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segunda-feira, 11 de novembro de 2019

XIV Semana Nacional da Conciliação: Anatel assina termo de adesão ao Acordo de Cooperação Técnica com o CNJ e MJSP


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0790

A Federação Brasileira de Telecomunicações assinou termo de adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) na quinta-feira (7/11), na sede do Supremo Tribunal Federal (STF). A Anatel assinou o documento como interveniente. O ato marca a 14ª edição da Semana Nacional da Conciliação, movimento promovido pelo CNJ que estimula o diálogo e a autocomposição para solução de conflitos.

A autocomposição como ‘estratégia de ação comunicativa’ não pode estar dissociada da tecnologia e da realidade de inclusão digital, até mesmo para robustecimento do sistema multiportas de solução de controvérsias. Alegro-me que o compromisso seja subscrito no curso da 14ª Semana Nacional de Conciliação, período do ano em que o Judiciário se mobiliza para dar especial atenção à consensualidade na solução de conflitos de interesse”, disse o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli.

Com a nova adesão, as ações apresentadas em juizados especiais contra prestadoras de serviços de telefonia poderão, se assim quiser o autor, ser encaminhadas à plataforma digital consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP), para tentativa de se encerrar o litígio por meio de negociação on-line que, se obtida, será objeto de homologação judicial.

De acordo com o ministro Toffoli, 10% dos processos que entraram no sistema judicial em 2018 são ações consumeristas – e o assunto telefonia é o terceiro mais demandado, atrás dos assuntos bancário e fornecimento de energia elétrica.

Projeto-piloto A integração do consumidor.gov.br ao PJe já opera de forma experimental em dois tribunais, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o Tribunal Regional Federal (TRF1), nos casos que envolvem instituições financeiras. “Pelo menos 193 negociações estão abertas no consumidor.gov.br em decorrência de ações judiciais movidas contra instituições financeiras em juizados especiais”, afirmou o diretor de Departamento de Proteção e Defesa da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Fernando Meneguin.

Depois das financeiras, as telefônicas serão o segundo setor da economia a apostar na negociação para resolver conflitos que envolvem o Direito do Consumidor na fase inicial do processo. De acordo com o presidente da Febratel, Marcos Ferrari, trata-se da terceira iniciativa recente da associação de empresas de telefonia que prioriza o direito do consumidor.

A primeira foi o nãomeperturbe.com.br (serviço de bloqueio de ligações de telemarketing) e a segunda foi o lançamento de um código de conduta do telemarketing, um compilado de práticas saudáveis para este segmento da economia. “Desde julho deste ano, já cadastramos 2 milhões de números para melhorar a relação consumidor-telemarketing”, afirmou o presidente-executivo da Febratel, Marcos Ferrari.


Prioridade ao consumidor

De acordo com o presidente da Anatel, Leonardo Euler, o setor está em constante evolução, sendo o consumidor cada vez mais priorizado. “Hoje se comercializam (pacotes de) dados, não mais ligações à distância. No futuro, será comercializada a latência, a sensibilidade ao atraso (na conexão de internet). Por isso, buscamos iniciativas, como o nãoperturbe.com.br para diminuir o fardo cognitivo ao consumidor, para que ele possa compreender melhor as ofertas que lhe são feitas”, disse Euler.

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, a autocomposição “alcança a missão da Justiça, ser o verdadeiro instrumento de pacificação social”.


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)


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Na foto o instrutor Marcelo Gil, ministrando curso de Mediação Judicial
do Conselho Nacional de Justiça


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 ///
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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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