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sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Comissão de juristas no Senado que elabora a nova Lei de Arbitragem vai apresentar dois anteprojetos


Foto de divulgação - Comissão no Senado Federal


Em vez de um, a comissão de juristas criada para apresentar proposta de reforma da Lei de Arbitragem e Mediação, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai apresentar dois anteprojetos: um destinado à arbitragem, que já possui marco legal, e outro à mediação, que não o possui.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (26), quando o grupo se reuniu para finalizar o anteprojeto que se refere à Lei de Arbitragem. O ministro Salomão tem reiterado, desde o início dos trabalhos, que a arbitragem e a mediação são alternativas necessárias para desafogar o Judiciário e dar mais agilidade aos processos.

Além disso, o presidente da comissão assinalou que o fortalecimento da arbitragem seria um atrativo para investimentos estrangeiros no país. “Determinados contratos atraem mais investidores quando há a certeza de que certos problemas poderão ser resolvidos por meio de arbitragem. Por isso, vamos tratar da arbitragem nos contratos de natureza pública, mas sempre com cautela”, afirmou.


Listas fechadas

A comissão, por maioria, aprovou novo texto para o artigo 13, parágrafo 1º, que trata das listas fechadas de árbitros.

De acordo com a proposta, as partes, por consenso, poderão afastar a aplicação de dispositivo do regulamento do órgão arbitral institucional ou entidade especializada que limite a escolha do árbitro único, coárbitro ou presidente do tribunal à respectiva lista de árbitros, autorizado o controle da escolha pelos órgãos competentes da instituição.

Nos casos de impasse e arbitragem multiparte deverá ser observado o que dispuser o regulamento aplicável. Na lei atual, não existe essa vedação.


Administração pública

A comissão estabeleceu que a administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis decorrentes de contratos por ela celebrados. Entretanto, a intenção não é a liberação irrestrita de acordos entre a administração pública e particulares. 

“A autorização legal será possível para determinados tipos de conflito, em condições que deverão ser regulamentadas pelo próprio poder público”, afirmou o ministro Salomão.

Assim, a autoridade ou o órgão da administração pública direta competente para a celebração da convenção de arbitragem é a mesma para a realização de acordos ou transações.


STJ

O novo texto regulamenta que, para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do STJ. Anteriormente, essa homologação cabia ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Entretanto, a Emenda Constitucional 45, de 2004, alterou a competência para a análise de homologação das sentenças, passando-a para o STJ.

Da mesma forma, o STJ será responsável por denegar homologação para o reconhecimento ou execução da sentença arbitral estrangeira quando constatado que o objeto de litígio não é suscetível de ser resolvido por arbitragem, segundo a lei brasileira; ou quando se verificar que a decisão ofende a ordem pública nacional.


Tutelas de urgência

A comissão criou um novo capítulo que trata das tutelas cautelares e de urgência. Ficou estabelecido que, antes de instruída a arbitragem, as partes poderão recorrer ao Poder Judiciário para a concessão da medida de urgência. Entretanto, a eficácia da medida cautelar e de urgência cessará se a parte interessada não requerer a instituição da arbitragem no prazo de 30 dias, contados da data da efetivação da respectiva decisão.

“Instruída a arbitragem, caberá aos árbitros manter, modificar ou revogar a medida cautelar ou de urgência concedida pelo Poder Judiciário. Estando já instruída a arbitragem, as medidas cautelares ou de urgência serão requeridas diretamente aos árbitros”, assinalou a comissão.

A comissão de juristas entendeu também que deveria constar do anteprojeto a questão referente à comunicação entre o árbitro e o Poder Judiciário, para que ela possa melhorar significativamente, por meio da carta arbitral, nos mesmos moldes do projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC).

Dessa forma, consta do relatório final artigo que diz que o árbitro ou o tribunal arbitral poderá expedir carta arbitral, para que o órgão jurisdicional nacional pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato solicitado pelo árbitro. O segredo de justiça será observado, desde que comprovada a confidencialidade estipulada na arbitragem.

Os juristas resolveram ainda sugerir a revogação do artigo 25, que trata de controvérsias acerca de direitos indisponíveis, que não podem ser analisadas pelos árbitros.

A comissão deve finalizar a discussão do anteprojeto da arbitragem no início da manhã desta sexta-feira (27), quando tratará da anulação da sentença arbitral, parte societária e disposições transitórias. Logo em seguida, consolidará relatório final sobre mediação.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Tópico elaborado por Marcelo Gil


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 997175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo realizará de 02 a 07 de dezembro de 2013 a Semana Nacional da Conciliação


Logo da Semana Nacional de Conciliação do TJSP


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo realizará de 02 a 07 de dezembro de 2013 a Semana Nacional da Conciliação, evento que visa difundir meios consensuais para a solução dos litígios. Trata-se de um grande movimento onde todo o Estado e inúmeros outros juízos em todo o País estarão empenhados em realizar o maior número possível de conciliações.

Poderão ser cadastrados processos já ajuizados, em andamento na 1ª Instância em qualquer Vara Cível, do Juizado Especial Cível ou de Família do TJSP.

Poderão ainda ser cadastradas reclamações pré-processuais, ou seja, pedidos de realização de audiências de conciliação que visam resolver conflitos que ainda não se transformaram em ações judiciais sobre matérias afetas aos Juizados Especiais Cíveis, causas cíveis em geral (consumidor, direito de vizinhança, acidente de veículo, etc.), e ainda de direito de família, podendo ser cadastrados pedidos de Divórcio, Regulamentação de Visitas, Guarda de Filhos, Pensão Alimentícia e Averiguação de Paternidade.

O cadastro é gratuito e basta ter recurso em andamento na área do Direito Privado no Tribunal de Justiça de São Paulo. Os casos mais comuns são direito do consumidor, dano moral, contratos de compra e venda e direito de família. Àqueles que quiserem indicar vários processos, o setor disponibilizará planilha que deve ser solicitada por e-mail: conciliacao2inst@tjsp.jus.br

Na fase pré-processual as audiências serão realizadas pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, portanto, só poderão ser cadastradas reclamações pré-processuais nas Comarcas.

Em São Paulo as audiências acontecerão no período de 2 a 6 de dezembro no Fórum João Mendes Júnior, 18º andar, salas 1819 a 1829. A conciliação oferece ao jurisdicionado a oportunidade de participar ativamente da solução do problema e representa a resolução do conflito de forma simplificada para ambas as partes. Por isso, é uma alternativa eficaz, rápida e satisfatória.

Na Semana Nacional de Conciliação do ano passado, o Cejusc de 2ª Instância realizou acordos que movimentaram mais de R$ 2 milhões, com a participação de diversas empresas, entre elas instituições financeiras que alcançaram índice de 53% de acordos nas sessões realizadas.

É necessário o cadastramento prévio, através do preenchimento do formulário de adesão. O prazo para cadastramento de pedidos processuais e pré-processuais será de 20/09 a 06/10/2013. Dúvidas podem ser dirimidas através do e-mail: conciliar@tjsp.jus.br.


Mais informações pelos telefones: (11) 2171-6441, 2171-6443, 2171-6444 ou 3104-4791.


Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

Tópico elaborado por Marcelo Gil


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terça-feira, 24 de setembro de 2013

TJDF realiza mediações entre o Banco do Brasil e seus clientes





Começou nesta segunda-feira, 23/9, e vai até 27/9, a 9ª Pauta Concentrada 2013 promovida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília – CEJUSC/BSB e do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC. 

Nesta edição, é o Banco do Brasil que busca realizar acordos com seus clientes. Essa é a primeira vez que o Banco participa da Pauta Concentrada referente a processos da Justiça Comum.

Para essa 9ª Pauta Concentrada foram incluídos 28 processos das Circunscrições de Brasília e Ceilândia, todos da 1ª instância. As sessões tem duração de 1h30, devido a complexidade das ações. Os alunos do Curso de Mediação Cível, realizado pelo NUPEMEC, atuarão como mediadores em cumprimento ao estágio supervisionado.

A Pauta Concentrada visa trabalhar de forma contínua com um público específico a cada edição, em datas fixadas previamente, otimizando os procedimentos adotados e a presença dos prepostos e/ou advogados das partes envolvidas.

As mediações acontecem no período da manhã e da tarde, no 10º andar do Bloco "A" do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, em Brasília. As partes envolvidas já foram previamente comunicadas para comparecerem no dia, horário e local marcados.

O Banco do Brasil já realizou duas Pautas Específicas promovidas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília - CEJUSC JEC/BSB. Pauta Específica é um projeto desenvolvido pelo NUPEMEC e pelo CEJUSC JEC/BSB, por meio do qual o TJDFT e as empresas interessadas assumem um compromisso para o desenvolvimento de ações que permitam melhores condições para análise dos pedidos, e, consequentemente, a elaboração de propostas de acordo que satisfaçam interesses mútuos.

O NUPEMEC, o CEJUSC/BSB e o CEJUSC JEC/BSB são vinculados à 2ª Vice-Presidência, cuja principal atribuição é coordenar a política de mediação, de conciliação e de solução adequada de conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Distrito Federal.


Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Tópico elaborado por Marcelo Gil


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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Conselho Nacional de Justiça estimula mediação para desafogar a Justiça


Imagem meramente ilustrativa


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está empenhado em incentivar a mediação para dar solução mais rápida aos conflitos, incluindo os fundiários, como ocorreu no Mato Grosso do Sul, envolvendo fazendeiros e índios, que acabaram chegando a um acordo. A prática foi defendida no dia 16, deste mês, pelo coordenador da Comissão de Assuntos Fundiários do CNJ, Rodrigo Rigamonte, durante o 1º Seminário Distrital de Mediação de Conflitos, promovido pela Secretaria de Governo do Distrito Federal.

Segundo ele, o objetivo é estimular uma nova cultura de paz entre o Estado e a sociedade civil, tendo como público-alvo gestores de políticas públicas, movimentos sociais rurais e urbanos e outros segmentos da população.

De acordo com o representante do CNJ, a mediação é uma forma de descongestionar o Judiciário, cujos números apontam uma situação crítica: em 2009, tramitaram nas áreas estadual, federal e do Trabalho 82,9 milhões de processos, dos quais 23,2 milhões receberam sentenças. Em 2011, o movimento alcançou quase 90 milhões de processos, dos quais foram resolvidos 26 milhões.

Segundo ele, o Judiciário tem que utilizar outros mecanismos de prestar o atendimento que o cidadão procura, e uma das formas é a mediação, cujo objetivo é fazer com que as partes enxerguem a possibilidade de solucionar o conflito por meio de acordo, que depois deverá ser ratificado pelo juiz.

Rodrigo Rigamonte diz que o CNJ quer tornar a mediação e a conciliação práticas corriqueiras. A mediação é o meio alternativo e voluntário de resolução de conflitos no qual um terceiro – imparcial – orienta as partes para a solução de controvérsia, sem sugestionar, ou seja, as partes são as autoras de suas próprias soluções. Na conciliação, o método é o mesmo, porém, é o terceiro quem vai interferir para que as partes cheguem a um acordo.

Ele explicou que o conflito ocorrido na Fazenda Buriti, em Sidrolândia (MS), entre índios e fazendeiros, gerado pelo cumprimento de ordem de reintegração de posse da propriedade, teve a mediação da Comissão sobre a Questão Indígena em Mato Grosso do Sul. “Em um primeiro momento, cujo objetivo imediato era o apaziguamento das partes, estas admitiram a cessação imediata das hostilidades e a atuação em conjunto junto aos órgãos de governo. Em um segundo momento – ainda em curso – soluções alternativas para a aquisição de terras indígenas foram colocadas em um relatório redigido pelos representantes das duas partes, membros do Poder Judiciário, integrantes da Funai, da Advocacia-Geral da União, do Ministério Público Federal, da Secretaria de Direitos Humanos e estudiosos da questão. Tais propostas têm sido estudadas pelo Ministério da Justiça e a Secretaria-Geral da Presidência da República que indicam a possibilidade de sua aplicação”, disse o membro do CNJ.


Leia também;

Fonte: Agência Brasil e Tribunal de Justiça de São Paulo.

Tópico elaborado por Marcelo Gil


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segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Comarcas de Ibiúna e Novo Horizonte recebem unidades do Cejusc





Em mais um ato de promoção à cultura da mediação e da conciliação, o Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurou, na última sexta (13), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Ibiúna.

A cerimônia ocorreu no Salão do Júri do fórum e contou com a presença do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Renato Nalini – que representou o presidente da Corte, Ivan Sartori, do coordenador do Cejusc da Capital e integrante do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, juiz Ricardo Pereira Junior, representando o coordenador, desembargador Vanderci Álvares, e representantes do Poder Público local.

“A inauguração deste Cejusc é exemplo do espalhamento, por todo o Estado de São Paulo, dos métodos consensuais para a solução dos litígios”, afirmou o corregedor-geral Renato Nalini, entusiasta da cultura da conciliação. “O Cejusc de Ibiúna é um marco, uma onda de renovação para a comarca”, disse o juiz Ricardo Pereira Junior.

Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania foram criados como consequência da Resolução nº 125/10 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses. As unidades atendem a demandas das áreas cível e de família para uma tentativa de acordo entre as partes. Podem, por exemplo, ser causas de direito do consumidor, briga entre vizinhos, acidente de veículos, divórcio, regulamentação de visitas, guarda de filhos, pensão alimentícia e união estável, entre outras. Não há limite de valor da causa.

O Cejusc da Comarca de Ibiúna funciona na rua Capitão Cardoso de Melo, 80, centro, com horário de atendimento ao público das 12h30 às 17 horas. O juiz coordenador da unidade é Wendell Lopes Barbosa de Souza.


Leia também;

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Tópico elaborado por Marcelo Gil


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