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quinta-feira, 9 de julho de 2020

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comemora os 88 anos da Revolução Constitucionalista com exposição virtual


Imagem ilustrativa. Divulgação: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Tópico 0833

Há exatamente 88 anos tinha início um dos momentos mais importantes da história de São Paulo: a Revolução Constitucionalista de 1932. O movimento, que objetivava a restauração do regime constitucional no país após a supressão da Constituição de 1891 pelo governo provisório de Getúlio Vargas, ocorreu em São Paulo entre julho e outubro de 32.

No total, foram 85 dias de combates, (de 9 de julho a 2 de outubro de 1932), com um saldo oficial de 934 mortos, embora estimativas não-oficiais reportem até 2,2 mil vítimas. A Revolução fortaleceu o movimento constitucionalista, que culminou na promulgação da Constituição de 1934.

Para rememorar estes fatos, hoje (9) o Museu do Tribunal de Justiça de São Paulo lança a exposição virtual sobre os 88 anos da Revolução de 32. Por meio da mostra, que apresenta peças inéditas do acervo, o museu destaca a participação da Corte paulista no movimento. Uma das novidades é que os materiais foram especialmente adaptados para divulgação em redes sociais.

Composta por cinco álbuns com fotografias e cartazes, a exposição começa com ilustrações do momento de tensão e agitação política que pairava em São Paulo antes do início do conflito armado. Um dos destaques é a seção “Paulo Bomfim e a Revolução de 1932”, que traz os poemas “Os jovens de 32” e “O que foi 32?”, do poeta Paulo Bomfim.

O “Príncipe dos poetas”, como era chamado, faleceu no dia 7 de julho do ano passado, aos 92 anos. Foi a memória viva de uma época, legando à população paulista produção artística inestimável, que mescla lirismo e história. Testemunha ocular do impacto do movimento na sociedade paulista em sua infância, o poeta teve a vida e obra marcadas pela Revolução de 1932.

Em outro álbum, os visitantes virtuais podem ler, na íntegra, o artigo “O Poder Judiciário e a Revolução Constitucionalista de 1932”, do saudoso desembargador Emeric Levai, que aborda a participação do TJSP no movimento revolucionário. Ainda mais duas partes compõem a mostra e completam a narrativa do movimento: uma seleção especial do acervo do Museu da Justiça que está originalmente exposta no Espaço Cultural Poeta Paulo Bomfim e no Palacete Conde de Sarzedas; o célebre discurso proferido em 1932 pelo ministro Manoel da Costa Manso; e ainda documentos do inquérito policial que investigou os acontecimentos relacionados à morte de Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo, consagrados na história pelo acrônimo MMDC.

O Centro de Apoio ao Direito Público também fez um informativo especial: "Memória do Judiciário - 9 de Julho". O material tem textos e imagens que contam um pouco da história do Brasil e do importante movimento paulista. "Em um autoritário, repressivo e de supressão de direitos e garantias que no Estado de São Paulo surge um movimento para exigir a edição de uma nova constituição, estabelecer direitos, garantias, liberdades democráticas e recuperar a autonomia dos Estados", descreve um trecho.


Exposição Virtual: 88 anos da Revolução de 1932

"Memória do Judiciário - 9 de Julho"


Confira;

Comissão de especialistas descrevem as atividades das ocupações de mediador extrajudicial e arbitro extrajudicial com vista à inclusão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)

ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo

Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo

Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça


Serviço;

Mediação Digital

Plataforma consumidor.gov.br

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
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Na foto o instrutor Marcelo Gil ministrando palestra na Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo ao lado de suas colegas instrutoras do
curso de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça, o CONCILIAJUD; Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

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Um comentário:

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