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sábado, 24 de junho de 2017

Mediação de conflitos e Apostila da Convenção da Haia foram temas debatidos no VIII Fórum de Integração Jurídica


Imagem ilustrativa. Divulgação: Anoreg

Tópico 0594

Mediação de conflitos e Apostila da Convenção da Haia foram temas debatidos no VIII Fórum de Integração Jurídica, evento promovido pela Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e a Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR).

O conselheiro Henrique Ávila foi um dos convidados da conferência e, em sua exposição, destacou as ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no incentivo da mediação como forma de solucionar os conflitos.

A mediação talvez seja uma das vias de salvação do nosso Poder Judiciário que, apesar da alta produtividade, é um dos mais morosos do mundo”, afirmou Ávila. Segundo o conselheiro, é necessária uma mudança cultural na mentalidade do brasileiro. “Ainda somos treinados para brigar, não debatemos os problemas a fim de solucionar os conflitos”, disse.

Henrique Ávila frisou a importância da Resolução nº 125 de 2010 do CNJ, que trata da Política Nacional de Conciliação e as mudanças introduzidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que prevê a mediação como etapa obrigatória a audiência prévia de conciliação e mediação nos processos cíveis. O impacto da medida já pôde ser contabilizado. De acordo com o relatório do CNJ, em 2016, 2,9 milhões de ações foram finalizadas de maneira autocompositiva.

O conselheiro falou ainda sobre a necessidade de todos os setores colaborarem com a mudança cultural necessária para evitar o grande número de ações que chegam diariamente ao Poder Judiciário. Ávila adiantou aos participantes do evento que o CNJ estuda a edição de um ato normativo para regulamentar a participação dos cartórios na política de mediação e conciliação.


Apostila da Haia

Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional do Justiça, Márcio Evangelista também integrou a mesa e tratou da implementação da Convenção da Apostila da Haia, que passou a valer em agosto do ano passado em função do fim da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros no Ministério das Relações Exteriores (MRE). A adoção da convenção foi possibilitada pelo trabalho conjunto entre o CNJ, órgão designado pelo Estado brasileiro como autoridade competente, e o Itamaraty.

Nos primeiros oito meses, os cartórios brasileiros fizeram 837,657 mil apostilamentos, procedimento necessário para que um documento seja aceito no exterior por autoridades estrangeiras. Evangelista afirmou que as associações cartoriais vêm desempenhando bem o papel de treinamento e aperfeiçoamento do processo. “O trabalho conjunto tem possibilitado que o serviço seja bem feito. A população está utilizando bastante, a um custo mais barato, o que contribuiu para a desburocratização”. A apostila confere validade internacional ao documento, que pode ser apresentado nos 111 países que já aderiram à Convenção.

Além dos representantes do CNJ, participaram da palestra o juiz Atalá Correia, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Érica Silva, diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP); e do conselheiro do Ministério das Relações Exteriores André Veras. A mesa foi presidida por Hércules Benício, registrador de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas (RTDPJ) e professor da Universidade de Brasília.


Saiba mais

A palavra Apostila (em português) é de origem francesa, sendo grafada “Apostille”, que provém do verbo "apostiller", que significa "anotação". Assim sendo, apesar do significado corrente na Língua Portuguesa que tem o significado de uma publicação, um significado adicional é que uma apostila consiste numa anotação à margem de um documento ou ao final de uma carta, por exemplo. Neste caso, a Apostila é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que entra em vigor em agosto de 2016. O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.


* A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:

- Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;

- Documentos administrativos;

- Atos notariais;

- Declarações oficiais tais como menções de registo, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.


* A Convenção não se aplica a:

- Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;

- Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.


A única formalidade que pode ser exigida para atestar a veracidade da assinatura, a qualidade e a autenticidade será o selo ou carimbo dado pela autoridade competente do país donde o documento é originário. Esta formalidade não pode ser exigida caso as leis, os regulamentos, os costumes que vigorem no país onde se celebrou o ato afaste, simplifique ou dispense o ato da legalização.



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Na foto o mediador Marcelo Gil e esposa na Feira Internacional
de Educação - Educar Educador


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça. Atuante na condução de mais de 800 audiências/sessões de conciliação/mediação. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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Como funcionam os juizados especiais dos aeroportos ?


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0593

Em São Paulo os juizados especiais dos aeroportos de Congonhas (Capital) e Cumbica (Guarulhos) atendem passageiros que enfrentam problemas com as companhias aéreas e buscam uma conciliação. 

Recebem reclamações por falta de informação, overbooking, atrasos e cancelamentos de viagens, extravio e violação de bagagens, entre outras demandas.

No local, tenta-se um acordo entre as partes. Quando não há conciliação, a demanda vira processo, que é encaminhado para o Juizado do domicílio do reclamante, mesmo que em outro Estado.


Confira os locais e horários de atendimento:

Congonhas (São Paulo)

De 2ª a 6ª – das 11 às 19 horas

Local: Mezanino do saguão principal, ao lado da agência dos Correios

Telefone: (11) 5090-9801/02/03


Cumbica (Guarulhos)

De 2ª a 6ª – das 11 às 19 horas

Local: Terminal 2, Asa 'E', ao lado da Polícia Civil, no mezanino

Telefone: (11) 2445-4727/28/29



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Na foto da direita para esquerda; Profª Dra. Maria Fernanda, 
Marcelo Gil,  Profº Me. Genaro Uribe, Profº Me Marcos M. Leite,
Rodrigo Silva, Profº Dr. Vladimir Garcia Magalhães e amiga, na UniSantos.


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça. Atuante na condução de mais de 800 audiências/sessões de conciliação/mediação. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quinta-feira, 22 de junho de 2017

Ministro do STJ Felipe Salomão ressaltou a importância da promoção de soluções adequadas para a resolução dos conflitos decorrentes da incorporação imobiliária


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0592

Muito da excessiva judicialização que afeta o setor da construção civil decorre da falta de mecanismos eficientes de prevenção de litígios, os quais poderiam ter sido resolvidos antes de ingressar em juízo”. Essa é a conclusão a que chegou o ministro Luis Felipe Salomão, coordenador científico do seminário Incorporação Imobiliária na Perspectiva do STJ, que aconteceu nesta quarta-feira (21) no Superior Tribunal de Justiça.

Salomão ressaltou a importância do diálogo entre o Judiciário e o mercado imobiliário para a promoção de soluções adequadas para a resolução de conflitos decorrentes da incorporação imobiliária.

As soluções sugeridas ao longo do seminário envolvem a instituição de ombudsman, a arbitragem e outras formas de resolução extrajudicial que, a um só tempo, possam desafogar a Justiça do grande volume de processos e promover respostas mais efetivas e rápidas às partes.

Na abertura do evento, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, afirmou que é chegado o momento de aproximar a sociedade civil e o Poder Judiciário para buscar soluções para os problemas que afetam as incorporações imobiliárias.


Mercado em crise

Segundo Martins, o seminário trouxe a oportunidade de debater a crise nesse mercado, que afeta igualmente os consumidores e as incorporadoras. Humberto Martins destacou que o momento é crítico tanto por causa da escassez de recursos decorrente do alto índice de desemprego quanto pelo receio dos investidores de alocarem recursos em incorporações e não conseguirem a venda adequada.

O ministro observou que, nesse contexto de crise, muitos problemas acabam chegando ao Judiciário, onde frequentemente são proferidas decisões “muitas delas contraditórias, outras desarrazoadas”, o que aumenta a importância do STJ como instância de uniformização da jurisprudência.

Como intérprete em última instância da norma infraconstitucional, cabe ao Superior Tribunal de Justiça julgar as demandas em tempo razoável, no exato sentido de unificar a jurisprudência no particular, dando maior estabilidade jurídica às relações contratuais então controvertidas”, ressaltou.

O seminário aconteceu no auditório do STJ e teve o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e da Escola Nacional de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (ENA/OAB).

O presidente do Instituto Justiça e Cidadania, Tiago Salles, destacou a importância do seminário no fomento do diálogo entre a sociedade e o Judiciário. “O foco é a segurança jurídica e a diminuição das demandas judiciárias”, disse.


Questões sensíveis

O primeiro painel foi presidido pelo ministro João Otávio de Noronha, corregedor nacional de Justiça. Segundo ele, o momento é extremamente delicado no Brasil. “É preciso que o setor imobiliário, que tem capilaridade enorme, se desenvolva num ambiente de segurança jurídica e confiabilidade”, afirmou.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino abordou o tema “A responsabilidade civil do construtor no Código Civil”. Para ele, os casos que chegam ao STJ são sensíveis. Sanseverino relembrou julgados da corte e falou sobre a flexibilização de conceitos pela jurisprudência do STJ, como, por exemplo, a discussão a respeito da contagem de prazo para a indenização por defeitos na obra.

A tendência é proteger os adquirentes dessas unidades habitacionais. As demandas de direito imobiliário são analisadas nessa perspectiva, porque tratam de questões extremamente sensíveis, envolvendo em última análise o próprio direito fundamental à moradia. Diante de todo esse quadro, o STJ e nossa jurisprudência têm procurado encontrar um ponto de equilíbrio entre os interesses das construtoras e dos adquirentes das unidades habitacionais”, concluiu o ministro.


Participação em queda

O vice-presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi) do Rio de Janeiro, Rogério Chor, disse que o mercado imobiliário no Brasil é totalmente inviável com as regras e responsabilidades atuais. “O mercado imobiliário foi destruído ao longo dos últimos 15 anos pelo sistema e pela burocracia existentes em nosso país”, ressaltou.

Chor apresentou um levantamento sobre a situação das empresas de construção civil no Brasil. Segundo ele, nos últimos oito anos, a participação desse setor no Produto Interno Bruto caiu 8%, e mais de um milhão de postos de trabalho foram fechados entre 2014 e 2016. “Ou ocorre uma mudança radical no sistema como um todo, tanto na parte de legislação quanto na parte da burocracia, ou o mercado imobiliário não resiste”, afirmou.


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Na foto o ilustre Ministro Herman Benjamin,
o Mediador Marcelo Gil, e o Profº Dr. Vladimir Garcia
Magalhães (in memorian)


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça. Atuante na condução de mais de 800 audiências/sessões de conciliação/mediação. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 21 de junho de 2017

Tribunal de Justiça de São Paulo instalou em São Bento do Sapucaí o 196º Cejusc do Estado


Foto da inauguração do Cejusc de São Bento do Sapucaí. Divulgação: TJSP

Tópico 0591

O Tribunal de Justiça de São Paulo instalou, em 14/6, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de São Bento do Sapucaí. A unidade funciona na Rua Capitão Procópio Marcondes Azeredo, 43 – Centro, das 9 às 17 horas. Este é o 196º Centro Judiciário em funcionamento no Estado.

O juiz diretor do fórum e coordenador do Cejusc, Fábio Franco de Camargo, afirmou ser uma grande alegria participar da instalação. “Solucionar conflitos por meio da conciliação leva as pessoas envolvidas ao reequilíbrio, a recuperarem o estado de harmonia”, disse. O prefeito de São Bento do Sapucaí, Ronaldo Rivelino Venâncio, também fez uso da palavra e parabenizou a iniciativa de instalação do Cejusc na comarca.

A solenidade contou com a presença do desembargador José Roberto Coutinho de Arruda, integrante do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de São Paulo – Nupemec, que esclareceu aos presentes a finalidade do Cejusc: “estimular o uso das práticas cooperativas, buscando desafogar a Justiça comum, através da conciliação e mediação”.

Entre 2012 e 2016, 70% dos casos levados aos Cejuscs resultaram em acordos.

Também participaram da cerimônia a vereadora Joseane Cristina da Silva Costa; O promotor de Justiça Salomão Sussumu Tanaka dos Santos; O delegado de polícia de São Bento do Sapucaí, Luís Geraldo Ferreira Junior; O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Campos do Jordão, José Claudio Carlos; e o presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Pinhal, Luiz Inácio Batista.


Cejuscs

Os Cejuscs recebem demandas processuais e pré-processuais das áreas Cível e de Família. Não há limite de valor da causa e o atendimento é gratuito. O cidadão procura a unidade mais próxima e informa sua situação e o interesse em uma tentativa de acordo. Ele já sairá com a data e o horário em que deve retornar para a sessão de conciliação. A outra parte recebe uma carta-convite.

No dia marcado, conciliadores ou mediadores auxiliam os envolvidos a buscar uma solução para a demanda, tudo sob a supervisão do juiz coordenador. Se houver acordo, ele é homologado pelo magistrado e tem a mesma validade de uma decisão judicial.


Cejusc São Bento do Sapucaí

Endereço: Rua Capitão Procópio Marcondes Azeredo, 43, Centro.

Telefone: (12) 3971-1380


Matérias Relacionadas;



Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.


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Na foto as instrutoras Andréia Reali, Danielle Gasparelle,
e o instrutor Marcelo Gil com o aluno Samuel.


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Atuante na condução de mais de 800 audiências/sessões de conciliação/mediação. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : mediador.marcelo.gil@r7.com

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quarta-feira, 14 de junho de 2017

Conselho Superior da Enfam ajusta regras da formação de mediadores judiciais

Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0590

Os membros do Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) se reuniram nesta segunda-feira (12), em Brasília, sob a direção da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Entre os assuntos da pauta, a reunião tratou da alteração da Resolução Enfam 6/2016, que estabelece os procedimentos de reconhecimento de escolas ou instituições para a realização de cursos de formação de mediadores judiciais.

As alterações promovidas se basearam em sugestões do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec), apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e em consultas formuladas por escolas e instituições formadoras de mediadores judiciais e por escolas judicias.

Com a nova redação dada à resolução, caberá a cada tribunal definir, por meio de ato próprio, qual de seus órgãos fará o reconhecimento. Foi estabelecida ainda a obrigatoriedade de o supervisor do estágio comprovar a conclusão do curso de capacitação de instrutores promovido pelo CNJ.

Outro item da pauta foi a demonstração do andamento do plano de atividades para 2017. Foram apresentadas as diversas atividades realizadas ao longo do primeiro semestre, como as reuniões regionais feitas com diretores de escolas das regiões Centro-Oeste, Norte-Nordeste e Sudeste; as turmas regionais com a implementação do novo formato do curso de Formação de Formadores; o curso inédito de Administração Judiciária; a revisão do planejamento estratégico da Enfam; e a parceria celebrada com a Associação Brasileira de Antropologia.


Página Mediação

Para orientar e dirimir dúvidas sobre as etapas e ações envolvidas no processo de reconhecimento, a Enfam criou uma página em seu portal. Nesse ambiente, é possível consultar o processo de reconhecimento, quais as exigências para ser uma escola ou instituição formadora, as condições para se tornar um mediador judicial, a lista com todas as instituições formadoras – que será alimentada após a aprovação dos primeiros reconhecimentos, bem como o esclarecimento de dúvidas mais frequentes.


Conselho Superior

O conselho é formado por nove membros sendo cinco ministros do STJ e quatro desembargadores. A presidente é a diretora-geral da Enfam, atualmente a ministra Maria Thereza de Assis Moura. Os demais membros são: ministros Napoleão Nunes Maia Filho (vice-diretor da Enfam), Mauro Campbell Marques (diretor do CEJ do Conselho da Justiça Federal), Jorge Mussi e Og Fernandes; desembargadores Nino Toldo (Ajufe), Cláudio Luís Braga dell’Orto (AMB), Marga Barth Tessler (TRF4) e Fernando Cerqueira Chagas (TJRJ).





Acompanhe 



Acompanhe o Projeto de Lei 616 / 2016 na Assembleia Legislativa de São Paulo que institui o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Calendário Oficial do Estado, acesse;




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Na foto, Marcelo Gil, ministrando curso de Mediação
Judicial.


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : mediador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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quarta-feira, 7 de junho de 2017

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Amparo realiza audiência por sistema de videoconferência


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0589

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Amparo realizou, no último dia 26, em parceria com o Cejusc de Cascavel, no Estado do Paraná, sua primeira audiência por meio de videoconferência.

O processo analisado tratava do caso de um proprietário de imóvel na cidade de Amparo, que ingressou com reclamação pré-processual para cobrança de aluguéis em atraso. A reclamada, que reside em Cascavel, informou que teria interesse em solucionar o problema, mas que uma viagem a Amparo demandaria tempo e custos com os quais ela não poderia arcar.

Após contato com o Cejusc de Cascavel, foi acertada a realização da sessão de conciliação por meio de videoconferência, que resultou em acordo entre as partes e a consequente solução do litígio.

Segundo a juíza coordenadora do Cejusc de Amparo, Fabiola Brito do Amaral, a utilização da tecnologia para a solução de conflitos é, “sem dúvida, o futuro da Justiça e o caminho para a pacificação social. Nesse sentido, o Cejusc, além de ser um local especializado na utilização de tais práticas, está sempre buscando inovações, o que torna ainda mais rápido e eficiente o atendimento às pessoas. A videoconferência é, portanto, mais uma excelente ferramenta que ratifica o pioneirismo do Cejusc”.


Cejuscs

Os Cejuscs recebem demandas processuais e pré-processuais das áreas Cível e de Família. Não há limite de valor da causa e o atendimento é gratuito. O cidadão procura a unidade mais próxima e informa sua situação e o interesse em uma tentativa de acordo. Ele já sairá com a data e o horário em que deve retornar para a sessão de conciliação. A outra parte recebe uma carta-convite.

No dia marcado, conciliadores ou mediadores auxiliam os envolvidos a buscar uma solução para a demanda, tudo sob a supervisão do juiz coordenador. Se houver acordo, ele é homologado pelo magistrado e tem a mesma validade de uma decisão judicial.

O Cejusc de Amparo funciona na Rua Dr. Osvaldo Cruz, 209, Centro, Amparo-SP, das 11 às 19 horas. O telefone para contato é (19) 3807-3036.




Acompanhe 



Acompanhe o Projeto de Lei 616 / 2016 na Assembleia Legislativa de São Paulo que institui o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Calendário Oficial do Estado, acesse;


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.


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Na foto o instrutor Marcelo Gil ministrando
curso de Mediação Judicial do CNJ


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : mediador.marcelo.gil@r7.com

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