremo Tribunal Federal)

Palestrantes

Ministro Francisco Rezek (Supremo Tribunal Federal);
Donald F. Donovan (Professor de Arbitragem Internacional na Faculdade de Direito da New York University e presidente da Sociedade Americana de Direito Internacional);
Luiz Olavo Baptista (Professor Titular aposentado de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP).


11h Mesa 1

Pontos de contato entre o Judiciário e a arbitragem (medidas urgentes e de apoio, execução da cláusula e da sentença arbitral, ação anulatória)

Debatedores

Carlos Alberto Carmona (Professor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP);
Fernão Borba Franco (Juiz de Direito/SP);
Ministro Sidnei Beneti (Superior Tribunal de Justiça).

Mediador

Eduardo Damião Gonçalves (ex-presidente do CBAr)


14h30 Mesa 2

O princípio da não intervenção na arbitragem.

Debatedores

Ministro João Otávio de Noronha (Superior Tribunal de Justiça);
Selma Lemes (Professora de Arbitragem da Escola de Direito de São Paulo - FGV);
Adriana Braghetta (Presidente do CBAr).

Mediadora

Ana Carolina Beneti (CBAr)


16h15 Mesa 3

O Judiciário brasileiro e os desafios da arbitragem internacional (homologação de laudos e decisões estrangeiras)

Debatedores

Ministra Nancy Andrighi (Superior Tribunal de Justiça);
Albert Jan van den Berg (Professor de Direito e Arbitragem da Erasmus University – Roterdã e presidente do Instituto de Arbitragem da Holanda);
José Carlos de Magalhães (Professor aposentado de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP).

Mediador

André de Albuquerque Cavalcanti Abbud (CBAr)


13h37 : Ministra Ellen Gracie - Métodos alternativos de solução de litígios.

A Ministra Ellen Gracie destacou a importância para a Justiça de meios alternativos para a solução de conflitos como a arbitragem, a conciliação e a mediação.

“Os métodos alternativos de solução de litígio são melhores do que a solução judicial, que é imposta com a força do Estado, e que padece de uma série de percalços, como a longa duração do processo, como ocorre no Brasil e em outros países”, afirmou a ministra ao lembrar que, em um processo judicial, muitas vezes é necessária a atuação de peritos externos porque o juiz não tem condições de ter conhecimento de todas as matérias que são trazidas no processo. Para a ministra, as práticas alternativas de solução de litígio têm uma vantagem adicional, pois "possibilitam a presença de árbitros altamente especializados que trazem a sua expertise, portanto podem oferecer soluções muito mais adequadas do que o próprio Poder Judiciário faria”.

Ellen Gracie destacou que na conciliação, por exemplo, as partes constroem uma saída vantajosa mutuamente, o que elimina qualquer dificuldade na solução. Ela lembrou o programa iniciado pelo CNJ em 2006, que destina uma semana por ano à conciliação, quando são convocadas as partes para buscar solução de casos já em andamento. “Em 2010 foram 361 mil audiências realizadas na semana da conciliação”, ressaltou, lembrando o percentual médio de acordo foi de 47%, com registros bem maiores em determinadas áreas. Em casos que envolvem o sistema financeiro de habitação, por exemplo, o índice de conciliação atinge 98%.

De acordo com a ministra, essas transações envolveram valores superiores a R$ 1 bilhão. “Existem aí benefícios que podem ser quantificados, como esses, e outros que são de difícil quantificação, mas que são inegáveis, como a pacificação que decorre da eliminação de tantos litígios e o fluxo de dinheiro na economia que também tem os seus efeitos secundários a serem avaliados”, afirmou. Ela destacou que o Poder Público também é beneficiado, pois arrecada impostos ou contribuições decorrentes dos acordos. “Portanto, é o tipo de solução que a todos beneficia”, frisou.

O presidente da Sociedade Americana de Direito Internacional e professor de Arbitragem Internacional na Faculdade de Direito de Nova Iorque, Donald Donovan falou sobre experiências bem sucedidas de arbitragem vividas nos Estados Unidos. A lei que regula o método naquele país, segundo Donovan, é de 1926 e é bastante “direta e objetiva”, apesar de já ter sofrido diversas emendas, ao determinar que todos acordos de arbitragem feitos nos Estados Unidos devem ser respeitados e obedecidos, sem direito de apelação.

Donald Donovan destacou ainda que, nos últimos anos, advogados, promotores e juízes têm colaborado para criar um sistema de justiça no qual os participantes respeitem, sobretudo, os direitos humanos.


14h30 : Ministro Rezek e professor da USP defendem a arbitragem na solução de conflitos.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Francisco Rezek (aposentado) defendeu o uso das vias alternativas de solução de conflitos no Brasil, nesses primeiros 15 anos em que a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96) está em vigor no país.

Para o ministro Rezek, que já atuou no Tribunal Internacional de Justiça, com sede em Haia, na Holanda, a arbitragem no Brasil só ganhou consistência e operacionalidade a partir da edição de lei específica. Ao reconhecer os avanços em relação à Lei de Arbitragem, o ministro do STF observou que tão logo a lei entrou em vigor no Brasil ela foi julgada pela Suprema Corte. O ministro lembrou que foi no julgamento de uma homologação de Sentença Estrangeira (SE 5206), realizada em 2001, quando a Corte, por maioria, considerou constitucional a lei.

Francisco Rezek citou avanços surgidos a partir da legislação específica sobre arbitragem. Segundo o ministro, antes uma sentença arbitral estrangeira não tinha trânsito dentro do Brasil se não fosse chancelada por uma instituição estatal estrangeira, para receber os efeitos de sentença judiciária.

O ministro afirmou que tanto a resistência às decisões arbitrais quanto o índice de evasão de uma das partes no processo vêm diminuindo ao longo desses 15 anos, ao lembrar que na arbitragem não existe um foro natural – o foro só existe por acordo entre as partes. Na avaliação de Rezek, raros são os casos de insolência das partes em relação ao árbitro por não ser um juiz togado e constantes são os casos de decisões unânimes entre os árbitros.

Para o ministro Francisco Rezek, a arbitragem tem futuro promissor no Brasil, por ser um caminho alternativo à Justiça que permite a economia de tempo e de recursos. “O grande trunfo da arbitragem é a rapidez na resolução dos conflitos”, disse o ministro aos participantes do seminário.

Antes de encerrar sua palestra, no entanto, o ministro alertou para o que chamou de um velho problema: o alto índice de questionamentos na Justiça das decisões provenientes da arbitragem, “muitas vezes sem nenhuma fundamentação”, observou, ao cobrar uma reação do Judiciário para reafirmar a importância desse caminho alternativo que é a arbitragem.


Rapidez e eficiência.

O professor titular aposentado de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP, Luiz Olavo Baptista, iniciou sua palestra explicando a função do poder Judiciário para a resolução de conflitos e as vias alternativas particulares que dispensam o ingresso no Judiciário para a solução de litígios.
Luiz Olavo Baptista defende a arbitragem como meio eficiente e rápido para a solução de conflitos em situações que demandem urgência, como, por exemplo, na Bolsa de Valores de Nova York, devido à dinâmica do mercado financeiro. Assim o professor observou que a arbitragem, a mediação e a conciliação são vias alternativas, “uma espécie de tropa auxiliar do poder Judiciário”.

Doutor em Direito Internacional pela Universidade de Paris, Luiz Olavo Baptista já foi membro e presidente do Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC) em Genebra (Suíça). O professor explicou, em sua palestra, que o árbitro tem sua competência delimitada pelas partes, diferentemente do representante do Judiciário, em que o Estado define quem será responsável pela decisão e onde tal deverá ser tomada.

Na avaliação do especialista, uma grande vantagem da arbitragem como via de resolução de litígios é a manutenção mais eficaz do segredo de Justiça, em função do controle estrito das informações colocadas em discussão. Segundo a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), o árbitro pode pedir auxílio do Judiciário quando precisar. A mesma lei estabelece que qualquer pessoa maior de 18 anos e que tenha a confiança das partes envolvidas no conflito pode atuar como árbitro.

Não é necessário que seja advogado, mas a pessoa deve ter conhecimento sobre direito, uma vez que a arbitragem envolve muitos conceitos legais. O árbitro não pode ser amigo, parente ou ter qualquer tipo de envolvimento com as partes, nem ter qualquer interesse no julgamento da causa.


19h15 : Pontos de contato entre o Judiciário e a Arbitragem.

Uma das mesas de debates teve como mediador o ex-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) Eduardo Damião Gonçalves, que discutiu os três pilares do desenvolvimento da arbitragem no Brasil, como a Lei 9.307/1996, que estabelece esse sistema, a ratificação dos tratados e convenções internacionais sobre o reconhecimento e execução de sentenças e a relação da arbitragem com o Poder Judiciário.

De acordo com o mediador do painel, “de nada serve ter uma lei de arbitragem extremamente favorável, de nada serve ter ratificadas as principais convenções internacionais na matéria, se o Poder Judiciário não interpretá-los, não reconhecer a validade e o desenvolvimento da arbitragem no país”. E complementou: “Obviamente que, dos três pilares do desenvolvimento da arbitragem no Brasil, a interpretação pelo Judiciário passa por um momento de construção, já bastante adiantados, mas sempre numa construção”, explicou o ex-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem.

A banca de debates contou com a participação do juiz de Direito de São Paulo Fernão Borba Franco, do professor de Direito processual Civil da Faculdade de Direito da USP Carlos Alberto Carmona e do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sidnei Beneti.

Durante a exposição no painel de debates, os palestrantes abordaram as diversas intersecções que há entre a arbitragem e o Judiciário, medidas cautelares e urgentes que eventualmente são necessárias antes de se dar início a uma arbitragem, a execução da cláusula arbitral, para que possa ser realizado o apoio ao longo do procedimento arbitral em diversas etapas, e a importância da análise que o Poder Judiciário pode fazer no momento de pedido de anulação de uma sentença arbitral, bem como nas hipóteses de reconhecimento e execução de sentenças arbitrárias estrangeiras.

Para o juiz Fernão Borba Franco, “a arbitragem é exercício de jurisdição. Um árbitro exerce jurisdição tanto quanto o juiz togado. A grande diferença entre a atuação do árbitro e a atuação do juiz não diz respeito à jurisdição em si, mas ao uso da força”. Segundo ele, “o árbitro não pode dispor do uso da força porque não é agente do Estado, só o Estado detém esse monopólio. É indispensável essa colaboração do Estado, pelo menos na aplicação de sanções àquele que resolve não cumprir as decisões arbitrárias”, declarou o juiz.

Durante sua exposição, o professor Carlos Alberto Carmona comentou a questão das cláusulas vazias. “O que um juiz faz com cláusulas vazias? A primeira seria dizer que a cláusula vazia não teria eficácia alguma, a segunda é dar à cláusula vazia toda a eficácia possível, com o sério risco de ver instaurada uma arbitragem com parâmetros difíceis e colocar o juiz em uma situação complicada”. E explicou como a questão é resolvida atualmente: “O juiz recorre às câmaras institucionais, aos centros de arbitragem, e, por isso, transforma uma cláusula vazia numa cláusula arbitral cheia, ligada a uma instituição. De tal maneira que não tenham o problema de administrar”, concluiu o professor.

Na opinião do ministro do STJ Sidnei Beneti, “o STF cumpriu seu papel reconhecendo a constitucionalidade da arbitragem interna e internacional. O Poder Judiciário se coloca como garantia da arbitragem”, afirmou o ministro.


19h59 : Princípio da não intervenção na arbitragem.

Ao debaterem sobre o tema “O princípio da não intervenção na arbitragem”, apontaram vantagens e discussões sobre essa prática no Brasil. Segundo um dos debatedores, ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o seminário é “extremamente oportuno, até para uma melhor compreensão do papel da arbitragem”.

O debate girou em torno da parceria entre a arbitragem e o Poder Judiciário brasileiro. Para o ministro João Otávio de Noronha, a arbitragem é “indispensável para que tenhamos uma verdadeira Justiça célere e eficaz”. O ministro esclareceu que, em seu ponto de vista, não há concorrência entre arbitragem e Judiciário, “há parceria”. “À arbitragem se delega ou se transfere aquilo que normalmente o Judiciário não tem aparelhamento adequado para solucionar”, afirmou o ministro. O magistrado acrescentou também que “a arbitragem não está a oferecer nenhuma concorrência, nenhum perigo ao prestígio do Poder Judiciário, longe disso, vem somar-se a ele e engrandecer o valor justiça”.

A presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), Adriana Braghetta, afirmou que o Brasil tem dado grandes demonstrações sobre a colaboração entre arbitragem e Judiciário. “A arbitragem não veio de nenhuma forma para concorrer com o Estado, não é o caso, é simplesmente um novo mecanismo de solução de controvérsia à disposição do jurisdicionado, então não há conflito”.

A representante do CBAr declarou que a composição de acordos, preponderantemente, irá envolver questões comerciais cíveis entre empresas. "Talvez a arbitragem seja uma forma de justiça especializada, mas ela não tem a pretensão de desafogar o Judiciário. Os números ainda são baixos pra que possamos falar isso”.

Segundo Adriana Braghetta, a arbitragem pode ser aplicada em qualquer questão de direito disponível. Ela esclareceu que existem duas formas de se escolher pela via arbitral: ao celebrar um contrato, estabelecer que todos os litígios futuros sejam resolvidos por arbitragem, ou, quando surgir um litígio, celebrar-se um compromisso arbitral.

A presidente do Comitê ressaltou em sua participação que nem o Código de Processo Civil brasileiro (CPC) de 1939 nem o de 1973 previam a força vinculante da cláusula arbitral, então, “mesmo que uma parte colocasse uma cláusula arbitral num contrato, o Judiciário entendia que se resolvia por perdas e danos, caso a parte não fosse à arbitragem”. Ela ressaltou que a arbitragem se desenvolveu somente em 1996, com a edição da Lei 9.307/1996.

Com relação à avaliação do Brasil no cenário internacional, a representante do Comitê destacou a credibilidade pela qual o país está passando. “Hoje, pelo menos desde 2006, ele é destaque na América Latina – é um país líder na aplicação correta da arbitragem”. Para Adriana Braghetta, essa credibilidade tem ajudado os advogados em negociações de novos contratos e em relações com "além fronteira".

Professora de Arbitragem da Escola de Direito de São Paulo, na Fundação Getúlio Vargas, Selma Lemes apontou em sua palestra que, assim como o juiz, o árbitro possui jurisdição. “Tanto um árbitro como um juiz são juízes de fato e de direito para analisarem qualquer questão”, disse a professora. Segundo Selma Lemes, o árbitro tem competência para resolver questões no âmbito da arbitragem, tais como a validade de uma cláusula compulsória, a avaliação de nulidade de um contrato, entre outros pontos.

A professora informou também que “ninguém é obrigado a se submeter à arbitragem, mas a partir do momento em que coloque em um contrato que as desavenças serão submetidas à arbitragem, tem obrigação de honrar”, destacou Selma Lemes. Para ela, a não intervenção é absolutamente positiva. “O princípio da não interferência é um princípio que dá força à arbitragem”. De acordo com a professora, há a participação do Judiciário na arbitragem, porém essa participação se dá como forma de revisão. Segundo Selma Lemes, o apoio também se dará no momento em que se tem a sentença arbitral ditada: “ela tem um efeito condenatório – se a outra parte não cumprir, a sentença pode ser executada no Judiciário”.

Selma Lemes ressaltou também que a realização do seminário sobre arbitragem é de grande importância, “porque a arbitragem não caminha sozinha, ela caminha com o Judiciário, que tem a função de dar segurança jurídica aos institutos jurídicos previstos na lei [Lei 9.307/96]”. Para ela, o evento busca realçar os pontos positivos da lei, demonstrar a importância da arbitragem na administração da justiça, e transmitir a ideia de que ambas são complementares, e caminham juntas. Acrescentou ainda o ditado de que “a lei reina, mas a jurisprudência governa”. Por fim, declarou que “se pode ter uma ótima lei, mas se ela não for adequadamente interpretada e adequadamente cumprida, ela não vale nada”.


20h10 : Painel aborda uso de mediação nos contratos da Copa.

No terceiro e último painel do seminário a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sugeriu a utilização da arbitragem e da mediação durante a Copa do Mundo de 2014, que ocorrerá no Brasil.

Ela disse que já fez reuniões nesse sentido, “sobre a necessidade de o Brasil abrir a porta de visibilidade maior ainda da arbitragem” e recomendando que, nos contratos de infraestrutura da Copa do Mundo, tivesse a cláusula de arbitragem. Ela também indicou que seja adotado o sistema da mediação em conflitos de pequeno porte durante os jogos.

Assim, seriam criadas câmaras permanentes (24h) de arbitragem nas 12 capitais brasileiras que serão sede dos jogos. “Que o Judiciário seja atento a não se constituir um obstáculo no desenvolvimento dessas obras que prometem e sempre causam muitos problemas”, disse.

A mesa, da qual a ministra Nancy Andrighi participou, teve como tema “O Judiciário brasileiro e os desafios da arbitragem internacional – homologação de laudos e decisões estrangeiras”. André de Albuquerque Cavalcanti Abbud, do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), mediou esse painel no qual falaram também o professor de direito e arbitragem da Erasmus University Roterdã e presidente do Instituto de Arbitragem da Holanda, Albert Jan van den Berg, e professor aposentado de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP José Carlos de Magalhães.


Cultura do litígio.

“A causa de congregar o Judiciário com as instituições de arbitragem é para mim, que acompanho desde a elaboração da Lei de Arbitragem (Lei 9307/96), um dos mais significativos eventos já realizados em Brasília”, disse a ministra Nancy Andrighi. Para ela, “o Brasil agora está no compasso da tendência mundial”.

Ela ressaltou que no país há uma “cultura do litígio” e o Poder Judiciário está sempre sobrecarregado de processos, o que pode revelar um sistema lento e caro para a prestação de serviços à sociedade. “As formalidades judiciais não favorecem esse cenário e apresentam uma verdadeira incapacidade à demanda de todos aqueles que necessitam do acesso a uma ordem jurídica justa”, avaliou.

Segundo a ministra, o Judiciário não pode assumir o risco de ser um obstáculo para o desenvolvimento célere e efetivo do procedimento arbitral. “O Poder Judiciário tem que ter responsabilidade”, afirmou, salientando que uma das saídas é a justiça participativa “e trabalhar com afinco para que os árbitros sejam nossos parceiros nesta função de julgar. Na verdade, hoje não existe a paz social sem a paz jurídica e é a isso que eu convido a todos”.

Professor de direito e arbitragem da Erasmus University Roterdã e presidente do Instituto de Arbitragem da Holanda, Albert Jan van den Berg falou sobre a arbitragem internacional e contou um pouco de sua trajetória na área. Ele foi um dos especialistas internacionais ouvidos pelos participantes do seminário durante todo o dia de hoje.

Albert abordou questão relacionada à interpretação das sentenças e suas execuções. Ressaltou que deve haver um alinhamento de interpretação, bem como a aplicação dos tratados internacionais nessas matérias.

Segundo ele, vários países do mundo utilizam de forma rotineira a arbitragem e, assim, têm investido em soluções alternativas para a desobstrução do Poder Judiciário. Por fim, o professor entende que seria útil que fossem feitas referências expressas à Convenção de Nova Iorque nos casos de homologação de sentença estrangeira no Brasil.


Sentença judicial x Sentença arbitral.

O professor aposentado de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP José Carlos de Magalhães esclareceu que a sentença judicial decorre do Estado, sendo assim, disse que a decisão judicial está relacionada à soberania e à autoridade do Estado. Já a decisão arbitral, para ele, é uma sentença privada, na qual o Estado não é parte.

Dessa forma, José Carlos considerou, por exemplo, que um Tribunal Arbitral não tem autoridade pública e seus atos devem ser submetidos ao Judiciário brasileiro. Isto é, o Brasil entende que a sentença arbitral tem que ser, necessariamente, homologada.

Ele também falou sobre a repercussão da Convenção de Nova Iorque no sistema jurídico brasileiro. Salientou que a Convenção foi internalizada e, por isso, é lei no Brasil. Tendo em vista que ela entrou no ordenamento brasileiro após a Lei da Arbitragem (Lei 9.307/96), esta foi modificada pela convenção.


Fonte : Supremo Tribunal Federal.


***********************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

**********************************************************************************************************************