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sexta-feira, 1 de março de 2019

Projeto que assentou mais de 300 famílias ganha prêmio Conciliar é Legal

Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0722

A prefeitura de Belo Horizonte tinha um desafio em 2013: para revitalizar as rodovias BR-381 e o Anel Rodoviário eles teriam que remover e assentar cerca de 5 mil famílias que moram nas margens da estrada. O que poderia se tornar um longo processo judicial foi resolvido em uma proposta de conciliação feita pela Justiça Federal ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em 2014.

A ação contou com parceria do Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (URBEL) e Comunidade de Moradores de Áreas de Risco (CMAR) e apoio do Colégio Registral Imobiliário (CORI-MG). Com o acordo fechado, os reassentamentos foram iniciados e apenas em 2018 mais de 100 famílias receberam novas casas. A iniciativa chamada “Concilia BR-381 e Anel” tem sido tão bem-sucedida que ganhou o prêmio Conciliar é Legal 2018, na categoria Mediação e Conciliação Extrajudicial.

Receber esse prêmio nos dá força e legitima que estamos no caminho certo”, enfatizou o juiz federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), André Prado de Vasconcelos, um dos coordenadores do projeto e quem conduziu o acordo.

O magistrado elencou as medidas que permitiram uma mudança de paradigma e mais celeridade ao programa: “Examinamos todos os feitos e começamos a nos focar no que, de fato, era o escopo da ação: reassentar famílias humildes ocupantes da faixa non aedificandi do anel rodoviário e BR 381. Diversos feitos foram devolvidos às varas de origem por não estar seu objeto compreendido no âmbito do escopo do programa”, lembra. Além disso, foram unificadas as contas de pagamento da ação civil pública para que os gastos passassem a ser exclusivamente com a aquisição de moradias.

Separamos as contas da desapropriação por interesse público daquelas destinadas ao pagamento das moradias para reassentamento. Fizemos e estamos fazendo mutirões de conciliação nas ações de desapropriação por utilidade pública, de forma a maximizar a resolução de conflitos e distribuir os valores nas respectivas ações para processamento final pelas varas, vez que os encontrei concentrados na ação Civil pública”, explica o juiz.

De acordo com o magistrado, na primeira etapa do programa estão sendo contempladas 300 famílias, das quais 108 já estão em novas moradias. “Cada uma recebe três opções de casas para morar. Ela escolhe uma e a compra é feita. É uma compra assistida”, diz Vasconcelos.


Rodovia

O Anel Rodoviário de Belo Horizonte e a BR-381 Norte são importantes rodovias para Minas Gerais. Pelo local, transitam cerca de 154 mil veículos por dia, segundo levantamento divulgado em 2013 pela prefeitura do município. Este volume de tráfego já ultrapassou o planejado para a rodovia quando de sua criação, em 1950.

Os 27 km do Anel Rodoviário e os 303 km da BR-381 (trecho de BH a Governador Valadares) são parte da malha rodoviária com o maior índice de acidentes em Minas Gerais, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Para melhorar e aumentar a capacidade das rodovias, foram projetadas obras em diversos trechos. A execução do trabalho depende da remoção de muitas famílias que ocuparam as faixas de domínio e passaram a viver às margens das rodovias.


Prêmio Conciliar é Legal

O Prêmio Conciliar é Legal foi criado pelo CNJ em 2010 a fim de identificar, premiar e dar destaque às práticas que buscam a solução de litígios por decisão consensual das partes, em ações que contribuem para a pacificação de conflitos no âmbito da Justiça brasileira.

Conforme o regulamento do prêmio, participam os tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.


Veja todas as notícias publicadas sobre;

Arbitragem, Conciliação e Mediação


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

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Na foto o mediador Marcelo Gil com
a ex-deputada estadual Célia Leão.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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Um comentário:

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