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quinta-feira, 9 de junho de 2016

Comissão de Acesso à Justiça do CNJ aprova práticas bem-sucedidas de mediação

Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0469

A Comissão de Acesso à Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu, a análise dos enunciados originados do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec). Os enunciados servem como orientadores dos tribunais em relação às ações, atividades e rotinas dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) e passaram por vistoria após aprovação da Emenda 2, que adequou o Judiciário às novas leis que consolidam o tema no país – a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

Durante as três edições do Fonamec, ocorridas em 2014, 2015 e 2016, foram editados 56 enunciados. O texto final com a atualização dos pontos de muitos enunciados foi aprovado ad referendum do plenário do CNJ. Isso significa que os enunciados aprovados deverão, juntamente com os enunciados não aprovados, serem examinados pelo plenário do CNJ. As propostas aprovadas têm, desde já, força vinculante para todos os tribunais.

Os enunciados tratam de várias situações não incluídas na Resolução 125/2010 do CNJ, mas que funcionavam na prática, como, por exemplo, a possibilidade de o juiz que coordena o Cejusc homologar os acordos celebrados extrajudicialmente e, a partir daí, o acordo ter força de título executivo judicial.

Outro enunciado aprovado diz respeito à possibilidade de os Tribunais de Justiça poderem firmar convênios com entidades públicas e privadas para instalação dos Cejuscs. "Os enunciados têm essa função de consolidar práticas bem-sucedidas e padronizá-las nos tribunais", explicou o conselheiro Emmanoel Campelo, presidente da comissão.

Entre os enunciados aprovados está o que possibilita a realização de sessão de conciliação ou mediação por videoconferência, inclusive para prepostos, e a criação de um Setor de Cidadania para implantar projetos de cunho social, como a Oficina de Pais e Filhos e Divórcio, desenvolvidas pelo CNJ. Os enunciados, em sua maioria, foram mantidos ou pouco alterados. No entanto, cinco deles (21, 27, 49, 52 e 55) foram reprovados.

O enunciado 51, o qual prevê que o mediador judicial que seja servidor ou possua qualquer vínculo com o tribunal não possa atuar de forma remunerada, ainda passará pela Comissão de Eficiência Operacional do Conselho Nacional de Justiça.


Objetivo

O Fonamec é composto por coordenadores dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) e foi criado durante o Encontro Nacional de Núcleos e Centros de Conciliação, promovido pelo CNJ em 2014. O objetivo do fórum é promover discussões e levantar boas práticas a fim de aperfeiçoar cada vez mais os métodos consensuais de solução de conflitos por meio do intercâmbio de experiências.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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