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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Conselho Nacional de Justiça amplia o prazo de inscrições para o VI Prêmio Conciliar é Legal


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0376

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou até sexta-feira (6/11) o prazo de inscrições para o VI Prêmio Conciliar é Legal, conferido anualmente a boas práticas que contribuem para a pacificação de conflitos, aprimoramento, celeridade e eficiência do Poder Judiciário na busca de soluções consensuais para os litígios. O prazo havia terminado na última sexta-feira (30/10). Para participar, os interessados devem preencher um formulário eletrônico, disponibilizado no portal do CNJ, e encaminhar para o e-mail premioconciliar@cnj.jus.br pelo menos três evidências da prática.

É importante identificar no campo “assunto” do e-mail o nome do participante e a nomenclatura da prática. O deferimento da inscrição será comunicado em resposta ao e-mail. Não serão admitidas inscrições cujo conteúdo sejam ideias, sugestões, teses, monografias e estudos para o aprimoramento da Justiça.

Podem participar da premiação tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, usuários, empresas ou qualquer ente privado que apresente práticas autocompositivas (que buscam a solução do litígio por decisão consensual entre as partes) executadas individualmente ou em grupo. A última edição do prêmio contou com 84 práticas inscritas.

A premiação tem o objetivo de identificar, estimular e disseminar a realização de ações de modernização, no âmbito do Poder Judiciário, que colaborem para a aproximação das partes, sua efetiva pacificação, e o consequente aprimoramento da Justiça. O prêmio também dá visibilidade às práticas de sucesso, contribuindo para maior mobilização nacional em favor da conciliação e da mediação.


Categorias

O VI Prêmio Conciliar é Legal será concedido a nove categorias. A novidade é a criação da categoria “Usuários”, que vai premiar defensores públicos e profissionais da advocacia que comprovem o desenvolvimento de estruturas que favoreçam a conciliação e a mediação e, ao mesmo tempo, prestigiem o advogado enquanto pacificador e formador de consenso.

As demais categorias são: Tribunal Estadual, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Demandas Complexas ou Coletivas e Sociedade Civil. As categorias que premiarão tribunais vão contemplar Cortes que se destaquem pela criação, planejamento, implementação e institucionalização de boas práticas autocompositivas, que buscam a solução do litígio por decisão consensual entre as partes.

A categoria Juiz Individual é destinada para práticas de magistrados que se destaquem pela criação, planejamento, implementação e institucionalização de boas práticas, em especial, no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc). A categoria Instrutores de Mediação e Conciliação é voltada exclusivamente para contribuições pedagógicas sobre conciliação, mediação judicial ou qualquer prática autocompositiva inominada, ratificada pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), e que seja passível de ser replicada por outros instrutores.

Já a categoria Ensino Superior é voltada para práticas de instituições de ensino, públicas ou privadas, que disseminem meios de busca da solução do litígio por decisão consensual entre as partes, tanto teoricamente, com a inserção do conteúdo na matriz curricular, como pelas práticas reais em estágios supervisionados ou em projetos de extensão. Na categoria Demandas Complexas ou Coletivas serão premiadas inciativas que encaminhem para mediação e conciliação demandas que produzam impacto a um grande número de pessoas ou que reduzam significativamente os gastos com instrução probatória.

A sociedade civil também tem uma categoria própria, que busca contemplar trabalhos e práticas de quaisquer integrantes da sociedade civil organizada, como Comitês de Mediação da Ordem dos Advogados do Brasil, ONGs, empresas, entre outras instituições que estejam auxiliando os tribunais na efetivação da política instituída pela Resolução CNJ n. 125/2010 (que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário).

O Conciliar é Legal também vai premiar os tribunais estaduais, federais e trabalhistas que obtiverem os melhores números durante a X Semana Nacional de Conciliação, que será de 23 a 27 de novembro.


Premiação

A previsão é de que os vencedores do VI Conciliar É Legal sejam conhecidos em março de 2016, após a análise dos trabalhos pelo Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação, que atuará como Comissão Difusora, Executiva e Julgadora das práticas apresentadas, podendo contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.

A Comissão Julgadora, em razão da relevância da prática apresentada, poderá conceder ainda menções honrosas aos concorrentes que não se sagrarem vencedores em qualquer uma das categorias enumeradas.











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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Um comentário:

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