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sexta-feira, 24 de abril de 2015

Projeto de Lei 1.005/2013 que regulamenta o trabalho de mediador e conciliador no Estado de São Paulo é sancionado


Governador Geraldo Alckmin sancionando a Lei 1.005/13

Tópico 0293

O governo de São Paulo sancionou no dia 22 de abril, o Projeto de Lei 1.005/13, que regulamenta o trabalho de mediação e conciliação no estado e dispõe sobre o abono indenizatório e a jornada desses profissionais inscritos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e cadastrados no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

A cerimônia no Palácio do Governo contou com a presença do desembargador José Roberto Neves Amorim, coordenador do Nupemec, que representou o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Renato Nalini.

Também compuseram a mesa da solenidade o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Fernando Capez; o procurador-geral de Justiça do Estado, Márcio Elias Rosa; o secretário de Justiça e da Defesa da Cidadania, Aloísio de Toledo César; e o secretário-chefe da Casa Civil do governo Estadual, Edson Aparecido.

Atualmente, os conciliadores que atuam nos Cejuscs prestam serviço voluntário, sem ajuda de custo. São profissionais qualificados e treinados por instituições reconhecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e auxiliam as partes em busca de solução para suas demandas, por meio de acordo. A atividade está relacionada à Resolução nº 125/10 do CNJ, que implementou a conciliação e mediação como formas qualificadas de soluções de conflitos.

A lei sancionada prevê jornadas de trabalho diárias de 2, 4, 6 ou 8 horas, sendo o mínimo duas e o máximo 16 horas semanais. O trabalho excedente a esse período será considerado voluntário. O valor do abono variável, de cunho indenizatório, será de 2 UFESPs para cada hora A UFESP vale R$ 21,25. O pagamento será realizado mediante certidão expedida pelo Nupemec e custeado por verba repassada pelo governo estadual ao Tribunal de Justiça.

O novo Código de Processo Civil, sancionado recentemente e que entrará em vigor daqui a onze meses, traz em seu bojo um capítulo novo obrigando a mediação e conciliação, com remuneração dessa atividade. Portanto, São Paulo está um ano à frente dos outros Estados”, comemorou o desembargador Neves Amorim.

Fernando Capez lembrou da atuação do desembargador Neves Amorim em prol da conciliação, desde sua participação como conselheiro do CNJ, no período de 2011 a 2013. “Sua excelência deu o decisivo impulso para que a ideia da conciliação e mediação fosse concretizada”.

Aloísio de Toledo César afirmou ser um dia de grande festa para todos os que amam a Justiça. “A atividade dos mediadores e conciliadores é valorizada, pois seu importante trabalho será remunerado”.

O governador Geraldo Alckmin afirmou que São Paulo está mais uma vez na vanguarda. “A experiência que a Justiça paulista tem tido com a conciliação e mediação é fantástica e os resultados, extraordinários. Destaco o espírito cívico e a responsabilidade social dos nossos conciliadores e mediadores, que durante todo esse tempo trabalharam de forma voluntária e gratuita”.



VÍDEO DE REFERÊNCIA


Créditos do vídeo ao Governo do Estado de São Paulo




Promulgação da Norma

Diário Oficial do Estado de São Paulo, volume 125, número 74, publicado em 23 de abril de 2015, Seção I Poder Executivo

Destaque: Clique para ampliar







Fonte: Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Justiça de São Paulo, Governo do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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Um comentário:

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